20/1/2021

Juíza mantém alterações na cobrança de IPVA de pessoas com deficiência

Por Tábata Viapiana

A norma que condiciona a isenção do IPVA à necessidade de adaptação no veículo não viola o princípio da igualdade ou isonomia. O entendimento é da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ao manter o disposto na Lei 17.293/2020 em relação à cobrança de IPVA de pessoas com deficiência.

A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência somente em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel. Ou seja: conforme a lei, não há mais isenção de IPVA para veículos não adaptados.

A juíza indeferiu um pedido do Ministério Público, que requeria liminar para que todas as pessoas com deficiência que tiveram isenção em 2020 também fossem contempladas em 2021. Mas, para a magistrada, a Lei 17.293/2020 não viola princípios constitucionais.

"O fato de o legislador excluir as pessoas que conduzem o próprio veículo sem necessidade de adaptação não ofende o princípio da igualdade ou isonomia, pois se a pessoa não necessita adaptar o veículo, mas possui deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, também fará jus ao benefício", afirmou.

A magistrada destacou que a lei manteve o amparo à pessoa com deficiência, mas "considerando a capacidade contributiva e propondo tratamento diferenciado a situação de mesma capacidade contributiva, não sendo observado a violação ao princípio da igualdade ou isonomia".

Para ela, entendimento contrário acabaria por impor ao legislador a impossibilidade de adotar o preceito da isenção tributária, quer para conceder ou revogar o benefício. Rios também afastou o argumento do MP de que a norma teria violado o princípio da anterioridade.

"Apesar da excepcionalidade quanto a não observância do princípio da anterioridade para a fixação da base de cálculo do IPVA, a Lei 17.293/2020 (ao dispor sobre revogação de isenção), atendeu ao comando constitucional, pois entrou em vigor na data de 16/10/2020, observando o princípio da anterioridade anual", completou.

PCD consegue liminar favorável

Na semana passada, um motorista com deficiência física conseguiu liminar para garantir a isenção do IPVA 2021 para seu veículo não adaptado. O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível de Votuporanga (SP), entendeu que leis que retiram direitos assegurados anteriormente, como a Lei 17.293/2020, não podem retroagir.

"Ocorre que a concessão da isenção ao impetrante se deu dentro do legalmente estabelecido nas normas tributárias e legais vigentes à época, o que importa dizer que revogação posterior lhe feriu direito adquirido", afirmou o magistrado.

Processo 1001399-53.2021.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 19/1/2021

 

 

União estima perda possível de R$ 166 bi em arbitragem movida pela Petrobras

POR GUILHERME PIMENTA

O governo federal estima uma perda possível de R$ 166 bilhões em duas ações arbitrais movidas para que a União ressarça a Petrobras pelos prejuízos decorrentes de corrupção e má administração da estatal. Os fatos foram revelados pela operação Lava Jato.

A informação consta em documento com atualização de riscos fiscais da União, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), obtido pelo JOTA. Os R$ 166 bilhões de estimativa de impacto, segundo a AGU, correspondem ao valor da causa fixado em 2020 após as alegações iniciais das partes.

As arbitragens movidas contra a União estão hoje em curso na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3. Elas foram abertas em 2017 e são sigilosas.

Essas ações, que contam com pedido de ressarcimento solicitado por acionistas da Petrobras contra a União, acionista controladora da estatal, foram adicionadas pela AGU na lista de ações que têm potencial para impactar os cofres públicos.

De acordo com fontes ouvidas pelo JOTA, em caso de vitória para os acionistas da estatal, a União tenderá a ter novos prejuízos bilionários. Isso porque seria criado um precedente que poderia ser usado por outros acionistas.

Especialistas também destacam que a classificação de perda estimada pela União no caso é “possível”, um estágio anterior da perda “provável”, quando há uma maior chance do gasto se concretizar.

Risco fiscal

Em outubro, reportagem do JOTA mostrou que o governo federal tem se preocupado com uma conta trilionária em disputas jurídicas que envolvem a União de maneira direta (com a União sendo parte do processo) ou até indireta (mudança de regras que impactem a arrecadação, por exemplo).

Segundo dados do Ministério da Economia, de 2018 para 2019, o risco fiscal de ações judiciais que podem causar impacto para a União saltou de R$ 1,64 trilhão para R$ 2,20 trilhões.

Na ocasião, a União elevou sua provisão para possíveis perdas nos litígios. O risco fiscal de perda provável saltou de R$ 117 bilhões em 2018 para R$ 664 bilhões em 2019.

 

Fonte: JOTA, de 19/1/2021

 

 

Servidores fazem mobilização na semana que vem contra a reforma administrativa

Servidores de todos os poderes e esferas estão programando uma mobilização para a próxima semana, entre os dias 24 de janeiro e 1º de fevereiro, contra a reforma administrativa. A convocação foi divulgada nesta terça-feira (dia 19) pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).

"A Jornada de lutas terá início no dia 24 de janeiro e terminará com um Dia Nacional de Luta em 1º de fevereiro. A decisão foi tomada em reunião do Fonasefe com a participação das centrais sindicais CUT; CTB; CSP-Conlutas; além de entidades do funcionalismo público de âmbito nacional, estadual e municipal", disse a federação por meio de nota.

Entre os atos programados estão a realização de carreatas, entrega de manifesto aos candidatos a presidente do Legislativo; além de uma vigília nacional que será construída com inscrições e falas de todas as entidades que solicitarem. Para o dia 1º às 20h está previsto ainda um panelaço.

Fonte: Jornal Extra, de 20/1/2021

 

 

Desembargador em MT tem ‘extra’ de até R$ 274 mil

Por Patrik Camporez

Penduricalhos e vantagens fizeram com que 29 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebessem em dezembro remuneração extra de, em média, R$ 262,8 mil. Um dos magistrados recebeu R$ 273,9 mil. O tribunal não explicou os valores. Ele não é exceção. A média do que foi pago aos 29 magistrados do tribunal, em dezembro, foi de R$ 262,8 mil. Os contracheques gordos do fim do ano vieram de “penduricalhos” e vantagens extras previstas nas normas da Corte.

A Constituição limita o pagamento de salários no funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal – R$ 39,3 mil –, mas, em alguns casos, tribunais e demais órgãos públicos muitas vezes conseguem driblar a regra ao incluir auxílios como verbas indenizatórias, o que não entra no cálculo. Em maio do ano passado, por exemplo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) barrou uma tentativa do Ministério Público de Mato Grosso de criar um auxílio-saúde no valor de R$ 1 mil para cada procurador. O valor seria incorporado à folha de pagamento, mas não incidiria no teto.

No caso do TJ-MT, os valores extras pagos em dezembro são divididos entre verbas indenizatórias – auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde – e vantagens pessoais, como 13.º salário, indenizações por férias não tiradas e eventuais serviços extraordinários prestados pelos desembargadores. O Estadão procurou o tribunal para detalhar estes pagamentos e explicar os motivos dos valores depositados, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição.

No site do TJ-MT, os pagamentos estão separados em duas folhas salariais diferentes: correntes e complementares. Apenas cinco desembargadores receberam menos de R$ 200 mil em dezembro, já debitados os impostos e demais descontos. Ao todo, foram R$ 6,9 milhões apenas em pagamentos extras no mês.

Apesar de chamar a atenção, o caso de Mato Grosso não é o único. Outros tribunais também pagaram valores acima do teto para desembargadores em dezembro, mas proporcionalmente menores. Em São Paulo, por exemplo, um dos magistrados recebeu R$ 113,8 mil na soma da remuneração mensal, com penduricalhos e outras vantagens previstas no fim do ano. Mas, com os descontos, o valor depositado na sua conta no encerramento do mês foi de R$ 51,2 mil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem, ao longo dos anos, imposto limites a pagamentos exorbitantes. Entre suas decisões recentes está a proibição de que o auxílio-moradia seja pago de forma retroativa a magistrados que precisam trabalhar em cidades diferentes das que originalmente são lotados.

A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça de Sergipe adotar a prática, inclusive para juízes que não estavam mais na ativa.

Proposta. No Congresso, uma proposta que regulamenta os pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário, no Executivo e no Legislativo aguarda há mais de quatro anos para ser votada. Após passar no Senado, em 2016, a medida nunca foi analisada pela Câmara.

O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator da medida, afirmou que o fim do pagamento desses “penduricalhos” poderia gerar uma economia de pelo menos R$ 2,3 bilhões ao ano, segundo cálculo feito em 2018, quando apresentou seu relatório na comissão especial que discute o projeto.

A ONG Transparência Internacional, especializada em fiscalizar as contas públicas, vê o pagamento de altos valores no Judiciário como uma forma de corrupção institucionalizada.

“O ponto central nisso é que essas excrescências, privilégios extraordinários e indecentes, que vimos corriqueiramente e aparecem a partir de investigações, são aberrações sistêmicas de corrupção. E corrupção institucional. Elas têm um manto de legalidade, mas corrompem a natureza da coisa pública”, afirmou Bruno Brandão, diretor executivo da entidade no Brasil. “Para mudar isso só através de transparência e pressão da sociedade para que essas aberrações sejam expostas e sejam objeto de escrutínio público”, completou.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/1/2021

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