21/11/2022

STF tem maioria para anular decisão definitiva em mudanças erga omnes

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (21/11) em um dos julgamentos que estão ocorrendo em Plenário Virtual para definir se a mudança de jurisprudência da Corte em temas tributários gera a quebra automática do trânsito em julgado de casos anteriores decididos em sentido contrário.

O caso que já tem maioria (RE 949.297), de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, aborda o que acontece com a decisão tributária transitada em julgado quando o STF declarar que um tributo originalmente considerado ilegal é, na verdade, constitucional — em decisão com efeito erga omnes, que vale para todos, e, portanto, no controle concentrado de constitucionalidade.

Até agora, sete ministros foram a favor de admitir a quebra do trânsito em julgado da decisão nessas hipóteses: o próprio relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Na prática, isso significa que não é mais preciso entrar com uma ação rescisória para que o novo entendimento do STF sobre a aplicabilidade do tributo seja implantada.

Em conjunto está sendo julgado um outro recurso (RE 955.227), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que discute o que acontece com a decisão tributária definitiva quando o STF, em um novo acórdão, se pronuncia em sentido contrário — em decisões individuais, que não dizem respeito a mais ninguém além das partes; ou seja, no âmbito do controle difuso de constitucionalidade. Neste julgamento, ainda há apenas cinco votos depositados.

Como mostrou a ConJur, os julgamentos são muito aguardados devido aos amplos impactos na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco perante os contribuintes. Advogados ouvidos pelo Valor Econômico apontam que a decisão vai afetar pelo menos quatro teses fundamentais, com enorme impacto para o contribuinte: as relativas à cobrança de CSLL, de IPI, contribuição patronal sobre terço de férias e Cofins de sociedades uniprofissionais.

Segundo o tributarista Hugo de Brito Machado Segundo, em coluna publicada na ConJur, o RE que já tem maioria era, dos dois, aquele sobre o qual havia menos discordância. Entende-se, "de modo razoavelmente pacífico", que, quando a decisão tem efeito erga omnes, alcançando pessoas além das partes do processo (em ADI, ADC ou RE com repercussão geral), uma mudança de entendimento equivale a mudança na legislação. Assim, os efeitos da decisão transitada em julgada devem ser interrompidos de imediato, tão logo a nova decisão passe a valer.

"Tem-se hipótese análoga à da sentença que afirma indevido um tributo, por falta de amparo legal, e em seguida o Poder Público edita uma lei conferindo esse amparo. A partir da lei, o tributo se faz devido, e, a sentença deixa de afastar sua cobrança, porque desaparece seu fundamento (a falta de lei)", explica.

Caso a caso

O problema, para Machado Segundo, é em relação às decisões sem efeitos vinculantes. Nesses casos, estudiosos e tributaristas concordam que o Supremo deveria prestigiar a coisa julgada e não admitir sua quebra sem interposição de ação revisional. Apesar disso, os cinco ministros que já votaram foram a favor da quebra automática nesses casos também.

Segundo o voto do ministro Barroso, relator, a manutenção da coisa julgada em matéria tributária após o posicionamento do STF em sentido contrário cria uma situação desigual: algumas empresas não precisarão recolher a CSLL, ganhando vantagem competitiva e financeira em relação às demais, o que as permitirá baratear os custos de sua estrutura e produção.

"A coisa julgada não pode servir como salvo conduto inalterável a fim de ser oponível eternamente pelo jurisdicionado somente porque lhe é favorável", afirmou.

"Alterado o contexto fático e jurídico, com o pronunciamento desta Corte em repercussão geral ou em controle concentrado, os efeitos das sentenças transitadas em julgado em relações de trato sucessivo devem a ele se adaptar", disse.

As novidades

O julgamento dos dois recursos foi retomado na sexta-feira (18/11) com voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que a princípio tinha se posicionado contra a quebra da coisa julgada tributária, mas mudou de entendimento.

Agora, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma divergência parcial, baseada na proposta de modulação dos efeitos da tese a ser aprovada pelo STF.

Tanto o ministro Barroso quanto o ministro Fachin ressaltaram que, quando o Supremo declara a constitucionalidade de uma lei que cria um tributo, produz para o contribuinte uma norma jurídica nova.

E para isso, o ordenamento prevê algumas regras: a cobrança não pode retroagir para período em que o tributo não existia, e é preciso dar um tempo de transição, para que o contribuinte não seja pego de surpresa.

Assim, a proposta é que a tese só valha a partir da publicação da ata de julgamento e leve em conta o período de anterioridade nonagesimal, para os casos de contribuições sociais, e de anterioridade anual e noventena, para as demais espécies tributárias.

O ministro Gilmar Mendes divergiu especificamente nesse último ponto. Ele entendeu ser desnecessária a aplicação dos princípios da anterioridade anual e da noventena.

Teses

No RE 949.297, a tese proposta pelo ministro Luiz Edson Fachin foi:

A eficácia temporal de coisa julgada material derivada de relação tributária de trato continuado possui condição resolutiva que se implementa com a publicação de ata de ulterior julgamento realizado em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando os comandos decisionais sejam opostos, observadas as regras constitucionais da irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, de acordo com a espécie tributária em questão

No RE 955.227, o ministro Luís Roberto Barroso propôs duas teses:

As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.

Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das sentenças transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Entenda o caso

Os dois REs tratam da cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo instituído pela Lei 7.689/1988 e cuja incidência foi inicialmente afastada por decisões judiciais sob o fundamento de que só poderia ser criado e por meio de lei complementar.

A partir de 1992, o STF passou a proferir decisões individuais declarando a constitucionalidade da CSLL. Mas foi apenas a partir de 2007, após a instauração da sistemática da repercussão geral, que o Supremo julgou o tema com eficácia erga omnes (para todos), na ADI 15, confirmando essa posição.

A União passou a entender que todos deveriam pagar a contribuição, inclusive aqueles que já tinham decisão transitada em julgado afastando a incidência do tributo. Já os contribuintes defenderam a prevalência da coisa julgada.

RE 949.297 (controle concentrado)
RE 955.227 (controle difuso)

 

Fonte: Conjur, de 20/11/2022

 

 

Rodrigo Garcia aprova ICMS educacional para municípios; Tarcísio terá de avaliar prefeituras

Com dois meses de atraso e a poucas semanas de encerrar seu mandato, o governo Rodrigo Garcia (PSDB) aprovou este mês uma nova forma de distribuir a parcela do ICMS destinada às cidades paulistas. A lei prevê que 13% desse bolo passe a ser dividido de acordo com a melhora na aprendizagem das crianças do 1º ao 5º ano matriculadas nas redes municipais. Segundo estimativas da Assembleia Legislativa, o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços atrelado ao ensino pode passar de R$ 8 bilhões.

Obrigação legal determinada pelo Congresso Nacional em 2020, o projeto de lei que adapta a legislação paulista às normas federais do novo Fundeb (principal fundo de financiamento da educação) foi apresentado pelo governo tucano em 29 de junho, um dia antes do início do recesso parlamentar. De lá pra cá, tramitou em regime de urgência em plena campanha eleitoral e recebeu aval dos deputados sem a realização de audiências públicas e por meio de uma votação simbólica.

Com exceção de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, todos os Estados aprovaram o novo mecanismo na frente de São Paulo. Em alguns casos, esse debate se deu antes de 2020 ou logo após a aprovação do novo Fundeb. O prazo legal se encerrou em 26 de agosto.

A ideia do chamado ICMS educacional, defendido em larga escala por especialistas da área, é inspirada no plano que o Ceará implementou em 2007 e levou o Estado aos melhores resultados em educação do País, em especial na alfabetização.

Pela regra, os Estados estão liberados a destinar, seguindo critérios educacionais, até 35% da cota do ICMS que compete aos municípios. O repasse levará em conta a evolução na educação, mas poderá ser usado para investimento em qualquer área. Em São Paulo, o teste que medirá a qualidade do ensino será o Saresp, feito pelo Estado.

”É um mecanismo incrível para indução de qualidade na educação e para elevar a prioridade política dos prefeitos. A partir de agora, eles vão ter de escolher bons secretários da Educação, não vão colocar diretor de escola amigo de vereador”, diz o coordenador de políticas públicas do Todos pela Educação, Ivan Gontijo.

O projeto, no entanto, não é popular entre prefeitos, principalmente dos grandes municípios, que costumam ter mais dificuldade para conseguir bons resultados em avaliações e temem perder recursos. Estimativas do relator da lei, deputado Daniel José (Podemos), que já havia apresentado, sem sucesso, projeto semelhante em 2019, dão conta de que a capital pode perder cerca de R$ 50 milhões.

Segundo dados do Ministério da Educação, a cidade paulista que alcançou em 2021 o maior Ideb – o índice nacional de qualidade de ensino –, foi Floreal, que tem apenas 3 mil habitantes. Se mantiver o bom desempenho na prova estadual, o município pode ser premiado.

Transição

Durante a votação, a base aliada de Garcia baixou o índice proposto inicialmente de 18% para 13%, por conflitos com a constituição estadual. A Bahia e o Maranhão, por exemplo, aprovaram um ICMS educacional de 20%. No Ceará e em Pernambuco, ele é de 18%. Ao fim da votação, ficou estabelecido que a mudança será gradual: começa com 10% em 2025 e chega a 13% só em 2028.

O cálculo eleitoral neste caso foi cirúrgico, já que apenas prefeitos eleitos ou reeleitos em 2024 terão de lidar com a mudança. Mas a negociação até lá terá de ser feita pelo governador eleito Tarcísio de Freitas (Republicanos), que precisará convencer as prefeituras a aceitarem a avaliação do Estado. O tema já virou um dos focos do processo de transição.

Hoje, a avaliação realizada pelo governo estadual não é obrigatória – cerca de 200 dos 645 municípios participaram do exame em 2021. A capital, por exemplo, não faz o Saresp por ter uma prova própria. O secretário municipal de educação, Fernando Padula, elogiou a medida, mas disse que pretende conversar com o novo governo sobre a possibilidade de usar o teste paulistano, exceção não prevista na lei.

Segundo o texto já sancionado por Garcia, o município que se negar a participar das provas ou que tiver taxa de presença de alunos inferior a 80% receberá a menor nota dentre todos e, consequentemente, perderá recursos. A condição foi a maneira encontrada para se evitar que prefeitos coloquem só bons alunos para fazer a prova ou que se neguem a aderir.

Em nota, a assessoria de Tarcísio classificou o ICMS educacional como uma boa notícia, pois incentiva melhorias na promoção da educação. “A utilização de critérios objetivos para aprimorar o repasse de recursos é um bom caminho. A avaliação minuciosa dos critérios estabelecidos será realizada no início do governo.”

Pela lei, o novo recurso será repassado levando em conta, por exemplo, a alfabetização dos alunos, a evolução da rede e a taxa de aprovação. Valerá como ponto positivo uma menor desigualdade educacional. O secretário de Educação do Estado, Hubert Alqueres, disse ainda que foi preciso fazer uma “compensação” na regra para que municípios com muitos alunos não perdessem muito. Segundo ele, não houve atraso por parte do governo, já que o projeto chegou na Alesp dois meses antes do fim do prazo.

Oposição diz que fórmula prejudica cidades grandes

As bancadas do PT e do PSOL votaram contra a lei em função da fórmula adotada pelo governo Rodrigo Garcia e também pelo pouco tempo de debate para um tema tão complexo. Segundo o presidente da Comissão de Educação e Cultura da Alesp, Maurici (PT), tanto os municípios maiores, como Guarulhos, Osasco e a capital, quanto os mais pobres, como Carapicuíba e Itaquaquecetuba, deverão perder recursos.

“O projeto tirou o critério população para distribuição de parte do recurso e, ao definir os critérios educacionais, não levou em conta a educação infantil, que é de competência dos municípios. A fórmula é ruim e não foi debatida em sequer uma audiência pública. Não aceitamos votar projetos às cegas”, explicou.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/11/2022

 

 

Resolução PGE nº 43, de 18 de novembro de 2022

Institui, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, da Procuradoria Geral do Estado, o Núcleo de Gestão Estratégica de Pessoas e Qualidade de Vida no Trabalho

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/11/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA que foram recebidas no total 16 (dezesseis) inscrições virtuais, para participarem da palestra “Preço justo nas contratações públicas”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado em parceria com o IBDIC - Instituto Brasileiro de Direito da Construção, a ser realizado no dia 17 de novembro de 2022, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/11/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA que foram recebidas no total 139 (cento e trinta e nove) inscrições virtuais, para participarem do curso Nova Lei de Licitações - aspectos práticos - MÓDULO V: A fase final do processo licitatório na Lei nº 14.133/2021, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 21 de novembro de 2022, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/11/2022

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