19/12/2023

Ação no STF tenta acabar de vez com sobras do penduricalho do quinquênio no Judiciário

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o pagamento do adicional por tempo de serviço no Poder Judiciário. Conhecido como quinquênio, o benefício acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos.

O adicional foi extinto pela Reforma da Previdência de 2003, mas alguns tribunais vêm autorizando pagamentos retroativos a magistrados que começaram a carreira antes da mudança entrar em vigor, como no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça gaúcho disse que este é um “direito adquirido” dos juízes. O Tribunal do Rio ainda não se manifestou.

Uma resolução editada em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, também veda expressamente o pagamento.

Os quinquênios não estão sujeitos ao teto do funcionalismo, que é de R$ 41,6 mil, o equivalente ao subsídio de um ministro do STF.

O Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão que administra e fiscaliza os tribunais federais, restabeleceu o pagamento de parcelas vencidas do adicional por tempo de serviço em novembro de 2022. O impacto apenas na Justiça Federal, segundo cálculos do próprio CJF, pode chegar a R$ 870 milhões.

A decisão atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A entidade defende que o benefício não poderia ter sido cancelado para magistrados que já o recebiam.

O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo e que o impacto seria preocupante nos cofres públicos.

Indefinição

Ao acionar o STF, o Novo afirmou que o retorno do adicional por tempo de serviço viola os princípios da legalidade, da transparência e da moralidade. O partido defende que o Supremo dê a palavra final sobre o tema.

“Além de ser pago de forma ilegal e inconstitucional o adicional por tempo de serviço, a sua inclusão em folha de magistrados e a quitação de valores retroativos têm se dado sem a devida observância da publicidade e da transparência que devem nortear o agir de toda a administração pública, inclusive do Poder Judiciário Federal e Estaduais, impedindo o controle externo hígido social e administrativo pelos órgãos competentes”, afirma o partido.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou. O Novo também entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

“O Tribunal não está implantando novos períodos de ATS (Adicional de Tempo de Serviço), mas autorizou o pagamento do equivalente ao que foi adquirido e indevidamente subtraído quando da implantação do subsídio, já que se trata, segundo decisão do STF, de direito adquirido dos servidores. Não há cálculos ainda.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Blog do Fausto Macedo, de 18/12/2023

 

 

Por maioria de votos, STF decide regionalizar piso da enfermagem

Por 6 votos a 4, o STF decidiu manter o piso da enfermagem em 44 horas semanais e estabelecer que a implementação para os profissionais celetistas em geral ocorra de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo. Prevaleceu no julgamento o voto proposto pelo ministro Dias Toffoli. O julgamento foi finalizado na noite desta segunda-feira, 18, em plenário virtual. No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso fosse precedida de negociação coletiva. A Corte também definiu que o piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 19/12/2023

 

 

STF anula lei do PA que permite Executivo utilizar depósitos judiciais

Em plenário virtual, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei estadual 8.312/15, do Pará, que dispõe sobre a utilização, pelo Poder Executivo estadual, de parcela de recursos relativos a depósitos vinculados a processos judiciais. O plenário entendeu que a norma usurpou da competência legislativa da União. O voto condutor do julgamento foi proposto pelo relator, ministro Nunes Marques. A ação foi ajuizada pela PGR contra a lei paraense 8.312/15. A norma autoriza que o ente federado utilize até 70% dos valores depositados, em sede judicial ou administrativa, para o pagamento de seus precatórios judiciais. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 19/12/2023

 

 

Resolução PGE nº 59, de 13 de dezembro de 2023

 

Altera os dispositivos que especifica da Resolução PGE nº 33, de 22 de agosto de 2018

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/12/2023

 

 

Resolução PGE Nº 61, de 18 de dezembro de 2023

 

Altera a Resolução PGE nº 38, de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta o uso de recursos do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a finalidade que especifica e dá outras providências.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/12/2023

 

 

Resolução PGE Nº 62, de 18 de dezembro de 2023

 

Altera a Resolução PGE nº 39, de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta o uso de recursos do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado (FUNPROGESP) para a finalidade que especifica e dá outras providências

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/12/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 63 (sessenta e três) inscrições na modalidade streaming, para participarem da palestra “O marco legal do saneamento básico na prática: desafios da universalização e nova regionalização”, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2023 das 14h30 às 16h30, via plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/12/2023

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