21/7/2022

ADI questiona autonomia da Polícia Civil no Rio Grande do Norte

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7207 contra normas do Rio Grande do Norte que preveem a independência do delegado de polícia e conferem à Polícia Civil autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Ele questiona, ainda, disposição que determina que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas típicas de Estado.

As medidas estão contidas na Constituição potiguar, em redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 13/2014, e na Lei Complementar estadual 270/2004. De acordo com Aras, a Constituição Federal reservou ao presidente da República a disciplina da organização e funcionamento de órgãos da administração pública e do regime jurídico dos servidores públicos da União. Devido ao princípio da simetria, é do governador a iniciativa privativa para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos e a organização administrativa estadual. O procurador-geral da República alega ainda que a EC 13/2014, por ser de iniciativa parlamentar, ofende o princípio da separação dos Poderes.

Argumenta, também, que a Constituição Federal não prevê autonomia ou independência, seja administrativa, funcional ou financeira, por parte de órgãos ou autoridades policiais. Ao contrário, estabelece que a Polícia Civil é subordinada aos governadores. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem afirmado a inconstitucionalidade de normas estaduais que concedem independência funcional ou autonomia administrativa e financeira a órgãos responsáveis pela segurança pública", aponta.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

Fonte: site do STF, de 20/7/2022

 

 

TJ-SP: informações sobre indisponibilidade de sistemas

O Tribunal de Justiça de São Paulo informa aos magistrados, servidores e demais usuários do sistema que, em razão de migração de data center e de atualizações do sistema judicial – medidas imprescindíveis à manutenção, melhoria e eficiência dos serviços on-line –, a consulta pelo e-SAJ, SAJ-PG e SAJ-SG tem apresentado algumas oscilações e indisponibilidades, que serão solvidas com a maior brevidade possível. As equipes técnicas estão trabalhando nas intercorrências.

O Tribunal de Justiça ressalta que, nos casos de indisponibilidade do sistema, a Resolução nº 551/11 prevê a prorrogação automática do prazo processual que vence naquela data para o dia útil seguinte. Os artigos 1.202 a 1.205-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça também tratam do tema. Os avisos de indisponibilidade podem ser consultados no site do TJSP, no link www.tjsp.jus.br/Indisponibilidade/Comunicados.

 

Fonte: site do TJ SP, de 20/7/2022

 

 

OAB-SP requer que TJ-SP suspenda prazos processuais por falhas no sistema e-SAJ

O sistema que permite o acesso a processos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o e-SAJ, está sofrendo com oscilações e períodos fora do ar. Por isso, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) enviou pedido para que o tribunal suspenda os prazos processuais terminados desde a segunda-feira (18/7) até que o sistema volte ao normal.

A OAB afirma que observou a indisponibilidade do sistema e-SAJ tanto na primeira quanto na segunda instâncias nos últimos dias. Prazos em andamento podem ter sido prejudicados no período em que advogados não puderam se conectar.

“Milhares de pessoas estão correndo risco de verem seus direitos não serem atendidos. É por isso estamos oficiando o TJSP, exigindo medidas efetivas, prontas e imediatas”, afirma Leonardo Sica, presidente em exercício da seccional paulista da OAB, em nota à imprensa.

De acordo com o ofício, a suspensão “a partir do segundo dia de indisponibilidade”, conforme se encontra previsto no artigo 3º do Provimento 2537/2019, fere texto expresso da lei (artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo Civil) e não se pode considerar como dia útil aqueles em que as partes e seus procuradores ficaram privados de acesso aos processos digitais.

Além disso, a Secional solicita que, em caráter de urgência, seja certificada a indisponibilidade no dia 19 de julho de 2022 também na Primeira Instância, tendo em vista que há relatos de instabilidades notificadas por várias Subseções da OAB SP, o que justifica a suspensão geral dos prazos desde a última segunda-feira (18/7), uma vez que há milhares de prazos em andamento em todo o estado, e que foram prejudicados em relação a seu efetivo cumprimento.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (20/7), o TJSP informou que as consultas pelo e-SAJ estão apresentado “algumas oscilações e indisponibilidades” por conta de uma migração do data center usado e de atualizações do sistema judicial. Segundo o tribunal, há equipes técnicas trabalhando para que o problema seja resolvido com a “maior brevidade possível”.

O TJSP afirmou na nota que, nos casos de indisponibilidade do sistema, a Resolução nº 551/11 prevê a prorrogação automática do prazo processual que vence naquela data para o dia útil seguinte.

 

Fonte: JOTA, de 21/7/2022

 

 

OAB defende contagem de prazos em dias úteis em processos tributários

A Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, em conjunto com as seccionais da entidade, divulgou nota pública em que defende a adoção da contagem de prazos em dias úteis para processos administrativos e tributários.

Conforme o texto, a contagem de prazos em dias corridos gera grande prejuízo ao contribuinte e aos advogados que os representam, já que impõe a necessidade de trabalhar em feriados, finais de semana e recessos forenses.

A OAB Nacional sustenta que culpar os prazos pela lentidão na tramitação dos processos é inocência, alegando ainda que o que torna a Justiça morosa é o tempo de espera entre os atos processuais.

"Neste cenário, é louvável a iniciativa de alguns Estados (tais como Paraná, Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro) para a adoção de tal prática. É importante destacar que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, impulsionada por provocação da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, por meio de expediente substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.027/2022, já modificou sua legislação estadual (Decreto-Lei Estadual nº 05/75, Leis Estaduais nºs 3467/00 e 5427/09) para incluir a contagem de prazos processuais administrativos em dias úteis e suspender os prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro", diz trecho da nota.

 

Fonte: Conjur, de 20/7/2022

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