21/2021

PGE obtém liminar que beneficia consumidores de planos de saúde

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo, representando a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) para assegurar direito à informação de consumidores de planos de saúde coletivos em combate a onerosidade excessiva em reajustes anuais.

A ACP proposta contra cinco empresas que lideraram o “ranking” de reclamações junto à Fundação Procon-SP em janeiro de 2021 (Amil, Bradesco, Notre Dame, Sul América e Qualicorp), nº 1024367-77.2021.8.26.0053, apontou aplicação sistemática ao longo dos anos de elevados percentuais de reajustes anuais de planos coletivos sem transparência/informação suficientes e pediu condenação em danos morais coletivos.

Nessa ação, foi pedida tutela de urgência para que as empresas apresentem informações sobre os efeitos da comprovada queda de sinistralidade de 2020, decorrente da pandemia de Covid-19, nos reajustes de planos coletivos em 2021, além da média dos reajustes anuais dos últimos três anos e informações sobre correlata negociação. A liminar foi concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou a apresentação das informações solicitadas pelo Procon-SP no prazo da defesa.

Foi também ajuizada ACP contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nº 5006194-07.2021.4.03.6100 (19ª Vara Cível Federal), com fundamento em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2018, que apontou descumprimento dos deveres da agência reguladora em fiscalizar de forma efetiva reajustes anuais de planos coletivos e evitar a prática de conduta lesiva aos consumidores.

Nela, constam também documentos técnicos elaborados pela própria ANS que apontam queda de sinistralidade e de custos médicos em 2020 e recomendação do Ministério da Economia para que a agência realizasse estimativa do efeito esperado sobre os planos coletivos. Com pedido de liminar indeferido, foi interposto agravo de instrumento.

As ACPs constituem importante instrumento de controle social, diante do crescente número de reclamações e judicialização sobre o tema. A petição inicial foi subscrita pelo subprocurador geral do Contencioso Geral, Frederico José Fernandes de Athayde, pela procuradora do Estado Florence Angel Guimarães Martins de Souza, que integra o Núcleo de Propositura de Ações (NPA), da Procuradoria Judicial (PJ), e pelo diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Para Florence de Souza, “as ações civis públicas em questão demonstram a relevância da Procuradoria Geral do Estado na tutela de interesses públicos, em especial dos consumidores, contra possíveis abusos que expõem ainda mais sua vulnerabilidade, agravada no contexto da pandemia”.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 20/5/2021

 

 

Estabilidade é inegociável, diz deputado de frente pró-servidores públicos

Por Danielle Brant e William Castanho

Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público —a Servir Brasil—, o deputado Professor Israel Batista (PV-DF) diz, ao criticar a reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro (sem partido), que estabilidade é inegociável.

"Qual a chance de um professor ser carreira típica de Estado? Não tem a menor chance", afirma Batista à Folha. Pela reforma, apenas cargos típicos de Estado, que serão definidos posteriormente em lei, serão estáveis.

A votação do parecer com aval à proposta do governo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara foi adiada para a próxima semana. Depois, o texto seguirá para comissão especial e, por fim, plenário.

Batista tem a missão de fazer colegas votarem contra a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/2020. "Nós vamos para cima dos indecisos", diz.

Para o deputado, o texto é fiscalista. "Toda vez que o Brasil tiver de pagar uma conta, e nós estivermos sob este governo, ele vai definir o pagador da conta na figura do servidor e do trabalhador."

Dois pontos da reforma foram retirados pelo relator Darci de Matos (PSD-SC) na CCJ: o chefe do Poder Executivo poder organizar autarquia por decreto e outro que veda realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive servidor de carreira típica de Estado. Qual avaliação o sr. faz desses pontos? Já defendíamos que o presidente não tivesse poder de extinguir órgãos, autarquias, por meio de decreto, nem prefeitos nem governadores. Foi uma decisão acertada.

A decisão de permitir que servidores de carreiras típicas [recebam remuneração], que nós não sabemos exatamente quais são essas carreiras, porque a PEC é um cheque em branco, e vamos decidir isso depois em meio à pressão de todas as carreiras para receber essa nomenclatura, não mexeu em nada do que seria uma inconstitucionalidade.

O relator não atacou problemas essenciais, como a irredutibilidade dos salários dos servidores.

Havíamos alertado o deputado Darci de Matos sobre o fato de que a PEC está acrescentando certos princípios que não são princípios, são diretrizes. Princípio da subsidiariedade? Sabe o que isso significa ao ver da frente Servir Brasil?

Significa que, para a oferta de serviços nos centros, onde é lucrativa, rentável, vai se entregar para a iniciativa privada. Para aqueles lugares onde não é lucrativa, vai entregar para as organizações sociais. Para aquelas regiões onde não há nenhum interesse da iniciativa privada, vai sobrar para o Estado com servidores indicados por apadrinhamento.

Hoje são cinco princípios, e a PEC acrescenta mais oito. Qual o impacto desses princípios, e principalmente o da subsidiariedade, na concepção do Estado brasileiro? Ao incluir a subsidiariedade, o Estado brasileiro renuncia à sua função, à sua obrigação de fornecer serviços à sociedade, de educação, saúde, segurança pública e assistência social.

O Estado abre mão de ser o responsável. O que é uma constante neste governo.

A solução deste governo para segurança pública é facilitar o acesso às armas para que o cidadão se proteja. A solução para a educação é homeschooling: eduque seu filho em casa.

Ao acrescentarmos princípios, vamos ter excesso de judicialização. Por exemplo: como podemos afrontar o princípio da boa governança? Vai ser um prato cheio para a abertura de processos, para perseguição política, para ter um Ministério Público exorbitando funções.

[Após a publicação da entrevista, o relator na CCJ, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer suprimindo os princípios inseridos pelo governo.]

A Constituição está sendo mutilada. O maior adversário do governo Bolsonaro não é a oposição. O maior adversário do governo Bolsonaro é o projeto constitucional de 1988

Esses princípios em tese não podem ser delineados agora na comissão especial? É o que vamos tentar, é o que nos resta. Mas estão acrescentando princípios à Constituição, isso é matéria da CCJ. Se há 13 princípios, não há nenhum.

O governo é liberal e conservador. O que acontece com a Constituição? A Constituição está sendo mutilada. O maior adversário do governo Bolsonaro não é a oposição. O maior adversário do governo Bolsonaro é o projeto constitucional de 1988.

O governo faz essas mudanças com a ajuda do presidente da Câmara, Arthur Lira, uma vez que as escolhas de relatores passam por ele. Isso ajuda o governo? No momento em que o governo tenta descaracterizar a Constituição profundamente e em que a sociedade está em luto chorando seus mortos —ela não está participando do debate ativamente—, o Congresso deveria servir de freio de arrumação e assumir o papel de contrapeso.

A PEC propõe cinco tipos de vínculos. Como o sr. avalia esses vínculos? E como vê a estabilidade restrita a cargos típicos de Estado que serão regulados depois por meio de projeto de lei complementar? É o principal ponto da reforma proposta pelo governo. Esse é o maior defeito da reforma.

O governo busca com essa multiplicação dos vínculos burlar o concurso público de alguma forma, aumentar a quantidade de trabalhadores públicos temporários e enfraquecer o seu compromisso com seus trabalhadores.

O trabalhador ao envelhecer, ao invés de ter reciclagem, ter formação continuada, será simplesmente dispensado. O vínculo de experiência é muito difícil de ser implementado. Como implementar isso para um delegado de Polícia Federal? Vai ter acesso restrito aos inquéritos?

Na verdade, as formas de vínculos se resumem a duas: com estabilidade e sem estabilidade.

A intenção do governo é fazer com o que o Brasil volte às condições político-administrativas da República Velha, quando se escolhia diplomata por sobrenome. Esse é o Brasil que o governo quer de volta. Para a frente Servir Brasil, a estabilidade é inegociável.

Na CCJ, o ministro Paulo Guedes gastou boa parte do tempo para dizer como o Brasil pode começar a crescer. Foi possível entender a reforma que o governo quer? O ministro veio direto do país das maravilhas. Foram falas desconectadas da PEC 32.

Ele quer falar de privilégios, mas a PEC não trata de privilégios. Se quisesse tratar, já teria pedido a aprovação do projeto de lei 6.726, de 2016, que estabelece o teto remuneratório do serviço público. Ele não teria autorizado teto dúplex para membros do governo.

Fala de privilégios, mas a PEC não fala de juízes, deputados, não fala de ninguém que tem privilégio.

Essa PEC é direcionada para técnicos de saúde, secretários escolares, que são a maioria dos servidores brasileiros cuja média salarial mensal é de R$ 2.700. É contra eles que esta PEC está sendo produzida.

[O governo] Fala de privilégios, mas a PEC não fala de juízes, deputados, não fala de ninguém que tem privilégio

Deputado, existem discrepâncias que precisam ser atacadas no serviço público. O sr. mesmo disse que juízes, deputados não estão neste texto. Devem entrar na reforma juízes, promotores, Congresso? Primeiro, precisamos lembrar que não havia nenhum óbice ao governo para fazer isso [incluir outros Poderes]. O governo se apega a uma formalidade que não existe.

Temos de notar que essa PEC do presidente Bolsonaro é ruim para todos, e ela não deveria ser aprovada.

O que chamo atenção da não presença dessas categorias que a sociedade considera privilegiadas é que o governo, na hora de exemplificar para a sociedade por que precisa de uma reforma, vai usar o juiz que acumulou férias e recebeu uma bolada de meio milhão. Mas ele não diz para a sociedade que a PEC não está tratando disso.

Por que a PEC, na avaliação do sr., atinge os servidores que estão na ponta, aqueles que ganham R$ 2.700? Porque eles é que vão perder estabilidade. Qual a chance de um professor ser carreira típica de Estado? Não tem a menor chance. Qual a chance de a enfermeira ser, ou do médico? Não tem chance.

Aí vamos ver aquele fura-fila do hospital, sabe? Sabe aquela pressão do prefeito para que passe o paciente aliado dele na frente do outro? Então é isso que vamos ver.

Quem trata da reforma administrativa não são especialistas em recursos humanos, são economistas. Ela tem caráter fiscalista. Toda vez que o Brasil tiver de pagar uma conta, e nós estivermos sob este governo, ele vai definir o pagador da conta na figura do servidor e do trabalhador.

É um governo que quer a guerra, quer o desentendimento, não quer o entendimento. Se não for no caos, esse governo não transita. Então ele busca o caos.

O que é aceitável para a frente? A frente entende que é aceitável a gente modernizar a distribuição das carreiras. Precisamos racionalizar a quantidade de carreiras, o tempo para a chegada ao topo da carreira, isso tem de ser discutido.

Precisamos fazer avaliação de desempenho que já está sendo discutida aqui, uma avaliação de desempenho na qual se analise o papel do servidor na prestação de serviço e também analise o papel do ambiente de trabalho, a chefia. Para nós, esses são debates importantes. E isso não está na PEC.

Aliados do governo acham mais factível a reforma passar após as eleições, em 2023. O sr. acha que o governo pretende aprovar a reforma ou é só para tentar manter o apoio do mercado? O governo brasileiro gosta de fazer contas, e as contas dele mais uma vez estão equivocadas.

Acham que, aprovando essa reforma, vão, primeiro, agradar o mercado, mas, principalmente, aprovando essa reforma, vão ter espaço de livre nomeação de apadrinhados políticos nesses interiores do Brasil e vão conseguir, com esse apoio, ganhar a eleição. É nisso que eles estão pensando.

Os senhores já mapearam votos? O sr. acha que há esse apoio de 308 deputados na Câmara? Olha, o governo está achando que tem esses votos. Nós já avaliamos a indecisão de 70 parlamentares. Nós vamos para cima dos indecisos. Nós temos 130 votos da oposição.

Já conversei pessoalmente com alguns deputados que compõem partidos que tendem a ser aliar ao governo e eles disseram: "Essa reforma não nos agrada". Inclusive deputados muito respeitados, que têm votado com o governo na pauta liberalizante, mas que disseram: "Esse texto é perigoso".

PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PV-DF), 39

É mestrando em Políticas Públicas e Governo pela FGV (Fundação Getulio Vargas) e formado em Ciência Política pela UnB (Universidade de Brasília). Foi por dois mandatos deputado distrital e, em 2018, foi eleito deputado federal. Preside a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a Servir Brasil, e integra também a Frente de Educação

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/5/2021

 

 

Corte Especial: no caso de duplicidade de intimações válidas, prevalece aquela realizada no portal eletrônico

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando houver duplicidade das intimações eletrônicas previstas na Lei 11.419/2006 – especificamente pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pelo portal eletrônico –, deve prevalecer, para efeitos de contagem de prazos processuais, a intimação que tiver sido realizada no portal eletrônico.

Com a decisão, fixada por maioria de votos, a corte pacificou entendimentos divergentes existentes no STJ sobre a prevalência do portal eletrônico, da publicação no DJe ou, ainda, da primeira intimação validamente efetuada.

"Partindo-se da premissa de que, diante de procedimento do próprio Poder Judiciário que cause dúvida – como no caso de duplicidade de intimações válidas –, não pode a parte ser prejudicada, considera-se que a melhor exegese é a que faz prevalecer a intimação no portal eletrônico, em detrimento da tradicional intimação por Diário da Justiça, ainda que atualmente esta também seja eletrônica" – afirmou o relator do recurso, ministro Raul Araújo.

Portal e DJe

O magistrado explicou que, de acordo com o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.419/2006, a publicação realizada por meio do DJe substitui qualquer outro meio e publicação oficial para efeitos legais, exceto nos casos em que, por lei, é exigida intimação ou vista pessoal. Essa previsão, acrescentou, está relacionada com a transição das publicações impressas do antigo Diário da Justiça para as do DJe, o que trouxe agilidade ao processo e redução de custos.

Por outro lado, esclareceu, no caso da intimação pelo portal eletrônico, o advogado cadastrado no sistema acessa o processo judicial e é intimado. Caso consulte os autos dentro do prazo de dez dias, o ato judicial é considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao prazo no primeiro dia subsequente. Se o defensor não consultar o ato no período previsto, a intimação não será automática, de maneira que o início do prazo processual será contado a partir do transcurso dos dez dias.

Ainda em relação às notificações via portal eletrônico, Raul Araújo apontou que o artigo 5º da Lei 11.419/2016 prevê que as intimações realizadas dessa forma dispensam a publicação no órgão oficial, inclusive por meio eletrônico.

Ferramentas complementares
Segundo o ministro, na esfera prática, os tribunais do país costumam adotar as duas formas de comunicação de atos processuais – em geral, utilizando o portal eletrônico para notificações direcionadas aos advogados cadastrados e o DJe para a publicidade geral do processo, inclusive para ciência de terceiros. Dessa forma, explicou, as ferramentas não são excludentes, pois atendem a propósitos distintos.

O relator enfatizou que, em respeito aos princípios da boa-fé processual, da confiança e da não surpresa, a legislação deve ser interpretada da forma mais favorável à parte, a fim de se evitar prejuízo na contagem dos prazos processuais. Nesse sentido, a forma privilegiada pela própria legislação é a intimação por meio do portal eletrônico.

"Se a própria Lei do Processo Eletrônico criou essa forma de intimação, dispensando qualquer outra, e tornou esse mecanismo hábil a promover, inclusive, as intimações pessoais dos entes que possuem tal prerrogativa, não há como afastar a conclusão de que ela regerá o prazo naturalmente em relação ao advogado que esteja cadastrado no sistema eletrônico", afirmou o relator.

Opção

Em seu voto, Raul Araújo ressaltou que os tribunais não estão obrigados a adotar a intimação pelo portal eletrônico, criando uma plataforma para possibilitar, além da consulta processual e do peticionamento eletrônico, a intimação eletrônica específica de advogados cadastrados.

"Todavia, se o tribunal optar por possibilitar essa forma de intimação para os advogados devidamente cadastrados, não poderá se esquivar de considerá-la prevalecente, para fins de contagem dos prazos processuais, em detrimento ao meio comum e geral de intimação no Diário da Justiça Eletrônico. Isso porque, uma vez realizada a intimação, equivalente à intimação pessoal, no Portal, fica dispensada a intimação no órgão oficial", concluiu o ministro.

Fonte: site do STJ, de 20/5/2021

 

 

Presidente do STJ derruba decisão que impedia início das obras de expansão da Linha Verde do Metrô de São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira, 18, uma decisão que impedia o início das obras de expansão da Linha 2 – Verde do Metrô de São Paulo. O ministro acolheu um pedido da Companhia do Metropolitano de São Paulo e considerou que a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu o início dos trabalhos poderia ‘trazer danos econômicos irreversíveis’.

“O início das obras em foco não pode ser inviabilizado se não houver prova contundente e inequívoca de que todo o estudo técnico-administrativo, realizado por diversos órgãos administrativos com suas expertises temáticas, esteja equivocado e sem suporte técnico-científico robusto, causando de forma irrefutável prejuízos ambientais e ao patrimônio histórico e artístico nacional”, afirmou o presidente do STJ na decisão publicada nesta quarta, 19.

O caso chegou ao STJ em pedido de suspensão ajuizado pelo Metrô contra decisão do TJ-SP. A corte estadual manteve decisão proferida pela 14ª Vara da Fazenda Pública no âmbito de ação civil pública do Ministério Público de São Paulo.

A promotoria acionou a Justiça para sustar os efeitos das licenças ambientais concedidas para a expansão da Linha 2 na área conhecida como Complexo Rapadura, alegando que ‘intervenção na área causaria danos ambientais irreversíveis’. O juízo de primeiro grau deferiu liminar para impedir qualquer escavação ou movimentação de terra no complexo.

Ao STJ, o Metrô alegou que o atraso das obras já causou prejuízos contratuais de R$ 4 milhões mensais, além da perda de arrecadação estimada em R$ 35 milhões por mês. Além disso, a empresa sustentou que possui as licenças ambientais necessárias, que as desapropriações foram concluídas, que as demolições estão em estágio final e que existe contrato para execução das obras de expansão.

Ao analisar o pedido, Humberto Martins entendeu que havia, no caso, ‘lesão à ordem pública e à economia pública à medida que o poder judiciário substitui o poder executivo ao interferir na execução da política pública de transporte desenhada de construção de novas linhas de metrô na região metropolitana de São Paulo’.

O ministro ponderou que a ampliação da rede de metrô da maior metrópole da América Latina tem ‘relevância inexorável’ e registrou: “A interferência do Judiciário na definição da política pública de expansão da malha metroviária de São Paulo impossibilita a execução do seu planejamento estratégico administrativo com relação à prestação eficiente dos serviços públicos, prejudicando o dever estatal tão importante de propiciar um melhor serviço de transporte à população, o que impacta a saúde e a economia públicas”.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 21/5/2021

 

 

Portaria Conjunta CG/CA - 2, de 20-5-2021

Aprova o modelo obrigatório de planilha de gestão de contratos e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/5/2021

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