20/2/2019

Comitê Estadual de Saúde será coordenado pelo desembargador Eduardo Gouvêa

O Comitê Estadual de Saúde reuniu-se na tarde desta terça-feira (19), no Palácio da Justiça, para dar continuidade aos debates sobre a aprovação de enunciados a serem propostos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que envolvem temas relativos a medicamentos, procedimentos e terapias da saúde pública e complementar. A ocasião também contou com a presença de um novo integrante, o desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, que passa a ser o coordenador do Comitê. O grupo possui representantes de tribunais, procuradorias, defensorias, secretarias de saúde e conselhos regionais.

O desembargador disse que vem estudando as ações sobre as quais o Comitê delibera. “A matéria discutida aqui é a mesma que julgo, diariamente, na 7ª Câmara de Direito Público. Boa parte das apelações e dos recursos que recebemos versa sobre questões da saúde e cidadania, uma vez que muitos buscam, através do Judiciário, tratamentos médicos, remédios e situações diversas relacionadas à saúde do cidadão”, explicou o magistrado, que também está à frente da Coordenaria da Infância e Juventude do TJSP.

Participaram da reunião as juízas do TJSP Maria Isabel Romero Rodrigues, Claudia Longobardi Campana, Cynthia Thomé e Ana Rita de Figueiredo Nery; o procurador Luiz Duarte de Oliveira, representando a Procuradoria Geral do Estado; Maria Carolina de Almeida Antonaccio, representando a Procuradoria Geral de Justiça – MPSP; os procuradores Fabiana Carvalho Macedo e William Alexandre Calado, representando a Procuradoria Geral do Município de São Paulo; a defensora Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, representando a Defensoria Pública da União; Rosely Timoner Glezer, representando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Paula Sue Facundo de Siqueira e Renata Gomes dos Santos, da Secretaria Estadual da Saúde; Paulo Kron Psanquevich, representando a Secretaria Municipal de Saúde; Karin Yoko Hatamoto Sasaki e Luciana Canetto, do Conselho Regional de Farmácia; Dirce Cruz Marques, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de São Paulo; e Tiago Farina Matos, representando a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (FEHOSP).

 

Fonte: site do TJ-SP, de 19/2/2019

 

 

Reforma da Previdência chega ao Congresso

O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social. O presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Maia, que tem participado de reuniões com diversos governadores para articular um texto de consenso sobre a reforma da Previdência, já afirmou que a proposta pode ser votada em junho.

O deputado José Guimarães (PT-CE) já adiantou que o partido não votará “nada que signifique a desconstrução do tripé que fez parte da Constituinte de 88: Previdência, Saúde e Assistência.” O parlamentar, no entanto, reconhece que é preciso fazer mudanças na Previdência.

De outro lado, o deputado Luciano Bivar (PSL-PE), 2º vice-presidente da Câmara, defendeu a proposta do governo. “Estamos todos imbuídos de equacionar o desequilíbrio da Previdência. Não é para um governo, não é para uma legislatura. É para o Brasil.”

Tramitação

A reforma deve ser apresentada como uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara; só então será encaminhada ao Senado.


Fonte: Agência Câmara, de 20/2/2019

 

PGE de Pernambuco regulamenta negócios jurídicos processuais

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco publicou, na sexta-feira (15/2), uma portaria que disciplina os chamados negócios jurídicos processuais (NJP), nos processos em que o Estado seja parte. A possibilidade de negociar prazos e procedimentos judiciais de forma consensual, incluindo a regularização de débitos, veio com o Código de Processo Civil que vigora desde março de 2016.

Antes do novo CPC, questões como escolha de peritos, prazos e ordem das etapas processuais, forma de cumprimento da sentença ou de regularização de débitos pelos contribuintes, por exemplo, eram definidas unilateralmente pelo juiz. Por meio dos NJP, as partes podem propor e acertar consensualmente, mediadas pelo juízo, o estabelecimento dessas e de várias outras questões, contribuindo para reduzir o litígio.

Com a nova portaria, o Estado de Pernambuco, sendo autor ou réu, ou a parte interessada podem propor NJP para estabelecer, por exemplo, um calendário processual, em que para as partes acordam as datas para cumprimento das etapas do processo, o que dispensa a realização de intimações. Nos processos de execução de dívida ativa, o contribuinte, por sua vez, pode apresentar um plano de amortização do débito ou propor avaliação, substituição e liberação de garantias. Não é possível obter desconto ou reduções no valor da dívida, mas pode ser feito um programa de pagamento.

Entre outros objetos de NJP previstos na portaria estão: prazos processuais, forma de cumprimento de decisões, ordem de realização dos atos processuais incluindo produção de provas, penhora ou alienação de bens. Dessa forma, a portaria regulamenta a celebração de NJP pelos procuradores do Estado, estabelecendo hipóteses, requisitos, condições e procedimentos, de acordo com os artigos 190 e 191 do CPC e da Lei Complementar estadual 401/2018.

"A celebração de NJP possibilita uma atuação com mais flexibilidade, por parte dos procuradores, levando em consideração especificidades de cada caso concreto, tendo sempre como norte a resolução mais célere do processo e mais vantajosa ao interesse público", avalia o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis. No âmbito da União, os NJP já foram regulamentados pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e, nos Estados, pelo Rio de Janeiro. Com informações da PGE-PE.


Fonte: Conjur, de 19/2/2019


 

Governadores discutem ação sobre Lei Kandir em reunião no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes se reuniram nesta terça-feira (19) com governadores de 12 estados para discutir questões relativas aos repasses aos estados em razão da desoneração das exportações (Lei Kandir). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, julgada pelo Plenário em novembro de 2016 e de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Participaram da reunião os governadores do Amapá, Waldez Góes (PDT); do Amazonas, Wilson Lima (PSC); da Bahia, Rui Costa (PT); do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB); do Pará, Helder Barbalho (MDB); do Paraná, Ratinho Júnior (PSD); do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC); do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB); de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL); e do Piauí, Wellington Dias (PT).

Histórico

Inicialmente, a Constituição da República afastava a incidência do ICMS nas operações de exportação apenas de produtos industrializados. Em 1996, a Lei Complementar 87/1996 estabeleceu a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma mais ampla, para abranger também os produtos “in natura” e semiindustrializados. E, para compensar os estados e os municípios, criou um sistema de repasse de recursos da União.

Em dezembro de 2003, a Emenda Constitucional (EC) 42 acrescentou o artigo 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê que o montante do ressarcimento deve ser definido em lei complementar e que 75% do repasse da União a cada estado caberiam aos governos estaduais e 25% às administrações municipais. Estabelece ainda que, após a edição da lei complementar, o percentual destinado aos governos dos estados se elevaria para 80%.

Omissão

Na ADO 26, ajuizada em 2013, o governo do Pará sustentava omissão do Congresso Nacional na edição da lei complementar prevista na EC 42 e pedia que o STF determinasse a adoção imediata das providências legislativas necessárias à sua elaboração.

Em novembro de 2016, ao julgar procedente a ADO25, o Plenário do STF declarou a mora do Congresso Nacional e estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso isso não ocorresse, caberia ao TCU fixar em caráter provisório o montante total devido e a cota devida a cada ente federativo, até a edição de lei.

Prorrogação

Próximo do término do prazo determinado, a União peticionou nos autos pedindo que fosse prorrogado por 24 meses ou, alternativamente, que fosse reconhecido que o prazo começou a contar após a publicação do acórdão (18/8/2017), com a prorrogação por mais 12 meses. O Estado do Pará, autor da ADO, defende a impossibilidade da prorrogação de prazo e sustenta não haver fundamento quanto ao pedido prorrogação por 12 meses a contar da publicação do acórdão, uma vez que a jurisprudência do STF entende que o prazo começa a correr a partir da publicação da ata da sessão de julgamento (14/12/2016). Também em petição nos autos, o Estado de Minas Gerais pediu que o TCU seja notificado para começar a dar cumprimento à decisão, tendo em vista o término do prazo.

Diálogo

O governador do Pará, Helder Barbalho, afirmou, no fim da reunião, que a solução do impasse é de extrema importância e que a receita decorrente da compensação é absolutamente necessária ao equilíbrio financeiro dos estados. Segundo ele, os valores acumulados desde 1996 chegam a R$ 600 bilhões.

De acordo com Barbalho, os governadores querem dialogar com o Executivo Federal e com o Legislativo. “Temos a sensibilidade de saber que a União não pode desembolsar R$ 600 bilhões de imediato, mas o que não é possível é a permanência dessa situação. A desoneração foi feita, mas a compensação não”, concluiu.


Fonte: site do STF, de 19/2/2019

 

 

Resolução PGE - 4, de 18-02-2019

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de sistematizar o procedimento relativo à compensação de horas realizado no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo em relação aos respectivos servidores e empregados públicos, bem como indicar suas consequências jurídicas

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/2/2019

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