21/8/2020

Comitê combaterá sonegação e reprimirá fraude fiscal estruturada

Com a finalidade de combater a sonegação, reprimir a fraude fiscal estruturada e buscar maior efetividade na recuperação de créditos de titularidade do Estado, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, o secretário estadual da Fazenda e do Planejamento, Henrique Meirelles, e a procuradora-geral do Estado, Maria Lia Porto, formalizaram a criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA). A dívida ativa estadual remonta a cerca de R$ 330 bilhões, sendo que mais de 50% desses recursos representam passivos de empresas em funcionamento.

"Esse projeto trará frutos para o Estado de São Paulo, notadamente para a população mais carente", destacou Sarrubbo durante a cerimônia virtual que marcou a assinatura da resolução conjunta, na tarde desta quinta-feira (20/8). "Esse acordo beneficia o que chamamos de empresários do bem. O sonegador não vai ter vida fácil daqui para frente", afirmou Meirelles. "O CIRA é um sonho realizado. As ações integradas trarão um grande retorno para a sociedade", disse Maria Lia.

Os órgãos estaduais já realizam operações em conjunto com bastante frequência desde 2018. A criação do comitê dará ainda mais amplitude a esse trabalho, a partir da sinergia entre a Secretaria da Fazenda, a PGE e o MPSP. O colegiado poderá incentivar o desenvolvimento e o aprimoramento de ações operacionais integradas, destinadas a identificar e apurar os crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens, acautelar o patrimônio público, recuperar bens e direitos obtidos ilegalmente. Poderá também propor medidas administrativas capazes de evitar ou interromper atividades ilícitas praticadas contra a ordem econômica e tributária e medidas técnicas para melhorar a legislação.

O CIRA deverá se reunir mensalmente para debater esses assuntos e qualquer deliberação do comitê deverá ser aprovada por unanimidade. A Secretaria de Segurança Pública, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Polícia Federal poderão participar do comitê como convidados.

Na sua saudação, Sarrubbo fez questão de citar nominalmente "três pessoas envolvidas neste projeto desde o início": o secretário especial de Políticas Criminais, Arthur Lemos Junior, o 3º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal, Luiz Henrique Dal Poz, e o secretário do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Amauri Silveira Filho.

 

Fonte: site do MP-SP, de 20/8/2020

 

 

Deputados decidem manter proibição a reajuste de servidores públicos que atuam no combate à Covid-19

O Congresso Nacional manteve nesta quinta-feira (20) a proibição de reajustes e progressão funcional até 31 de dezembro de 2021 para categorias de servidores públicos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, como os das áreas de saúde, segurança pública, limpeza urbana e serviços funerários.

A regra consta de veto mantido pela Câmara dos Deputados com o voto de 316 parlamentares contra outros 165 favoráveis à derrubada do veto. Na quarta-feira (19), os senadores votaram pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro por 42 votos a 30.

Para Maia, manutenção do veto a reajustes mostra compromisso do Congresso com controle de gastos públicos A suspensão de reajustes até 2021 foi exigida pelo Poder Executivo na tramitação do Projeto de Lei Complementar 39/20 em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões aos estados e aos municípios em razão da pandemia de Covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são em dinheiro novo e o restante na forma de adiamento de dívidas com a União.

Ao aprovar o pacote de ajuda a estados e municípios, disciplinado na Lei Complementar 173/20, o Congresso inicialmente autorizou governos locais a reajustar salários de funcionários que trabalham na linha de frente do enfrentamento à Covid-19, a exemplo dos da saúde e da segurança pública. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo presidente da República.

O trecho vetado também liberava a possibilidade de reajustes para algumas categorias de outras áreas, como profissionais de assistência social e de educação pública, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia.

Tempo de serviço
Até 31 de dezembro de 2021, além de não poderem conceder reajustes, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal não poderão contar o tempo decorrido durante o período para o pagamento de progressões funcionais, concessão de anuênios e outros benefícios ligados ao tempo de serviço.

Ficam de fora da restrição os aumentos aprovados antes do estado de calamidade pública, como o concedido aos militares das Forças Armadas pela Lei 13.954/19.

Controle de gastos
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a manutenção ao veto dos reajustes é uma demonstração de que o Congresso Nacional quer modernizar o Estado brasileiro e controlar o gasto público. “Não é possível que o gasto público cresça acima da inflação”, disse Maia, após a votação.

Para o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), a proibição de reajustes vai garantir investimentos em outros setores. “O governo tem orçamento limitado, e essa decisão impacta todos os orçamentos daqui para frente. Manter o veto vai gerar um espaço fiscal para mais investimento em educação e saúde e que permitirá, portanto, atender à nossa população”, afirmou.

Parlamentares de oposição criticaram a impossibilidade de reajuste e ressaltaram que a medida prejudica especialmente os profissionais de saúde e segurança pública. “O que o governo quer, de fato, é desconhecer a dedicação desses trabalhadores que estão no enfrentamento da pandemia”, disse a líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 20/8/2020

 

 

Agente de disciplina celetista não consegue isonomia com agente penitenciário concursado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de isonomia salarial de um agente de disciplina da Auxílio Agenciamento de Recursos Humanos e Serviços que atuava no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus (AM). Para o órgão, a isonomia salarial entre empregados terceirizados e servidores públicos estatutários é impossível, por se tratar de regimes jurídicos distintos.

Isonomia

Na reclamação trabalhista, o agente sustentava que as funções desempenhadas pelos agentes de disciplina são idênticas às realizadas por agentes penitenciários concursados. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) indeferiu o pedido de isonomia, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) considerou que o agente desempenhava as mesmas funções dos agentes penitenciários e que, sendo esta a atividade-fim do presídio, não se justificaria a terceirização. Também observou que a finalidade da terceirização foi baratear a mão de obra, o que violaria preceitos constitucionais. Assim, embora não tenha declarado vínculo com a Administração Pública, reconheceu a isonomia salarial.

Regimes distintos

O relator do recurso de revista do Estado do Amazonas e da empresa, ministro Agra Belmonte, explicou que o artigo 37, inciso XIII, da Constituição da República veda a vinculação ou a equiparação remuneratória entre trabalhadores regidos por regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário). Explicou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, apontada pelo agente como violada, se refere à hipótese de equiparação entre empregados de prestador e de tomador de serviços regidos pelo mesmo regime jurídico.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Processo: RR-531-96.2016.5.11.0001

Fonte: site do TST, de 20/8/2020

 

 

Inscrições abertas para o curso de Gestão de Conflitos e Habilidades de Comunicação

A ANAPE em parceria com a Estadual do Rio Grande do Sul (APERGS) tem a honra de promover o aperfeiçoamento técnico-científico de seus associados, principalmente no espectro do trato constitucional da Advocacia Pública. Por isso, dentro do desenvolvimento de um programa de benefícios aos associados, será realizado o sorteio de 02 (duas) vagas para o Curso de Gestão de Conflitos e Habilidades de Comunicação. Clique aqui para maiores informações.

Fonte: site da ANAPE, de 20/8/2020

 

 

LEI Nº 17.286, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/8/2020

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