20/8/2021

Lewandowski determina que governo envie vacinas a SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que a União assegure ao Estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose dentro do prazo estipulado pelos fabricantes e pela Anvisa.

Segundo o ministro, a alteração dos critérios de distribuição de vacinas pelo ministério da Saúde sem informação prévia pode comprometer os esforços do estado para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, "com vistas a impedir - dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis - a propagação da temível doença".

Redução abrupta

Na ação, o governo de São Paulo, devidamente representado pela PGE, sustenta que teria ocorrido uma súbita alteração na sistemática de distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde. A redução abrupta do número de doses que lhe seriam destinadas, além de ser injustificável, acarreta considerável prejuízo para o programa de imunização de sua população, tornando inexequível o cronograma de vacinação já tornado público.

Ao deferir a cautelar, o ministro observou que a previsibilidade e a continuidade da entrega das vacinas são fundamentais para a execução adequada das políticas de imunização pelos entes federados, que contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, "sempre acompanhada com grande expectativa pela população local".

Para o ministro, mudanças abruptas de orientação que interferem nesse planejamento acarretam "uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação".

Variante Delta

O ministro observou que, de acordo com estudos científicos, a disseminação da variante Delta, nova cepa do coronavírus, tem ampliado o risco de infecção das pessoas vacinadas apenas com a primeira dose. Portanto, o prazo estabelecido pelos fabricantes para a aplicação da segunda dose, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização.

Para o relator, essa premissa não pode ser superada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário. "Assim, eventual omissão do governo federal neste sentido poderá frustrar a legítima confiança que o Estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus", concluiu.

Processo: ACO 3.518

 

Fonte: Migalhas, de 19/8/2021

 

 

Magistrados, promotores e parlamentares serão incluídos na reforma administrativa

O relator da PEC 32, que prevê a reforma administrativa, deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), não só vai entregar seu relatório na próxima semana, como incluirá os membros dos Poderes no substitutivo ao texto do governo. Maia acatou emenda de autoria de Kim Kataguiri (DEM-SP), para que os efeitos da proposta alcancem magistrados, integrantes do Ministério Público e parlamentares. "Antes da sua batalha para conseguir as 171 assinaturas, eu disse que, se você não conseguisse, nós incorporaríamos a sua proposta de emenda, que trata da inclusão de todo mundo no nosso relatório", afirma o relator a Kataguiri em vídeo divulgado nas suas redes sociais. "Não é razoável a gente fazer uma reforma administrativa que deixe de fora A, B ou C. Ou entra todo mundo ou não faz", acrescenta.

CONTRATAÇÃO DE COMISSIONADOS

Kim Kataguiri diz ainda que a possibilidade de se ampliar a contratação de comissionados na administração pública — prevista em dispositivos da PEC — será retirada do texto. "Na prática, corresponde que se amplie as nomeações políticas. Vamos retirar", conclui Maia.

'MAIS AGILIDADE AO ESTADO'

No vídeo, o autor da emenda — que a nomeou de ‘anti-privilégio’ — diz ainda que o relator enfrentou críticas e pressão dos integrantes dos Poderes. “Acredito que, de fato, estamos construindo uma reforma que dê mais agilidade ao Estado brasileiro, que seja democrática, porque inclui todos que estão envolvidos no serviço público brasileiro”, declara Arthur Maia.

AÇÕES NO STF

Se a PEC 32 for aprovada pelo Parlamento com a inclusão dos Poderes, o texto será alvo de ações no Supremo, como a coluna informou em 8 de agosto. Representantes das carreiras da magistratura e do MP ressaltam que a medida viola o princípio constitucional da separação dos Poderes. Neste caso, a proposta teria que ser de iniciativa própria, e não do Executivo ou Legislativo.

 

Fonte: O DIA, de 20/8/2021

 

 

Autuação fiscal única afasta reiteração em crime tributário, diz STJ

Por Danilo Vital

Ainda que a reiteração criminosa impeça a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, ela só se caracteriza se houver multiplicidade de procedimentos administrativos, ações penais ou inquéritos policiais.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus e absolveu sumariamente empresários que sonegaram ICMS por 12 meses ininterruptos, mas foram alvo de apenas uma autuação fiscal.

O montante sonegado foi de R$ 11,6 mil, abaixo do limite de R$ 20 mil para a aplicação do princípio da insignificância, segundo jurisprudência do STJ. Esse teto é definido a partir de orientação do Ministério da Fazenda, que determina o não ajuizamento de execuções fiscais se a dívida não alcançar esse patamar.

Por isso, o juízo de primeiro grau absolveu sumariamente os réus. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, reformou a decisão por entender que eles praticaram vários delitos de sonegação em continuidade delitiva, entre janeiro e dezembro de 2010. Essa reiteração afastaria a insignificância da conduta.

Relatora, a ministra Laurita Vaz apontou que o crime foi apurado em circunstância única, com apenas um auto de infração e imposição de multa, que gerou somente uma certidão da dívida ativa.

"O entendimento adotado pela corte de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixada no sentido de que tal condição somente se caracteriza ante a multiplicidade de procedimentos administrativos, ações penais ou inquéritos policiais em curso. E, no caso, como já ressaltei, fora considerada apenas uma autuação fiscal. Portanto, não está demonstrada a habitualidade delitiva", concluiu.


Fonte: Conjur, de 20/8/2021

 

 

AGU tenta suspender precatórios de Estados

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a ordem dada à União para pagar dívidas judiciais com Estados relativas a repasses do Fundef, o fundo para o desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério que vigorou até 2006. O jurídico do governo também solicitou ao presidente do STF, Luiz Fux, que abra uma conciliação sobre o tema.

O pedido foi feito dentro de uma Ação Cível Originária (ACO) movida pelo Estado da Bahia, que tem R$ 8,767 bilhões a receber do governo federal em 2022. A própria AGU, porém, já antecipou no documento que ingressará com solicitações semelhantes em outras três ações, movidas por Pernambuco, Ceará e Amazonas. Ao todo, o pedido alcançará R$ 15,6 bilhões em precatórios previstos no Orçamento do ano que vem.

Caso Fux aceite o pedido, União e Estados poderão negociar um acordo para o pagamento da dívida após a Corte ter reconhecido que os repasses foram menores no passado. A conciliação abriria caminho a uma possibilidade de parcelamento amigável da dívida.

A medida adotada pela AGU é mais uma investida do governo para tentar conter o “meteoro” de dívidas judiciais previstas para 2022. O termo foi usado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para se referir à fatura de R$ 89,1 bilhões em precatórios calculada para o ano que vem.

O crescimento expressivo dessa conta (61% ante 2021) ocupou todo o espaço que a equipe econômica tinha dentro do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação) para ampliar o Bolsa Família – peça-chave nos planos do presidente Jair Bolsonaro para concorrer à reeleição.

No início do mês, a equipe de Guedes apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a possibilidade de parcelamento de todos os precatórios acima de R$ 66 mil. Uma regra permanente estipula o pagamento em prestações de todas as dívidas maiores que R$ 66 milhões. Para débitos entre esses dois valores, a regra de parcelamento seria transitória, até 2029.

Resistência. A PEC tem enfrentado resistências de diversos grupos, entre eles parlamentares, economistas, agentes do mercado financeiro e representantes dos Estados. O ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega disse ao Estadão/Broadcast que a medida significa um “calote” nos credores da União. Guedes rejeita esse “selo”, mas defendeu o parcelamento. “Devo, não nego, pagarei assim que puder”, disse o ministro em evento recente.

Ao pedir a suspensão do pagamento da dívida com a Bahia, a AGU argumentou que apenas quatro dívidas do Fundef reconhecidas em junho deste ano pelo STF somam R$ 15,6 bilhões. O órgão jurídico cita considerações feitas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia para dizer que o valor corresponde a 26% do total de precatórios apresentados contra a União para previsão no Orçamento de 2022.

A única regra de parcelamento prevista hoje na Constituição define que um precatório que represente sozinho 15% da dívida total naquele ano pode ser pago em prestações. Na prática, é muito difícil isso ocorrer. Por isso, a AGU apresentou o argumento de que o tema do Fundef, de forma global, preenche o requisito atual de parcelamento. A AGU também cita que a legislação permite acordos diretos para pagamento de precatórios.

Há a avaliação de que uma negociação direta com os Estados poderia ser mais produtiva. AGU e Ministério da Economia estão em “pé de guerra”. Guedes disse que sua equipe foi “surpreendida” com a fatura de R$ 89,1 bilhões. No entanto, há documentos da AGU avisando da possibilidade de expedição das ordens para o pagamento desde 2020.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/8/2021

 

 

Doria assinará termo de adesão à campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), assina nesta sexta (20) um termo de adesão à campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. A iniciativa permite que mulheres vítimas de abusos, ameaças e agressões denunciem os infratores e peçam ajuda por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão. Com a parceria, o governo paulista se compromete a divulgar a campanha, que poderá contar com a participação de estabelecimentos comerciais. A iniciativa foi criada em junho do ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A presidente da AMB, Renata Gil, participará da solenidade.


Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 20/8/2021

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