21/6/2023

Órgão Especial julga inconstitucional lei que dá nome de apresentador de TV a complexo viário em São Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça votou, na última quarta-feira (14), pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.579/11, que confere o nome de apresentador de TV a complexo viário no município de São Paulo. A decisão foi por unanimidade de votos.

De acordo com os autos, o referido trecho fica situado em entroncamento entre a Via Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas, próximo ao local onde está localizada a emissora da qual o homenageado é fundador e proprietário.

Porém, no entendimento do colegiado, tal nomeação fere os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade da Administração Pública. “Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”, pontuou a relatora da ação direta de inconstitucionalidade, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone.

Em seu voto, a magistrada ressaltou que, embora a norma impugnada tenha sido aprovada durante a vigência da Lei nº 1.284/77, que autorizava a denominação de logradouros em homenagem a pessoas vivas acima de 65 anos, o diploma legal foi revogado pela Lei nº 14.707/12, a qual, por sua vez, teve tal dispositivo julgado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP, em 2016.

Direta de inconstitucionalidade nº 2276612-92.2022.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ SP, de 21/6/2023

 

 

Lira vai se reunir com governadores nesta quinta para debater reforma tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que pretende se reunir com os governadores e secretários de Fazenda nesta quinta-feira (22) para debater a reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19). Lira participou de evento sobre o tema promovido pelo jornal Correio Braziliense. Para ele, o objetivo do encontro é dar unidade na discussão federativa sobre a reforma. “A reunião será decisiva para que parte da reforma esteja afinada com todos os governadores, pensando no seu estado e no Brasil mais próspero”, disse.

Na avaliação do presidente, as diretrizes básicas da reforma estão dadas com a garantia de não aumentar a carga tributária e simplificar os impostos de consumo. Lira destacou que a proposta busca desonerar o investimento para que a indústria nacional tenha paridade de forças com a indústria estrangeira e habilitando-a a competir no mercado doméstico e no mercado internacional. “O setor industrial é fundamental para prosperidade de qualquer povo”, afirmou o presidente.

“É um trabalho de todos, todos precisam estar envolvidos, vai ser uma matéria que vai mudar o rumo do País e a vida dos brasileiros. Estamos numa oportunidade única, depois de 60 anos de discussão, todo mundo fica cético em relação à reforma”, ressaltou.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, também participou do evento. Ele destacou que o debate sobre a reforma tributária está maduro e o momento é ideal. Segundo Alckmin, reformas constitucionais devem ser feitas no primeiro ano dos governos. O vice-presidente da República ressaltou ainda o empenho do Executivo e do Legislativo para aprovar o texto.

“Precisamos de uma agenda de competitividade, não temos uma bala de prata, mas temos um conjunto de tarefas que passam por educação de qualidade, por um câmbio competitivo e passa, também, por desburocratização e redução dos custos de investimento”, disse.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 21/6/2023

 

 

STJ valida citação por edital sem ofício a concessionárias públicas

A 3ª turma do STJ validou citação por edital sem ofício às concessionárias de serviço público para fins de localização. Para o colegiado, embora não tenha havido a requisição de informações às concessionárias de serviço público, houve a pesquisa de endereço nos cadastros de órgãos públicos por meio de sistemas informatizados a disposição do juízo.

No STJ, a proposta recursal consistiu em definir se é obrigatória a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviço público para fins de localização do réu antes de se autorizar a citação por edital.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a citação por edital é modalidade de citação fixa, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitido nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do CPC. Isto é, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei.

Nos termos do § 3 o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

"O dispositivo deve ser interpretado no sentido de que o juízo tem o dever de buscar todos os meios possíveis de localização do réu para se proceder a respectiva citação pessoal, devendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgão públicos ou de concessionárias de serviço público antes de determinar a citação em edital", destacou o relator.

No entanto, para S. Exa., a requisição de informação às concessionárias de serviço público consiste em uma alternativa dada ao juízo, e não uma imposição legal. "Não se podendo olvidar que a análise para verificar se houve ou não esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação do edital, deverá ser casuística, observando as peculiaridades do caso concreto", disse.

O tribunal de origem consignou que "antes de deferir a citação por edital da parte executada, o juízo de origem diligenciou perante sete endereços distintos", ressaltando ainda que houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados a disposição do juízo que acessam os órgãos públicos.

"Logo, embora não tenha havido a requisição de informações às concessionárias de serviço público, houve a pesquisa de endereço nos cadastros de órgãos públicos por meio de sistemas informatizados a disposição do juízo."

Diante disso, desproveu o recurso especial. A decisão foi unânime.

Processo: REsp 1.971.968

 

Fonte: Migalhas, de 20/6/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024 DATA DA REALIZAÇÃO: 20/06/2023

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/6/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para participar da Expo Compliance 2023, promovida pela ESENI - Escola Superior de Ética Corporativa Negócios e Inovação, a ser realizado no AMCHAM BUSINESS CENTER, localizado na Rua da Paz, 1431 - Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP, no período de 02 a 04 de agosto de 2023, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/6/2023

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