21/7/2023

Despesas com inativos e IRRF devem ser incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem no cálculo do limite de despesas com pessoal os gastos com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e com o pagamento de inativos e pensionistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, na sessão virtual encerrada em 30/6.

Autor da ação, o partido Novo alegava que estados, municípios e tribunais de contas, por meio de decisões administrativas, consultas, regulamentos, entre outros, têm excluído do conceito de despesa total com pessoal estabelecido pela LRF (Lei Complementar 101/2000) os gastos com IRRF e com o pagamento de inativos e pensionistas. Pediu, assim, a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da LRF referentes à matéria.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o artigo 19 da LRF enumera as despesas que não serão computadas para fins do limite de gastos com pessoal. Assim, as decisões de entes federativos em sentido ampliativo usurpam a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre direito financeiro (artigo 24, inciso I, da Constituição Federal).

Jurisprudência

O ministro destacou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 584, o STF reconheceu a observância obrigatória dos requisitos previstos na LRF que orientam a metodologia de cálculo do limite de gastos com pessoal, destacando, assim, o caráter nacional dessa lei. Ele também citou a decisão na ADI 6129, em que o Plenário considerou necessária a inclusão tanto das despesas com inativos e pensionistas quanto do imposto de renda retido na fonte na composição dos gastos com pessoal.

Rondônia

Na mesma sessão virtual e tratando de tema semelhante, o Plenário, por unanimidade, declararou a inconstitucionalidade de parecer do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que excluía o IRRF do somatório dos gastos com pessoal. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido formulado pelo governo de Rondônia na ADI 3889.

 

Fonte: site do STF, de 21/7/2023

 

 

Piso da enfermagem: expectativa de mudança de entendimento de Barroso diminui

O mal-estar provocado na semana passada depois das declarações do ministro Luís Roberto Barroso sobre o bolsonarismo em evento da União Nacional dos Estudantes (UNE) pode trazer consequências para o julgamento do piso da enfermagem.

Havia uma percepção de que o ministro, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), poderia, em um eventual recurso, mudar seu entendimento

Diante dos protestos durante o evento da UNE — provocados justamente por causa de seu voto durante o julgamento do piso da enfermagem — a tendência é de que ele não altere seu entendimento.

Representantes de hospitais privados devem recorrer da decisão do plenário virtual do Supremo, tão logo os trabalhos da corte sejam retomados, em agosto.

A expectativa é de que seja pedido mais prazo para aplicação do piso da enfermagem ou, ainda, reconsideração de alguns pontos da decisão, publicada na última semana. As esperanças do setor agora estão voltadas para uma eventual decisão do plenário físico.

Outras categorias

O entendimento alcançado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que novas propostas de pisos profissionais passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição coloca em dúvida o destino que será dado aos projetos que hoje tramitam no Congresso Nacional.

Durante o julgamento do piso da enfermagem, oito ministros sinalizaram que uma eventual generalização da prática de criação de pisos por lei colocaria em risco o princípio federativo e o da livre iniciativa.

Não se sabe ainda se a decisão terá impacto para alterar a tramitação das propostas no Congresso. Levantamento feito pela CNSaúde mostra haver 51 projetos sobre criação de pisos salariais para o setor.

O levantamento mostra que uma das propostas mais avançadas é o projeto de lei 1.365/2022, que eleva para R$ 10.991,19 o salário-mínimo de médicos e de cirurgiões-dentistas. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) antecipou ao JOTA que pretende apresentar o relatório à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no segundo semestre.

Há percepção de que muitos dos projetos devem continuar tramitando, o que poderia, numa outra etapa, provocar uma judicialização – a exemplo do que aconteceu com o piso da enfermagem.

O advogado constitucionalista e professor Max Kolbe avalia que a potencial inconstitucionalidade para novos pisos salariais definida pelo STF na decisão sobre a enfermagem é um pedido de cautela para o Congresso ao aprovar eventualmente novos salários mínimos nacionais.

“Não se pode afirmar, ao menos a princípio, que todas as leis que venham a tratar de piso salarial sejam consideradas, num futuro próximo, inconstitucionais pelo STF”, declarou Kolbe. “Deve haver uma uniformização, um parâmetro para que médicos, profissionais da saúde tenham (piso) a nível nacional.”

Incoerência

Além de trazer dúvida sobre o destino reservado para propostas que hoje estão em tramitação, a decisão da maioria dos ministros do Supremo abre brechas para outra argumentação, a de que também o piso da enfermagem é inconstitucional.

Para a CNSaúde, a indicação dos ministros sobre os rumos de eventuais pisos para outras categorias destoa da autorização concedida à enfermagem. “Se juízes já estão tratando como inconstitucionais iniciativas semelhantes, não faz sentido essa aprovação”, afirmou ao JOTA Marco Vinícius Ottoni, coordenador jurídico da entidade.

Para Ottoni, o posicionamento também pode indicar uma preocupação dos ministros sobre a falta de financiamento de outros pisos. “A discussão da enfermagem está se alongando justamente pela falta de recursos definidos, e isso pode se repetir com outras propostas semelhantes”, disse.

A falta de recursos para aplicação dos salários também é vista como uma dificuldade para a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). Pela decisão do STF, o setor público somente é obrigado a pagar os novos salários para os enfermeiros caso receba recursos da União.

A entidade aguarda o repasse de R$ 7,3 bilhões para dar início aos pagamentos, mas o governo ainda não deu previsão de quando os recursos serão liberados. “Achamos justo o pagamento, mas precisamos ter fontes para custeá-lo. O mesmo vale para outros reajustes futuros”, destacou ao JOTA Mirocles Veras, presidente da entidade.

Entenda o que ficou decidido no julgamento do piso da enfermagem no STF O julgamento do referendo da liminar sobre o piso da enfermagem esteve em plenário virtual até o dia 30 de junho e, mesmo após o término, ainda havia ficado inicialmente indefinido como seria o pagamento do piso pela iniciativa privada. Havia consenso entre a maioria dos ministros sobre a possibilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Por isso, a definição precisou vir via proclamação do resultado.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prevalece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado.

Dessa forma, ficou estabelecido que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento.

Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.

A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.

 

Fonte: JOTA, de 21/7/2023

 

 

PGFN alcança R$ 21,9 bilhões em valor recuperado no primeiro semestre

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou R$ 21,9 bilhões inscritos em dívida ativa no primeiro semestre, encerrado no último 30 de junho. O valor foi 21% superior ao obtido no mesmo período do ano anterior.

Desse total, R$ 10 bilhões são resultado de acordos de transação tributária. Essa estratégia de cobrança representou quase a metade (45%) do total arrecadado pela PGFN, no semestre, e explica o crescimento expressivo da arrecadação em relação ao primeiro semestre do ano passado.

Regularidade fiscal

A transação tributária soluciona passivos de difícil recuperação e beneficia tanto o governo quanto os contribuintes. Os dados da PGFN mostram que desde o início do programa de transação, em 2020, já foram regularizados mais de R$ 466,6 bilhões em dívidas. O estoque atual da dívida ativa da União é de R$ 2,7 trilhões.

A transação tributária se consolidou, ao longo dos três últimos anos, como importante política pública de regularização fiscal. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.

O valor de créditos da União recuperados pela PGFN é o que de fato entra no caixa do Tesouro Nacional, com efeito direto sobre o resultado primário. O gráfico mostra o crescimento da arrecadação nos últimos anos, por semestre.

 

Fonte: site da AGU, de 20/7/2023

 

 

LEI Nº 17.725, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 21/7/2023

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