20/12/2022

STJ nega acesso de advogados a dados do ICMS protegidos por sigilo

Por maioria de votos, a 1ª turma do STJ negou pedido da OAB/GO, para que advogados contratados por municípios do Estado tivessem acesso aos dados do Coíndice - Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios. O conselho tem o objetivo de elaborar o índice de distribuição de parte do ICMS entre os municípios.

"A outorga de mandato a advogado particular não tem o condão de estender ao profissional da advocacia a autorização legal de acesso às informações sigilosas que foi conferida ao chefe do Executivo, pois a determinação da lei é na pessoa do prefeito (ou prefeitos, no caso dos representantes de associação de municípios). Ao advogado contratado, é conferida a capacidade postulatória", afirmou o ministro Gurgel de Faria, no voto que prevaleceu no colegiado.

A OAB/GO impetrou mandado de segurança coletivo contra as restrições ao cadastramento de advogados perante o Coíndice, e também para garantir o acesso aos dados fiscais sobre a composição do cálculo do Índice de Participação dos Municípios na receita do ICMS. O Poder Executivo goiano fornece informações dos contribuintes apenas a servidores autorizados, excluindo os advogados contratados pelos municípios, ainda que munidos de procuração específica.

Para OAB, prerrogativa de associação de municípios seria extensiva a advogado

A autora do mandado de segurança alegou que o Estatuto da OAB (lei 8.906/94) garante aos advogados amplo acesso a processos e a dados tributários, uma vez que patrocinam os interesses da Fazenda Pública municipal.

Também afirmou que a LC 63/90 assegura às associações de municípios e aos seus representantes o acesso às informações utilizadas pelos Estados, e que o termo "representante" se estenderia ao profissional de advocacia.

O TJ/GO indeferiu o mandado de segurança por entender que, apesar de os advogados terem acesso aos processos administrativos ou judiciais, as informações fiscais dos contribuintes são protegidas por sigilo.

Sigilo é a regra para dados e registros fiscais

O ministro Gurgel de Faria destacou que a intimidade fiscal é um direito fundamental assegurado pela Constituição, e que o sigilo constitui elemento garantidor desse direito, não podendo a informação sigilosa ser compartilhada com pessoas estranhas à administração tributária, pois isso ofenderia a garantia constitucional.

"O pretendido acesso indistinto a dados fiscais coletivos (que se persegue a título de prerrogativa profissional do advogado particular) teria o condão de expor informação obtida sobre situação econômica ou financeira de pessoas e empresas, publicizando, assim, de forma indevida, conhecimentos sobre suas atividades e negócios", afirmou o ministro.

Apesar de ser um direito fundamental, o ministro disse que o direito ao sigilo fiscal não é absoluto, pois o CTN - Código Tributário Nacional tem previsões expressas de seu afastamento. As exceções, porém, segundo Gurgel de Faria, não permitem que os advogados particulares que oficiam perante o Coíndice tenham acesso ao sistema.

Não há que se falar em paridade de armas

O relator apontou que a permissão de acesso aos dados fiscais prevista na LC 63/90 é própria dos servidores atuantes nas administrações tributárias, chefes do Executivo municipal e associações de municípios - estas representadas por um ou mais prefeitos. Assim, para o ministro, o termo "representante" se restringe à pessoa do prefeito que representa a associação.

O magistrado ponderou que, "ainda que não acesse diretamente os dados do sistema Coíndice, o causídico estará habilitado e assessorado para exercer seu mister, obtendo o material necessário ao exercício profissional sem que viole a garantia constitucional do direito à intimidade do contribuinte".

Por fim, Gurgel de Faria destacou que não há equiparação possível entre os servidores que trabalham na administração tributária e o advogado que vai patrocinar uma causa em nome do município, razão pela qual não se justifica o pedido de acesso fundado no argumento de paridade de armas.

Processo: RMS 68.647

 

Fonte: Migalhas, de 19/12/2022

 

 

Senado vota PEC do piso da enfermagem nesta terça-feira

O Senado tem sessão marcada para esta terça-feira (20), às 16h, com cinco itens na pauta. Um deles é a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022), aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados. Vários senadores foram às redes sociais comemorar a aprovação da matéria na Câmara e prometer votação rápida no Senado.

Com o deputado André Figueiredo (PDT-CE) como primeiro signatário, a PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros têm direito um piso de R$ 4.750. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%) e auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%). A PEC é importante por garantir, constitucionalmente, os recursos para financiar o piso. A proposta também pode pacificar a questão, já que o pagamento do piso está suspenso pelo STF.

Animais

Outro projeto que está na pauta do Plenário é o que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para produção de cosméticos (PLC 70/2014). A matéria foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), no mês de novembro, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). De acordo com o relator, os testes com animais para o desenvolvimento de cosméticos já são proibidos em várias partes do mundo. Ele registrou que o projeto não prejudica o desenvolvimento de medicamentos e vacinas, pois se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

Também consta da pauta o projeto que permite o autocontrole na produção agropecuária (PL 1.293/2021). A matéria, de iniciativa do Executivo e relatada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), ainda encontra resistência. Em audiência promovida no último dia 12, defensores do projeto garantiram que não haverá enfraquecimento da fiscalização sanitária do Ministério da Agricultura, ao contrário do que alertam os críticos da proposta.

Parque e crédito

Os senadores também deverão votar a autorização (MSG 93/2022) para que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) contrate crédito externo junto ao New Development Bank (NDB). O valor a ser autorizado, com a garantia da União, é de US$ 300 milhões. Outro projeto que pode ser votado é o que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgão, no Rio de Janeiro (PL 2.769/2022).

 

Fonte: Agência Senado, de 20/12/2022

 

 

Paraná é o primeiro a sancionar lei com nova alíquota de ICMS

O governador do Paraná sancionou a Lei 21.308/2022, que altera a alíquota modal (padrão) de ICMS no Estado. A nova alíquota será de 19% no Estado. Além do Paraná, Amazonas, Pará, Piauí e Sergipe também aprovaram projetos que aumentam a alíquota modal nos estados. Os projetos aguardam sanção governamental.

No Pará, o projeto de lei aprovado eleva a alíquota modal de ICMS de 17% para 19%. No Piauí, de 18% para 21%. No Amazonas, a proposta é que a alíquota suba de 18% para 20%.

O aumento das alíquotas tem como objetivo recuperar receitas perdidas pelos estados em decorrência das Leis Complementares 192/22 e 194/22. Essas leis instituíram o modelo monofásico para a tributação dos combustíveis e definiram os bens e serviços que devem ser considerados essenciais, respectivamente.

Também os governadores de Alagoas, Rio Grande do Norte e Roraima encaminharam projetos às casas legislativas esta semana. Nestes estados, as matérias ainda não foram votadas. Em Alagoas e em Roraima a proposta é que a alíquota passe de 17% para 19% e no Rio Grande do Norte de 18% para 20%.

 

Fonte: JOTA, de 18/12/2022

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.382, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/12/2022

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