21/9/2022

STF julgará ações envolvendo difal de ICMS a partir desta sexta

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar a partir desta sexta-feira (23/9) as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.

A controvérsia é objeto das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, que foram incluídas na pauta do plenário virtual para julgamento entre 23 e 30 de setembro.

O Difal de ICMS é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. A possibilidade de se cobrar esse diferencial foi introduzida na Constituição pela EC 87/15 e depois regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15.

Em 2021, no entanto, o STF declarou inconstitucionais cláusulas desse convênio e decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar, o que foi realizado por meio da LC 190/22.

O problema é que essa lei complementar só foi publicada em 5 de janeiro de 2022. Com isso, desde a sua edição, estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.

Pela anterioridade nonagesimal, é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.

A ADI 7066 é de autoria da Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq). A associação requer a suspensão imediata dos efeitos da norma por todo ano de 2022 e a postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, em cumprimento aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual.

As ADI 7070 e 7078, por sua vez, são de autoria dos estados de Alagoas e do Ceará. As unidades federativas buscam garantir a cobrança do diflal de ICMS desde a publicação da LC 190/2022, ou seja, desde 4 de janeiro deste ano. Um dos argumentos é que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual só devem ser aplicados quando há a criação ou majoração de um tributo, o que não teria ocorrido no caso em questão.

 

Fonte: JOTA, de 20/9/2022

 

 

Senado pode votar projeto para piso da enfermagem antes das eleições

Após reunião no Palácio do Planalto com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que ocupa interinamente a presidência da República, o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), anunciou a votação do PLP 44/2022 como primeiro passo para garantir o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. De acordo com Castro, a proposta será votada pelo Senado antes das eleições.

Apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o projeto de lei complementar permite que estados e municípios possam realocar para outros programas na área da saúde recursos originalmente recebidos para o combate da covid-19.

— Nossa ideia é aprovar já na próxima semana. Antes das eleições. O PLP já dá um sustento, um reforço ao orçamento dos estados e municípios — disse o senador em entrevista coletiva à imprensa.

Os senadores também estudam outras medidas para reforçar o caixa de estados, municípios e União na área da Saúde, além de viabilizar o pagamento do piso em santas casas, hospitais filantrópicos e no setor privado. Entre as sugestões avaliadas, está a desoneração da folha de pagamento para hospitais privados.

A lista de iniciativas inclui ainda a destinação de emendas parlamentares para despesas com pessoal da área de saúde e a aprovação de uma norma para estimular a repatriação de recursos de brasileiros no exterior. A ideia é que essas novas receitas sejam destinadas ao pagamento do piso salarial.

Senadores também apontaram que os recursos da atualização do valor de bens móveis e imóveis no Imposto de Renda podem viabilizar o pagamento do piso da enfermagem. O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) pode ser criado por meio do PL 458/2021. O texto já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Outras medidas não estão descartadas, segundo Marcelo Castro. A principal preocupação do relator do Orçamento é garantir que os projetos não impactem o teto de gastos.

— Estamos nos mexendo. Estamos mostrando que estamos buscando uma solução e vamos encontrar. O Congresso todo se mobilizou, sob a liderança do presidente Rodrigo Pacheco, para encontrarmos fontes de custeio para fazer viger o piso salarial da enfermagem — apontou Castro.

Suspensão

O piso de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras está previsto na Lei 14.434, sancionada em agosto e originada de projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Neste mês, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei por 60 dias. O prazo deve ser usado para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços

 

Fonte: Agência Senado, de 20/9/2022

 

 

Cargo de controlador-geral do município não pode ser comissionado, diz TJ-SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo tem anulado, nos últimos meses, uma série de leis municipais de criação de cargos em comissão de controlador-geral do município ou de controlador interno. O entendimento unânime do colegiado é de que o posto deve ser preenchido mediante concurso público.

As ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça com o argumento de que a função de controlador é técnica e profissional, e exige independência funcional. Dessa forma, não seria possível a indicação pelo prefeito, por não se tratar de função de confiança.

Na sessão do último dia 14, foram julgadas mais duas ADIs e os magistrados invalidaram leis dos municípios de Jales e Santo Antônio da Alegria. No primeiro caso, o relator, desembargador Décio Notarangeli, destacou que a regra prevista na Constituição é o concurso público, sendo que a livre nomeação é a exceção e como tal deve ser tratada.

Para o magistrado, as atribuições do controlador-geral de Jales não se compatibilizam com funções de direção, chefia e assessoramento, em que é permitida a nomeação pelo prefeito. "Ao contrário, são atribuições essencialmente técnicas e burocráticas, voltadas à fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração."

Nesse caso, segundo Notarangeli, o cargo exige um grau de independência funcional e estabilidade do titular incompatível com a forma de provimento de cargos em comissão e funções de confiança. Ele também citou precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o controlador do município deve ser um servidor titular de cargo efetivo.

Já o relator da ação de Santo Antônio da Alegria foi o desembargador Ferreira Rodrigues. Ele disse que, pela regra do artigo 35 da Constituição Estadual, que reproduz o artigo 74 da Constituição Federal, as atribuições do controlador interno são de natureza técnica e profissional, o que impossibilita o exercício das respectivas atividades por servidor indicado pelo prefeito, como se fosse função de confiança.

"Aliás, este C. Órgão Especial, nas hipóteses em que (pelo mesmo fundamento) reconhece a inconstitucionalidade dos cargos comissionados de controlador interno, tem destacado a impossibilidade de aproveitamento dessa ocupação como função de confiança com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 1.264.676)", afirmou Rodrigues.

Processo 2029471-61.2022.8.26.0000
Processo 2072419-18.2022.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 21/9/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 15 (quinze) vagas para participação no XXXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, promovido pela AASP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, a ser realizado na AASP - Unidade Centro, Rua Álvares Penteado, 151 - Centro, São Paulo - SP, no período de 26 a 28 de outubro de 2022, com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/9/2022

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