Senado aprova Difal do ICMS e projeto vai à sanção presidencial
O Senado aprovou na manhã desta segunda-feira (20/12), por 70 votos a zero, o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto. O projeto teve origem no Senado, foi modificado na Câmara e retornou para uma última análise dos senadores, que aprovaram as modificações promovidas pelos deputados.
A votação do PLP 32/2021 busca atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5469. Neste caso, os ministros declararam inconstitucionais cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, que regulamentava a forma de cobrança do Difal, e definiram que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar.
Para garantir a aprovação ainda este ano, foi convocada uma sessão extraordinária do Senado para hoje, a pedido dos governadores, que temiam que a regulamentação não entrasse em vigor em 2022, com consequente alta na judicialização sobre o tema e possível perda de arrecadação para os estados.
O projeto vai à sanção presidencial.
Fonte: JOTA, de 20/12/2021
ICMS de energia e telecom: placar é de 9X1 para decisão valer a partir de 2024
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram placar de 9X1 para definir que a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações tenha efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início de julgamento de mérito, isto é, 5/2/21.
Na prática, isso significa que os contribuintes que entraram no Judiciário até essa data terão direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O único ministro que divergiu foi Edson Fachin. Para ele, não deveria haver sequer modulação, o que significaria que todos os contribuintes teriam direito à restituição nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação independentemente da data em que ingressaram com o processo.
“Eventual modulação promoveria resultados fáticos considerados incompatíveis com o nosso ordenamento jurídico, visto que haveria a convalidação de cobranças consideradas inconstitucionais. Nesse sentido, caberia ao contribuinte o ônus de arcar com valores que foram erroneamente arrecadados, enquanto paralelamente ocorreria o enriquecimento sem causa da União”, escreveu Fachin em seu voto.
Em tese, até o encerramento do julgamento virtual, às 23h59 desta sexta-feira (17/12), algum ministro pode pedir destaque. Neste caso, o julgamento iria para o plenário, e a contagem dos votos seria reiniciada. A expectativa, porém, é que isso não aconteça e que o julgamento seja encerrado nesta sexta.
Decisão vincula o Poder Judiciário
O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores de energia e telecomunicações, frente a uma alíquota geral de 17%.
Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão, se confirmada, não derruba a lei do estado catarinense. Ela terá efeito apenas sobre as partes, com a redução da alíquota para as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina.
Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. Assim, além de eventuais ações individuais, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, derrubando as leis estaduais. Até lá, porém, as leis continuam vigentes.
Em matéria publicada em 9 de dezembro, o JOTA mostrou que, diante do início do julgamento do caso no STF, os estados registraram ao longo de 2021 um ajuizamento em cascata de ações questionando a constitucionalidade de uma alíquota de ICMS majorada sobre energia elétrica e telecomunicações. Apenas nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso do Sul, os contribuintes ingressaram com 774 ações este ano questionando a alíquota majorada sobre esses serviços.
Agora, com a conclusão do julgamento da modulação dos efeitos, a expectativa é que contribuintes impetrem ações diretas de inconstitucionalidade, de modo a derrubar as leis estaduais.
Fonte: JOTA, de 20/12/2021
AGU pede a Lewandowski para se manifestar sobre vacinação de crianças só no dia 5 de janeiro
A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para se manifestar sobre a vacinação contra a covid-19 de crianças de 5 a 11 anos somente no dia 5 de janeiro de 2022. Em documento apresentado ao STF neste domingo, 19, o órgão diz que a ‘avaliação técnica’ do tema está vinculada a uma consulta pública que seria realizada entre a próxima quinta-feira, 23, e o dia 2 de janeiro.
A solicitação se deu após a AGU ser instada a se manifestar sobre a atualização do Programa Nacional de Imunização (PNI) com a inclusão das crianças antes da volta às aulas no primeiro semestre de 2022. A União também precisa se posicionar sobre a criação de um ‘Dia D’ para imunização ou de possíveis datas para implementar mutirões de vacinação.
No documento, a AGU ainda diz que, segundo a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde ‘contratos firmados pelo Ministério da Saúde com a Pfizer já preveem expressamente a possibilidade de se solicitar imunizantes para crianças de 5 a 11 anos, caso haja esta demanda’. O argumento da pasta é o de que a previsão para entrega de doses da vacina para crianças ‘evidencia o adequado planejamento da Pasta, pois há cobertura contratual em caso de tal necessidade exsurgir’.
O Ministério da Saúde começou a se preparar para a vacinação de crianças em novembro e negociou a aquisição de 40 milhões de doses. A entrega dos imunizantes foi condicionada ao aval da Anvisa.
Assim, AGU rechaça a alegação de ‘omissão’ e defende a rejeição do pedido liminar feito em ação movida por partidos de oposição, para que o Ministério da Saúde seja obrigado a estabelecer um cronograma para a distribuição dos imunizantes a crianças na faixa dos 5 aos 11 anos.
O adiamento da decisão sobre a vacinação de crianças contra a covid-19 já havia sido sinalizado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na sexta-feira, 18. Na ocasião, o chefe da pasta ainda mencionou a realização de consulta e audiência pública sobre o assunto.
A imunização de crianças e adolescentes dos 5 aos 11 anos foi aprovada pela Anvisa na última quinta-feira, quando a autarquia concedeu permissão para que a Pfizer acrescentasse esta faixa etária na bula da sua vacina contra a covid.
A política da imunização das crianças contra com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e de especialistas de todo mundo, sendo que em diversos países a vacinação de tal população já foi iniciada. No entanto, o assunto enfrenta resistência do presidente Jair Bolsonaro e de apoiadores da ala ideológica do governo.
Após a Anvisa avalizar a vacinação de crianças, Bolsonaro chegou a ameaçar divulgar os nomes dos diretores técnicos da autarquia. O discurso foi acompanhado pela base aliada do chefe do Executivo. Neste domingo, 19, servidores relataram novas ameaças em razão do tema – diretores já haviam sido ameaçados em outubro, de morte, por e-mail por um homem do Paraná.
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 20/12/2021
Resolução PGE nº 38, de 17 de dezembro de 2021
Regulamenta o uso de recursos do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a finalidade que especifica e dá outras providências
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/12/2021
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