20/7/2021

Reforma administrativa será texto da Câmara, não do governo, diz presidente de comissão especial

Por Danielle Brant e William Castanho

Presidente da comissão especial da reforma administrativa, o deputado Fernardo Monteiro (PP-PE) afirmou que a Câmara vai entregar um texto próprio, sem adesão completa às teses do governo.

"A ideia do relator [Arthur Maia (DEM-BA)], e ele já falou isso publicamente, é exatamente um texto que seja o debatido na Câmara", disse ao ser questionado sobre a fidelidade à PEC (proposta de emenda à Constituição) apresentada pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia).

"Como digo sempre, o Congresso é soberano", afirmou.

Monteiro disse ainda que o colegiado que analisa o mérito da reforma vai focar a qualidade do serviço público, valorizando o desempenho dos servidores. "A avaliação não é do servidor, tem de ser do serviço."

O presidente da comissão ainda rejeita argumentos baseados em corte de gastos. "Eu acho inclusive uma temeridade querer mexer no serviço público por meio da economia." Leia os principais trechos de entrevista à Folha.

Como o sr. vai organizar os próximos passos do trabalho na comissão especial? Foram apresentadas 45 emendas. Essas conseguiram seus números de assinatura, que é no mínimo 171.

Agora, nos próximos passos, o relator, deputado Arthur Maia, vai pegar todas, ver se tem alguma que adeque ao seu pensamento, e nós vamos debater durante as sessões. Devemos ter sessão até 20 de agosto.

Agora é ler e debater. Tem umas que vão ser aceitas, outras não. Na verdade, a emenda é importante até para que, caso o relator não aceite, possa se fazer um destaque [no plenário].

O resultado final do texto vai sintetizar as ideias debatidas na Câmara ou vai ser fiel ao texto proposto pelo governo? Vai ser debatido na Câmara. A ideia do relator, e ele já falou isso publicamente, é exatamente um texto que seja o debatido na Câmara.

Ele já até falou inclusive sobre essa questão dos salários e cargos de comissão. Ele mesmo já falou que vai alterar. Como digo sempre, o Congresso é soberano.

Tem emendas que pedem para incluir outros Poderes que ficaram de fora da reforma. Esse tipo de emenda tende a ser acatada? Na verdade, o debate é se é ou não é constitucional. Foi trazido na terça-feira passada (6), quando a gente trouxe os juízes. Deixou a impressão de que não era constitucional, mas vamos debater.

Colocar um Poder é ou não é constitucional? Isso é um debate que tem que ser feito. Não adianta a gente querer colocar ou não colocar, e aí a gente que tem um problema jurídico depois.

A minha preocupação com esta reforma é deixá-la de uma maneira escrita que fique muito bem-feita para não haver interpretações, e não trazer no futuro um contencioso fiscal para o Brasil.

Já foram feitos debates com juízes. Quem diz que há constitucionalidade ou que não há, qual a avaliação que a comissão tem neste momento? Pode incluir membros de outros Poderes ou não? Está muito cedo ainda para tomar uma decisão. Nós temos ainda audiência pública. Isso é muito dinâmico. O mais importante na comissão é ouvir.

A comissão ainda não tem uma opinião formada na questão do Judiciário. Mas foi trazido pela magistratura e pelo Ministério Público que é inconstitucional.

A discussão de incluir outros Poderes tem relação com o impacto da reforma em si, de cortar mais gastos. Todos os países do mundo que reformaram o Estado não pensaram em economizar. Eles pensaram na eficiência.

A questão de reformar o Estado é eficiência, tem de procurar eficiência, não é espaço fiscal. Eu acho inclusive uma temeridade querer mexer no serviço público por meio da economia.

Nós estamos pensando em eficiência, como melhorar. Então o debate é como melhorar o serviço público. Não é aqui cortar gastos.

O sr. destacou o debate diálogo na construção do texto. São carreiras com forte lobby em Brasília, como analistas da Receita, o próprio Ministério Público, o Judiciário. Como está o diálogo com a base, a enfermeira, o médico, o professor? Quantas audiências foram realizadas para ouvi-los? Não foram ainda, porque ainda tem muito para acontecer.

Foram realizadas audiências na Câmara na Comissão de Educação, foi feito um debate com professores.

Vamos ouvir na comissão mais de 80 pessoas. Depende das categorias. Quem tem me procurado eu tenho escutado, estou exaurindo o debate na comissão ou em reunião de gabinete.

E vai ter debate na educação, estamos esperando requerimentos serem aprovados para poder marcar. Acho que é importante que as categorias participem para dar sua contribuição.

Quem fala em economia é o governo. O ministro Paulo Guedes disse que pretende ter um impacto fiscal de R$ 300 bilhões. O sr. apresenta um argumento da eficiência do serviço público. Quais as previsões legais que estão em elaboração que vão melhorar o serviço público no Brasil? Tem vários aspectos. Quando você consegue mudar de função uma pessoa, isso está no texto. Hoje ela passa no serviço público e fica até o final nesse cargo. Isso é motivação.

Quantos jovens começam na profissão e no meio do caminho mudam? Se pegar as carreiras em mercado privado, tem engenheiros, administradores, arquitetos.

O texto vai trazer essa possibilidade de poder fazer essa migração. Até porque muitas carreiras vão deixar de existir e vão nascer outras, no mundo todo. Isso não é uma invenção do Brasil.

Têm lugares que precisa de mais gente, e têm lugares que precisa de menos gente. A evolução nos traz a esse remanejamento.

O sr. falou em avaliação. O sr. é a favor do fim da estabilidade? Só ficaria para cargos típicos? Veja, algumas carreiras precisam ser debatidas. A avaliação não é do servidor, tem que ser do serviço.

A condição de trabalho é fundamental para se produzir aquele serviço. É isso. Parece que o servidor não trabalha, ganha muito. E não é isso. Precisa saber se tem condições de produzir. Então a avaliação tem de ser do serviço, e não do servidor.

A questão do desempenho já está na Constituição. Isso deveria ter sido regulamentado por lei para os atuais servidores. A PEC não traz esses critérios, deixa em aberto. Não vai cair na mesma questão, de exigir uma avaliação que ninguém sabe quais são os critérios? Esse é o debate. Não podemos tratar avaliação em PEC, eu entendo que não.

É importante aquela redação lá atrás de que todo direito será mantido. Quer dizer, tudo vale daqui para a frente. Por isso eu falo que não enxergo o fiscal. Eu enxergo a eficiência.

Não pode é deixar um vácuo para deixar algum governo que venha fazer alguma que depois nos traga um contencioso fiscal lá na frente. A avaliação pode ser implementada rapidamente, basta o critério não ser pessoal, ser do serviço.

O que não pode haver, no caso, é perseguição. Isso aí a gente tem de deixar muito claro para que não haja essa perseguição. A avaliação, acredito, vai ser uma das primeiras medidas, a PEC passando, que vai ser colocada em projeto de lei.

Sobre as avaliações, elas serviriam para os servidores antigos também, certo? Isso é que tem que avaliar, são essas dúvidas que a gente precisa tirar na comissão. Acredito que sim, mas resguardados os seus direitos.

Considerando o caso do irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que apontou irregularidades no Ministério da Saúde, há a questão da estabilidade. Essa possibilidade de o funcionário poder denunciar irregularidades sem sofrer retaliação está sendo contemplada na comissão? É você ter as ferramentas para trabalhar. Isso é uma coisa. A gente não está avaliando a pessoa, estamos avaliando o serviço.

Então a pessoa denunciar ou não denunciar é uma questão pessoal dela. Se está errado, tem de denunciar. A pessoa não vai denunciar por causa do emprego. Não é porque ele vai denunciar que ele vai ser demitida. Não é a estabilidade que vai fazer ela ser ou não ser demitida. Não é a estabilidade que vai fazer ele falar ou não falar quando vir uma coisa errada.

O sr. acha que conclui os trabalhos quando? Entre 20 e 30 de agosto.

Há uma preocupação com desidratação do texto. O senhor se preocupa com isso? Vai ter uma modificação na comissão. Isso não significa desidratar. O texto está evoluindo. Nem tudo que vem está tudo certo. O debate serve para isso.

Fernando Monteiro, 44
Natural do Recife, é empresário e deputado federal pelo PP. Está no segundo mandato como deputado federal por Pernambuco. É presidente da comissão especial da reforma administrativa e integra as Comissões de Finanças e Tributação e de Relações Exteriores. É o atual vice-líder do PP na Câmara

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/7/2021

 

 

PDT requer ao STF suspensão de votações remotas de emendas constitucionais na Câmara

Por Luiz Orlando Carneiro

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19/7), arguição de descumprimento de preceito fundamental a fim de que a Corte suspenda, na Câmara dos Deputados, as discussões e votações referentes às propostas de emenda à Constituição na modalidade remota (SDR), prática que foi instituída pela Resolução nº 14, de março do ano passado.

Na ADPF 868, o partido político de oposição considera chegado o momento para que “se propicie a formalização de debates e discussões sobre os temas complexos e controvertidos, de modo a amplificar a estrutura dialética de que se reveste o procedimento de alteração da Carta Magna”.

Na petição inicial da arguição, o advogado Walber de Moura Agra assinala que a pandemia da Covid-19 irrompeu de forma muito intensa, em todo o país, tendo sido mesmo necessária uma adaptação a novas formas de convívio social. Assim é que os Poderes da República passaram a deliberar através de sessões virtuais, “especificamente para fins de viabilizar a condução do país nesse período excepcional de calamidade pública”.

Diante disto, a Câmara dos Deputados instituiu, através da Resolução nº 14, de 2020, o Sistema de Deliberação Remota (SDR), destinado a viabilizar o funcionamento do plenário durante a pandemia da Covid-19.

O advogado do PDT destaca na petição:

– “Em que pese o Brasil ainda vivenciar os efeitos da pandemia da COVID-19, o cronograma de vacinação nos Estados já alcançou os grupos prioritários, inclusive com a segunda dose do imunizante. Cite-se que em São Paulo, por exemplo, a vacinação já atingiu a faixa etária de pessoas de 30 a 34 anos. De acordo com os dados levantados pelo consórcio de veículos de imprensa a partir de dados de secretarias estaduais de Saúde, o total de pessoas que estão totalmente imunizadas perfaz o importe de 33.299.121 (15,73% da população)”.

– Tem-se, nesse panorama, que como atualmente os grupos de risco já estão imunizados, não há qualquer empecilho para que as deliberações da Câmara dos Deputados possam ser efetivadas na modalidade presencial, especificamente quando se tratar de votação de proposta de emenda à Constituição e de temas complexos, que demandem a formalização de amplos debates”.

– “Saliente-se, por seu turno, que a determinação de votação presencial nos casos de proposta de emenda à Constituição não porá em risco a saúde dos parlamentares, haja vista que a Câmara dos Deputados já pôs em prática, quando da votação para o comando da Casa, a modalidade presencial, tendo o pleito ocorrido sem desassossegos de ordem sanitária, uma vez respeitados dos os protocolos”.

-“Os temas mais controversos e as votações referentes às emendas à Constituição demandam diálogo, reuniões e debates para aportar à convergência, razão pela qual suscita-se que a modalidade de votação presencial deve imperar nesses casos. Tolher os debates inerentes à magnitude de que se reveste a alteração da Constituição, evidencia nítida violação à soberania popular e ao regime democrático”.

O relator da arguição de ordem constitucional é o ministro Nunes Marques. .

 

Fonte: JOTA, de 20/7/2021

 

 

Estado e Taurus devem indenizar policial por disparo acidental de arma

Por Tábata Viapiana

O Estado deve garantir patamares de excelência na produção de equipamento potencialmente mortal e a fabricante de armas de fogo deve testar e verificar o armamento antes de destiná-lo a seus agentes. Portanto, a responsabilidade é solidária em caso de falhas de segurança.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do estado de São Paulo e da Taurus, fabricante de armas, por um disparo acidental sofrido por um policial militar.

Consta dos autos que, ao descer da viatura, o PM foi atingido na perna direita por um tiro acidental da arma fornecida pela corporação e fabricada pela Taurus. Ele sofreu uma fratura exposta na tíbia, passou por cirurgia e ficou sete meses afastado. Até hoje, tem limitações e não consegue mais fazer patrulhamento em motocicleta.

O policial ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. "Na espécie, está presente a relação de pertencialidade entre o evento danoso e a desídia das rés, o que autoriza o reconhecimento da obrigação reparatória", disse o relator, desembargador Jarbas Gomes, ao rejeitar o recurso do Estado.

Ele citou sindicância instaurada pela Polícia Militar que concluiu que o autor não contribuiu de qualquer forma para o disparo. Conforme o documento, foi uma falha na própria arma que causou o incidente. Assim, para o relator, o Estado "poderia e deveria" ter feito testes complementares de segurança no armamento.

Gomes também citou perícia feita pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que apontou o nexo causal entre o dano sofrido pelo policial e o disparo acidental: "Da prova técnica, como visto, emerge o liame causal entre a lesão reclamada e a omissão do Estado."

Ainda segundo o desembargador, o Estado tem o dever de prover segurança, não apenas ao autor, mas aos demais integrantes da equipe que estava no interior da viatura e aos cidadãos que estavam próximos ao local do fato. Ao não fazê-lo, colocou em risco a segurança de todos.

"Se de um lado, cabia à fabricante garantir patamares de excelência na produção de equipamento potencialmente mortal, desde o projeto e a escolha do material até a confecção, de outro, o Estado tinha a obrigação de adotar as cautelas de testar e de verificar o armamento antes de destiná-lo a seus agentes, especialmente considerando cuidar-se de instrumento indispensável à função policial", completou.

Por unanimidade, a turma julgadora manteve a indenização fixada em primeiro grau: R$ 52.250 a título de danos morais, o equivalente a 50 salários mínimos vigentes à época da sentença.

1047443-72.2017.8.26.0053


Fonte: Conjur, de 20/7/2021

 

 

Presidente do STF determina que União forneça medicamento para tratamento de uma criança com doença rara

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reconsiderou decisão anterior e determinou à União o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança portadora de Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2 (AME). Segundo o ministro, novas informações juntadas aos autos permitem aferir que, apesar de o medicamento ser registrado pela Anvisa apenas para uso em crianças de até dois anos de idade, tem a aprovação de agências renomadas no exterior para uso em crianças com até cinco anos, com peso máximo de 21 quilos. No caso dos autos, a criança fará três anos em setembro próximo.

Na decisão que analisou pedido de reconsideração formulado pelos representantes da criança no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 803, o ministro restaurou os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), que determinou à União o fornecimento do medicamento, na forma da prescrição médica, bem como todos os custos de hospital, médicos e transporte, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Foram juntados ao processo relatos científicos de eficácia e de segurança da terapia com o medicamento para pacientes em condições similares em outros países, bem como a informação de que a situação específica não comporta substituto terapêutico disponível.

Concessão excepcional

Em sua decisão, o ministro Fux explicou que o STF, ao formular a tese do Tema 500 da Repercussão Geral, decidiu, como regra geral, que o Estado não pode ser obrigado a fornecer, mediante decisão judicial, medicamentos não registrados pela Anvisa.

No entanto, na ocasião, a Corte também assentou a possibilidade de concessão excepcional quando houver pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras), quando o medicamento tiver registro em renomadas agências de regulação no exterior e quando não houver substituto terapêutico com registro no Brasil. “Nesse sentido, tratando o caso dos autos de medicamento órfão para doença rara, os requisitos da tese vinculante formada por esta Corte parecem estar atendidos”, disse o ministro.

Direito constitucional à saúde

Fux destacou o artigo 196 da Constituição Federal, que consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados tratamentos eficazes, capazes de lhes garantir maior dignidade e menor sofrimento.

“Na complexa ponderação entre, de um lado, os importantes argumentos de ordem financeira, e, de outro, a concretização do direito de acesso à saúde, não se pode desconsiderar a relevância do direito à vida, para cuja garantia devem todos os cidadãos ser incentivados a cooperar”, afirmou.

Doença rara

A Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2 (AME) é uma doença genética rara, neuromuscular, degenerativa e progressiva, que interfere na capacidade do corpo de produzir a proteína SMN, considerada essencial para a sobrevivência dos neurônios motores. Seu quadro clínico se caracteriza pela apresentação de fraqueza muscular generalizada, diminuição respiratória, dificuldade de deglutição e futura escoliose. A evolução da doença leva o portador a sofrer de problemas respiratórios graves, culminando com a morte precoce.


Fonte: site do STF, de 19/7/2021

 

 

Estados driblam nova regra sobre saneamento

Por Amanda Pupo

Pelo menos nove Estados – Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima – permitiram regionalização do serviço de água e esgoto com brecha à atuação das empresas estaduais públicas sem licitação.

Pilar do marco legal do saneamento, a exigência de licitação para estatais fecharem novos contratos está sendo driblada por uma guerra de interpretações da nova lei. Pelo menos nove Estados – Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima – aprovaram os processos de regionalização dos serviços de água e esgoto numa modalidade que abre brecha à possibilidade de atuação das empresas estaduais públicas sem processo licitatório.

Em vigor há um ano, o novo marco foi pensado para estimular a participação das empresas privadas no setor. A regionalização dos serviços é uma das primeiras etapas para viabilizar esse processo (leia mais nesta página).

A questão está longe de estar pacificada e opõe os agentes do segmento. A lei proibiu estatais do setor de fechar novos contratos sem licitação com os municípios. No entanto, o risco de o veto cair veio quando governos locais passaram a dividir os Estados em blocos de municípios por uma modalidade chamada microrregião, em que deve prevalecer o “interesse comum”.

A justificativa é que, nesse formato, a lei federal menciona que a titularidade dos serviços é também dos Estados. Com isso, o argumento é de que, sendo a estatal uma empresa do governo estadual, a prestação direta, sem concorrência, seria possível. O setor privado, no entanto, afirma que a interpretação está errada e já cogita acionar a Justiça caso as gestões estaduais avancem com a ideia.

Ao enviar para a Assembleia Legislativa do Amazonas o projeto que cria a microrregião no Estado, o governo Wilson Lima (PSC) afirmou que o texto era necessário para dar maior segurança à prestação de serviços, considerando a existência de “titularidade interfederativa” na microrregião, “o que autoriza a prestação direta dos serviços públicos de saneamento básico pela Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama)”.

A possibilidade também é analisada em Roraima. Para isso, o Estado avalia fazer a transferência acionária da estatal, a Companhia de Água e Esgotos de Roraima (Caer), para a microrregião. À reportagem, o governo local afirmou que a decisão, seja pela privatização ou pela criação de uma empresa do bloco (via transferência da Caer), será do colegiado da microrregião.

A regionalização porme iode microrregiões nos outros Estados não significa que todos entendam, porcon se quência, que aprestação direta pela estatal, sem concorrência, éu ma possibilidade. Por outro lado, a entidade que representa as estatais de saneamento confirmou que essa interpretação da lei é avaliada pela associação.

Manobra. Especialistas afirmam que a estratégia é uma manobra para Estados manterem as estatais com o monopólio dos serviços, mesmo debaixo de dúvida de que elas possam dar conta das metas de universalização do saneamento, prevista para 2033. Hoje, 16,3% da população não tem fornecimento de água potável e mais da metade não é atendida com tratamento de esgoto.

Um estudo da GO Associados apontou quepe lo menos dez companhias públicas de saneamento não atendem a um ou mais critérios exigidos pelo novo marco e pelo decreto que regulamenta a lei. As empresas do Amazonas e de Roraima estão entre elas.

“Isso, de fato, é uma possibilidade jurídica que tem se estudado. Agora, cada Estado tem sua autonomia para decidir não só a microrregião, masco mo sua interpretação da lei. Ale ié um fato novo, e ela estabelece em um dos seus artigos que o Estado é titular conjuntamente com o município quando há interesse comum e a microrregião. Sendo isso estabelecido, a empresa do Estado pode prestar diretamente”, disse o presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Marcus Vinicius Neves.

A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto( Abc on)a firma que atese não se sustenta. Uma vez que os municípios que formam a região de interesse comum, e são titulares do serviço junto do Estado, não são sócios da estatal, a delegação dos serviços a essa empresa exige, sim, uma licitação, defende a entidade .“Alei admite a prestação direta dos serviços, isso é fato. Mas ela demanda concorrência quando há concessão do serviço para outro operador”, afirmou o diretor executivo da Abcon, Percy Soares Neto.

No governo federal, o entendimento é que as companhias estaduais não podem prestar os serviços sem licitação. “O MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) não entende ser viável qualquer companhia estadual prestar à entidade microrregional serviços de saneamento”, afirmou o órgão .“Comoé de amplo conhecimento, éu ma diretriz do novo marco do saneamento o estímulo à concorrência”, disse a pasta. .

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/7/2021

 

 

Defensoria pede que Justiça obrigue Governo de SP a vacinar todas as pessoas presas

A Defensoria Pública de SP apresentou à Justiça paulista uma ação civil pública em que pede que o estado de São Paulo seja obrigado a vacinar todas as pessoas presas. Desde o início da crise sanitária, 74 detentos morreram em decorrência da Covid-19 —39 deles, nos últimos cinco meses. A população carcerária paulista é de 207.700 presos.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirma que já foram vacinadas mais de 27 mil pessoas presas. A defensoria, no entanto, diz que os números “são irrisórios e inaceitáveis” e acusa o estado de descumprir o Plano Nacional de Imunização ao não priorizar o grupo.

De acordo com a SAP, a expectativa é que a vacinação avance a partir desta segunda quinzena de julho e no mês de agosto. “A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral”, afirma. A secretaria ainda diz que o governo é responsável apenas pela distribuição das doses, cabendo aos municípios os cronogramas de aplicação. .

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 20/7/2021

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