20/6/2023

MPF pede indenização por vítimas de câncer que não iniciaram tratamento em 60 dias

Ao ser diagnosticada com câncer nos ossos, em dezembro de 2021, uma moradora do interior paulista descobriu os obstáculos à sua frente para tratar a doença. A começar pela máquina de radioterapia, na época inoperante no Hospital Estadual de Bauru (a 329 km da cidade de São Paulo), onde estava internada.

A paciente só conseguiu começar as sessões de radioterapia cerca de três meses depois, e só após intervenção do Ministério Público Federal (MPF), a quem recorreu.

A partir do drama daquela mulher, que morreu no início de 2023, a Procuradoria entrou na Justiça contra o Governo de São Paulo e contra o Ministério da Saúde em busca do cumprimento de uma lei que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a iniciar tratamentos contra câncer em até 60 dias após o diagnóstico da doença, que deve ser feito em até 30 dias.

A Secretaria da Saúde da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) diz que atualmente todos os pacientes que estão sob a gestão da regulação estadual de vagas são encaminhados às consultas e tratamentos em até 60 dias.

Procurado três vezes por email e por telefone, o Ministério da Saúde, da gestão Lula (PT), não respondeu à reportagem.

A assessoria de Rodrigo Garcia (PSDB), que estava no governo quando a ação foi protocolada na Justiça, diz ter implantado o AME Oncologia. O programa, nas 61 unidades do estado, afirma, reduziu de 90 para 45 dias o tratamento no caso de câncer de intestino e pele, por exemplo. "Além disso, houve a implantação de serviços de radioterapia e quimioterapia em hospitais referências de cada região."

Entre outros, a ação do MPF requer que a União adote, em 90 dias, providências para registro adequado de dados de pacientes diagnosticados com câncer. O mesmo prazo é dado para que o governo paulista imponha controle e transparência às filas para tratamento oncológico.

A ação judicial também cobra que sejam identificados e informados os nomes de todos os usuários do SUS que, desde a entrada em vigor da lei em 2012, morreram com diagnóstico de câncer após demora no início do tratamento.

Para cada um desses pacientes, o MPF quer que os governos paulista e federal sejam condenados a pagar de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil.

A instituição exige indenização de pelo menos R$ 50 mil por usuário do SUS em São Paulo que não teve acesso a tratamento contra o câncer no prazo máximo de 60 dias e que União e estado paulista paguem no mínimo R$ 10 milhões de indenização, caso não consigam identificar todos os pacientes oncológicos cujos direitos ao tratamento foram desrespeitados.

No processo, o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado afirma que em 2019 cerca de 18,5 mil pacientes oncológicos no estado (18,6% do total de casos tratados) esperaram mais de 60 dias para iniciar o combate à doença e que não havia informações sobre quase 50 mil pessoas (45,22%).

O MPF diz não ter dados atualizados e que não se manifestará nesta fase do processo, que cobra mais transparência na divulgação de filas.

Segundo a Secretaria da Saúde paulista, em 1º de janeiro, quando começou a gestão Tarcísio, 1.536 pacientes oncológicos aguardavam na fila até oito meses —questionada sobre o número, a assessoria do ex-governador Rodrigo listou ações que reduziram o tempo de diagnóstico e de tratamento.

No início deste mês, a Folha mostrou que pacientes com diagnóstico de câncer que procuram a rede de saúde paulistana não são atendidos em 60 dias —a prefeitura diz que o tempo é de 59 dias. As quatro pessoas entrevistados só tiveram suas consultas marcadas após contato da reportagem, em instituições estaduais, e mesmo assim em tempo maior do que estipulado por lei.

O MPF aponta no processo judicial que o registro e o monitoramento dos casos de câncer no Brasil não têm sido feitos da forma correta, devido à falta de uma ferramenta oficial para cadastro das informações.

"É assustadoramente dramático verificar que algumas neoplasias chegaram a ter 46% de pacientes aguardando início de tratamento em prazo superior a 60 dias no ano de 2019 [pré-pandemia de Covid-19]", escreve o procurador em trecho da peça judicial.

A ação foi protocolada em dezembro de 2022 na 3ª Vara Federal de Bauru e remetida para a capital paulista. Atualmente, a Justiça tem coordenado uma tentativa de conciliação entre a Procuradoria, governo estadual e Ministério da Saúde. Desde fevereiro, houve três audiências conciliatórias.

A professora Maria Cecília de Araujo Asperti, da FGV Direito em São Paulo, afirma que a abordagem de conciliação adotada no processo é adequada, por se tratar de um caso complexo. Porém, a seu ver, a Justiça já deveria ter cobrado a adoção de medidas, como fixação de prazos para divulgação do tamanho de filas. "Não pode ficar fazendo um ano de reuniões", afirma ela.

Quando se aciona o Judiciário [em questões de saúde] é porque a situação está grave

Asperti fala da aflição de pacientes oncológicos com conhecimento de causa. A advogada, de 37 anos, está na fase final de tratamento de câncer de mama e diz não ter judicializado seu caso só por falta de força mental, em virtude da doença —ela levou sete meses para conseguir que seu plano de saúde pagasse um medicamento. A operadora o considerava desnecessário.

Médicos alertam sobre a importância do início do tratamento quanto antes. "Muitos com tumores curáveis, pela demora ou pela falta de equipamentos, perdem uma janela de cura", afirma Fernando Maluf, oncologista e fundador do Instituto Vencer o Câncer.

Em nota, a Secretaria da Saúde diz que desde janeiro tem dialogado com o Ministério da Saúde para que haja aumento do teto oncológico (R$ 685 milhões por ano no estado), além da habilitação de novos leitos e serviços. São Paulo pede que o governo federal amplie o recurso para mais R$ 415 milhões.

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirma ainda ter ampliado as salas cirúrgicas e leitos de internação e UTI e que em todo o estado a oferta de vagas na especialidade cresceu mais de 20%. Nos primeiros cem dias deste ano, acrescenta, mais de 24 mil pacientes oncológicos foram atendidos dentro do prazo legal. Sobre a ação na Justiça, a pasta reforça que estão sendo realizadas audiências de conciliação.

O QUE REQUER A AÇÃO

- Condenação dos governos federal e estadual, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, extrapatrimoniais ou danos sociais, em valor não inferior a R$ 100 mil por usuário do SUS que foi a óbito, com diagnóstico de câncer/neoplasias malignas, que não iniciou o tratamento no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do dia do diagnóstico

- Condenação dos governos federal e estadual, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, extrapatrimoniais ou danos sociais, em valor não inferior a R$ 50 mil por usuário do SUS, com diagnóstico de câncer/neoplasias malignas, que não iniciou o tratamento prazo máximo de 60 dias, contados a partir do dia do diagnóstico

- Condenação dos governos federal e estadual ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, extrapatrimoniais ou danos sociais, em valor não inferior a R$ 10 milhões, caso não consiga identificar todos os pacientes/usuários do SUS, na forma das duas alíneas anteriores

- Que a União adote, em 90 dias, providências para que seja reativado o módulo de tratamento do Siscan (Sistema de Informação do Câncer, do Ministério da Saúde) ou institua outro sistema confiável e compatível, permitindo o registro adequado de dados de pacientes diagnosticados com câncer

- Que o estado de São Paulo imponha, em 90 dias, controle e transparência às filas de espera do SUS, seja por meio da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross) ou outro sistema, garantindo prioridade aos pacientes oncológicos em consultas, exames, cirurgias, quimioterapia e radioterapia

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 20/6/2023

 

 

STF retoma julgamento do piso da enfermagem na sexta-feira

O STF marcou para sexta-feira, 23, a retomada do julgamento que discute o piso da enfermagem, em plenário virtual.

Até o momento, há três votos: o do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes, no sentido de manter o piso, mas com condições; e o voto divergente do ministro Edson Fachin, para quem todos os contratos da categoria devem ser implementados respeitando-se o piso salarial nacional.

Iniciado na sessão virtual que começou nesta sexta-feira, 16, o exame da ação foi interrompido pelo pedido de vista de Dias Toffoli. Agora, a análise será retomada com o voto-vista do ministro.

Voto-conjunto

Essa foi a primeira vez que dois ministros apresentaram um só voto num julgamento.

Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na lei 14.434/22, e fixado diretrizes para a sua implementação.

O voto-conjunto ratifica e complementa a decisão anterior, e explicita regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos Estados, ao DF e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial.

Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.

No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva.

"A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país."

Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.

Divergência

Além de Barroso e Gilmar, apenas o ministro Edson Fachin apresentou seu voto. Para ele, a cautelar deve ser integralmente revogada, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na lei 14.434 /22, e nos termos da EC 127/22 e da lei 14.581/23.

Piso

Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por Estados, pelo DF, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

Processo: ADIn 7.222

 

Fonte: Migalhas, de 20/6/2023

 

 

Lira afirma que votação de reforma tributária está mantida para julho

Em meio a especulações e torcida de alguns setores, como o varejista, de adiamento da votação da reforma tributária, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse ao Estadão que o calendário está mantido para a primeira semana de julho. Segundo ele, essas especulações de atraso não são verdadeiras.

Lira afirmou que a sua viagem para Portugal, onde participa da abertura do Fórum Jurídico de Lisboa na próxima semana, não atrapalha as negociações da reforma e nem atrasa o calendário. “A reforma já teve discussão em todos os âmbitos e precisa agora do texto (parecer)”, disse. Na sua avaliação, o prazo de 15 dias para que o texto possa ser criticado e negociado é suficiente até a votação. “Vou chegar para ajustar a parte política”, afirmou.

Desde a tarde de sextafeira, cresceram rumores de que a reforma seria adiada para agosto por pressão de parlamentares. Um dos motivos é a demora na apresentação, pelo relator, do substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 da reforma tributária. Parlamentares, governadores, prefeitos e empresários cobram os detalhes da proposta.

Presidente da Frente do Comércio e Serviços, o deputado Domingos Sávio (PL-MG) é um dos que defendem que a proposta seja apresentada agora mas votada somente no segundo semestre, na volta do recesso parlamentar de julho.

“Não dá para uma reforma tributária, que pode impactar a economia por meio século, ser apresentada na hora de votar. Essa é a maior preocupação tanto de deputados da oposição quanto de governistas da frente do comércio”, disse o parlamentar.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/6/2023

 

 

Leituras divergentes geram insegurança jurídica aos contribuintes, diz AGU

 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, acredita que as interpretações divergentes da legislação tributária brasileira por diversos órgãos do governo são um dos fatores que geram insegurança jurídica para os contribuintes.

"É necessário sistematizar e uniformizar a base de entendimento na área tributária", disse ele em palestra no Conselho Superior de Assuntos Jurídicos (Conjur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), nesta segunda-feira (19/6).

Messias classificou a reforma tributária, atualmente em discussão no Congresso Nacional, como uma questão de racionalidade. "Precisamos redesenhar o pacto federativo, para que todos tenham respaldo e participação efetiva."

A palestra do AGU foi a terceira de um ciclo de quatro promovidas pelo conselho. O encontro foi dirigido pelo presidente do Conjur, Cesar Asfor Rocha, e teve a presença do vice-presidente da Fiesp, Eduardo Capobianco. O tema foi "Segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios". As duas primeiras palestras tiveram a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes falou sobre o Marco Civil da Internet e Luís Roberto Barroso abordou estabilidade institucional, segurança jurídica e desenvolvimento.

Para Jorge Messias, é importante que a Advocacia-Geral da União entenda os desafios que tem de enfrentar, a fim de saber como vai trabalhar para encontrar as soluções. "Temos um momento favorável para o país e precisamos estabelecer um pacto, um esforço comum, de redução de ruídos, para que não tenhamos um ciclo de desenvolvimento interrompido", afirmou ele.

O advogado-geral da União destacou que um ambiente de instabilidade institucional afasta o investimento e traz prejuízos imediatos para a economia. Ele ressaltou o compromisso da AGU de estabelecer marcos legais que garantam o princípio da segurança jurídica e defendeu o diálogo com a sociedade na construção das melhores soluções no âmbito legal, a fim de reduzir riscos fiscais e diminuir a litigiosidade.

O AGU acredita que a segurança jurídica, embora passe pela perspectiva do Estado, deve incluir todos os atores que participam do processo, e todos devem ter suas demandas ouvidas. Ele apontou a manutenção da democracia e o fortalecimento das instituições como condições essenciais para a promoção do diálogo com a sociedade e a construção conjunta de políticas públicas.

"Instabilidade política entre os poderes e entre os entes da federação prejudica o ambiente de negócios. O papel da AGU é facilitar a harmonia entre eles. Por isso, o combate à desinformação e ao extremismo precisa ser efetivo, para preservar a confiança da sociedade no Estado e na sua capacidade de funcionar como indutor do desenvolvimento", argumentou ele.

Messias ainda falou sobre a reindustrialização, citando a agenda do complexo econômico industrial da saúde e o de defesa, entre outros assuntos. Com informações da assessoria de imprensa da Fiesp.

 

Fonte: Conjur, de 20/6/2023

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