STF julga ser legítima a extinção de cobrança judicial de dívida de pequeno valor pela Justiça estadual
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça estadual pode extinguir processos judiciais pelos quais o poder público cobra débitos, as chamadas execuções fiscais, quando o valor for baixo. O colegiado concluiu, a partir do voto da ministra Cármen Lúcia (relatora), que tais execuções são mais caras para a Administração Pública do que o valor a ser cobrado. Considerou também que hoje há ferramentas mais eficazes e econômicas de cobrar dívidas de baixo valor dos contribuintes. (entenda o caso).
Para o STF, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações judiciais, sendo que muitos desses créditos podem ser recuperados pelo município por meio de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de título ou a criação de câmaras de conciliação.
No julgamento, o colegiado rejeitou recurso do Município de Pomerode (SC), que procurava reverter decisão da Justiça estadual, que extinguiu a execução pedida pela Prefeitura contra uma empresa de serviços elétricos. No caso, o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que considerou não compensar à Administração Pública acionar o Judiciário para cobrança de débito de baixo valor, pois o custo da ação judicial muitas vezes é maior do que o valor que se tem a receber.
Levou em consideração também a evolução legislativa da matéria, uma vez que a Lei 12.767/2012 permitiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações públicas efetuar o protesto das certidões de dívida ativa, para receber seus créditos de forma extrajudicial
Gargalo
O ministro Barroso observou que a execução fiscal é um gargalo da Justiça brasileira e essa decisão vai permitir avanços significativos na redução do estoque das execuções fiscais existentes no país.
Tese
Para efeito de aplicação da repercussão geral, o Tribunal aprovou, por unanimidade, a seguinte tese:
1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
Fonte: site do STF, de 20/12/2023
Juiz libera valor penhorado para transação tributária com desconto
Valores bloqueados em conta bancária de empresa podem ser usados para quitar transação tributária com descontos em execução fiscal. Decisão é do juiz Federal Mark Yshida Brandão, da 7ª vara Federal do TRF da 1ª região, segundo o qual, o bloqueio visava saldar a dívida, portanto, justificando a aplicação dos valores bloqueados na transação tributária proposta pela empresa.
A execução fiscal em questão foi movida pela União, e se refere a débitos tributários acumulados entre os anos de 2000 e 2002, totalizando mais de R$ 250 mil. Desse montante, aproximadamente R$ 60 mil correspondem ao valor principal da dívida, enquanto o restante compreende juros, multa e encargos.
No curso da execução fiscal, foi realizada uma penhora nos ativos financeiros da empresa, resultando no bloqueio de R$ 95 mil. Esse valor foi retido para garantir parte do pagamento da dívida.
Após a penhora, a empresa, buscando regularizar sua situação, propôs uma transação tributária, que reduziria o débito para pouco mais de R$ 88 mil. Nessa transação, foram aplicados descontos previstos em leis e normativas da Procuradoria da Fazenda Nacional, resultando em uma redução de mais de R$ 150 mil sobre juros, multa e encargos.
A União, todavia, contestou a possibilidade de liberação do valor para quitação dos débitos com os descontos da transação tributária, argumentando que os valores penhorados deveriam ser convertidos em renda, e somente sobre o saldo remanescente deveriam incidir os descontos.
Os fins justificam os meios
Diante do impasse, o juiz da causa deu razão à empresa. Ele considerou que a finalidade do bloqueio era justamente a quitação da dívida, e, portanto, autorizou o uso dos valores bloqueados para a transação tributária proposta pela empresa.
"O silogismo apresentado pela União, como fundamento para sustentar a impossibilidade de quitação do parcelamento mediante utilização dos valores bloqueados via SISBAJUD, fere a lógica e a razoabilidade, uma vez que é inegável que a parte devedora, se assim quisesse, poderia efetuar o parcelamento e pagamento de todas as parcelas do acordo celebrado e, ao final, a presente ação seria extinta em razão da quitação integral da dívida, sendo que, nessa hipótese, os valores bloqueados via sistema SISBAJUD seriam desbloqueados e restituídos à executada", afirmou o magistrado.
Atuam em favor da empresa os advogados, Carlos Márcio Rissi Macedo e Weverton Ayres Fernandes da Silva, da banca GMPR Advogados.
Processo: 1006585-90.2022.4.01.3500
Fonte: Migalhas, de 20/12/2023
Estado de SP assina acordo histórico de reconhecimento e regularização do Quilombo da Fazenda
O Estado de São Paulo garantiu à comunidade de remanescentes quilombolas, o Quilombo da Fazenda, no Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba, a regularização e titulação do território, com a assinatura de um acordo histórico de reconhecimento coletivo da da área, uma conquista aguardada há quase duas décadas pelas 100 famílias que residem no local.
A medida permite que a comunidade tenha direito à propriedade coletiva e à coexistência com a sociedade, além de trazer alterações importantes nas regras vigentes nas áreas do sertão da fazenda e da ponta baixa. O reconhecimento garante, ainda mais, o desenvolvimento socioeconômico da região.
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública do Estado, sucedida pela Defensoria Pública da União. No âmbito da mediação instaurada no Tribunal Federal da 3a Região, foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) uma tese inovadora com foco no consenso entre as partes e na relação preservacionista da comunidade com aquele território, antes mesmo de ser definido Parque Estadual da Serra do Mar.
Segundo a Procuradora Geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Sandos Coimbra, o acordo só foi possível pois houve um entendimento jurídico para buscar o reconhecimento da titularidade da área, de acordo com direitos das comunidades quilombolas. No total, foram mais de 72 horas de sessões de mediação
“É um acordo histórico muito importante para todos nós, moradores e governo. Vamos continuar trabalhando para que, a partir daqui, a gente consiga avançar ainda mais e contar uma nova história para outras comunidades também”, destacou Inês Coimbra.
Convidada para falar em nome da comunidade, a líder comunitária Laura de Jesus Braga, muito emocionada, agradeceu a todos que colaboraram. “Esse é um momento muito especial para todos nós, foram 20 anos de luta. A gente sempre acreditou na continuidade do nosso território, que nossa história jamais poderia morrer”.
Ao assinar o acordo, o presidente da Associação de Moradores do Quilombro da Fazenda, Ciro de Almeida, falou sobre a importância do consenso para a assinatura do acordo. “Isso tudo só foi possível, pois somos um povo pacífico, muito bem criados e educados pelos nossos pais. Tenho certeza que vamos avançar muito, trabalhando juntos, e que não precisaremos ser ensinados sobre conservar o meio ambientes, pois somos uma comunidade sustentável legítima e sabemos que as futuras gerações tbem serão”.
Quilombo da Fazenda
Em 2006, o território quilombola foi reconhecido pela Fundação Cultural Palmares (FCP) e sobre o qual foram sobrepostos os limites do Parque Estadual da Serra do Mar (PESM), criado em 1977, ainda não foi titulado.
A comunidade Quilombo da Fazenda conta hoje com cerca de 400 moradores, distribuídos em 100 famílias, numa área total de aproximadamente 800 hectares.
A tradição de subsistência do quilombo sempre se baseou no cultivo agrícola em pequenas lavouras, feito basicamente por rotação de terras, e na pesca artesanal.
Também participaram do ato de assinatura, representantes da PGE/SP; da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), da Fundação Florestal, órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo; do ITESP; Fundação Palmares; do Fórum de ComunidadesTradicionais de Angra (RJ), Paraty (RJ) e Ubatuba (SP), formado por quilombolas, indígenas, caiçaras, caipiras e agricultores familiares; e o secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial, Ronaldo dos Santos.
Fonte: site da PGE-SP, de 20/12/2023
STJ julga mérito de apenas 4% dos recursos especiais que os tribunais não admitem
Apenas quatro em cada cem recursos especiais que os tribunais de apelação não admitem são apreciados no mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.
Esse dado é significativo porque indica que a filtragem de controvérsias está sendo efetivamente feita pelas instâncias ordinárias, apesar de o STJ ter registrado em 2023 um recorde de distribuição de recursos — a expectativa é terminar o ano com 465 mil novos casos.
Entre esses casos, encontram-se também os agravos em recurso especial, hoje a classe processual mais numerosa na corte. Cerca de 55% da distribuição é desse tipo de recurso.
O agravo é interposto contra a decisão do tribunal de apelação que nega seguimento ao recurso especial. Ele chega ao STJ para análise de admissibilidade e pode ser afetado por diversos óbices processuais.
Recursos especiais que demandem a análise de fatos e provas, por exemplo, não serão conhecidos, como manda a Súmula 7 do STJ. E, se o tema do recurso não foi enfrentado pelo acórdão atacado, também não cabe análise, como fixa a Súmula 282.
A estatística foi apresentada pela ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), em evento sobre precedentes qualificados sediado pelo STJ em novembro. Àquela altura, apenas 4% dos AREsps tinham sido providos.
Os dados consolidados de 2023 ainda serão apresentados pelo STJ. O último boletim mensal, de outubro, indicou que 59,8% dos AREsps sequer foram conhecidos. Isso, por si só, representava mais de 122 mil agravos.
Já os concedidos somavam somente 10,1 mil, ou 5%, número ligeiramente maior do que o registrado em novembro. Outros 65,7 mil, ou 32,3% do total, foram negados.
A concessão do AREsp não significa que a decisão de segundo grau foi alterada. É possível que o ministro conheça do agravo para analisar o mérito e, com isso, negue provimento ao recurso especial, por exemplo.
Além dos REsps e AREsps, a distribuição do STJ também comporta um número substancial de Habeas Corpus, que hoje é a segunda classe processual mais numerosa na corte, além de recursos em HC, mandados de segurança e ações originárias, entre outros.
Jurisprudência aplicada
A taxa de reforma das decisões de segundo grau no STJ é também baixa. Dados de outubro mostram que 73,16% dos processos (REsps e AREsps) analisados pelo tribunal não tiveram o teor da decisão de origem alterado. Isso significa que a jurisprudência do STJ tem sido aplicada.
Segundo a ministra Assusete Magalhães, os tribunais de segundo grau vêm fazendo um trabalho de excelência na análise da admissibilidade. Isso reforça também a importância da construção de precedentes qualificados pelo STJ.
Esses precedentes são formados pelo estabelecimento de teses vinculantes, em regra pelo rito dos recursos repetitivos. A decisão do STJ deve ser obrigatoriamente seguida pelas instâncias ordinárias, embora por vezes isso não aconteça, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
“Na medida em que se incrementa a formação de precedentes qualificados no STJ, é possível fortalecer os tribunais de segundo grau. As instâncias ordinárias precisam ser fortalecidas. É isso o que o repetitivo possibilitará”, exaltou a ministra Assusete no evento.
“As decisões de admissibilidade do recurso especial terão mais definitividade. O resultado disso é eficiência, celeridade e racionalidade na atuação do Poder Judiciário, em situações conflituosas que, não fosse assim, se perpetuariam em inúmeros recursos”, continuou ela.
Fonte: Conjur, de 20/12/2023
Comunicado do Conselho da PGE
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 23ª Sessão Ordinária do biênio 2023/2024, que ocorreria no dia 19/12/2023, será realizada no próximo dia 21 de dezembro de 2023, quinta-feira, no formato virtual via Microsoft Teams, às 09h30min. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 08h30min do dia 21 de dezembro de 2023, e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.
HORA DO EXPEDIENTE
I- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II- RELATOS DA SECRETARIA
III- MOMENTO DO PROCURADOR
IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
V- MOMENTO DO SERVIDOR
VI- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS
VII- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA QUE DISPENSE PROCESSAMENTO
ORDEM DO DIA
Processo: SEI nº 001.00003543/2023-55
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Assunto: 23º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado – Minuta do edital
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/12/2023 |