20/5/2022

Procurador do Estado não pode ser convocado como testemunha técnica

Procurador do Estado não pode ser convocado como testemunha técnica. Assim opinou a Procuradoria-Geral do Estado do RJ em parecer.

O documento cita a coluna migalheira Observatório da Arbitragem, que tem Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira e Marcelo Bonizzi como coordenadores.

O tema da consulta é atinente à existência ou não de impedimento para que procurador do Estado deponha, na qualidade de testemunha, em processo arbitral em que o Estado ou entidade da administração pública indireta do Estado seja parte, em especial quando houver atuado na consultoria e/ou no assessoramento jurídico do referido ente.

O signatário do parecer, procurador Felipe Derbli C. Baptista, esclarece que a legislação funcional dos procuradores do Estado não deixa dúvidas: seu dever legal de sigilo se estende a todos os procedimentos em que funcionarem e, por tal razão, lhes impõe a recusa a depor como testemunha em processos de interesse da administração pública estadual, sejam judiciais ou arbitrais.

"Vale dizer, o Procurador do Estado, em tais casos, não tem a faculdade de se recusar a depor - ele é proibido de o fazer, por força de lei, de modo que, caso o faça, poderá incorrer não apenas em falta funcional, como, também, no crime de violação de segredo profissional, tipificado no art. 154 do Código Penal."

Segundo o procurador, a lei orgânica da PGE/RJ estabelece o dever de sigilo sobre quaisquer matérias dos procedimentos em que atuar.

"Nessa linha de raciocínio, não se vislumbra hipótese em que o constituinte solicite ou autorize o Procurador do Estado a depor como testemunha. Explica-se: uma vez que a proibição de depor decorre da lei formal, qualquer autorização, solicitação ou determinação de autoridade pública estadual para que Procurador do Estado deponha como testemunha em processo - judicial ou arbitral - de interesse da Administração Pública será contra legem e, portanto, nula de pleno direito."

Leia íntegra do parecer em https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/5/428211A3945DFF_parecer-pge-rj.pdf

 

Fonte: Migalhas, de 20/5/2022

 

 

Projeto de ICMS pode tirar R$ 70 bi de Estados e municípios, diz estudo

Se combustíveis, energia e telecomunicações tiverem a alíquota máxima do ICMS fixada em 17%, Estados e municípios devem perder cerca de R$ 70 bilhões de arrecadação por ano. A previsão é do economista Sergio Gobetti, especialista em finanças públicas que monitora as contas dos governos regionais.

A fixação de alíquota máxima de 17% do ICMS (tributo cobrado pelos Estados) sobre energia, combustíveis, telecomunicações e transportes está prevista em projeto de lei complementar (PLP) que o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), quer pautar na próxima semana.

Lira cobra uma saída conjunta entre Congresso, governo e Judiciário para os aumentos de energia e combustíveis. Para pressionar os Estados a reduzir os tributos, ele ameaçou pôr em votação o projeto.

A urgência para a tramitação foi aprovada na noite de quarta. Um projeto de decreto legislativo, que também tramita em regime de urgência, suspende os reajustes da tarifa de energia na Bahia, no Ceará e no Rio Grande do Norte, podendo ter efeito geral para outros aumentos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os setores de combustíveis, energia e telecomunicações são chamados de blue chips (mais valiosos) para a tributação do ICMS porque, tradicionalmente, respondem por uma significativa fatia da sua receita. Há 15 anos, chegaram a responder por mais de 40% da arrecadação. Hoje, respondem por um terço. Isso ocorre porque, segundo Gobetti, esses são os únicos produtos tributados no destino (onde os serviços ou produtos são consumidos) e, portanto, fora da guerra fiscal travada entre os Estados.

Além disso, as suas alíquotas foram elevadas ao longo das últimas décadas para compensar a perda de receita com benefícios para os demais setores econômicos. Em alguns Estados, a queda seria de 30% para 17%.

“Reduzir o ICMS da gasolina e da energia sem, ao mesmo tempo, eliminar a montanha de benefícios fiscais em vigor é populismo fiscal e irresponsabilidade”, diz Gobetti. Para ele, a melhor forma de corrigir essas distorções e uniformizar a carga tributária do País seria aprovar a PEC 110 da reforma tributária que o Senado tenta aprovar este ano, sob resistências. A reforma tributária prevê tratamento mais uniforme para todos os produtos e serviços do País, eliminando as diferenças de carga tributária entre as blue chips e outras mercadorias e serviços.

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) está preparando os cálculos do impacto do projeto para divulgar aos parlamentares. O ICMS é repartido pelos Estados com os municípios, que também terão o caixa reduzido se o projeto avançar. Os Estados e os municípios já estão perdendo receita com o corte de 35% do IPI.

PRESSÃO SOBRE OS ESTADOS. O Ministério da Economia considera que os governadores estão com o caixa cheio e podem dar uma contribuição maior para baratear o preço dos combustíveis. O governo já zerou sua tributação do diesel, mas conta com armas reduzidas para atacar os preços altos – considerados pelo núcleo político do presidente Jair Bolsonaro uma das principais ameaças à reeleição.

Na Câmara, o projeto será discutido na terça-feira, em reuniões de lideranças. A proposta é de autoria do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE). O relator será o deputado Elmar Nascimento (União-BA). Como mostrou o Estadão/Broadcast, o projeto foi discutido na quarta-feira na residência oficial do presidente da Câmara com o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/5/2022

 

 

Confaz pedirá prorrogação de prazo a Mendonça sobre ICMS dos combustíveis

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda não se manifestou sobre a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de querer votar o projeto que limita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis na próxima terça (24/5).

Na reunião que ocorreu nesta quinta-feira (19), o foco dos secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal foi combater a decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que, a pedido do governo, suspendeu as normas estaduais para o ICMS do diesel. A decisão ocorreu na última sexta-feira (13).

Os secretários de Fazenda afirmam que não foram notificados da decisão do STF, apesar de todos os outros órgãos terem recebido a atualização.

“O Confaz é um órgão colegiado em que os 27 secretários votam em matéria de ICMS, por isso entendemos que através do Confaz prestaremos as informações necessárias demonstrando que cumprimos na íntegra a lei complementar 192”, disse o presidente do Confaz, André Horta, em vídeo.

Os secretários afirmam que, por meio do convênio, já estabeleceram uma alíquota única do diesel, aderiram à monofasia e cumpriram a lei, ao observarem o compromisso fiscal. “Vamos pedir dilação de prazo ao ministro André Mendonça para que a gente tenha um tempo necessário à apresentação das defesas dos estados através do Confaz”, concluiu.

Além disso, foi tomado conhecimento sobre a proposta de convênio de regulamentação do ICMS-Combustíveis. Porém, não houve uma conclusão sobre o assunto, que será reencaminhado para que as procuradorias estaduais opinem e retomem o diálogo. Segundo o Confaz, ainda não há data para essa etapa.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 20/5/2022

 

 

Sócios respondem por débito tributário após fechamento de microempresa

No caso de micro ou pequena empresa, é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo devido, com base no artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou esse entendimento para dar provimento ao recurso especial da Fazenda para permitir que ela cobre dos sócios de uma mecânica pelos tributos não quitados antes do fechamento da empresa.

As instâncias ordinárias haviam entendido que o direcionamento da execução fiscal aos sócios era indevido porque, no caso da microempresa, a dívida tributária não decorreu de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Essa hipótese de responsabilização pessoal pela dívida tributária está prevista no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.

Para a Fazenda, essa aplicação dada pelo STJ diz respeito aos casos em que há dissolução irregular do contribuinte — quando os sócios, em vez de observarem o procedimento da lei para extinguir a pessoa jurídica, simplesmente debandam de forma precipitada.

Relator no STJ, o ministro Mauro Campbell entendeu que a argumentação é razoável, já que o artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, que trata das micro e pequenas empresas, permite a dissolução regular sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal.

Por outro lado, ele destacou que isso não implica extinção da satisfação de obrigações tributárias, nem afastamento da responsabilidade dos sócios, como dispõem os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo 9º da LC 123/2006.

"No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo, com base no artigo 134, VII, do CTN, cabendo-lhe demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos", afirmou o ministro Mauro Campbell.

A posição se baseia em acórdãos publicados pela 1ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Público. A votação na 2ª Turma foi unânime.

REsp 1.876.549

 

Fonte: Conjur, de 20/5/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/05/2022
HORÁRIO 10h

A 29ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada presencialmente, na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

HORA DO EXPEDIENTE

I- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II- RELATOS DA SECRETARIA
III- MOMENTO DO PROCURADOR
IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

ORDEM DO DIA

Processo: PGE-EXP-2020/23786
Interessado: Comissão Representativa de Aprovados no 22º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado.
Assunto: Considerações e Requerimentos
Relator: Conselheiro Frederico Jose Fernandes de Athayde

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/5/2022

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