20/5/2019

Reforma da Previdência terá a marca da Câmara, diz presidente da comissão

Em mais um embate com o governo de Jair Bolsonaro, um grupo de deputados decidiu que o projeto de reforma da Previdência que sairá da Câmara terá a marca do Parlamento, e não a do Executivo. Segundo o presidente da Comissão Especial que analisa a reforma, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), a ideia é apresentar um substitutivo ao texto enviado pelo governo, de forma a garantir que o projeto tenha o DNA da Câmara, mas sem mudar os prazos de tramitação.

Segundo Ramos, a decisão foi tomada na quinta-feira, em reunião na casa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), da qual participaram líderes de partidos do grupo conhecido como Centrão. Estavam na reunião os deputados Arthur Lira (PP-AL), Wellington Roberto (PR-PB), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Marcos Pereira (PRB-SP). Também participou o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Ramos contou que a decisão de apresentar um substitutivo ao projeto enviado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, tem conotação basicamente política, levando em consideração a relação completamente desgastada entre o Legislativo e o Executivo. “Este é um governo que desconsidera completamente o Parlamento”, afirmou.

Para o deputado, apresentar um projeto alternativo é a única chance de a reforma da Previdência ser aprovada. “Essa é uma reforma muito importante para o País, fundamental, e não podemos correr o risco de não ser aprovada porque o deputado antipatiza com o governo Bolsonaro”, afirmou.

Além disso, segundo ele, o projeto enviado pelo governo tem muitos problemas. “É quase impossível emendar esse texto, às vezes você mexe em um ponto achando que está diminuindo a idade de aposentadoria e, quando vai ver, está aumentando”, disse.

Não há ainda, disse Ramos, um texto definido para ser apresentado. Segundo ele, isso ainda será discutido a partir da próxima semana. “Mas há alguns projetos no Congresso que podem servir de base.” Ele deixou claro, no entanto, que o substitutivo terá de ser apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que é o relator do projeto na Comissão Especial da Previdência.

Ramos informou também que a ideia de um texto alternativo não foi apresentado ao ministro Paulo Guedes. “Mas, se nós aprovarmos um projeto que garanta a economia que ele está buscando, não estará bom?”, disse.

Ramos afirmou que uma das premissas básicas a serem perseguidas no substitutivo seria exatamente não comprometer o cronograma da tramitação, ou seja, o projeto não precisaria voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já foi aprovado. Além disso, teria de garantir a potência fiscal do projeto – uma economia de pelo menos R$ 1 trilhão em dez anos – e, mais importante, “fazer os ajustes que garantam os 308 votos necessários pra aprovação”.

Ideias

Um dos deputados que participaram na reunião na casa de Maia, que preferiu falar sob condição de anonimato, disse que várias ideias foram discutidas no encontro, entre elas até a volta de antigos projetos de reforma da Previdência. Mas, segundo ele, ficou claro que um novo projeto será apresentado, com a assinatura dos líderes dos partidos, embora a forma de se fazer isso não tenha ficado clara ainda.

O deputado Rodrigo Maia, porém, disse não concordar com a ideia de se modificar totalmente o projeto apresentado pelo governo. “Não concordo com essa tese. Vou trabalhar no diálogo com Paulo Guedes. Tem um ou outro deputado que vai apresentar um voto em separado, mas isso não tem nada comigo”, afirmou.

O relator da reforma na Comissão Especial, Samuel Moreira, por sua vez, escreveu em sua conta no Twitter que essa não é hora de buscar protagonismo, e sim de ter unidade em torno da reforma. “Quando há mudanças na proposta original, esse procedimento é natural. Não há nada de novo. Não podemos achar que tudo é luta política. Temos que unir todas as forças. Vamos blindar a reforma.”


Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/5/2019

 

 

Ministro nega pedido liminar do Estado da Bahia para que União fosse obrigada a oferecer linha de crédito para quitar precatórios

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3240, na qual o Estado da Bahia pedia que a União fosse compelida a abrir, em 60 dias, linha de crédito para quitação de precatórios submetidos a regime especial de pagamento. De acordo com Barroso, o débito de precatórios deve ser pago preferencialmente com recursos orçamentários próprios do ente devedor ou com verbas advindas de suas fontes adicionais de receita, e a linha de crédito oferecida pela União somente é cabível depois de esgotadas as demais alternativas.

Na ação, o Estado da Bahia alegou que o novo regime especial de pagamento de precatórios, disciplinado nos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 99/2017, previu as fontes de receita pelas quais os entes federativos devedores obteriam os recursos necessários para o cumprimento de suas obrigações. Aponta ter sido imposto à União o dever de, diretamente ou por intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle, oferecer aos entes federadas linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime no prazo de seis meses, conforme o disposto no artigo 101, parágrafo 4º, do ADCT, o que não está ocorrendo.

Ainda segundo o autor da ação, o Poder Executivo baiano foi autorizado por lei estadual a contratar operação de crédito de até R$ 1 bilhão para pagamento de precatórios. O prazo para a implementação se encerrou em junho do ano passado e, de acordo com informações requeridas pelo governo da Bahia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil não têm linhas de crédito para esse fim, e a Caixa Econômica Federal sequer respondeu à consulta. Para o estado, a oferta de crédito pela União às demais esferas políticas decorre de um dever de colaboração próprio do pacto federativo, pois a dimensão e a complexidade da questão dos precatórios exigem um esforço conjunto para sua solução.

Em sua decisão, o ministro Barroso afirma que a tese jurídica do Estado da Bahia não tem plausibilidade. Segundo observou, o regime especial de pagamento de precatórios, disposto no artigo 101 do ADCT, procurou assegurar aos entes federativos o acesso a fontes de receita alternativas para que paguem suas dívidas, mas há uma ordem a ser obedecida na utilização de tais fontes. “Tal regime assentou que o débito de precatórios deverá ser pago preferencialmente com recursos orçamentários próprios provenientes das fontes de receita corrente líquida. E, subsidiariamente, com verbas advindas das fontes adicionais de receita indicadas, a saber, empréstimos contraídos no mercado privado de crédito, estoques de depósitos judiciais e administrativos, e saldo de depósitos para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor realizados pelo ente federativo”, explicou.

 

Fonte: site do STF, de 17/5/2019

 

 

Cassada decisão que determinava à Companhia das Docas de SP pagamento de IPTU sobre terrenos do Porto de Santos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao Porto de Santos. O ministro observou que a empresa tem direito à imunidade tributária recíproca, pois sua atividade, a exploração de porto, caracteriza-se como serviço público. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 32717.

No caso dos autos, o município de Santos ajuizou ação exigindo o pagamento de IPTU relativo ao porto, instalado em terreno da União. De acordo com o Tribunal estadual, por ser pessoa jurídica de direito privado, a empresa não seria detentora da imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Ao considerar legítima a pretensão do município, o TJ-SP apontou como fundamento a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 601720, segundo a qual é devida a cobrança do IPTU de pessoa jurídica de direito privado que esteja ocupando imóvel de pessoa jurídica de direito público.

Na reclamação, a Companhia das Docas sustenta que a decisão do STF trata de imunidade tributária relativa a imóveis da União explorados pela iniciativa privada e que a cobrança não é devida, pois não é arrendatária dos terminais portuários, mas controladora administrativa do porto.

Em sua decisão, o ministro Fux destaca que a situação difere do que foi decidido pelo STF no RE 601720, pois a tese fixada é de aplicação restrita, referindo-se apenas aos empreendimentos que, ocupando imóvel público arrendado, explorem atividade econômica com finalidade essencialmente lucrativa. No caso dos autos, explica o ministro, embora a Codesp tenha natureza jurídica de direito privado, a empresa presta serviços que são, essencialmente, públicos. “A CODESP é vinculada ao Governo Federal e à Secretaria de Portos da Presidência da República, incumbindo-se do gerenciamento dos imóveis que servem de supedâneo ao exercício das atividades portuárias nos Municípios de Santos e de Guarujá, responsabilizando-se por toda a parte administrativa do complexo portuário”, afirma.

Fux salientou que, no julgamento do RE 253472, o Supremo já havia se manifestado no sentido de que, como é sociedade de economia mista e controlada por ente federado, a Codesp faz jus à imunidade tributária prevista na Constituição Federal. Assim, o relator julgou procedente a reclamação para cassar a decisão do TJ-SP e determinou que o Tribunal estadual profira nova decisão observando o entendimento firmado pelo Plenário do STF no RE 253472.


Fonte: site do STF, de 18/5/2019

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 06 vagas para participar no curso “12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança” promovido pela Editora Fórum Ltda, a ser realizado nos dias 06 e 07 de junho de 2019 no Windsor Plaza Brasília Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Sul Q. 5 Bloco H - Asa Sul, Brasília - DF, com a seguinte programação

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/5/2019

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