PGR questiona pagamento de sucumbência a advogados e procuradores da União
A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, acionou o Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade formal e material do artigo 85, parágrafo 19, do CPC/15 e de dispositivos da lei 13.327/16, que tratam de honorários advocatícios de sucumbência nas ações em que forem parte a União, suas autarquias e fundações. (Leia a íntegra)
Na ADI 6053, a PGR questiona a constitucionalidade dos artigos 27, 29 a 36 da lei 13.327/16, que destinam o pagamento da sucumbência aos ocupantes dos cargos de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional, de procurador Federal e de procurador do Banco Central do Brasil. O MPF quer uma liminar para suspender a eficácia dos dispositivos. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Para a procuradora-geral da República, os honorários sucumbenciais são recolhidos pelo ente público e representam, portanto, receita pública, uma vez que têm caráter remuneratório e de contraprestação de serviços prestados no curso do processo.
“Logo, se tais verbas fossem privadas, não seria possível a utilização da estrutura física e de pessoal da Advocacia-Geral da União para elaboração de peças jurídicas relacionadas ao exercício dessa pretensão – que teria índole exclusivamente privada -, nem sua elaboração poderia ocorrer durante a jornada de trabalho (art. 6º-parágrafo único da Lei 11.890/2008)”, escreveu a PGR. “Mais: os advogados públicos não poderiam contar com a estrutura remuneratória da Administração Pública para a gestão destes recursos, nem poderia o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) – previsto no artigo 33 da Lei 13327/2016 – estar vinculado à Advocacia-Geral da União”, completou.
Segundo a ADI, “com efeito, se privada fosse a receita decorrente do pagamento de honorários de sucumbência, pagos em razão da atuação de advogado, ilegal e inconstitucional seria também o dispositivo que determina à Advocacia-Geral da União prestar apoio administrativo ao referido Conselho Curador (art. 34-§6º da Lei 13.327/2016), assim como o dispositivo que estabelece o dever de a AGU, o Ministério da Fazenda e autarquias e fundações públicas prestarem ao CCHA o auxílio técnico necessário para a apuração, o recolhimento e o crédito dos honorários de sucumbência (art. 34-§5º)”.
Dodge afirma que a questão central da ADI ainda não foi examinada pelo STF. “Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no passado quanto à possibilidade de advogados públicos [municipais] receberem honorários sucumbenciais arbitrados em lides em que a Fazenda Pública se sagre vencedora. Certo é, todavia, que os poucos julgados existentes não apreciaram o tema à luz do regime de subsídios a que se Subordinam atualmente os advogados da União, da limitação do teto constitucional ou dos demais dispositivos constitucionais afrontados e aqui apontados”.
A PGR cita que o Tribunal de Contas da União, em setembro deste ano, determinou a suspensão do pagamento dos honorários de sucumbência devido aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central, com amparo no art. 85-§19 e na Lei 13.327/2016 que disciplina o referido dispositivo, dada a ofensa a diversas disposições constitucionais.
De acordo com Dodge, os arts. 85-§19 do CPC, 27 e 29 da Lei 13.327/2016, ao admitirem a obtenção de vantagem financeira dissociada dos subsídios pagos aos integrantes das categorias constantes da referida lei e vinculada ao êxito numa determinada causa – ainda que parcial -, viabilizam a ocorrência de conflitos de interesse entre determinado ocupante do cargo público de advogado da União ou procurador federal e os objetivos buscados pela União, autarquias e empresas públicas federais.
Reação
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios divulgou nota em reação à ADI. “Os honorários advocatícios são verba privada, constituem prerrogativa dos advogados desde o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil de 1994, e foram reafirmados pelo novo Código de Processo Civil e pela lei 13.327/2016.
A distribuição dos honorários prevista desde 1994 e efetivada a partir de 2016 segue diretrizes que prezam pela eficiência da gestão pública. Para cada real distribuído aos beneficiários dos honorários de êxito, a União recebe R$ 780 mil.
O Supremo Tribunal Federal tem decidido pela constitucionalidade da distribuição de honorários há mais de vinte anos, determinando que o pagamento fosse regulamentado por meio de lei, o que ocorreu com o novo Código de Processo Civil e a Lei 13.327/2016.
A Lei 13.327/2016 também criou o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, pessoa jurídica de direito privado responsável pela organização da distribuição de honorários sempre na forma da lei.
Portanto, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios confia que o Supremo Tribunal Federal manterá o entendimento consolidado pela constitucionalidade dos honorários advocatícios.
Conselho Curador dos Honorários Advocatícios
Brasília, 20 de dezembro de 2018”.
Fonte: site JOTA, de 20/12/2018
Projetos terão numeração única na Câmara e no Senado a partir de 2019
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão unificar a numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo a partir de fevereiro de 2019, quando começará a próxima legislatura do Congresso Nacional. Ato conjunto com esse objetivo foi assinado nesta quarta-feira (19) pelos secretários-gerais das Mesas das duas Casas, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, da Câmara dos Deputado; e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Senado.
As proposições legislativas que precisam passar pela avaliação tanto dos senadores quanto dos deputados — chamadas de bicamerais — manterão o mesmo número quando se moverem de uma Casa para a outra.
Atualmente, a numeração muda quando isso acontece, obedecendo às regras específicas de cada Casa. Isso significa que as proposições bicamerais sempre têm dois números, um designando a sua passagem pela Câmara e outro usado para a sua passagem pelo Senado. Além disso, quando uma dessas proposições retorna à casa de origem com mudanças feitas pela casa revisora, ela recebe uma terceira numeração diferente.
Também serão unificadas as siglas que designam cada um desses textos na Câmara e no Senado. Dessa forma, os projetos bicamerais manterão a mesma designação durante toda a sua tramitação pelo Congresso Nacional. No modelo atual, as casas usam nomenclaturas diferentes.
O novo sistema se aplicará a todas as propostas apresentadas a partir de fevereiro de 2019. Os projetos já existentes não serão alterados a princípio, apenas se vierem a passar de uma Casa para a outra. Nesses casos, receberão uma nova numeração, já dentro da nova lógica, que manterão até o final da sua trajetória.
A numeração unificada seguirá um ciclo anual. A primeira proposição de cada tipo a ser apresentada em qualquer uma das Casas em um determinado ano receberá o número 1 e iniciará o ciclo. Ao fim do ano, a sequência será zerada e a numeração será reiniciada no ano seguinte.
Transparência
O secretário-geral da Mesa do Senado, Bandeira de Mello, disse que o novo sistema representa uma aproximação maior entre o Parlamento e a sociedade, pois será mais fácil para os cidadãos acompanharam a tramitação de projetos de lei. Para ele, isso torna o Congresso Nacional mais transparente e acessível.
“Era muito comum termos uma matéria importante em discussão que era conhecida por um determinado número e, depois de ser aprovada, ela chegava à outra Casa e ganhava um novo. De repente, perdia-se toda a referência que se tinha para aquela matéria. Não fazia sentido”, comentou.
A adaptação dos sistemas informatizados de Câmara e Senado para comportar o novo modelo levou cerca de sete meses. O processo teve participação da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara (Ditec) e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen).
O secretário-geral da Mesa da Câmara, Leonardo Augusto Barbosa, afirmou que a medida também terá o mérito de tornar mais eficiente a recuperação de informações sobre as atividades do Parlamento, o que beneficiará o acompanhamento imediato dos trabalhos e as pesquisas de longo prazo.
Também participaram do ato conjunto os diretores-gerais da Câmara, Lúcio Henrique Xavier Lopes; e do Senado, Ilana Trombka.
“Mesmo para quem está aqui dentro é uma dificuldade enorme entender o processo legislativo. A mudança aproxima o povo do nosso trabalho”, destacou Lopes.
“Essa iniciativa dá mais legitimidade ao Poder Legislativo junto à população”, completou Ilana.
Fonte: Agência Câmara, de 20/12/2018
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SP: Lei autoriza extinção do Ipesp
Foi sancionada pelo governador do Estado de SP, Márcio França, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 20, a lei 16.877/18. A norma autoriza o Executivo paulista a extinguir o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp e a passar sua administração à Secretaria de Estado da Fazenda.
Com a extinção do instituto, cerca de 10 mil advogados aposentados e pensionistas da Carteira de Previdência do Ipesp passarão a ser pagos diretamente pelo Tesouro estadual, segundo o governo paulista.
De acordo com a norma, a contribuição mensal passará a ser de 11%, a ser recolhida pela Secretaria da Fazenda. A contribuição, antes recolhida pelo Ipesp, passou a ser de 20% em 2009 a partir da edição da lei 13.549/09 aos segurados inscritos na OAB/SP.
Com a modificação na Carteira de Previdência dos advogados, aqueles que já recebem aposentadoria ou pensão sejam pagos diretamente pela Fazenda.
Segundo o Governo do Estado de SP, a conclusão do processo de extinção do Ipesp será atestada por declaração em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão.
No ato de sanção da nova lei, o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, comemorou o feito. “Foram anos de luta, que perpassaram mais de uma gestão da OAB SP. Hoje, acompanhamos o desfecho dessa história e quero parabenizar advogadas e advogados que sofreram por 15 anos e agora têm a solução possível para uma crise importante: comemoramos o fato de impedir prejuízos para contribuintes, aposentados e pensionistas do Ipesp”, afirmou o advogado.
Na solenidade, o governador Márcio França também comemorou a sanção da lei. “O diálogo foi fundamental para conseguirmos solucionar o impasse que havia. Hoje, podemos perceber que a primeira versão do projeto não era o melhor a fazer e o diálogo de todas as partes envolvidas nos proporcionou os ajustes necessários para chegarmos ao melhor desfecho possível”, pontuou.
Fonte: Migalhas, de 20/12/2018
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TJ SP proferiu 332 mil sentenças em novembro
A Primeira Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu, no mês de novembro, 332.053 sentenças nas unidades de todo o Estado. No mesmo período, 74.691 audiências foram realizadas e 76.729 precatórias foram devolvidas. De janeiro a novembro, o TJSP recebeu 4,79 milhões de processos novos e concluiu 6,12 milhões de casos.
A área cível teve a maior movimentação processual, com 154.911 sentenças prolatadas, 17.729 audiências realizadas e 29.866 precatórias devolvidas no mês. Na área criminal, foram 22.317 mil sentenças, 31.927 audiências e 35.626 precatórias, enquanto que os feitos relacionados à infância e juventude contabilizaram um total de 8.903 sentenças, 5.514 audiências e 1.664 precatórias encaminhadas aos juízos de origem.
Os juízos de execuções fiscais proferiram 80.721 sentenças, realizaram 217 audiências e devolveram 1.902 precatórias, ao passo que nos juizados especiais, os números alcançados foram de 43.347 sentenças, 10.154 audiências e 4.396 precatórias (área cível); 11.610 sentenças, 8.970 audiências e 3.168 precatórias (área criminal); e 10.244 sentenças, 180 audiências e 107 precatórias (Fazenda Pública).
Durante o período, foram realizados 9.253 acordos nos Juizados Especiais Cíveis, sendo 4.434 extrajudiciais comunicados ao juízo, 3.555 obtidos por conciliadores e 1.264 obtidos por juízes em audiências, bem como foram alcançados, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), 9.464 acordos na fase pré-processual e 8.418 na fase processual. Foram realizadas, ainda, 319 sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri e concretizadas 148 adoções, sendo três por estrangeiros e 145 por brasileiros.
Fonte: site do TJ SP, de 20/12/2018
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