20/01/2020

Leis estaduais sobre procuradores autárquicos são questionadas

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.292, com pedido de medida liminar, contra seis leis do estado de Mato Grosso do Sul que tratam da organização e da regulamentação da carreira de procurador de entidades públicas, conhecidos como procuradores autárquicos, para atender a administração indireta do estado.

Para a entidade, as normas “promovem verdadeira usurpação” das atribuições exclusivas conferidas pela Constituição Federal aos procuradores do estado, pois definem que a representação judicial e extrajudicial das entidades autárquicas e fundacionais seria concorrente e delegam o regramento a ato do governador. A Anape argumenta ainda que a jurisprudência do STF reconhece a exclusividade dada pela Constituição aos procuradores dos estados para o exercício das funções de representação e consultoria da unidade federada.

As normas questionadas na ADI são a integralidade das Leis estaduais 1.938/98, 3.151/05 e 3.518/08 e dispositivos das Leis 2.065/99 e 4.640/14 e da Lei Complementar 95/01 de Mato Grosso do Sul.

Informações

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ao adotar o regime do artigo 12 da Lei 9.868/99, requisitou informações à Procuradoria-Geral do Estado e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Posteriormente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão, sucessivamente, cinco dias para se manifestarem. A decisão do ministro foi tomada em 19/12, último dia antes do recesso judiciário. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.292

 

Fonte: Conjur, de 19/1/2020

 

 

Toffoli iguala teto salarial de universidades federais e estaduais

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou que o salário dos ministros do STF seja o teto único para universidades estaduais e federais do país. Antes da decisão, os Estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos docentes locais.

O PSD - Partido Social Democrático ajuizou ação no STF contra dispositivo da EC 41/03 que definiu subtetos remuneratórios para o funcionalismo público dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator de outro caso, em que a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros questiona o mesmo dispositivo.

O dispositivo questionado é o artigo 1ª da EC 41, que deu nova redação ao inciso XI do artigo 37 da CF. Segundo o partido, os órgãos de fiscalização e controle de São Paulo, como o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual, têm dado à redação do dispositivo maior abrangência, de modo a alcançar as universidades estaduais, o que levou os reitores das três universidades paulistas a adotar o subteto, com receio de que pudessem descumprir a lei e responder pessoalmente por isso, como administradores públicos.

Equiparação

Ao deferir a liminar, Toffoli entendeu que deve ser observado o princípio constitucional da igualdade para pagamento dos salários dos professores de universidades do país.

Para ele, não há razão para compreender como adequada a existência de uma diferenciação remuneratória entre docentes e pesquisadores que exercem as mesmas funções em instituições de ensino superior de entidades federativas distintas.

“Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para dar interpretação conforme ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”

 

Fonte: Migalhas, de 18/1/2020

 

 

DECRETO Nº 64.748, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020 e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 18/1/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 55 vagas, sendo 50 para os Procuradores do Estado que atuam na capital e Grande São Paulo e 05 para aqueles que atuam nas demais localidades, para participação no “CONGRESSO BRASILEIRO DE ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, promovido pela AGU – Advocacia Geral da União, a ser realizado na FIESP - Espaço Nobre – 15º andar, localizado na Av. Paulista, 1313 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01311-923, das 9h às 17h30, nos dias 13 e 14-02-2020, com a seguinte programação

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/1/2020

 

 

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