20/3/2024

Resolução PGE nº 12, de 19 de março de 2024


Altera o artigo 1º da Resolução PGE nº 139, de 8.4.2002.

Acesse aqui o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/3/2024

 

 

STF invalida norma sobre procuradorias “paralelas” na administração pública de Rondônia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de lei de Rondônia que permitiam que servidores alheios ao quadro da Procuradoria-Geral do estado exercessem a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica de entidades da administração pública.

A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7420, 7421 e 7422, realizado na sessão virtual finalizada em 15/3, ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin no sentido de que os dispositivos da Lei Complementar estadual 1.000/2018 violam a Constituição Federal (artigo 132), que estabelece a unicidade orgânica da advocacia pública.

Entendimento

Segundo Zanin, a jurisprudência do STF é de que o exercício da atividade de representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica compete, com exclusividade, aos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Ele observou que a norma, apesar de buscar adequar a legislação estadual ao disposto no artigo 132 da Constituição Federal, manteve o exercício dessas atividades nas procuradorias autárquicas.

Entidades

A lei estadual previa procuradorias “paralelas” nas seguintes entidades: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO), Junta Comercial (Jucer), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).

Efeitos

A decisão produzirá seus efeitos a partir de 24 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento. O objetivo é resguardar a validade dos atos praticados com respaldo nas atribuições conferidas pela lei e permitir que tais servidores exerçam, excepcionalmente, apenas atribuições de consultoria jurídica, desde que sob a supervisão técnica de procuradores do estado, até a extinção dos cargos.

Ficou vencido o relator das ações, ministro Flávio Dino, que as julgava improcedentes. A seu ver, a norma prevê uma transição no processo de reestruturação da Procuradoria do estado, que, ao seu final, respeitaria o modelo constitucional da representação judicial pública.

 

Fonte: site do STF, de 20/3/2024

 

 

Auditores fiscais do trabalho não têm passe livre nos pedágios estaduais

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível conceder passe livre aos auditores fiscais do trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual, por falta de previsão legal para tanto.

Com esse entendimento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que atendeu a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo e declarou que os auditores não têm esse direito no âmbito estadual.

A União recorreu ao STJ sob o fundamento de que o artigo 34 do Decreto 4.552/2002 prevê a concessão do passe livre aos agentes de fiscalização quando estiverem em diligência trabalhista, uma vez que necessitam trafegar por estradas pedagiadas.

Exorbitância do poder regulamentar

No entanto, segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o decreto mencionado extrapolou os limites da lei, pois o artigo 11, parágrafo único, da Lei 10.593/2002 (vigente à época dos fatos discutidos no processo) e o artigo 630, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – apontados pela União como violados – não contêm previsão expressa a respeito do livre trânsito nas vias concedidas à iniciativa privada, onde há cobrança de pedágio.

Segundo o ministro, o citado dispositivo da CLT estabelece que, "no território do exercício de sua função, o agente da inspeção gozará de passe livre nas empresas de transportes, públicas ou privadas, mediante a apresentação da carteira de identidade fiscal".

"Nessas circunstâncias, sob pena de chancelar indevida exorbitância do poder regulamentar, mostra-se descabida interpretação extensiva que iguale passe livre nas empresas de transporte com livre passagem nas praças de pedágios", disse.

Na avaliação do relator, tais ações por parte dos agentes de fiscalização – usar o transporte coletivo ou cruzar uma praça de pedágio –, embora tenham como objetivo final verificar o cumprimento da legislação trabalhista, são completamente diferentes entre si.

Mauro Campbell ponderou ainda que a administração pública pode firmar convênio com as empresas que exploram rodovias concedidas para obter a livre passagem dos veículos de serviço destinados à fiscalização trabalhista; ou, ainda, indenizar o auditor que eventualmente pague pedágio ao usar veículo particular no exercício de seu cargo.

 

Fonte: site do STJ, de 19/3/2024

 

 

Ações de execução são o grande gargalo da Justiça paulista

 

Há um consenso de que o maior gargalo da Justiça paulista está na primeira instância. De 2019 para 2022, o acervo de processos pendentes nas varas judiciais de São Paulo aumentou 8%, passando de 16,9 milhões para 18,3 milhões. Em 2023, o número de processos aguardando julgamento em primeiro grau superou os 21 milhões. Os dados são do DataJud/CNJ. O triste recorde tem uma explicação estatística clara: nos últimos cinco anos, com exceção de 2019, o número de casos novos ingressando nas varas foi maior do que o número de julgados pelos juízes. Mas o maior obstáculo a impedir o equilíbrio entre casos novos e julgados está concentrado em uma única classe de processos: as ações de execução judiciais, extrajudiciais e principalmente de execuções fiscais. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Conjur, de 19/3/2024

 

 

AGU arrecada R$ 9,4 bilhões para os cofres públicos em 2023

A Advocacia-Geral da União (AGU) arrecadou R$ 9,4 bilhões para os cofres públicos ao longo de 2023. O montante é o maior da história e representa um crescimento de 14,63% em relação ao ano anterior, quando R$ 8,2 bilhões foram recuperados.

Os valores dizem respeito apenas à atuação da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF) na recuperação de créditos não-tributários, ou seja, não incluem a arrecadação obtida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na cobrança de tributos.

A PGF é o órgão da AGU responsável pela cobrança de valores devidos a autarquias, fundações e agências reguladoras. Em 2023, o órgão recuperou R$ 7,55 bilhões, superando o recorde de 2022, quando R$ 7,2 bilhões ingressaram nos cofres públicos.

Em um dos casos mais emblemáticos, a AGU obteve o pagamento de R$ 211,3 milhões por meio de acordo com a Unimed Rio referente a multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O subprocurador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fábio Munhoz, explica que um dos fatores que explica o aumento da recuperação de créditos é a realização de uma cobrança cada vez mais seletiva, baseada em uma análise da dívida e do perfil do devedor e sua capacidade de pagamento.

“Além da recuperação de valores, existe um efeito pedagógico muito importante. Quando a cobrança de multas e valores é feita de forma eficiente, reforça-se a ideia de que vale mais a pena cumprir com as leis, com os regulamentos, do que ser cobrado depois com acréscimos. Com isso, melhora-se também o serviço prestado à população”, acrescenta Munhoz.

Probidade

Já a quantia recuperada pela PGU por meio da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade (PNPRO) somou R$ 1,9 bilhão em 2023, o que também é a maior da história e representa crescimento de 26% em relação ao R$ 1,5 bilhão que havia sido arrecadado pelo órgão em 2022. O montante é oriundo de ações de improbidade administrativa, ações civis públicas de ressarcimento ao erário, acordos de leniência e cobrança de pessoas e empresas condenadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Eu fiquei muito entusiasmado quando o estudei os relatórios da PNPRO no ano passado. Nós alcançamos a marca de R$ 1,9 bilhão recuperado. É o maior volume de recursos recuperados na história desse país com a atuação da Advocacia-Geral da União, em parceria firme com a Controladoria-Geral da União”, enalteceu o advogado-geral da União, Jorge Messias, nesta terça-feira (19/03), durante a abertura do Encontro de Alinhamento da Atuação Proativa da PGU, em Brasília.

Um dos casos que contou com a atuação da PGU que mais colaborou para o resultado foi a alienação das cotas sociais do Rondon Plaza Shopping (Cuiabá/MT) que pertenciam ao "comendador" João Arcanjo Ribeiro, condenado no âmbito da Operação "Arca de Noé" por crimes de formação de quadrilha, operação ilegal de instituição financeira, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A AGU conseguiu êxito num acordo com os sócios minoritários do empreendimento e recuperou mais de R$ 260 milhões em ativos.

“A adoção cada vez maior de soluções consensuais e o estabelecimento de novas regras para a cobrança de devedores da União possibilitaram a obtenção do resultado”, observa o procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, Raniere Rocha Lins. “Além disso, o resultado espelha o esforço da AGU para aprimorar o seu papel de combater a corrupção e de promover a recuperação de ativos desviados ante a atribuição de proteção do Estado que a Constituição Federal conferiu à instituição”, acrescenta.

Cooperação

Do total de R$ 1,9 bilhão arrecadado, R$ 740 milhões – o equivalente a quase 40% do total – foram obtidos por meio de acordos de leniências. A atuação conjunta da AGU com a Controladoria-Geral da União (CGU) no tema já resultou na assinatura de 27 acordos com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e, também, ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Durante o encontro de alinhamento da PGU, o advogado-geral da União enalteceu a cooperação com a CGU para consolidar uma agenda de integridade e gerar importantes resultados para a sociedade. “Do ponto de vista institucional, passada toda a turbulência, nós conseguimos identificar a higidez do trabalho institucional da AGU e CGU. (...) E isso é motivo de orgulho para as casas. É algo que nos orgulha porque fizemos um trabalho sério, profissional, discreto, mas que é o trabalho que temos que fazer”, disse.

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius de Carvalho, também esteve presente no encontro de alinhamento da PGU e, da mesma forma que o advogado-geral da União, destacou a relevância da cooperação entre as duas instituições. “É uma parceria de sucesso, que é um exemplo para a Esplanada dos Ministérios, para o Estado brasileiro. E acho inclusive, ministro Messias, que é um exemplo internacional em matéria de construção de um sistema de controle e combate à corrupção a partir da aplicação de uma lei”, completou.

 

Fonte: site da AGU, de 19/3/2024

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