20/11/2020

Em Assembleia Geral, ANAPE aprova contas e cria diretoria de Tecnologia

Nesta quinta-feira (19/11), foi realizada nova Assembleia Geral Ordinária da ANAPE, que contou com a presença do presidente Vicente Braga. A reunião, realizada por videoconferência, foi conduzida pelo secretário-geral, Carlos Henrique Falcão de Lima (MA).

Na pauta, a criação da Diretoria de Tecnologia, além da aprovação do relatório de contas da Diretoria Executiva da gestão anterior. Sobre isto, o presidente do Conselho Fiscal, Helder de Araújo Barros (DF), fez a leitura do parecer referente ao exercício de 2019, que não apresentou ressalvas.

Em sequência, a diretora de Inativos, Daniele Lerípio (RS), explicou a necessidade de criação da Diretoria de Tecnologia uma vez que a inteligência artificial invadiu o mundo jurídico e a Entidade precisa ficar atenta ao tema com atuação especializada para acompanhar as mudanças dos processos eletrônicos nas unidades federativas. Após a apresentação, os participantes deliberaram pela criação da nova Diretoria de Tecnologia, que será presidida pela procuradora Daniele Lerípio.

 

Fonte: site da Anape, de 19/11/2020

 

 

Brasil perde 'uma reforma da Previdência' por ano em impostos não pagos por milionários e empresas

O Brasil deixa de arrecadar por ano em impostos não pagos por multinacionais e milionários o equivalente à economia média anual esperada pelo governo com a reforma da Previdência, aponta estudo inédito divulgado na quinta-feira (19/11) pela Rede de Justiça Fiscal (Tax Justice Network).

Segundo o levantamento, são US$ 14,9 bilhões (cerca de R$ 79 bilhões ao câmbio atual) em impostos que deixam de ser recolhidos pelo país por ano. A economia estimada pelo governo com a reforma da Previdência é de R$ 800,3 bilhões em uma década, o que resulta em uma média anual de R$ 80 bilhões.

Esse valor faz do Brasil o quinto país do mundo que mais perde impostos devido à elisão (uso de manobras lícitas para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos) e evasão fiscal por multinacionais e pessoas ricas, atrás apenas dos Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e França, conforme o estudo.

Em todo o mundo, são US$ 427 bilhões (R$ 2,3 trilhões) em impostos perdidos, sendo US$ 245 bilhões devido à transferência legal ou ilegal de lucros de multinacionais para paraísos fiscais e US$ 182 bilhões não pagos por milionários que escondem ativos e rendimentos não declarados no exterior.

Os dados fazem parte da primeira edição do relatório "Estado Atual da Justiça Fiscal", que passará a ser divulgado anualmente.

O estudo foi possível pois, pela primeira vez, em julho deste ano, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) disponibilizou ao público os dados dos chamados relatórios país a país, colhidos pela entidade nos últimos cinco anos como parte da iniciativa Beps (Erosão da base tributária e transferência de lucros tributáveis, na sigla em inglês).

Nesses relatórios, todos as multinacionais com sedes em países da OCDE e lucro acima de 750 milhões de euros (R$ 4,7 bilhões) por ano são obrigadas a reportar seus registros financeiros, com dados para cada país em que a empresa atua.

"É evidente que existe um problema de desequilíbrio das contas públicas no Brasil e um ajuste fiscal precisa ser feito, mas as propostas sempre focam no lado do corte de despesas", afirma Gabriel Casnati, coordenador de projetos internacionais da ISP (Internacional de Serviços Públicos), entidade parceira da Rede de Justiça Fiscal na realização do estudo.

"O que os dados mostram é que há espaço para se pensar o ajuste através de melhorias na arrecadação", diz Casnati.

"Os dois eixos principais para isso são reformas tributárias progressivas a nível nacional — porque hoje, no Brasil, os mais pobres pagam mais impostos, e benefícios fiscais para grandes empresas poderiam ser revistos —, e o combate à evasão e elisão fiscal, que são problemas globais, cuja solução exige coordenação internacional."

Segundo o coordenador da ISP, o esforço de aumentar a arrecadação se torna ainda mais relevante no mundo pós-pandemia, onde os países enfrentam forte aumento de suas dívidas e déficits fiscais, devido às despesas em resposta ao coronavírus.

No Brasil, o Ministério da Economia estima que o déficit primário (diferença entre a arrecadação e os gastos do governo, sem contar despesas com juros da dívida pública) deve chegar a 12,7% do PIB (Produto Interno Bruto) ou R$ 905,4 bilhões em 2020. Já a dívida bruta deve ir a 96% do PIB este ano, superando os 100% do PIB até 2026.

"Diversos países da América Latina, e também o Brasil, já tinham um problema fiscal muito grave antes", diz Casnati. "A pandemia acelerou a crise, ao obrigar os Estados a gastarem mais. Governos de esquerda e direita tiveram que aumentar o gasto público emergencialmente, ao mesmo tempo em que a arrecadação caiu muito."

"O grande debate para todos os países nos próximos anos será como pagar essa conta", avalia.

"Nesse sentido, é fundamental colocar na agenda do dia que grandes corporações e os 0,1% mais ricos utilizam mecanismos legais e ilegais para transferir dinheiro para fora e isso drena recursos do país. Independentemente da ideologia, os políticos deveriam estar preocupados em resgatar esse dinheiro, como forma de que a população pague menos a conta da crise."

A título de comparação, o estudo estima que a perda de arrecadação do Brasil com impostos não pagos por multinacionais e milionários são equivalentes a 20% do orçamento do país destinado à saúde ou ao salário anual de mais de 2 milhões de enfermeiros.

Assim, a Rede de Justiça Fiscal e seus parceiros na elaboração do relatório fazem algumas recomendações para que esse quadro de perda de arrecadação possa ser mitigado.

A primeira delas é que seja introduzido pelos governos um imposto sobre multinacionais que estão obtendo ganhos considerados "excessivos" durante a pandemia, como as gigantes digitais globais.

Uma segunda recomendação é a introdução de um imposto sobre a riqueza para financiar o combate à covid-19 e tratar as desigualdades de longo prazo exacerbadas pela pandemia.

Por fim, as entidades defendem que a discussão sobre um padrão internacional para a tributação de empresas, além de medidas de cooperação e transparência fiscal, devem se dar no âmbito da ONU (Organização das Nações Unidas) e não da OCDE, já que esta entidade reúne apenas os países mais ricos.

Casnati defende ainda que o projeto Beps de combate à erosão da base tributária deveria ser ampliado, para que as multinacionais reportem seus dados fiscais não só para seus países-sede, mas também para os países onde suas filiais operam.

Para ele, a declaração de registros financeiros deveria incluir mais empresas, e não somente aquelas com lucros acima de 750 milhões de euros por ano. As multinacionais também deveriam, na sua opinião, ser tributadas como entidades únicas, posto que atualmente muitas têm suas operações internacionais consideradas como entes independentes.

E, por fim, para encerrar a guerra fiscal internacional, o analista avalia que seria desejável a criação de uma taxação mínima para empresas a nível global. "Isso impediria o que acontece hoje, um leilão ao contrário em que quem dá menos [exige menos impostos] ganha e todos os países perdem arrecadação", diz Casnati.

Em junho deste ano, o ICRICT (Comissão Independente para a Reforma da Taxação Internacional de Empresas, em tradução livre) — grupo formado por nomes de peso da economia como o americano Joseph Stiglitz, os franceses Thomas Piketty e Gabriel Zucman, a indiana Jayati Ghosh e o colombiano José Antonio Ocampo — lançou um documento propondo, entre outras medidas, uma taxação mínima global de 25% sobre as companhias para evitar que elas busquem países de menor tributação.

À época, a proposta teve sua viabilidade questionada por alguns especialistas em tributação, diante do pesado esforço multilateral que seria necessário para colocar uma medida do tipo em prática.

 

Fonte: Portal G1, de 20/11/2020

 

 

Servidores do governo de SP receberão 13º até dia 20 de dezembro

Por Cristiane Gercina e Laísa Dall'Agnol

O Governo do Estado de São Paulo pagará o 13º salário a 1,021 milhão de servidores da ativa e aposentados e pensionistas, incluindo os militares, até o dia 20 de dezembro, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. Do total de servidores beneficiados, 485.947 são aposentados ou pensionistas.

Diferentemente do que ocorre todos os anos, boa parte dos servidores receberá a gratificação natalina integralmente. O motivo é que o adiantamento de 50%, pago aos funcionários públicos no mês de aniversário, deixou de ser liberado com a pandemia de coronavírus.

Apenas os servidores que fizeram aniversário até o mês de abril tiveram o depósito de metade do valor do 13º antecipadamente. Nestes casos, a grana restante também será paga até o dia 20 de dezembro.

O 13º é uma gratificação paga anualmente aos trabalhadores. Os valores podem ser divididos em duas parcelas. Neste caso, a primeira delas é paga até o dia 30 de novembro.

Já a segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro. Essa última cota vem com os descontos, como do IR (Imposto de Renda), por exemplo, e demais tributos.

Na folha de pagamentos de dezembro, em que será liberado o 13º estadual, o Governo do Estado de SP também pagará o terço de férias a quem ficou sem os valores. Ao todo, devem ser gastos R$ 4,3 bilhões.

Prefeitura da capital paulista

No caso da Prefeitura de São Paulo, o pagamento do 13º salário será feito até o dia 15 de dezembro para todos os servidores ativos e aposentados da administração direta, segundo informações do órgão.

Ao todo, cerca de 215 mil funcionários públicos receberão os valores. Segundo a secretaria de Gestão, no caso de quem optou por receber 50% no mês de junho, em dezembro, terá acesso aos valores restantes, com os descontos legais.

Pandemia alterou pagamentos

A pandemia de coronavírus alterou o pagamento do 13º não só dos servidores estaduais. Os aposentados e pensionistas do INSS também tiveram outra dinâmica. Neste caso, eles receberam a grana antes, em duas parcelas, logo no início da pandemia.

O objetivo do governo federal era tentar diminuir a crise econômica causada pela contaminação por Covid-19. Agora, no entanto, os segurados da Previdência não receberão nenhuma bonificação. Por outro lado, a Prefeitura de SP manteve o adiantamento.

 

Fonte: Agora SP, de 20/11/2020

 

 

Estados e DF podem legislar sobre postagem de boletos de empresas públicas e privadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os estados e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 13/11, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 649379, com repercussão geral reconhecida (Tema 491).

O recurso foi interposto pela Universo Online S/A, condenada pela Justiça estadual ao pagamento de multa indenizatória em favor de uma consumidora com base na Lei fluminense 5.190/2008, que obriga as empresas públicas e privadas que prestem serviços no estado a fazer a postagem de cobranças no prazo mínimo de 10 dias antes do vencimento. A lei determina, ainda, que as datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança e prevê o pagamento de multa, a ser revertida em indenização ao consumidor, em caso de descumprimento.

No STF, a empresa alegava que o estado não teria competência para legislar sobre serviço postal e que a Lei federal 6.538/1978 regula os direitos e obrigações referentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama em todo o país. Sustentava, ainda, ofensa à privacidade dos usuários, em razão da impressão de informações do lado de fora da correspondência.

Competência concorrente

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo desprovimento do recurso. Ele observou que o Plenário, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, estabeleceu que a prestação exclusiva de serviço postal pela União, nos termos da Lei 6.538/1978, não engloba a distribuição de boletos bancários, de contas telefônicas, de luz e de água e de encomendas, pois a atividade desenvolvida pelo ente central restringe-se ao conceito de carta, cartão-postal e correspondência agrupada.

Ao reconhecer que se trata de hipótese de competência concorrente, o ministro explicou que a atuação da União, nesses casos, está limitada ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos estados e ao Distrito Federal competência suplementar por meio de suas respectivas leis. Ele ressaltou o entendimento recente do STF de dar maior ênfase à competência legislativa concorrente dos estados quando se tratar das relações de consumo e lembrou que o Tribunal tem declarado a constitucionalidade de normas estaduais em situações análogas.

Por fim, quanto às informações na parte externa da correspondência, o ministro entendeu que a medida não afeta direitos fundamentais e atende ao princípio da razoabilidade.

Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, ficou vencido ao votar pelo provimento do recurso da empresa. Ele destacou que o serviço postal se encontra no rol das matérias cuja normatização é de competência privativa da União, responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "Os estados-membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas".

Fonte: site do STF, de 20/11/2020

 

 

Relutância do governo em divulgar dados, deixa ainda mais claro viés da PEC 32/2020

O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), em editorial, destaca os pontos fracos da proposta do governo que define as normas para uma reforma administrativa.

A entidade destaca que o Ministério da Economia sequer apresentou as bases que fundamentam as alterações na administração federal. “Chama atenção a relutância do governo em permitir a abertura dos dados, para uma discussão ampla do tema. A persistente omissão, inevitavelmente, leva ao questionamento das bases sob as quais a PEC 32/2020 foi construída”, afirma o editorial.

Veja o documento:

“Decisão recente do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em Mandado de Segurança impetrado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), excluiu o ministro da Economia, Paulo Guedes, do polo passivo do processo, que pede a suspensão da tramitação da reforma administrativa enquanto não forem divulgados todos os documentos que subsidiaram a confecção da proposta.

Com o encaminhamento, ficou delegada ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a opção por interromper o curso da matéria. Este, por sua vez, em manifestação encaminhada ao STF, afirmou que “em razão das circunstâncias excepcionais impostas ao funcionamento [da Casa]”, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está, na prática, suspensa.

Entre idas e vindas, o “resumo da ópera” é que o ponto central da discussão, a divulgação dos documentos postos sob sigilo, permanece inalterado. Com isso, segue comprometido o debate democrático sobre as mudanças em pauta, como havia sido observado pela assessoria jurídica da Frente já na peça inicial do Mandado de Segurança. “O direito ao devido processo legislativo, titularizado pelos parlamentares, fica seriamente comprometido quando se admite a tramitação de uma proposta de emenda constitucional elaborada com base em documentos sigilosos”, apontou.

Chama atenção a relutância do governo em permitir a abertura dos dados, para uma discussão ampla do tema. A persistente omissão, inevitavelmente, leva ao questionamento das bases sob as quais a PEC 32/2020 foi construída, se, de fato, em informações técnicas, ou, hipótese mais provável pela análise do conteúdo da proposta, em documentos frágeis e cheios de generalizações, como o relatório “Reforma Administrativa: Diagnósticos sobre a empregabilidade, o desempenho e a eficiência do Setor Público brasileiro”, divulgado pelo Instituto Millenium, em agosto passado.

Sobre o estudo do Millenium, que tem entre seus fundadores o ministro Guedes, inclusive, a Consultoria Legislativa (CONLE) da Câmara produziu recentemente uma análise crítica, a pedido do coordenador da Servir Brasil, deputado Professor Israel Batista (PV/DF). A nota técnica identifica uma série de fragilidades estatísticas e metodológicas, generalizações e comparações sem sentido no relatório, deixando claro o viés de vilanização do servidor público, com vistas à legitimação da reforma que viria em seguida.

“Seja no setor privado, seja no setor público, não se pode avaliar qualquer despesa sem avaliar seu ‘retorno’. A avaliação feita pelo Relatório, entretanto, leva em conta apenas a despesa e não o retorno gerado por esta despesa”, destaca a Consultoria, ao explicitar uma das inconsistências do documento.

“Qual o sentido de se comparar o custo da despesa com pessoal federal com uma atividade cuja competência é dos municípios, exercida por empresas estatais estaduais? Não há nenhuma relação entre mais ou menos despesas federais com pessoal e mais ou menos investimentos em saneamento”, questiona, ainda.

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 19/11/2020

 

 

Reajustes de planos de saúde suspensos pela ANS serão parcelados em 12 meses

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta quinta-feira (19) que os planos de saúde deverão reajustar os valores de 2020 de forma diluída em 12 meses, a partir de janeiro de 2021. O órgão havia determinado, em agosto, a suspensão das correções de valores pagos pelos beneficiários por 120 dias, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A Diretoria Colegiada da ANS estipula agora que as mensalidades podem ser reajustadas, mas operadoras devem discriminar a cobrança de forma detalhadas nos boletos. Deve constar o valor da mensalidade, mais o valor da recomposição e quantas parcelas ainda serão cobradas com esse adicional.

"A decisão relativa ao teto autorizado para reajuste dos planos individuais será publicada no Diário Oficial da União, mas sua aplicação permanece suspensa até janeiro de 2021, conforme Comunicado nº 85 da ANS", diz a agência em nota.

A suspensão vale até o fim de 2020 para reajustes anuais ou por mudança de faixa etária, em todas as modalidades – individual, familiar, coletivo e empresarial. Todo ano, entre maio e julho, a Diretoria Colegiada da ANS define o percentual máximo de reajuste dos convênios. Ficou decidido que, em 2020, não haverá anúncio deste número, portanto, fica desautorizado o aumento.

Segundo a ANS, a suspensão das correções favoreceu mais de 20 milhões de beneficiários, sendo 51% do total de beneficiários que estavam sujeitos ao reajuste anual, e 100% dos que estavam sujeitos ao reajuste por mudança de faixa etária.

Ficaram de fora, de acordo com a agência, contratos antigos – não adaptados à Lei nº 9.656/98 – e planos coletivos empresariais que já tivessem negociado reajuste até o fim de agosto ou em que a própria empresa preferiu não ter o reajuste suspenso.

Plano que estejam contemplados pela lei de 98, têm reajuste máximo de 8,14% para o período de maio de 2020 a abril de 2021, informa a agência.

"É importante esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021", diz a nota.

Fonte: Portal G1, de 20/11/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 35ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 23-11-2020
Horário: 10h

A 35ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e será encaminhado link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2020

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