20/9/2023

AGU cria grupo com procuradorias de estados, DF e municípios para acompanhar Reforma Tributária

A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu nesta quarta-feira (20/09) um grupo de trabalho para acompanhar, em conjunto com as procuradorias de estados, Distrito Federal e municípios, a tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional.

A finalidade do colegiado será propor discussões e apresentar propostas de interesse comum das procuradorias públicas para o projeto que está sendo apreciado pelos parlamentares. O grupo se reunirá presencialmente ou por videoconferência e será composto por um representante do gabinete do advogado-geral da União, que coordenará o colegiado; três representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; três representantes das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e três representantes das procuradorias dos municípios.

O grupo funcionará apenas enquanto a reforma estiver em tramitação e deverá apresentar um relatório de suas atividades quando for concluído.

 

Fonte: site da AGU, de 19/9/2023

 

 

Audiência pública em Guarulhos trata de critérios para desapropriações do Rodoanel

A Comissão de Peritos das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos apresentou, em audiência pública realizada na segunda-feira (18), no Salão do Júri do Fórum Criminal Doutor Murilo Matos Faria, relatório técnico com critérios que servirão de base para apuração de valores das desapropriações relacionadas ao trecho final norte do Rodoanel Governador Mário Covas. O grupo foi formado após deliberação conjunta dos juízes Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo (1ª Vara da Fazenda Pública) e Rafael Tocantins Maltez (2ª Vara da Fazenda Pública) para evitar discrepâncias em laudos utilizados nos processos em andamento nos dois juízos.

Os peritos explicaram a adoção do método evolutivo, que considera dois eixos para apuração do preço final de um imóvel: o valor de terreno e as benfeitorias. Também apresentaram as referências, como pesquisa de valores de casas similares na mesma região, transformações ocorridas no local (ampliações, melhorias no acabamento), entre outras. Uma comissão também foi formada em 2020 para estabelecer critérios para desapropriações, tendo como base informações do ano de 2013. Com o decurso do tempo, optou-se pela realização de novo estudo.

O trecho norte do rodoanel possui 44 quilômetros de extensão, no eixo principal, com percurso pelas cidades de São Paulo, Arujá e Guarulhos. O relatório tratou do trecho final, que consiste na ligação de 3,6 quilômetros com o Aeroporto Internacional de Guarulhos, e que deve impactar na desapropriação de casas nos bairros Conjunto Habitacional Haroldo Veloso e Cidade Seródio. Foram vistoriados imóveis que correspondem a 26 autos de processos em curso nas varas da Fazenda Pública de Guarulhos à época da nomeação da Comissão de Peritos. O documento também poderá ser utilizado para outras áreas em caso de alteração no traçado do anel rodoviário.

Presidindo a mesa da audiência, o juiz Rafael Tocantins Maltez falou sobre a importância do trabalho da comissão. “Toda grande obra requer atenção, transparência e cuidado. Por isso foi feito um primeiro estudo, em 2020, e realizada uma segunda etapa para verificação dos valores das áreas. Não é uma simples atualização. É um trabalho novo, com foco na transparência”, afirmou.

O juiz Ricardo Felício Scaff, da 1ª Vara Cível e diretor do fórum de Guarulhos, destacou que as informações do documento serão importantes para o trabalho dos magistrados que atuam na área. “Essa iniciativa é bastante salutar, porque confere mais segurança aos juízes nas decisões proferidas sobre desapropriações e é importante para Guarulhos, a maior comarca do interior, com mais de 1,5 milhão de habitantes”, salientou.

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo destacou o conhecimento obtido na especialização em Direito Público da Escola Paulista de Magistratura (EPM), que permitiu levar para Guarulhos a prática das comissões de peritos, já adotada na Capital. “O objetivo foi produzir um escopo de uniformização dos valores sem prejuízo das perícias, que serão realizadas individualmente nos imóveis das ações de desapropriação, mas que observarão esses critérios”, concluiu.

Participaram da audiência os peritos Ana Maria de Biazzi Dias de Oliveira, Andrea Cristina Klüppel Munhoz Soares, Horácio Tanze Filho, Flávia Zoéga Andreatta Pujadas, José Adrian Patiño Zorz e Rafael Silva Dias. Também estiveram presentes a procuradora do Estado Lígia Mara Marques da Silva; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos; a procuradora do Município de Guarulhos Suzamar Tavera de Barros Andalecio; alunos do curso de Engenharia da Faculdade Eniac e servidores do fórum.

 

Fonte: site do TJ SP, de 19/9/2023

 

 

2ª Turma isenta paciente de doença rara de ressarcir medicamento de alto custo

Na sessão desta terça-feira (19), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu sentença que havia reconhecido o direito de uma mulher com amiotrofia espinhal progressiva (AME) de ter medicamento e tratamento custeados por seu plano de saúde. A decisão unânime se deu no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1319935.

Alto custo

Na origem, a Justiça havia deferido o pedido de tutela antecipada para o recebimento de medicamento de alto custo e os respectivos serviços de saúde. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu parcialmente a apelação do plano de saúde apenas para limitar a obrigação de custear o medicamento somente a partir da data de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ficando a paciente sujeita à cobrança dos valores despendidos.

A Turma, inicialmente, não conheceu do recurso por questões processuais. Contra essa decisão, a segurada opôs os embargos, acolhidos na sessão de hoje.

Boa-fé

Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) afirmou que pessoas beneficiárias de planos de saúde estão isentas de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial. Segundo ele, a jurisprudência do STF é de que não é dever legal a reposição de verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial.

No caso, ficou constatada a natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados, nos termos do laudo médico pericial, para assegurar o direito à vida e à saúde da segurada, assim como o recebimento de boa-fé dos produtos e dos serviços de saúde.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

 

Fonte: site do STF, de 19/9/2023

 

 

STF invalida ampliação de atividades de magistério para aposentadoria especial no RS

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Rio Grande do Sul que considerava como efetivo exercício na função de magistério, para os efeitos de aposentadoria especial, as atividades administrativas, técnico-pedagógicas e de representação sindical desempenhadas por professores. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 1º/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 856. A lei estadual já estava suspensa por liminar anteriormente concedida pela Corte.

Iniciativa do Executivo

A ação foi ajuizada pelo governo estadual. No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, verificou que a Lei estadual 9.841/1993 não decorreu de projeto de iniciativa do governador. Essa situação, a seu ver, afronta a regra constitucional que confere ao chefe do Executivo a iniciativa privativa de leis que disponham sobre servidores públicos e seu regime jurídico. Ele ressaltou também que o STF reconheceu como privativa do Executivo a iniciativa de lei para alterar o sistema estadual de ensino.

Caráter geral

Ainda de acordo com o relator, a norma extrapola a competência do estado para tratar do tema, pois compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais sobre previdência social.

Fux explicou que o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição assegura aposentadoria especial aos professores que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que regulamenta esse dispositivo, define quais funções se enquadram como de magistério.

Por sua vez, a lei estadual estendeu a aposentadoria especial a atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não são propriamente as de professor, inclusive a de representação sindical. "Não se admite que cada estado fixe requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria especial, cuidando-se de regramento de evidente caráter geral", concluiu.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

 

Fonte: site do STF, de 19/9/2023

 

 

STJ: Penhora contra empresa do mesmo grupo exige desconsideração da PJ

A busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença.

O entendimento foi estabelecido pela 4ª turma do STJ ao dar provimento a recurso especial e julgar procedentes os embargos de terceiros opostos por uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados em razão de dívida de outra empresa do mesmo grupo, decorrente de ação ajuizada por consumidor. A penhora não foi precedida de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

Ao manter a penhora determinada em primeiro grau, o TJ/SP considerou que o art. 28, parágrafo 2º, do CDC prevê a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário da devedora principal, o que tornaria possível penhorar ativos de outras empresas do grupo caso não se encontrassem bens da sociedade devedora.

Incidente de desconsideração

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a responsabilidade civil subsidiária, prevista expressamente no CDC, não exclui a necessidade de observância das normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa - entre elas, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Segundo o ministro, a interpretação do CDC deve levar em conta que a previsão de responsabilidade subsidiária das sociedades integrantes de um grupo econômico está inserida na mesma seção que disciplina o instituto da desconsideração. Ainda de acordo com Antonio Carlos Ferreira, a norma processual de instauração do incidente é de observância obrigatória e busca garantir o devido processo legal.

"Portanto, o tribunal de origem, ao entender ser suficiente o mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento, penhorando o crédito da recorrente sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, violou o disposto nos arts. 28, parágrafo 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC", concluiu o ministro.

Processo: REsp 1864620

 

Fonte: Migalhas, de 19/9/2023

 

 

Ação bilionária da Prefeitura de SP contra Sabesp pode travar privatização

Um imbróglio bilionário entre Prefeitura de São Paulo e Sabesp aparece como obstáculo importante no processo de privatização da empresa planejado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP).

Uma ação que trata do problema e foi ajuizada em julho de 2021 pela gestão Ricardo Nunes (MDB) mereceu destaque no termo de compromisso assinado pelo prefeito e pelo governador no mês passado.

No texto, eles prometem "envidar esforços" para solucionar "pendências judiciais" e dão ênfase à ação da prefeitura que contesta o que considera "dupla cobrança" que a Sabesp faz dos paulistanos nas contas de água.

Segundo contrato assinado em 2010 entre Prefeitura de São Paulo, governo do estado e Sabesp, 7,5% da receita bruta obtida na capital pela empresa deve ser destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), utilizado para ações de saneamento básico e infraestrutura na cidade.

Em 2018, no entanto, mediante autorização da Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), a Sabesp decidiu repassar o encargo para as tarifas cobradas da população. A empresa também quer que a prefeitura a ressarça pelos cerca de R$ 2,8 bilhões que foram repassados ao fundo municipal de 2010 a 2018.

Em 2021, a prefeitura acionou a Justiça para contestar o repasse dos 7,5% para a tarifa dos consumidores, sob o argumento de que o encargo já estava embutido no cálculo da tarifa desde 2010, quando ocorreu a celebração do contrato.

O percentual foi estabelecido, segundo a gestão municipal, a partir de estudos econômicos feitos pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e pela própria Sabesp, e não seria possível alegar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em 2018.

Dessa forma, os paulistanos estariam sendo cobrados duplamente pela Sabesp, de acordo com a prefeitura. "A prestadora de serviço [Sabesp] está sendo duplamente beneficiada pelo cálculo do encargo na precificação da tarifa. Consequentemente, os usuários do serviço na cidade de São Paulo estão sofrendo um grave prejuízo desde 2018, quando se iniciou o repasse do encargo do FMSAI à tarifa", afirma a administração municipal na ação.

A prefeitura pede que a Sabesp suspenda a cobrança que tem feito desde 2018 da população dos valores referentes ao FMSAI, devolva os valores cobrados no período e pague indenização aos consumidores lesados.

No termo de compromisso assinado com a prefeitura em agosto, Tarcísio se compromete a manter o valor de 7,5% a ser destinado ao fundo, porcentagem superior à dos demais municípios que têm contrato com a Sabesp.

A origem dos recursos para a Sabesp honrar esse compromisso, no entanto, depende da definição do imbróglio.

A aproximação de Nunes e Tarcísio a um ano das eleições municipais e a assinatura do termo de compromisso colocaram a oposição em alerta.

"Ao assinar o termo de compromisso, acenando inclusive com a possibilidade de abrir mão da ação judicial que a prefeitura move contra a Sabesp em favor dos consumidores por cobrança indevida na tarifa de água, o prefeito Ricardo Nunes comete crime de lesa-município", afirma o deputado estadual Antonio Donato (PT), crítico da privatização da empresa.

A tramitação do processo está suspensa desde agosto de 2021 para negociações extrajudiciais entre prefeitura e governo, em busca de soluções amigáveis, ainda sem evolução.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirma que a ação "segue seu curso regular" e que "estão sendo feitos todos os esforços necessários para a solução da questão". A gestão municipal ainda diz que, com relação aos valores totais envolvidos na ação, não foram feitos os cálculos definitivos.

O governo de São Paulo, por sua vez, diz que a adesão da cidade de São Paulo "foi realizada dentro do que é estabelecido no Novo Marco Legal do Saneamento" e que "as condições atuais existentes no contrato de concessão da Sabesp" serão preservadas.

"Estado e município se comprometeram, também, a encontrar uma solução negociada para pendências judiciais envolvendo as duas partes", afirma a gestão Tarcísio, acrescentando que o processo de desestatização da Sabesp busca assegurar "os investimentos necessários para atingir a universalização do saneamento básico até 2029."

Procurada, a Sabesp não se manifestou.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 20/9/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que no dia 19 de setembro de 2023 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participarem do 1º Encontro Regional de Meio Ambiente, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, a ser realizado no Bioparque Pantanal - AV. Afonso Pena, 6277 - Chácara Cachoeira, Campo Grande - MS,79031-010, nos dias 05 e 06 de outubro de 2023. Foram recebidas no total 12 (doze) inscrições, ficando DEFERIDOS os nomes abaixo relacionados com a definição da ordem de suplência:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

1. PAULA NELLY DIONIGI
2. CAROLINA JIA JIA LIANG
3. RITA KELCH
4. ANNA LUIZA MORTARI
5. FABIO TEIXEIRA REZENDE

SUPLENTES

1. THIAGO DE PAULA LEITE
2. ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA
3. PAULO DE TARSO NERI
4. IVANIRA PANCHERI
5. HUGO VECHIATO BETONI
6. CLAUDIA ANDRADE FREITAS
7. VITOR MAURICIO BRAZ DI MASI

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/9/2023

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