21/6/2021

Documento aponta que reforma administrativa alcança atuais servidores públicos

Por Paloma Savedra

Com a promessa de mudanças significativas na administração pública do país, a reforma administrativa (PEC 32) poderá afetar os atuais servidores — e não somente os futuros. É o que aponta documento entregue na última quarta-feira pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) a Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara Federal. Inclusive, quando se reuniu com deputados no dia 9 de junho (e, na ocasião, recebeu um abaixo-assinado contra a reforma), Lira garantiu que a Casa não mexerá nas regras de quem já está no serviço público.

O material que destrincha a proposta de emenda constitucional e lista os itens que alcançam o atual funcionalismo — ao qual a coluna teve acesso —, foi protocolado na presidência da Casa. O documento foi elaborado também por técnicos e entidades das categorias que integram o conselho curador da frente.

O ofício aponta, por exemplo, um dispositivo previsto no texto (Artigo 41, parágrafo 1º, I) que permite a perda do cargo público por simples decisão colegiada, sem o necessário trânsito em julgado.

O levantamento mostra ainda que o Artigo 4º da proposta retira incumbências dos profissionais que já estão no setor. O item prevê que todos, inclusive os atuais, deixarão de ter exclusividade no exercício de atribuições técnicas de chefia, pois as funções de confiança, hoje ocupadas somente pelos servidores efetivos (como prevê a Constituição), serão transformadas em cargos em comissão — "liderança e assessoramento" —, com critérios de nomeação definidos em mero ato do chefe do Executivo.

VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO

Para o presidente da Servir, deputado Israel Batista (PV-DF), ao contrário do que vem sendo propagado — de que a reforma é para o futuro funcionalismo —, o ofício reforça que há "violação da segurança jurídica e ao direito adquirido, resguardados pela Constituição".

Batista disse que as frentes parlamentares do serviço público (não só a Servir) e as categorias vão trabalhar para esclarecer esses pontos. "Para conscientizar os parlamentares sobre como o texto afeta os atuais servidores e para ver se o presidente da Câmara vai cumprir com a promessa que está fazendo publicamente de não mexer com as regras atuais".

Ele acrescentou que o relator, Arthur Maia (DEM-BA), considera que a reforma não alcança quem já está em cargo público. E que o documento também será apresentado a Maia.

APOSENTADOS AFETADOS

Presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), Rudinei Marques disse que "o discurso dos defensores da PEC de que ela não afeta os atuais funcionários não se sustenta": "Em diversos dispositivos o texto afeta diretamente quem está no serviço público, inclusive os aposentados".

CONFIRA OUTROS ITENS LISTADOS

O documento pontua que o atual funcionalismo é atingido quando a PEC, no Artigo 41, "possibilita a regulamentação da avaliação de desempenho por meio de lei ordinária, ou seja, até mesmo por Medida Provisória, e não por lei complementar como estabelece a Constituição".

Outro item apontado é o dispositivo (Art. 2º, II) que trata do pagamento de parcelas que são consideradas de efetivo exercício — quinquênios e triênios —, retirando critérios de definição de remuneração. "Isso trará riscos à isonomia", disse Batista. "O art. 2º, inciso II, faculta a redutibilidade salarial dos atuais servidores por simples alteração/revogação da lei que tenha concedido os direitos listados no art. 37, caput, inciso XXIII, alíneas “a” a “j” (por exemplo, triênios, quinquênios etc.)", informa o documento. PUBLICIDADE

O material diz ainda que o Artigo 2º "cria um limbo jurídico, pois institui um 'regime jurídico específico' de transição, diverso do atual Regime Jurídico Único, deixando os atuais servidores em total insegurança jurídica".

A proposta permite ainda, no Artigo 84, a alteração, por decreto, das atribuições dos cargos dos atuais funcionários públicos, o que hoje depende de lei aprovada pelo Legislativo.

Segundo o levantamento, o Art. 10 (II, “b”) da PEC prevê ainda o fim da obrigatoriedade das escolas de governo. Além disso, o ofício ressalta que o Artigo 9º da proposta "retira recursos do Regime Próprio de Previdência dos servidores ao reduzir seus aderentes e, consequentemente, seus contribuintes, contratando nova crise previdenciária, que levará ao aumento de alíquota para o atual funcionalismo".

 

Fonte: Jornal O Dia, de 20/6/2021

 

 

STF: Estado deve fornecer medicamento sem registro na Anvisa cuja importação foi autorizada

Por Hyndara Freitas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos para determinar que o Estado tem obrigação de fornecer medicamentos que, embora não possuam registro na Anvisa, têm sua importação autorizada pela agência, quando o paciente não tiver dinheiro e não houver a possibilidade de substituição por outro remédio.

O caso em julgamento envolve um medicamento à base de canabidiol, cujo custeio deve ser do estado de São Paulo, conforme determinação do Tribunal de Justiça paulista. O governo estadual tentava reverter a decisão no Supremo, mas a maioria dos ministros votaram para negar o recurso.

Foi fixada a seguinte tese: “Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS”. O tema é julgado no RE 1.165.959.

No recurso, o estado de São Paulo sustentou que o paciente buscava compelir o poder público estadual a fornecer-lhe medicamento (canabidiol – hemp oil) não aprovado pela Anvisa, o que implica reconhecer que se trata de um novo recurso terapêutico, ainda experimental, cuja eficiência e segurança estão sendo avaliadas.

Na época em que o processo chegou ao STF, em 2018, a Anvisa ainda não autorizava a importação e comercialização de medicamentos a base de canabidiol, o que só ocorreu em 2020. Entretanto, desde aquele ano, a agência já autorizava a importação individual, por pessoa física e para uso próprio, mediante prescrição médica.

Na origem, uma criança portadora de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito com epilepsia intratável entrou na Justiça, representada por sua mãe, alegando que precisava do remédio Hemp Oil para tratar a doença que lhe acarreta crises convulsivas constantes. Tanto o juiz de primeira instância quanto o TJSP determinaram que o estado deveria arcar com os custos da importação. De acordo com os autos, desde que o paciente começou a usar o canabidiol, ele passou de cerca de 80 convulsões diárias para apenas quatro a cinco convulsões diárias.

No STF, o tema está em julgamento no plenário virtual, e todos os ministros que já votaram se posicionaram contra o estado de São Paulo e pelo dever do poder público de fornecer medicamentos importados de alto custo, sem registro na Anvisa, quando a agência autorizar a importação. Houve divergências, entretanto, em relação à tese.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, “cumpre ao Estado o custeio de medicamento, embora sem registro na Anvisa, uma vez por esta autorizada, individualmente, a importação”. Até o momento, o relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.

Marco Aurélio diz, em seu voto, que “há de prevalecer a necessidade maior, individualizada, de pessoa acometida por doença grave. À míngua não deve – e não pode – ficar o paciente. Havendo permissão por parte da Anvisa e sendo caso de importação excepcional para uso próprio, individualizado, ao Estado cumpre viabilizar a aquisição”.

Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência em relação à tese, e propôs mais condicionantes para que o Estado tenha que fornecer os medicamentos. Para Moraes, cabe ao Estado fornecer, “em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS”.

Moraes afirma, no voto, que para garantir acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica, “não basta estabelecer um dado padrão de atendimento público e pretender que o direito à saúde se esgote nesse figurino. Uma compreensão tão taxativa da padronização da política de atenção à saúde teria o efeito de submeter pessoas necessitadas de tratamentos mais complexos ou portadoras de doenças de baixa prevalência e por isso vitimadas pela ausência de interesse da indústria farmacêutica a uma condição de dupla vulnerabilidade, obrigando-as a suportar um sacrifício absolutamente desproporcional”.

Até o momento, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Faltam votar os ministros Nunes Marques e Rosa Weber.

 

Fonte: JOTA, de 19/6/2021

 

 

Presidente do STF propõe tese para limitar admissão de recursos extraordinários

Por Hyndara Freitas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no início do mês, se os tribunais podem impor restrições para que um recurso extraordinário chegue à Corte. A análise foi interrompida após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alertou para as preocupações que esta discussão pode trazer para a advocacia do país.

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, sugeriu que a Corte fixe a inadmissibilidade de recurso extraordinário por ofensa reflexa à Constituição e/ou para reexame do quadro fático-probatório. Na prática, o processo discute se um tribunal de 2ª instância pode negar a subida de um recurso extraordinário ao STF por causa destes motivos.

Mas o Conselho Federal da OAB pediu para ingressar como interessado na causa e requereu destaque do caso, explicando que a análise da matéria é de “extrema relevância” para a advocacia, tanto pública quanto privada, pois pode criar uma “espécie de poder pleno dos Tribunais” quanto ao juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários. Fux atendeu ao pedido, e a OAB terá a chance de se manifestar antes que a análise sobre a repercussão geral prossiga.

O advogado e professor Lenio Streck, que atua para a OAB neste caso e será o responsável por manifestar a posição da instituição ao Supremo, explicou ao JOTA que, caso esta tese seja aprovada no futuro, “os recursos passarão a ser indeferidos no segundo grau, sem qualquer chance para que as partes discutam no STF os motivos pelos quais o tribunal negou”, dando aos tribunais federais e estaduais a prerrogativa de definir se a ofensa à Constituição foi reflexa ou se há necessidade de reanálise de fatos e provas, sem chance de recurso pelo advogado impetrante do recurso.

“Um tribunal punitivista, por exemplo, toda vez que o réu quiser reclamar que houve ofensa à Constituição, vai falar que é ofensa reflexa à Constituição ou que precisa reanalisar provas. O tribunal que examina a admissibilidade do RE não pode ter a palavra final. Quem examina se, naquele caso, houve de fato rediscussão da prova ou não? Se o tribunal erra, como fica?”, questiona.

Caso esta tese prospere, a única forma de rever a não admissão de recurso extraordinário seria por meio de agravo interno ao próprio tribunal, sem a possibilidade de agravo ao Supremo.

Para Streck, hoje já existe uma limitação que impede que processos cheguem ao STF por recurso extraordinário e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e isso tornaria “muito menor” a possibilidade de se chegar ao Supremo. “Se o Supremo aprova isso, para o recurso extraordinário, logo logo o STJ vai aplicar isso nos recursos especiais”, pondera. A manifestação da OAB deverá ser enviada ao STF na próxima semana.

O caso

Na origem, uma clínica odontológica de Botucatu, interior de São Paulo, entrou com uma ação de execução para cobrar R$ 1.366,00 de um cliente que estava inadimplente. Em primeira instância, o juiz determinou que o cliente deveria pagar. Então ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), visando a diminuição do valor, mas seu pedido não prosperou.

O homem interpôs recurso extraordinário, alegando que houve contrato abusivo em relação de consumo, e sustentou ofensa ao artigo 5°, XXXII da Constituição, que prevê que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

O TJSP não admitiu o recurso extraordinário, por entender que a ofensa foi reflexa à Constituição, que não trata especificamente do direito do consumidor, e que o caso necessitaria de reanálise de fatos e provas.

Por meio de agravo em recurso extraordinário, o caso chegou ao Supremo em maio deste ano, e o relator, presidente Luiz Fux, o levou para análise de repercussão geral em 4 de junho.

Voto de Fux

No ARE 1.325.815, Fux vota para não reconhecer a repercussão geral do processo, e sugere que o Supremo fixe que cabe aos tribunais inadmitirem recursos extraordinários quando há ofensa reflexa à Constituição ou necessidade de análise do contexto probatório.

Fux afirmou que se deve valorizar o papel dos tribunais para averiguar se há ou não questão constitucional para decidir sobre a admissão de recursos extraordinários. Para o ministro, “a ampliação do número de teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal deve ser enxergada como política judiciária, gerando o efeito concreto de reduzir a duração dos processos”.

Isso porque, diz Fux, na prática, o cabimento do agravo contra a decisão que inadmite recurso que revolve o contexto fático ou discuta ofensa reflexa à Constituição “torna o pronunciamento da Corte local quase figurativo, apostando, sem fundamentos, na sua reforma pelo Tribunal Superior”.

O ministro ainda aponta que o índice de provimento dos agravos em recursos extraordinários é baixo. Segundo dados da Secretaria de Gestão de Precedentes do STF, há apenas 1,12% de provimento dos agravos em recursos extraordinários nos últimos três anos, o que, para Fux, “revela o massivo acerto da inadmissão originária”.

Fux pondera que “ao abdicar do exame individualizado dos casos que não ostentam pressupostos mínimos de julgamento pela Suprema Corte, a avaliação geral dos óbices recursais como tema de repercussão geral potencializa todo o sistema delineado no Código de Processo Civil”. O presidente entendeu que aprovar tese que dá aos tribunais a possibilidade de inadmitir recurso extraordinários com ofensas reflexas à Constituição ou quando há necessidade de reanálise fático-probatória, (i) consolida entendimentos longamente solidificados nesta Corte Constitucional, (ii) efetiva a orientação do Código de Processo Civil e (iii) evita o prolongamento desnecessário das demandas submetidas ao Poder Judiciário.

Ao fim, sugere: presume-se ausente a repercussão geral do recurso extraordinário interposto por ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal, bem como daquele apresentado para reexame de matéria fático-probatória. Apenas Fux havia votado, quando a OAB pediu destaque e o presidente atendeu. Após a manifestação da Ordem, o julgamento deve ser reiniciado.


Fonte: JOTA, de 21/6/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação para a “Reunião de encerramento e encaminhamento de atividades” que ocorrerá no dia 23-06-2021, das 16h às 17h30. Obs: A reunião será realizada exclusivamente pela plataforma Microsoft-Teams. O convite para participar da reunião pelo Microsoft-Teams será enviado por e-mail.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/6/2021

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