21/11/2019

Após intensa mobilização, ALESP e FOCAE-SP conseguem assinaturas para as emendas elaboradas à Reforma da Previdência estadual

Após dois dias de intensa mobilização na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) nos dias 18 e 19/11, em busca de assinaturas para a admissão de emendas favoráveis ao serviço público para correção do texto da PEC 18/19, que trata da reforma da Previdência estadual, lideranças das entidades que compõem o FOCAE-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado) conseguiram, nesta terça-feira (19), o número necessário para protocolo das proposituras que serão analisadas pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e pelo Plenário da Casa.

Durante as interlocuções com os deputados e suas bancadas, também foram entregues documentos que resumiram a finalidade das emendas propostas, além de uma carta entregue aos 94 parlamentares alertando para os efeitos nocivos que o desmonte do serviço público pode causar, principalmente nas áreas essenciais de segurança/fiscalização, saúde, ensino e justiça, prejudicando toda a sociedade.

Desde o envio do projeto pelo governador à Casa, na noite do dia 13/11, os representantes das carreiras de Estado estiveram debruçados na formulação de 22 emendas ao PLC 80/19 e de 16 emendas à PEC 18/19, as quais apontam e corrigem incongruências nas mudanças das regras de aposentadorias, como pensão e vencimentos, entre outras.

Fernando Bartoletti, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) e coordenador do FOCAE-SP, salientou o indispensável comprometimento de todos os envolvidos na defesa de regras justas de previdência para os servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

“Agradeço aos deputados que se dispuseram a ouvir os pleitos das carreiras de Estado durante esses dias de trabalho ininterrupto e que apostaram em um diálogo maior, com menção especial ao deputado Campos Machado (PTB), que desde o início acolheu nossas sugestões e subscreveu as emendas ao PLC e à PEC, todas elaboradas com muita técnica e senso de justiça pelo FOCAE para todos os servidores estaduais. E, também, aos colegas das entidades parceiras cuja mobilização foi exemplar nesses dias”, afirmou após protocolar as emendas subscritas pelos parlamentares estaduais.

As interlocuções contaram com sustentação oral das propostas de emendas no Colégio de Líderes por Bartoletti e Paulo Penteado, presidente da APMP (Associação Paulista do Ministério Público), que atenderam convite do presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB), após requerimento apresentado pelo líder do PT, Teonílio Barba.

Também participaram dos trabalhos: da APMP, o presidente Paulo Penteado, o diretor de previdência, Marcelo Barone, o diretor 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, o 1º secretário, Pedro Eduardo de Camargo Elias; da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), o presidente, Marcos Nusdeo; da Apadep (Associação Paulista dos Defensores Púbicos), o presidente, Augusto Barbosa, a diretora financeira, Débora Pezzuto, o diretor legislativo, Rafael Gândara; da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), o presidente, Rodrigo Spada; da Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), o presidente, Gustavo Mesquita; do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), a presidente, Raquel Gallinati, o secretário-geral, Alexandre Zakir; do Sindalesp (Sindicato dos Servidores Públicos da Alesp), a vice-presidente, Desirée Sepe de Marco.


Fonte: site da APAMAGIS, de 20/11/2019

 

 

STF recebe as primeiras ações contra a Reforma da Previdência

As modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 em decorrência da Reforma da Previdência começam a ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 12, a reforma é alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258), com pedidos de liminar, que serão relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso. As primeiras ADIs foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.

Na ADI 6254, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

As ADIs 6255 e 6256 foram ajuizadas por cinco entidades de classe – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Na primeira ação, elas sustentam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que estão sujeitos (entre 14% e 19%) tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

Na ADI 6256, as cinco entidades questionam o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Para as associações, é preciso abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

Na ADI 6258, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também questiona as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. Para a Ajufe, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.

 

Fonte: site do STF, de 20/11/2019

 

 

Aprovada em dois turnos, PEC Paralela da Previdência segue para a Câmara

O Plenário do Senado Federal concluiu nesta terça-feira (19) a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Foram 53 votos a favor e 7 contrários na votação em segundo turno. A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública. A aprovação da PEC foi comemorada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores, em especial o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), e o líder do governo Bolsonaro, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

— Eu tenho certeza que os senadores entregam para a Câmara dos Deputados uma resposta do Senado ao equilíbrio fiscal da União, estados e municípios — disse Davi.

Durante a sessão deliberativa, os senadores concluíram a apreciação dos destaques pendentes na votação em primeiro turno, ocorrida em 6 de novembro, e fizeram a votação em segundo turno. Apenas um destaque foi aprovado, após acordo dos senadores com o líder do governo.

Com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o destaque aprovado foi o apresentado pela bancada da Rede Sustentabilidade, que inclui na Nova Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. A mudança deverá valer para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para servidores públicos e militares.

O acordo, comunicado pelo relator da PEC 133/2019, o senador Tasso Jereissati, prevê 5 anos de transição ao invés de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.

O objetivo da emenda é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.

O novo texto aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.

O acordo entre os senadores também acarretou a retirada do último destaque à PEC Paralela da Previdência, apresentado pelo PSDB. O destaque garantiria o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tinham esse direito incorporado antes da promulgação Emenda Constitucional 103.

A retirada foi negociada entre o líder do governo e o líder do PSDB, Roberto Rocha (PSDB-MA), depois do acordo entre governo e senadores. Roberto Rocha pediu que o governo se comprometa a respeitar o objetivo de sua emenda e que os servidores tenham garantia do direito adquirido em relação ao abono.

Destaques rejeitados

O Plenário rejeitou dois destaques. Por 41 a 29 foi rejeitado o destaque da bancada do PT que tinha o objetivo de garantir benefício integral da média dos salários em caso de aposentadoria por incapacidade permanente. O destaque era referente a emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

O destaque alteraria a PEC Paralela da Previdência, cujo texto-base só permite a aposentadoria integral pela média das contribuições se a incapacidade gerar deficiência ou for decorrente de doença neurodegenerativa. Já a Emenda Constitucional 103 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), esse é o ponto mais cruel da chamada Nova Previdência, por atingir o cidadão em um momento crítico de sua vida.

— É justo isso? É inadmissível que essa Casa não seja sensível a isso. Que Congresso é esse? — lamentou Paim.

Fernando Bezerra Coelho afirmou que, na grande maioria dos países, a aposentadoria por incapacidade permanente não é integral. Ele frisou que a mudança poderia diminuir em R$ 83 bilhões a economia prevista pelo governo.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que o Senado estava retirando direitos dos pobres, das pessoas que têm os menores rendimentos.

— Será que nós não temos vergonha, não?

O Plenário também rejeitou, por 48 votos a 18, o destaque apresentado pela bancada do Pros, que retiraria da reforma da Previdência a obrigação de idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

O destaque do Pros se referia a emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que não havia sido acatada pelo relator Tasso Jereissati.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que a não aprovação do destaque prejudicará os trabalhadores que exercem atividades penosas que prejudicam a saúde.

— É mais uma crueldade dessa reforma da previdência, na PEC Paralela — disse a senadora.

Já Fernando Bezerra respondeu que o maior ganho da reforma da Previdência foi estabelecer a idade mínima para todas as aposentadorias, “o que se buscava no Brasil há mais 20 anos”.

— A exigência de idade mínima não implica que o trabalhador deva ficar exposto às mesmas condições após o término mínimo de contribuição necessário para cada atividade. O que se busca é o investimento em ambientes mais saudáveis, de forma que o trabalhador não tenha a sua saúde afetada. Não havendo tecnologias que previnam, amenizem ou eliminem os riscos, esse trabalhador, após alcançar o tempo exigido em cada atividade, deve ser readaptado para o trabalho em outra atividade, em outro setor ou até mesmo em outra empresa. O que não se pode admitir é a Previdência Social arcar com o ônus das aposentadorias precoces, causadas pela incapacidade ou negligência das empresas de propiciarem ambientes salubres para os seus trabalhadores — disse Bezerra.

Texto principal

Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Profissionais da segurança pública O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.

Policiais militares

A PEC Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.

A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.

Filantrópicas

A Constituição isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não tocado pela Emenda 103. O relator queria acabar com o benefício para entidades que oferecem "pouca contrapartida" à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. Tasso Jereissati, no entanto, acatou, na CCJ, emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) pela qual uma lei complementar tratará da imunidade de entidades beneficentes. Para o relator, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei complementar, e não uma alteração na Constituição.

Agronegócio exportador e Simples Nacional

A PEC 133 estabelece, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.

Essa reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.

O texto também acaba com o benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos. Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias deve constar no Orçamento. A União também será obrigada a ressarcir a Previdência.

Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.

Tempo mínimo

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a Emenda 103 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A Emenda 103 determina um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte

Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela Emenda 103, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

O texto aprovado nesta terça também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim.

Benefício universal

A PEC Paralela também inclui a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a Seguridade Social da criança, já prevista na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que essa universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal infantil já é realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

 

Fonte: Agência Senado, de 19/11/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*