CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril
Resolução aprovada nesta quinta-feira, 19, pelo CNJ, estabelece durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários.
Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril. A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Com ele, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.
Atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Durante o Plantão Extraordinário
Serão apreciadas as seguintes matérias:
- HC e mandado de segurança;
- Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
- Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
- Representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
- Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
- Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
- Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
- Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
- Autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Fonte: Migalhas, de 19/3/2020
Portaria SubG - CTF-2, de 19-3-2020
Dispõe sobre a suspensão de protestos de Certidões de Dívida Ativa
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/3/2020
Governo de São Paulo suspende o protesto de dívidas por 90 dias
O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (19) que pessoas físicas e empresas terão prazo estendido de 90 dias antes do protesto de dívidas pela Procuradoria Geral do Estado. A medida entra em vigor no próximo dia 1º. O anúncio tem objetivo de combater o impacto econômico da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
“Estamos suspendendo protestos das pessoas físicas e jurídicas, devedores do Estado, pelo prazo de 90 dias, a partir de 1º de abril. Isso melhora, e por sensibilidade, permite que as pessoas possam destinar recursos e renda para esse momento difícil de transposição da crise do coronavírus”, disse Doria.
Mensalmente, o Governo de São Paulo envia cerca de 100 mil débitos por mês para protesto. Atualmente, a Dívida Ativa estadual está em R$ 331,8 bilhões.
Fonte: site do Governo de São Paulo, de 19/3/2020
Juíza de São Paulo suspende reintegração de posse por causa do coronavírus
A juíza Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski, da 1ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana (SP), suspendeu nesta terça-feira (17/3) uma reintegração de posse para evitar a disseminação do coronavírus.
Na decisão, a magistrada menciona a Lei 13.979/20, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou estado de pandemia por conta do surto da Covid-19.
“É notório o alastramento do vírus neste Município de São Paulo e da recomendação que as pessoas permaneçam em suas residências, em razão do alto índice de transmissibilidade e o agravamento significativo do risco de contágio em aglomeração de pessoas”, afirma a decisão.
Ainda segundo a juíza, a suspensão ocorre para “garantir a integridade de todas as pessoas envolvidas na desocupação, inclusive os próprios ocupantes, e de reduzir a disseminação” da doença. A magistrada não determinou uma nova data para que a reintegração ocorra.
Suspensão de 30 dias
Conforme noticiou a ConJur nesta quarta-feira (19/3), outra reintegração foi suspensa também por conta do coronavírus. A determinação foi dada pelo juiz Alexandre Bucci, da 10ª Vara Cível de São Paulo.
O magistrado ordenou que a ação, originalmente marcada para o dia 21 deste mês, só ocorra em 21 de abril. A determinação atendeu a um pedido dos ocupantes do imóvel, que fica na Bela Vista. Cerca de 41 famílias vivem no local.
O curioso é que ao justificar a suspensão o magistrado disse pretender resguardar não os ocupantes, mas os policiais militares e demais agentes públicos responsáveis pela reintegração.
“Por medida de cautela, buscando não trazer aos agentes públicos mais problemas do que aqueles atualmente já enfrentados por toda a sociedade paulistana, prevalecendo o interesse público sobre o privado, suspendo, por ora, por prazo de trinta dias, a execução da ordem de reintegração”, afirma.
Suspensão em todo o país
Por causa do surto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, solicitou que o Conselho Nacional de Justiça tome providências para suspender reintegrações, despejos e remoções judiciais e extrajudiciais em todo o país.
De acordo com o PFDC, ações como essas atingem as populações mais vulneráveis, o que "tornaria ainda mais difícil o isolamento" em caso de infecção.
Nesta terça-feira (17/3), o CNJ divulgou recomendações para conter o avanço do coronavírus. Para a Procuradoria, dentro das recomendações deveria constar também a suspensão dos mandados de de reintegração.
Fonte: Conjur, de 19/3/2020
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