21/5/2019

Comunicado GPGE - Lista de Antiguidade

Em face das Deliberações CPGE nºs. 040/05/2019 a 057/05/2019, a Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado determina a publicação da lista de classificação por antiguidade (frequência apurada dos Procuradores do Estado que se inscreveram para participar do procedimento de alteração de classificação a pedido (“concurso de remoção”), conforme Edital publicado no D.O. de 01-05-2019, para conhecimento dos inscritos.

Clique aqui para acessar a lista de antiguidade.


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/5/2019

 

 

Redirecionamento de execução fiscal contra pessoa jurídica não exige incidente de desconsideração

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica constante no artigo 134 do Código de Processo Civil de 2015 não é necessária no caso de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, verificando-se incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal.

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso de uma transportadora que buscava a instauração do incidente previsto no CPC após decisão judicial pelo redirecionamento de uma execução fiscal em seu desfavor.

Segundo o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, foi devidamente aferida pelo juízo de primeira instância, no curso da execução fiscal, a ocorrência de sucessão de empresas pela formação de grupo econômico de fato, o que gerou confusão patrimonial.

De acordo com o relator, a questão levantada pela transportadora é “meramente procedimental”, já que não há fundamento jurídico para justificar a obrigatoriedade da instauração do incidente antes de se redirecionar a execução.

“A desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração para o redirecionamento em face dos sócios deve atrair a mesma conclusão ao redirecionamento em face de outra pessoa jurídica quando se evidenciam práticas comuns ou conjunta do fato gerador ou confusão patrimonial”, afirmou Falcão.

No caso do redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, Falcão destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da desnecessidade de instauração do incidente.

Aplicação subsidiária

Francisco Falcão citou julgado da Segunda Turma segundo o qual a aplicação do CPC é subsidiária nos casos em que a demanda é regida por lei específica. A aplicação do código ficaria reservada para as situações em ele é compatível e as leis específicas são silentes.

“Pelo princípio da especialidade, a previsão na lei geral – Código de Processo Civil – da hipótese de cabimento do incidente de desconsideração na execução fundada em título executivo extrajudicial (artigo 134, caput, CPC/2015) não implica sua incidência automática em execução de título extrajudicial regulada por lei especial”, explicou o relator.

Falcão mencionou que o CPC foi expresso no sentido da aplicação dessa regra para um microssistema, o que não ocorreu em relação ao sistema especial que envolve o regime jurídico da execução fiscal.

Caso exemplar

O ministro disse que a existência de pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária na forma do artigo 124 do Código Tributário Nacional, conforme jurisprudência do STJ. “Contudo, a distinção entre responsabilidade por substituição (dos sócios administradores) e por sucessão (entre empresas) não é relevante no caso.”

Segundo o relator, o caso é exemplar para ilustrar a lógica de não exigência da instauração do incidente no caso de redirecionamento de execução fiscal para pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico.

Falcão afirmou que seria contraditório afastar a instauração do incidente para atingir os sócios administradores, mas exigi-la para mirar pessoas jurídicas que constituem grupos econômicos para blindar o patrimônio comum.

“Nas duas hipóteses há responsabilidade por atuação irregular, em descumprimento das obrigações tributárias, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, mas sim de imputação de responsabilidade tributária pessoal e direta pelo ilícito.”

De acordo com as informações do processo, a transportadora, sob outra denominação, ingressou no quadro social de outra pessoa jurídica executada, permitindo aumento patrimonial, e posteriormente retirou-se dessa sociedade, resultando em esvaziamento patrimonial.

O ministro Francisco Falcão explicou que, do ponto de vista da cobrança do crédito tributário, a exigência de instauração do incidente dificultaria a persecução de bens do devedor e facilitaria a dilapidação patrimonial, “além de transferir à Fazenda Pública o ônus desproporcional de ajuizar medidas cautelares fiscais e tutelas provisórias de urgência para evitar os prejuízos decorrentes do risco que se colocaria à satisfação do crédito”.

 

Fonte: site do STJ, de 21/5/2019

 

 

Estado deve custear exame de DNA em caso de Justiça gratuita, decide STJ

Com base nas novas regras do Código de Processo Civil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

No STJ, o Estado de Goiás tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que o condenou a pagar o exame, diante da hipossuficiência das partes. No recurso, afirmou que não haveria norma legal expressa para impor ao Estado a instalação de serviços periciais ou mesmo a disponibilidade de recursos para o pagamento do serviço de terceiros. Argumentou ainda que, ao cumprir a decisão do TJ-GO, violaria de forma imediata o princípio da previsão orçamentária, pois seria necessário contratar um laboratório para fazer o exame.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, em ações de investigação de paternidade, o exame de DNA tem se mostrado eficaz para a correta solução da controvérsia, trazendo uma certeza quase absoluta.

"É certo, porém, que o exame de DNA possui ainda um elevado custo no país, sendo praticamente inviável para grande parte da população brasileira arcar com as despesas referentes ao referido exame", disse.

O relator ressaltou que, por essa razão, o CPC de 2015, no inciso V do parágrafo 1° do artigo 98, estabelece que a gratuidade da Justiça compreende "as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais".

Para ele, não há dúvidas de que as despesas concernentes ao exame de DNA e outros correlatos estão abrangidas na gratuidade de Justiça, não podendo a parte hipossuficiente ser prejudicada por não ter condições financeiras.

Em seu voto, o ministro Bellizze lembrou que o Estado é responsável pelo custeio do exame de DNA dos beneficiários da Justiça gratuita também nos termos do inciso LXXIV do artigo 5° da Constituição Federal.

"Com efeito, tratando-se de norma constitucional de significativa importância social, cujo escopo é garantir aos mais necessitados tanto o acesso ao Poder Judiciário como a própria isonomia entre as partes no litígio, deve-se emprestar ampla eficácia ao dispositivo em comento, reconhecendo-se a obrigação do Estado de custear as despesas relacionadas ao respectivo exame de DNA, sendo incabível a alegação do poder público de questões orçamentárias a fim de se eximir da responsabilidade atribuída pelo texto constitucional", afirmou.

O relator ressaltou que, no caso em análise, a gratuidade de Justiça foi deferida para ambas as partes — autor e réu. Dessa forma, explicou Bellizze, o Estado poderá executar os valores despendidos no custeio do exame de DNA contra o perdedor caso demonstre, no período de cinco anos após o trânsito em julgado, que não mais subsiste a situação de hipossuficiência da parte, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 98 do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Fonte: Conjur, de 21/5/2019

 

42 mil processos aguardam decisão do STF sobre judicialização da saúde

Dois anos e oito meses após um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal deve retomar na quarta-feira (22/5) o julgamento que discute a chamada judicialização da saúde – um pacote de ações que envolve o fornecimento de medicamentos de alto custo e a fixação da responsabilidade do Poder Público em disponibilizar esses remédios.

O desfecho para esta batalha judicial bilionária que se arrasta há mais de dez anos vai impactar 42.924 processos paralisados em todo o país relativos aos três temas, nos tribunais estaduais, federais e no Superior Tribunal de Justiça (STF), segundo levantamento feito pelo JOTA. Esses casos só poderão voltar a tramitar com o fim do julgamento no STF e fixação de tese de repercussão geral. A partir daí, todo o Judiciário do país deverá respeitar o entendimento fixado pela corte.

Os processos têm potencial para desgastar a relação da União com Estados, já que os governadores pressionam o Supremo a fixar critérios para fatiar as despesas com o custeio desses medicamentos entre os Poderes, pois a judicialização da saúde custou no ano passado R$ 17 bilhões e este ano já consumiu R$ 7 bilhões dos cofres públicos.

A maior parte dos processos sobrestados está em São Paulo e no Rio de Janeiro, que são os locais com o maior número absoluto de processos no país. Entretanto, proporcionalmente, a decisão do STF terá maior impacto na região Nordeste, pois as ações relativas à saúde representam mais da metade do total de processos sobrestados no Judiciário de alguns estados, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os ministros vão julgar três recursos extraordinários, e cada um deles se refere a um tema de repercussão geral. Isso significa que o STF vai definir como todos tribunais do país devem decidir sobre esses assuntos. Os temas são:

Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – RE 566.471

Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela Anvisa – RE 657.718

Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde – RE 855.178

Seja na Justiça estadual ou na federal, o tema de repercussão geral 6, que trata sobre o simples dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a quem não pode pagar por ele, é o que gerou sobrestamento – são 33.495 ações aguardando a decisão do STF.

Um dos estados mais afetados com a decisão será o Piauí, pois a maior parte dos processos sobrestados no Estado se refere à judicialização da saúde. São 1.109 processos sobrestados relacionados aos três temas, o que significa 96,68% dos 1.147 processos sobrestados ao todo, de acordo com dados do CNJ.

Na Paraíba, o impacto também deve ser grande: ao todo, são 4.381 processos aguardando decisão do STF. Destes, 3.149 podem voltar a ter andamento caso os três recursos sejam julgados nesta quarta-feira – uma fatia de 71,87% dos processos parados por sobrestamento. De 2014 a 2019, foram quase 5 mil ações ajuizadas no Judiciário paraibano pedindo que medicamentos de alto custo sejam disponibilizados pela rede pública.

O julgamento do STF representa ainda o andamento de boa parte dos processos sobrestados no Pernambuco, onde há 5.021 processos sobrestados ao todo, sendo 3.116 referentes à judicialização da saúde, representando 62% do total.

O TJPE segue a tendência de aumento de pedidos de remédios observada no país nos últimos anos. De acordo com dados do Natjus do Pernambuco, em 2016, foram 154 novos processos solicitando medicamentos. No ano seguinte, esse número saltou para 247 e, em 2018, foram 504 novas solicitações.

No Pernambuco, o medicamento mais solicitado no ano passado foi a Somatropina, que trata deficiências no crescimento e é utilizada para o tratamento de doenças como a síndrome de Turner, patologia rara que atinge mulheres. Em segundo lugar, está a Temozolamida e a Abiraterona, remédios usados para o tratamento de câncer. Os três têm registro na Anvisa.

O juiz Silvio Romero, que coordena a área de judicialização da saúde do Judiciário pernambucano, diz que “não há torcida” para um ou outro entendimento no julgamento do STF, mas acredita que, caso haja a liberação de medicamentos sem registro na Anvisa, deve haver aumento de pedidos. “O que vai ter é mais a solicitação de medicamentos que não tem na lista, porque hoje se pedem mais medicamentos que estão registrados”, diz.

Outro possível efeito, em sua visão, é o aumento da consulta ao setor técnico do TJPE sobre judicialização da saúde, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus). O magistrado conta que a consulta ao sistema era baixa, até que o TJPE organizou um evento para expor dados sobre o tema no início deste ano. Por isso, com o julgamento do STF, acredita que a visibilidade sobre o tema vai aumentar dentro da magistratura.

“Realizamos um evento para mostrar o recurso para os juízes cíveis e da fazenda, explicando como funcionava o SUS, como funcionava o sistema de medicamentos, de leitos, trouxemos o pessoal do governo. Após esse curso, a consulta à equipe do Natjus cresceu uns 300%”, disse. “Com a decisão do STF, acredito que deve aumentar a consulta à equipe do Natjus, pois haverá entendimentos novos sobre o tema”. O Natjus foi instituído em todos os tribunais estaduais do país em 2016 por determinação do CNJ, e tem equipe multidisciplinar que inclui médicos, farmacêuticos e pesquisadores.

Já para o juiz Marcos Salles, gestor do Comitê de Saúde do TJPB, a decisão é muito esperada pelos magistrados para uniformizar as decisões. “O STF constatou várias divergência na base da magistratura, nos TJs e nos TRFs, e até mesmo no STJ, e vai uniformizar esse tipo de pensamento para que não fique um estado decidindo de um jeito, outro decidindo de outro, porque gera descrédito. É bom para o cidadão e bom para a magistratura, porque, assim, nós vamos trabalhar, concordando ou não, da mesma forma”, diz.

O tribunal não tem dados específicos sobre os tipos de remédios mais pedidos, mas Salles conta que o surto de microcefalia causado pelo zika vírus, em 2015, gerou mais pedidos de medicamentos e tratamentos na Justiça. “O surto teve um efeito muito grande na judicialização da saúde na época, mas, ao menos aqui na Paraíba, entidades governamentais e não-governamentais passaram a dar assistência a essas mães e logo diminuiu”, falou.

Além das questões socioeconômicas do Nordeste, outro fator que pode contribuir para o grande número de ações com pedidos de medicamentos de alto custo é a maior incidência de doenças raras na região.

De acordo com pesquisa do Instituto Nacional de Genética Médica e Populacional (Inagemp) com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) realizada em 2018, a maior parte das pessoas com mucopolissacaridose (MPS) vive na Paraíba – enquanto no território nacional a frequência é de um caso para 450 mil habitantes, no estado paraibano é de um para 5 mil. Na Bahia, o incidência de MPS também é alta. Em Alagoas, por exemplo, há maior incidência de aniridia congênita, doença ocular que leva à ausência de íris. Casamentos entre parentes e cidades isoladas são algumas das possíveis causas para a maior ocorrência.

Justiça Federal

Os tribunais regionais federais também têm processos aguardando a decisão do Supremo para voltar a tramitação. Entretanto, em relação ao volume total de processos sobrestados, o número das ações relativas à judicialização da saúde é menos significativo.

A maior parte dos processos sobrestados relativos aos três temas de repercussão geral sobre judicialização da saúde está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. São 7.071 processos, sendo a maior parte deles sobre o tema que trata do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Isso representa 3,41% do total de processos sobrestados no TRF4.

O TRF5, que atua no Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe vem em segundo lugar, com 2.614 processos sobrestados relacionados à saúde, mas o impacto é um pouco maior: 4,16% do total de processos.

Votos
O julgamento dos REs sobre fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis no SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa começou em 2016, e teve votos do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, e dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Para Marco Aurélio, o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo quando for comprovado que o medicamento é imprescindível para a saúde do paciente, mas que não deve ser obrigado a fornecer remédios não registrados na Anvisa. Barroso e Fachin acompanharam o relator.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de visto do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017. Como Alexandre de Moraes o substituiu, será dele o primeiro voto na sessão desta quarta-feira.


Fonte: site JOTA, de 21/5/2019

 

 

Congresso quer imprimir marca em reforma

Modificações na reforma da Previdência serão feitas a partir da proposta apresentada pelo governo, disse nesta segunda-feira, 20, o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Ele descartou a apresentação de projeto alternativo, como sugerido pelo presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PR-AM). Admitiu, porém, que os parlamentares seguem determinados a alterar pontos do texto remetido pela equipe econômica.

Moreira já tem discutido possíveis mudanças com técnicos do governo. Ele evita antecipar qualquer ponto que entrará no relatório final, mas garantiu que seu objetivo é estabelecer um diálogo com os líderes dos partidos e com o governo para alcançar um texto capaz de garantir economia aos cofres públicos de ao menos R$ 1 trilhão em uma década.

Nos bastidores, alguns deputados avaliam que a falta de disposição da ala política do governo Jair Bolsonaro em negociar com o Congresso pode ter um preço e deixar a economia com a reforma um pouco abaixo dessa meta. A cifra de R$ 1 trilhão vem sendo usada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como essencial para garantir o sucesso da reforma.

Congressistas decidiram tomar para si a articulação de um substitutivo para a reforma, contemplando mudanças almejadas pelos parlamentares, diante da insatisfação generalizada com a articulação política do governo Bolsonaro. Líderes partidários reclamam da falta de diálogo e da tentativa do Planalto de demonizar o Parlamento.

Na tentativa de baixar a fervura do debate, Moreira afirmou nesta segunda, ao lado de Paulo Guedes, que o próprio governo está disposto a negociar alterações.

A base do governo no Congresso também agiu para acalmar os ânimos. “O que falaram de um texto novo na verdade é um substitutivo que o relator vai fazer. Não é um novo projeto de Previdência, é um substitutivo que ele vai propor em cima das emendas dos deputados. Essa etapa deve começar daqui a duas semanas”, afirmou o deputado Felipe Francischini (PSL-PR), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. “O Congresso terá protagonismo imenso nesta questão e modificações são necessárias para que a gente possa corrigir algumas distorções e algumas incertezas”, completou.

O secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, classificou como “falha de comunicação” a declaração de Marcelo Ramos. “O texto da reforma do governo Michel Temer foi drasticamente modificado e não houve essa celeuma quando o substitutivo foi apresentado”, rebateu. “Todo governo tem que sentar e negociar com Congresso”.

O vice-presidente da comissão, deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), avalia que o substitutivo passou a ter um “simbolismo político” diante da decisão dos partidos, sobretudo do Centrão, de imprimir sua marca na agenda de reformas. “Os partidos agora querem liderar essa agenda da reforma em vez de aguardar sinalizações do governo”, afirmou.

O projeto substitutivo é praxe em temas muito polêmicos e que são alvo de intensas negociações no Congresso. Ele é feito a partir de emendas de parlamentares e do próprio relator.

Na reforma da Previdência de Temer, o então relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou um substitutivo que aproveitou emendas. Ao mesmo tempo, inovou em algumas regras, como a de transição, que foram totalmente reformuladas.

Alterações

Na mira dos parlamentares desta vez, está principalmente a exclusão de qualquer alteração nas regras de aposentadoria rural, de professores e do benefício assistencial para idosos de baixa renda, o BPC.

A exclusão desses pontos, porém, não agrada à equipe econômica e ao relator. Os técnicos se debruçam agora sobre a tentativa de chegar a um meio-termo entre a proposta original e a vontade dos parlamentares.

Uma das hipóteses aventadas é propor uma idade mínima de 58 anos para mulheres e 61 anos para homens no caso de professores e trabalhadores rurais. Mas ainda não há decisão se essa alternativa constará no relatório final a ser apresentado pelo relator até 15 de junho.

A avaliação no governo é que endurecer regras do rural é importante, já que esse tipo de aposentadoria é responsável por mais da metade do déficit do INSS (R$ 113,8 bilhões no rombo de R$ 195,2 bilhões de 2018).


Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/5/2019

 

 

Relator da reforma da Previdência espera apresentar parecer até 15 de junho

O deputado Samuel Moreira (PDSB-SP), relator na comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 6/19), afirmou nesta segunda-feira (20) que apresentará o seu parecer sobre a proposta de reforma da Previdência até o próximo dia 15 de junho. Ele disse que ainda não tem nenhuma versão pronta e que está analisando as diferentes avaliações sobre o texto do Executivo.

“Estamos trabalhando em cima do projeto que o governo enviou e vamos continuar assim. Se houver alterações, será apresentado um substitutivo, como sempre ocorreu na Casa, sem nenhum problema”, afirmou. Segundo ele, não há nenhum desentendimento no colegiado.

Moreira reuniu-se nesta tarde com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e outros integrantes da equipe econômica. Ao final do encontro, o ministro manifestou apoio ao relator e reiterou o desejo do governo Bolsonaro de que a reforma seja aprovada sem alterações. O texto do Executivo prevê uma economia superior a R$ 1,2 trilhão em dez anos, considerada fundamental por Guedes.

“Estamos confiantes no trabalho do relator, estamos confiantes do trabalho do Congresso”, afirmou o ministro. “Estamos otimistas quanto ao compromisso de aprovar a reforma com a potência fiscal necessária para desbloquear o horizonte de investimentos no Brasil nos próximos 10, 15 anos, para retomar o crescimento e conseguir estabilidade, que é o grande objetivo.”

Segundo Samuel Moreira, a ideia é buscar uma meta fiscal para dar equilíbrio às contas do governo federal. “Se houver concessões em algum ponto do projeto, algumas alterações, vamos tentar buscar no Orçamento alguma compensação de recursos que possam ser mais bem utilizados na Previdência do que em outros lugares”, disse o relator.

Pontos polêmicos

O presidente da comissão especial da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), voltou a afirmar que o parecer do relator deverá representar um texto que venha alcançar os votos necessários para aprovar a reforma no Plenário. “Parece claro que, pela manifestação da maioria dos partidos, alguns itens da reforma necessariamente precisarão ser alterados”, disse.

Segundo Ramos, devem acabar fora da reforma da Previdência as alterações propostas pelo Executivo nas aposentadorias dos trabalhadores rurais e dos professores e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses itens são amplamente criticados na Câmara.

Na opinião do presidente da comissão especial, não há espaço para retirar todas as regras hoje discriminadas na Constituição e remeter para leis complementares, como sugeriu o Executivo. A criação de um sistema de capitalização puro, em que no futuro o trabalhador sozinho teria de juntar o dinheiro para a aposentadoria, também não deve ser aprovado.

Mudanças previstas

A Proposta de Emenda à Constituição 6/19 pretende alterar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para a aposentaria será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 264,4 bilhões.


Fonte: Agência Câmara, de 21/5/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 1ª Sessão Extraordinária
Biênio 2019/2020
Data da Realização: 20/05/2019

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/5/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 4 vagas preferencialmente para os Procuradores que atuam na área do Contencioso Geral para participar no “1º Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde” promovido pela Procuradoria-Geral do Paraná e apoio da ANAPE (Associação Nacional), a ser realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2019 na sede da PGE-PR, localizada na Rua Paula Gomes, 145 – São Francisco – Curitiba - PR, com a seguinte programação

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/5/2019

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