20/3/2023

STF derruba teto salarial único para servidores estaduais e municipais do Amapá

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a fixação de subteto remuneratório único para servidores públicos estaduais e municipais no Amapá. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6843, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A medida, prevista no artigo 42, inciso XI, da Constituição do Amapá, com a redação dada pela Emenda Constitucional 35/2006, estabelece que a remuneração dos servidores não pode ser maior que o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJ-AP), limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Autonomia municipal

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a medida viola o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que prevê o subsídio do prefeito teto nos municípios. Segundo ele, não cabe aos estados interferir na autonomia municipal para estabelecer tetos remuneratórios.

O relator apontou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, se o estado optar por um subteto único, o parâmetro se aplica apenas a seus próprios servidores, e a referência é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Ficam de fora apenas a remuneração dos deputados estaduais, cujo teto remuneratório está estabelecido na Constituição da República.

 

Fonte: site do STF, de 17/3/2023

 

 

Estado de Mato Grosso do Sul terá que indenizar homem preso injustamente

Antes de prender um cidadão, é dever da autoridade policial fazer diligências mínimas para assegurar ao menos indícios da autoria do crime investigado.

Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) para acatar recurso de um homem preso preventivamente e majorar indenização por dano moral.

No caso, a Polícia Civil, em meio a uma investigação por crime de furto, encontrou um celular em um dos carros utilizados para prática do delito. De posse do aparelho, os agentes pesquisaram o número no Sistema Integrado de Gestão Operacional — Central de Comando e Controle (Sigo-CADG) para verificar a titularidade da linha.

Após a identificação a Polícia Civil pediu a prisão preventiva, que foi deferida pelo juiz. O autor da ação foi preso em seu local de trabalho. Ocorre que o número do telefone que constava no sistema não era do acusado, mas de outra pessoa.

O autor da ação chegou a ficar dois dias preso e processou o estado de Mato Grosso pedindo indenização por danos morais. A primeira instância estipulou a indenização em R$ 20 mil, e o acusado então apresentou recurso para majorar esse valor.

Ao analisar o caso, o relator no TJ-MS, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, apontou que além da autoridade policial, o Ministério Público também reconheceu o erro na prisão do acusado.

"Sem dúvida, o encarceramento do autor foi indevido, fato este incontroverso inclusive, tratando-se de grave falha do Poder Público, que por ato de seus agentes, não efetuaram qualquer diligência antes de efetuar a prisão de um indivíduo", escreveu o relator em seu voto que reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado no caso.

O julgador também ponderou que o fato de o autor da ação ter sido preso, em horário comercial, no seu local de trabalho configura dano moral indenizável. "Se tanto não bastasse, após ter sido colocado em liberdade, o autor foi demitido por justa causa", registrou.

Diante de todos esses elementos, o relator votou pela majoração da indenização ao homem acursado injustamente de R$ 20 ml para R$ 50 mil.

O autor foi representado pelo advogado Tiago Bunning. "Equívocos na valoração de provas que podem levar a prisão e acusação indevidas, devem ser evitados, mas estão sujeitos a ocorrer. Isso é completamente diferente do que ocorreu neste caso, em que a prisão foi baseada em um número de telefone lançado erroneamente no sistema da polícia civil, um erro grosseiro e inadmissível. O Estado precisa ter responsabilidade ao investigar e acusar pessoas. Ao fixar a devida indenização o TJ-MS reconheceu, de forma acertada, que a grave falha na investigação torna devida a reparação por dano mora", afirmou o defensor à ConJur.

Processo 0833248-47.2019.8.12.0001

 

Fonte: Conjur, de 20/3/2023

 

 

‘É preciso defender interesse de SP na reforma tributária’

Em sua primeira entrevista no cargo, o novo secretário estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Samuel Kinoshita, de 42 anos, diz que o governo paulista apoia a reforma tributária, mesmo que inicialmente represente perda de receita para o Estado. Ele ressalta, porém, que é preciso “resguardar os interesses dos 46 milhões de brasileiros que vivem em São Paulo”. Confira a seguir os principais trechos da entrevista.

Pelas declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma das prioridades do governo federal é a reforma tributária. Qual a sua posição em relação a essa questão?

Acredito que a reforma tributária é muito importante para o Brasil. O governador Tarcísio (Gomes de Freitas) e o secretário de Fazenda de São Paulo apoiam uma modernização na legislação tributária. A última grande reforma tributária no País foi realizada nos anos 1960. De lá para cá, a tributação degringolou de maneira muito pronunciada. A gente criou disfuncionalidades, em especial na forma como tributamos o consumo, que precisam passar por uma modernização em direção ao que são as melhores práticas globais.

Como o sr. analisa as principais propostas de reforma tributária que estão em discussão no Congresso?

Até agora, a gente ainda não tem um texto para analisar. No momento, o que há são propostas já apresentadas e a gente está elucubrando em cima de ideias. Do que está sendo debatido, um dos aspectos mais importantes é justamente a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista nas duas principais propostas em discussão no Congresso, as PECs 45 e 110. Um bom IVA é aquele em que cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente apenas ao valor adicionado ao produto ou serviço e no fim da linha há a cobrança de uma alíquota sobre o consumo. Há estudos que mostram que o PIB (Produto Interno Bruto) potencial brasileiro subiria de 10% a 20% se a gente fizesse essa reformulação. Então, acredito que, no caso da tributação do consumo, especificamente, nós temos de avançar.

Em relação à proposta de mudança na tributação das operações hoje sujeitas ao recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que passaria a ser feita no destino e não mais na origem, qual a sua avaliação?

Tanto a PEC 45 como a 110 contemplam a mudança da tributação da origem para o destino. Hoje, uma parte do ICMS é tributada na origem e outra no destino. É algo extremamente complexo. Se a tributação se der só no destino, vamos ter uma simplificação enorme do processo. O problema é que, quando você adota a tributação só no destino, os Estados que produzem muito, como São Paulo, podem, em tese, ter uma perda instantânea.

Por causa dessa possível perda de receita, alguns políticos e analistas dizem que São Paulo está trabalhando contra a reforma tributária. É isso mesmo?

O que mais ouço nos fóruns dos quais faço parte, com os demais secretários de Fazenda, é: “Ah, mas São Paulo é rico”. Eles querem dizer que, no fundo, São Paulo acabará pagando a conta e, por isso, estaria “obstaculizando” a reforma. Isso não é verdade. São Paulo tem uma postura cooperativa. O Estado pode perder alguma coisa no início, mas acreditamos que, com o tempo, isso será bom para o Brasil, para São Paulo e para os brasileiros. Agora, mesmo levando em conta que existem mecanismos de manutenção do padrão de receitas vindouras nessas propostas, temos de defender os interesses do Estado – e não só de caixa. Temos de resguardar as políticas públicas que esses recursos viabilizam para os 46 milhões de brasileiros que vivem em São Paulo.

O sr. tem dito que quer retomar o protagonismo de São Paulo na discussão da reforma tributária. O que isso significa na prática?

O que eu quero dizer é que São Paulo quer participar dessa discussão de maneira ativa. É importante ter esse papel ativo, participar desses fóruns e contribuir, colocar os pontos de resguardo que devem ser considerados. De novo, a gente tem de resguardar o futuro das políticas públicas para a população que vive em São Paulo. É uma responsabilidade grande, que exige muita reflexão. Nós estamos fazendo essa reflexão de forma minuciosa. A gente avançou em vários aspectos nos estudos e tem apresentado isso nos fóruns, conversado com o secretário (Extraordinário de Reforma Tributária) Bernard Appy sobre isso, colocando nossas dúvidas. Vamos avançar nesse debate.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/3/2023

 

 

Tese de que reforma tributária só valerá em 2025 ganha força

Em meio às negociações da reforma tributária sobre o consumo, ganha força a tese de que a vigência efetiva dela precisa ocorrer a partir de 2025. Embora ainda não esteja sacramentada, essa tese pode ser incorporada de duas formas: um comando formal no relatório da PEC dizendo que as mudanças só terão validade a partir de janeiro de 2025 ou de maneira mais indireta, sem explicitar na PEC, mas por meio de um compromisso político de que a regulamentação posterior, a ser feita em lei complementar, só terá vigência naquele ano.

A ideia de empurrar a vigência para depois de 2024 visa distensionar sobretudo a relação com os prefeitos, que disputarão eleições no próximo ano. A Frente Nacional dos Prefeitos, que representa as capitais e grandes cidades, é contra as PECs 45 e 110, patrocinadas pelo governo nas negociações com o Congresso. Um dos motivos para isso é o temor de perda de arrecadação e de autonomia na gestão do ISS.

As negociações sobre a reforma tributária começaram a se intensificar, embora ainda esteja longe de produzir consensos suficientes para aprovação, que demanda 3/5 dos parlamentares.

Além da questão dos entes federativos, o foco nesse primeiro momento é diluir resistências com parlamentares que representam interesses do agronegócio e da Zona Franca de Manaus. Nos dois casos, o esforço é pela construção de um acordo que alongue o prazo de implementação de eventuais alterações.

Na bancada ruralista, a avaliação é de que apenas a excepcionalização de alíquota não será suficiente, exigindo ainda um esforço do Ministério da Agricultura pela implementação da oferta de crédito rural na pessoa física. O relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem dialogado os limites de concessão com o Ministério de Relações Institucionais, o que indica que o desfecho terá a política se sobrepondo à economia.

 

Fonte: JOTA, de 20/3/2023

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