20/3/2018

Justiça determina que Sabesp cesse lançamento de esgoto em Rancho Grande

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em julgamento realizado na última quinta-feira (15), que a Sabesp deixe de lançar esgoto no meio ambiente, no Distrito de Rancho Grande. A empresa poderá utilizar qualquer método que seja eficiente para o cumprimento da medida, dentro do prazo de 180 dias. A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento, proposto pela companhia contra liminar da Comarca de Bananal.

A turma julgadora também definiu que a Sabesp deverá colocar em operação a estação de tratamento de esgotos do distrito no prazo de 12 meses, após conclusão de processo de licenciamento na Cetesb. Além disso, deverá promover a ligação dos imóveis à rede coletora, mediante solicitação e prévio cumprimento das exigências técnicas por parte do usuário. Foi definida multa de R$ 5 mil por semana em caso de descumprimento da decisão.

A companhia alegava que a liminar de primeiro grau seria inexequível, pois, como forma de cessar o dano ambiental, determinava o transporte de esgoto da região para a estação de tratamento de Bananal. Argumentava que a medida exigiria soluções técnicas impossíveis de serem executadas. O desembargador Luis Fernando Nishi, relator do recurso, destacou em seu voto que, de acordo com nota emitida pela própria empresa, haveria alternativas para o atendimento da liminar. Por essa razão, facultou à Sabesp o uso de outros métodos.

“A agravante não questiona o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, tampouco a probabilidade do direito alegado, sendo patente a necessidade de fazer cessar, com a máxima urgência, a degradação ambiental causada pela ausência de sistema de coleta de esgoto na região, assegurando, assim, a tutela efetiva do meio ambiente. Mormente porque a solução definitiva somente será possível após a instalação da estação de tratamento, o que impõe a adoção de medidas imediatas, capazes de obstar, desde já, a poluição ambiental em andamento.” E completou: “Tendo a tutela de urgência a finalidade de fazer cessar a poluição ambiental, pode, a ré, adotar as alternativas que se mostrarem eficientes para alcançar tal fim”. Participaram do julgamento os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia Filho. A votação foi unânime.

Fonte: site do TJ SP, de 19/3/2018





Defensoria oferece atendimento jurídico gratuito na Alesp


A Assembleia Legislativa inaugurou nesta quarta-feira (14/3), o novo posto da Defensoria Pública do Estado, que vai oferecer atendimento jurídico gratuito ao cidadão que não tem condições financeiras de pagar um advogado. O espaço, aberto ao público, funcionará diariamente, das 13h às 17h, na sala T.71.

Dentre os serviços prestados pelo novo posto de atendimento estão a investigação de paternidade, a fixação de pensão alimentícia, os pedidos de vaga em creche, a retificação de assento de registro civil, e os direitos do consumidor (renegociação de dívidas, discussão de juros abusivos, problemas com operadoras de telefonia, bancos e planos de saúde).

O 1º secretário da Assembleia, Luiz Fernando Teixeira (PT), parabenizou os parlamentares pela conquista da unidade. "Acho que os 94 deputados conseguiram trazer esse espaço tão importante que é a defesa de todos os cidadãos, uma advocacia gratuita", diz.

Estevam Galvão (DEM), 2º secretário da Alesp, lembrou-se de outros serviços oferecidos no parlamento paulista. "É mais um apoio gratuito para a população. Inauguramos recentemente postos do Detran e da Biometria. Agora temos à disposição também a Defensoria".

O deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB) é presidente da Comissão de Direitos Humanos e pretende fazer uma interlocução com a Defensoria. "As denúncias que chegarem a nós poderão ser transmitidas à instituição e vice-versa", afirma.

Dentre todos os serviços oferecidos na Alesp, o deputado Gilmaci Santos (PRB) considera o da Defensoria Pública um dos mais importantes. "Ele garante atendimento à população carente", diz.

Para a 2ª vice-presidente da Alesp, Maria Lúcia Amary (PSDB), a localização do novo posto é estratégica. "Ela aproxima a população e fornece maior justiça social e igualdade de oportunidades", comenta.

Os defensores

Fundada em 2006 por meio da Lei Complementar Estadual nº 988 de 9 de janeiro de 2006, a Defensoria Pública é uma entidade com autonomia própria e que possui atualmente com 724 profissionais espalhados por 43 municípios em 65 unidades, segundo o site da instituição. Somente em 2017, a instituição realizou 1,8 milhão de atendimentos diretos.

O defensor público Rafael Pitanga Guedes ficará responsável pelo posto na Assembleia. Ele parabeniza a medida e enxerga a ação como um meio de defender a população que realmente necessita. "Antes as demandas vinham pelos deputados, agora o acesso será facilitado". Guedes convida ao mutirão do Dia do Consumidor a ser realizado nesta quinta-feira (15/3).

A 1ª subdefensora pública-geral do Estado, Juliana Garcia Belloque agradece o apoio dos parlamentares na inauguração da unidade. "Em seus 12 anos, a instituição está ligada umbilicalmente à Alesp, indo além da sua criação por meio do Projeto de Lei Complementar", explica. Para ela, essa é uma iniciativa para "garantir o direito de todos terem direito e alcançarmos a cidadania da população de São Paulo".

O presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB), falou do papel do Legislativo na democratização dos serviços públicos. "O nosso objetivo é transformar a Assembleia na verdadeira casa do povo e ampliar a participação da população no dia a dia", comenta.

Além dos citados, estiveram presentes no evento, Itamar Borges (PMDB) João Paulo Rillo e Marcos Martins (ambos do PT), Junior Aprillanti (PSB), Marco Vinholi (PSDB), Sebastião Santos (PRB).

A Alesp conta com diversos serviços aos cidadãos nas suas instalações, como o atendimento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), nos Correios, emissão de Registro Geral (RG), emissão de título de eleitor e o cadastramento da biometria por meio de um posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Fonte: site da Alesp, de 19/3/2018





Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis, decide TRF-3


Quando a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é autorizada pela Constituição Federal por meio do artigo 37, o teto remuneratório deve ser observado considerando cada um dos vínculos de forma separada. Com esse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a União não considere abate-teto sobre soma de dois valores recebidos por servidor aposentado.

O caso é de um funcionário público que pediu a cessação dos descontos relativos à soma de seus vencimentos mensais. Ele recebe separadamente R$ 32 mil pelo cargo de médico e R$ 9,5 mil como professor. O servidor conta que, desde junho de 2010, a União considera indevidamente a somatória dos dois proventos para efetuar as deduções.

A defesa do autor alega que os dois pagamentos, separadamente, não ultrapassam o teto constitucional. E que, segundo o RE 33.170, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o desconto sobre a soma dos rendimentos é ilegal.

Em 1ª instância, a juíza comprovou a aplicação indevida do abate-teto no caso do servidor e determinou a suspensão da cobrança pela União até o julgamento final do processo, levando em consideração que as duas funções que foram exercidas pelo autor têm autorização constitucional de cumulação.

“Ademais, a incidência do limitador, considerado o somatório dos ganhos, ensejaria enriquecimento sem causa do Poder Público, pois viabiliza retribuição pecuniária inferior ao que se tem como razoável, presentes as atribuições específicas dos vínculos isoladamente considerados e respectivas remunerações”, declarou a juíza ao deferir a tutela provisória de urgência.

Fonte: Conjur, de 20/3/2018





Comunicado do Centro de Estudos


A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que foram recebidas 05 inscrições no total, sendo 01 inscrição na modalidade presencial e 04 inscrições na modalidade streaming para participarem do curso de extensão em “Direito Administrativo Aplicado I”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período entre 20 de março a 18-06-2018, localizada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, com aulas semanais, às terças-feiras, das 8h às 12h15, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 16-03-2018. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas:

INSCRIÇÕES PRESENCIAIS DEFERIDAS:

1. Levi de Mello

INSCRIÇÕES STREAMING DEFERIDAS:

1. Alexandre Ferrari Vidotti
2. Ana Paula Andrade Borges de Faria
3. Helia Rubia Giglioli
4. Rogerio Ferrari Ferreira


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/3/2018

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