20/10/2023

Pagamento de indenização em caso de desapropriação deve ser feito mediante precatório, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pagamentos das diferenças entre os valores de avaliação inicial e final do bem desapropriado devem, em regra, ser feitos mediante precatório, se o ente público estiver em dia com essa despesa. O Plenário concluiu que a utilização do precatório não viola o direito de propriedade do particular, desde que a administração pública esteja adimplente, fazendo o pagamento, no máximo, no ano seguinte à ordem do Judiciário. O entendimento foi fixado nesta quinta-feira (19), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral reconhecida (tema 865).

Caso

No caso dos autos, o Município de Juiz de Fora (MG) ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública com o objetivo de construir um hospital e indicou, como valor dos imóveis, a quantia total de R$ 834.306,52 que, depositada, possibilitou acesso provisório na posse dos bens. Após a instrução processual em primeira instância, o pedido de desapropriação foi julgado procedente, e foi fixada a indenização em R$ 1.717.000,00. Inicialmente, o juízo de primeira instância determinou que a diferença entre o valor final e o depositado para imissão provisória na posse fosse complementada via depósito judicial. Após embargos de declaração apresentados pelo município, a sentença foi alterada e reconhecida a necessidade de se observar o regime de precatórios. As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a sentença.

No STF, a proprietária dos imóveis alegou que o regime de precatórios não se aplica à verba indenizatória em caso de desapropriação, pois o processo deve ser precedido de indenização prévia, justa e em dinheiro.

Posse e propriedade

O julgamento estava suspenso para definição da tese de repercussão geral. Em seu voto na sessão virtual encerrada em 20/6, o ministro Luís Roberto Barroso (relator), presidente do STF, observou que a atual jurisprudência da Corte a respeito da aplicação do regime de precatórios às indenizações por desapropriação por utilidade pública foi firmada a partir da premissa de que a desapropriação se concretizaria apenas com o ato formal de outorga do título de propriedade ao Estado. Assim, a diferença apurada entre o valor de depósito inicial e o valor efetivo da indenização final, determinada pelo juízo competente, deve ser paga por precatório.

A seu ver, esse modelo de desapropriação não é bom para o expropriado, que perde a posse do seu bem no início do processo, mediante depósito muitas vezes dissociado do correto valor de mercado, quadro agravado pela demora na tramitação. Tampouco é bom para o Estado, que, ao final do processo, tem que pagar muito mais pelo imóvel do que ele verdadeiramente vale.

Contudo, apesar dessas considerações, o ministro Barroso entendeu não ser necessária a superação desta tese. A seu ver, a submissão da desapropriação ao regime de precatórios não viola o comando constitucional de indenização prévia e justa do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. No entanto, nas hipóteses em que o ente expropriante estiver em atraso no pagamento de precatórios, a diferença apurada entre o valor do depósito inicial e o valor efetivo da indenização final na desapropriação deve ser paga mediante depósito judicial, em respeito à natureza prévia da indenização.

Modulação

Ao final, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que esse entendimento apenas seja aplicado para as desapropriações futuras ou para as ações em curso que já discutem essa questão específica. No caso concreto, que se encaixava na segunda hipótese, a Corte acolheu o recurso, determinando que o Município de Juiz de Fora promova o depósito direto do valor devido.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “No caso de necessidade de complementação da indenização ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios”.

 

Fonte: site do STF, de 19/10/2023

 

 

Grupo de trabalho criado pela AGU entrega sugestões ao relator da Reforma Tributária no Senado

O advogado-geral da União, Jorge Messias, entregou nesta quinta-feira (19/10) ao relator do projeto de reforma tributária, senador Eduardo Braga (AM), sugestões de aprimoramento do texto elaboradas pelo Grupo Técnico de Trabalho – Procuradorias na Reforma Tributária. O grupo foi criado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para, em conjunto com procuradorias de estados, Distrito Federal e municípios, contribuir com a discussão legislativa da reforma a partir de pontos de interesse comuns às instituições da advocacia pública brasileira.

Entre as sugestões feitas no documento, estão, por exemplo, a criação de um ramo especializado na Justiça Federal para processar e julgar causas relativas aos novos tributos, de modo a criar de forma mais célere um sistema de precedentes, aprimorar o exame de questões técnicas da seara tributária e conferir mais isonomia e uniformidade aos julgamentos.

Também foram feitas sugestões de redações para deixar mais claras as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar questões atinentes aos conflitos entre entes ou entre estes e o futuro Conselho Federativo do Imposto Sobre Bens e Serviços, bem como do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciar controvérsias relacionadas à interpretação da legislação federal sobre a nova tributação.

“Esses pontos que temos preocupação são pontos que, se não forem bem tratados, podem retirar potência dos ganhos que a Reforma Tributária pode proporcionar à sociedade, do ponto de vista jurídico”, assinalou o advogado-geral da União ao entregar o documento ao senador. “Hoje, um dos grandes problemas da nossa tributação é o elevado grau de judicialização e a forma como as causas tributárias são disputadas na Justiça, gerando insegurança jurídica e um custo absurdo para os contribuintes e o Estado brasileiro”, completou, lembrando que o documento reúne as melhores contribuições da advocacia pública nacional, em um trabalho conjunto de União, Distrito Federal, estados e municípios.

 

Fonte: site da AGU, de 19/10/2023

 

 

Juíza nega ilegalidade em contrato da Eletropaulo com Estado de SP

A juíza de Direito Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, negou pedido de reparação de danos formulado pelo Ministério Público do Estado em ação civil pública que questionava um contrato de fornecimento de mão de obra complementar firmado quando a Eletropaulo ainda estava sob o controle do Estado. O MP/SP alegava que a contratação, apesar de precedida de licitação, era danosa, uma vez que a Eletropaulo deveria ter preenchido vagas por meio de concurso público e, em razão disso, pleiteava a sua nulidade. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 19/10/2023

 

 

COSUD 2023: PGE-SP vai abordar a Consensualidade na Administração Pública

 

Teve início nesta quinta-feira (19) a 9ª edição do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (COSUD). O evento, que será realizado na capital paulista até o próximo sábado (21), irá reunir gestores públicos dos estados participantes para discutir ações e iniciativas com o intuito de fortalecer a cooperação entre os governos estaduais, impulsionando ações socioeconômicas e ambientais.

Dentro da programação, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) irá coordenar o Grupo Temático Procuradorias, trazendo como destaque o tema “Consensualidade na Administração Pública”. Na oportunidade, também serão debatidos três subtemas: Transação Tributária; Câmaras de Conciliação; Cláusulas contratuais de “Dispute Board”.

A “Consensualidade na Administração Pública” é um tema que emerge na discussão jurídica atual e que tem total comprometimento da nova gestão. A iniciativa envolve a criação de ambientes de conciliação para que promovam a diminuição da litigância excessiva no Estado.

A Procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra, defende a ampliação do uso de instrumentos de consensualidade para qualificar os trabalhos no Estado. “A PGE-SP está buscando, cada vez mais, atuar de modo ainda mais estratégico e racional, compreendendo quais temas merecem ser judicializados e quais poderiam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, observa.

Transação Tributária

Entre os exemplos, na prática, a Procuradora destaca a proposta do projeto estadual Acordo Paulista, em tramitação na ALESP, que moderniza a transação tributária, ampliando espaço para os contribuintes negociarem seus débitos inscritos em dívida ativa com parcelamento em até 145 vezes. O programa, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Somente no Estado de São Paulo são R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes. Essa dívida é cobrada por vias administrativas e judicial pela Procuradoria Geral do Estado.

Câmaras de Conciliação

Já as Câmaras de Conciliação Pública são unidades criadas para resolver administrativamente conflitos individuais e coletivos. A atuação preventiva das câmaras, desafoga o judiciário, evita gastos com a tramitação dos processos em juízo e também otimiza o tempo dos advogados e procuradores estaduais na atuação em outros processos.

Dispute Board

Na mesma linha da Câmara de Conciliação está o Dispute board (comitê de prevenção e solução de disputas), que é mais um método de solução de conflitos colocado à disposição das partes contratantes, sobretudo em relação à disputas de grande complexidade. Comitê independente, consiste na formação de um grupo de especialistas imparciais que acompanharão um projeto de longa duração desde o seu princípio, dirimindo conflitos quando necessário. O objetivo é incentivar a prevenção e auxiliar na resolução de disputas durante todo o desenvolvimento do projeto em questão.

Acompanhe ao vivo a abertura do Cosud SP 2023 pelo YouTube:
https://youtube.com/live/H3DhKc0WzBM?feature=share

Site oficial: https://www.cosud.sp.gov.br/

 

Fonte: site da PGE-SP, de 19/10/2023

 

 

Repasses judicializados a entes federativos estouram projeção do Tesouro com precatórios

 

Um acerto de contas da União com estados e municípios na Justiça pesou nas contas do Tesouro Nacional, que mais uma vez estourou suas projeções de pagamentos de precatórios (títulos de dívida da União com sentenças definitivas da Justiça).

A União ainda tenta conseguir resolver como pagar o estoque de cerca de R$ 100 bilhões em precatórios vencidos e já tem outros R$ 238 bilhões em demandas na Justiça com forte potencial de derrota. Ou seja: um aumento na dívida com precatórios em um horizonte próximo.

Esse valor representa uma alta de 20,1% na comparação com o cenário projetado seis meses atrás pelo Tesouro, o que mostra que as previsões estão saindo do controle.

Os dados se referem ao que era projetado pelo Tesouro ao fim de junho deste ano, conforme o Balanço Geral da União do segundo trimestre.

O montante (R$ 238 bilhões) se refere às provisões registradas pelo Tesouro para processos judiciais nos quais a Advocacia-Geral da União considera que a chance de derrota é "provável".

Em dezembro de 2022, o montante de provisões previsto era de R$ 198,6 bilhões. Em seis meses, a conta estourou em mais R$ 39 bilhões a partir da avaliação das chances de derrota das teses defendidas pela União em processos em que ela aparece como ré.

Mais da metade (55,2%) dos R$ 238 bilhões são valores que a União deve transferir a estados e municípios para compensar valores pagos abaixo do devido na contribuição federal ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).

No entanto, entre dezembro de 2022 e junho deste ano, o que mais cresceu foi o montante previsto a ser pago pela União como indenizações (R$ 32,5 bilhões) referentes a reajustes de contratos com construtoras firmados pelo extinto Dner (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem).

Sem recursos no caixa, o governo foi ao Supremo Tribunal Federal pedir autorização para a abertura de crédito extraordinário para quitar os precatórios já emitidos (R$ 100 bilhões). Também pleiteia a derrubada do limite imposto por emenda à Constituição, em 2021, que estabeleceu um teto anual, até 2026, para o pagamento de precatórios.

O governo também quer aval do Supremo para mudar a forma de contabilização dos encargos financeiros dos precatórios, que passariam a ser considerados como "despesa financeira" e, dessa forma, estariam fora das restrições estabelecidas no Orçamento da União para as despesas primárias.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A., de 20/10/2023

 

 

Ações ligadas ao 'meteoro' de precatórios serão encerradas com acordo de R$ 9 bi

 

Pivôs do "meteoro" de sentenças judiciais que atingiu as contas públicas entre 2021 e 2022, as ações envolvendo valores do Fundef (antigo fundo de desenvolvimento da educação) estão prestes a ser encerradas por meio de um acordo que evita perdas maiores para a União.

A AGU (Advocacia-Geral da União) já fechou duas negociações e prevê encerrar a disputa com todos os dez estados que ainda questionavam o tema no STF (Supremo Tribunal Federal).

O desembolso total deve ficar em cerca de R$ 9 bilhões —menos de um terço dos R$ 30 bilhões adicionais que a União arriscava perder com a continuidade das ações. A maior parte dos beneficiados está nas regiões Norte e Nordeste, redutos eleitorais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Os acordos darão mais previsibilidade ao Orçamento, uma vez que os débitos serão nele fixados conforme critérios conhecidos e transparentes", diz a AGU.

Os valores ligados ao Fundef foram o principal fator por trás da explosão de gastos com precatórios (condenações judiciais definitivas, sem possibilidade de recurso) na proposta de Orçamento de 2022.

A União foi condenada em 2017 a complementar os repasses feitos à educação de 1998 a 2007 por meio do Fundef (antecessor do Fundeb, atual fundo de apoio à educação básica). O STF decidiu que o valor mínimo por aluno destinado aos estados não poderia ser inferior à média nacional.

A forma de cálculo da diferença, porém, virou alvo de controvérsia. Os primeiros precatórios só foram emitidos em 2021, para pagamento em 2022 —ano eleitoral.

Foi nesse contexto que, no fim de julho de 2021, o então ministro Paulo Guedes (Economia) disse que o governo precisava se defender do "meteoro" de R$ 89 bilhões em precatórios, que ameaçava a continuidade de políticas públicas.

A fatura dessas dívidas cresceu 62,6% em relação a 2021, quando ficaram em R$ 54,8 bilhões. As ações do Fundef responderam por ao menos R$ 16,6 bilhões dessa expansão, considerando apenas os precatórios emitidos pelo STF.

O pagamento integral das sentenças consumiria o espaço que havia no Orçamento de 2022 para ampliar o Bolsa Família (que seria rebatizado de Auxílio Brasil) às vésperas das eleições, como planejava o então presidente Jair Bolsonaro (PL).

À época, Guedes chegou a insinuar que o STF emitiu os precatórios em retaliação ao governo, que mantinha uma relação belicosa com a corte. No entanto, a própria AGU vinha emitindo alertas desde o fim de 2020 sobre a alta probabilidade de a fatura finalmente chegar ao Executivo.

A solução encontrada pelo governo Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional foi fixar um teto para o pagamento dos precatórios, adiando boa parte dessas obrigações para os anos seguintes. A medida ficou conhecida como PEC (proposta de emenda à Constituição) do Calote.

A iniciativa também previu o parcelamento das sentenças ligadas ao Fundef, com pagamento de 40% no primeiro ano e 30% no segundo e no terceiro ano.

Em 2022, o Executivo quitou R$ 7,97 bilhões em precatórios do Fundef, segundo dados do Painel do Orçamento. Outros R$ 7,1 bilhões foram pagos neste ano.

A proposta de Orçamento de 2024 prevê mais R$ 12,2 bilhões para honrar obrigações ligadas a essas ações, o que inclui novos precatórios emitidos após 2021.

Mesmo depois de todos esses pagamentos, o governo ainda enfrenta uma série de outras ações movidas por estados no STF e por municípios em diferentes instâncias judiciais, questionando os valores a serem repassados. São essas que a AGU pretende, agora, encerrar por meio das negociações.

As tratativas não interferem nos precatórios já emitidos e que vêm sendo pagos de maneira parcelada, mas atenuam as perdas bilionárias adicionais que a União ainda poderia sofrer nos próximos anos.

Rio Grande do Norte e Ceará já fecharam seus acordos com a AGU. Os estados vão receber R$ 593 milhões e R$ 898,6 milhões, respectivamente.

Os termos foram assinados pelos governadores Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte) e Elmano de Freitas (Ceará) em cerimônias separadas, ambas com a presença dos ministros Jorge Messias (AGU) e Camilo Santana (Educação).

O governo ainda espera concluir as tratativas com outros oito estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe.

A AGU não detalhou quanto cada um deles deve receber, sob a alegação de que "as propostas ainda estão passando por análise dos entes e podem sofrer alterações".

Os estados que aceitarem o acordo deverão destinar 60% do montante ao pagamento de um abono único aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas.

Há ainda ações propostas por municípios que tramitam em outras instâncias judiciais, para as quais o governo também fez propostas de negociação.

A AGU diz já ter concluído 27 acordos entre União e municípios envolvendo repasses do Fundef. Eles já foram homologados pela Justiça fora do âmbito do STF e resultaram no pagamento de R$ 535 milhões.

Segundo o órgão, os pagamentos serão feitos de acordo com a regra vigente na data de expedição dos precatórios. Isso significa que os valores poderão ser parcelados em três anos, conforme previsto na PEC do Calote, ou pagos à vista, caso o STF dê sinal verde à proposta levada pelo Ministério da Fazenda para despedalar as sentenças judiciais.

Como mostrou a Folha, o governo Lula quer que o STF declare a inconstitucionalidade da PEC, derrube o teto para precatórios e permita a regularização dos valores adiados por meio da abertura de um crédito extraordinário —livre do alcance de regras fiscais, como o novo arcabouço que limita despesas e a meta de resultado primário.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/10/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/10/2023
HORÁRIO 09h30min

A 20ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada sob a modalidade híbrida; presencialmente será na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e o acesso virtual via Microsoft Teams.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/10/2023

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