19/12/2022

Norma que permitia à Alesp julgar contas dos três Poderes do estado é inválida

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Constituição do Estado de São Paulo que dava à Assembleia Legislativa local (Alesp) competência para proceder à tomada e ao julgamento anual das contas prestadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6981, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Simetria

O objeto de questionamento era o artigo 20, inciso VI, da constituição estadual. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Constituição Federal (artigo 71, inciso II) reserva ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência geral para julgamento de contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos da administração direta e indireta. Apenas as contas da Presidência da República são apreciadas pelo Congresso Nacional.

Nesse contexto, o artigo 75 da Constituição Federal determina expressamente que o modelo federal de controle orçamentário e financeiro se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), vinculando, assim, o constituinte estadual. Diante desse comando, o STF, ao tratar de temas atinentes às Cortes de Contas locais, confirma a obrigatoriedade da observância da simetria. Assim, segundo Barroso, compete à Assembleia Legislativa paulista, apenas, o julgamento das contas do governador do estado.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos, sem observar a simetria com a Constituição Federal, por violação aos artigos 71, II, e 75 da CF/1988”.

 

Fonte: site do STF, de 16/12/2022

 

 

STJ destaca empenho da AGU na redução do volume de processos na Corte

A AGU - Advocacia-Geral da União tem sido um dos principais parceiros do STJ em seu esforço para reduzir o volume de processos. Desde junho de 2020, está em vigor o acordo de cooperação técnica firmado entre o STJ e a AGU, que possibilitou, até junho de 2022, que cerca de 620 mil processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, evitando que chegassem à Corte Superior. Desse universo, 298 mil processos envolviam matéria previdenciária.

Baseado no trabalho de jurimetria realizado pelo STJ, a AGU tem reforçado o alinhamento de estratégias e fomentado boas práticas institucionais para a criação de mecanismos que inibam o ajuizamento de ações e as contestações em processos nos quais a União e suas autarquias figurem como rés, bem como a interposição desnecessária de recursos - tudo isso com a finalidade de contribuir para o objetivo de desjudicialização, que também passa pela internalização administrativa das questões definidas pela Corte Superior. Acesse aqui a íntegra da notícia.

 

Fonte: Migalhas, de 16/12/2022

 

 

Depre liberou mais de R$ 586 milhões para precatórios em novembro

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou R$ R$ 586.250.838,32 em novembro para pagamentos. O setor é responsável pela organização das filas dos precatórios e liberação dos valores depositados pelas 949 entidades devedores no Estado. Na maioria dos casos, o dinheiro é repassado para contas vinculadas aos processos de origem e os juízos de execução expedem os mandados de levantamento.

Apenas para as dívidas da Fazenda Estadual foram destinados mais R$ 233,2 milhões. Para os precatórios da Prefeitura de São Paulo foram R$ R$ 143,1 milhões e para os pagamentos referentes às demais prefeituras e autarquias foram R$ 209,8 milhões. É possível consultar as listas de pagamentos e outras informações sobre precatórios. Acesse a página.

Mandados de levantamento

Na Capital, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) é responsável por expedir os mandados de levantamento, depois que a Depre repassa o dinheiro. Antes, são verificadas eventuais impugnações da quantia, habilitações de herdeiros no processo, cessões de crédito etc. É grande o volume de processos em que há necessidade de juntada de documentos e, nesses casos, os valores ficam retidos até regularização por parte do advogado ou da parte. Quando não há pendências, o mandado é expedido e a dinheiro pode ser sacado. No mês de novembro, a Upefaz expediu 3.182 mandados para levantamento de precatórios do Estado e da Prefeitura de São Paulo, que somam R$ 410.906.172,46.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 16/12/2022

 

 

Presidente do TJ-SP defende projeto que aumenta taxas judiciárias no estado

Durante sessão do Órgão Especial da corte, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, defendeu o projeto de lei que aumenta as custas judiciárias no estado. A proposta foi apresentada pelo próprio Anafe em 2021, quando ainda era corregedor-geral de Justiça, e está em tramitação na Assembleia Legislativa.

Nesta semana, entidades da advocacia paulista, como a OAB-SP e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), divulgaram nota conjunta contra o aumento das taxas. No texto, elas defenderam, entre outros pontos, a necessidade de audiência pública para discutir a iniciativa e os impactos para a sociedade e os operadores do Direito.

Após a divulgação da nota, a OAB paulista liberou cada subseção do estado para acionar deputados estaduais com o objetivo de suspender a votação do projeto. Na quarta-feira (14/12), enquanto apresentava o relatório de gestão de 2022, o presidente do TJ-SP defendeu o aumento das custas judiciárias.

"A nova lei de custas é uma tentativa de garantir a autonomia administrativa-financeira do tribunal. Pode não parecer muito, mas garante todo o custeio da corte. Nossa arrecadação neste ano com as taxas judiciárias foi de R$ 1,2 bilhão", afirmou Anafe.

Quanto à queixa das entidades da advocacia de que não foram ouvidas antes do envio do texto à Alesp, Anafe disse que, quando foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça o projeto de uma lei nacional de custas, em tramitação no Congresso Nacional, já houve participação de todas as associações da categoria, inclusive da OAB Federal e da Aasp.

"Na lei nacional, a alíquota da taxa inicial é de 2%. Em São Paulo, queremos aumentar de 1% para 1,5%. O valor do agravo também é bem maior no texto nacional. Toda a evolução do sistema de custas na lei proposta pelo CNJ, com a participação da advocacia, é maior que o nosso. E, se é maior que o de São Paulo, não havia necessidade de que a advocacia fosse previamente ouvida."

 

Fonte: Conjur, de 16/12/2022

 

 

Para tributaristas, adiamento de decisão resulta em Difal do ICMS gera insegurança

Na terça-feira (13/12), a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, pediu destaque no julgamento que trata do Difal — diferencial de alíquotas do ICMS entre estados. Com a decisão, o caso deixará de ser discutido no Plenário Virtual e será julgado novamente a partir do início.

O STF julga três ações diretas de constitucionalidade, que estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A matéria começou a ser julgada em setembro. Alexandre votou pela possibilidade de o imposto ser cobrado já neste ano, pois, em seu entendimento, não houve instituição, nem majoração, de tributo, mas apenas a regulamentação do que já existia. O ministro Dias Toffoli apresentou divergência parcial.

Outro a votar, o ministro Edson Fachin também abriu divergência. Ele defende que a lei que regulamenta o Difal precisa observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Desse modo, a cobrança seria possível apenas em 2023. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber acompanharam esse voto. Gilmar, por sua vez, acompanhou Toffoli na divergência parcial.

O retorno do tema à estaca zero, por conta do pedido de destaque por Rosa Weber, desagradou a tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Os especialistas enxergam que a demora no julgamento traz pouco impacto prático e provoca insegurança jurídica.

O tributarista Vinicius Jucá, do escritório Lefosse, lembra que o julgamento estava previsto para ser concluído no plenário virtual nesta sexta-feira (16/12), faltando duas semanas para o final do ano. "Durante todo o ano as empresas já adotaram as suas estratégias de defesa (deixaram de recolher o Difal com base em liminares, efetuaram depósitos judiciais ou pagaram o Difal e esperam receber restituição do imposto pago indevidamente, respeitados os requisitos do Código Tributário Nacional). Essas duas semanas não irão afetar a estratégia adotada no ano de 2022 inteiro."

Segundo ele, o principal problema no adiamento é a insegurança jurídica provocada pela demora na resolução do impasse. "O julgamento contava com cinco votos favoráveis aos contribuintes, dos seis que são necessários. Havia grande expectativa das empresas de que o julgamento no STF terminaria favorável aos contribuintes agora no dia 16, dando segurança jurídica aos contribuintes sobre a existência dos seus créditos — ou, no caso das empresas que não recolheram o Difal com base em liminares, a certeza de que não precisariam desembolsar esses valores."

Diego Diniz, sócio do escritório Daniel e Diniz Advocacia Tributária, por sua vez, acredita que a demora para resolver o tema traz grave prejuízo à previsibilidade dos negócios. "Além disso, os estados já estão exigindo o tributo, com todos os problemas daí decorrentes. Postergar a decisão é manter o contribuinte aos efeitos da exigibilidade de um crédito que pode ser posteriormente declarado inconstitucional."

Ele também critica o fato de pedidos de destaque em casos que já tiveram seu julgamento virtual iniciado ser uma prática cada vez mais comum. "Trata-se de uma prática que, além de diminuir o sentido de existir do Plenário Virtual, é diametralmente oposta à ideia de duração razoável do processo e celeridade processual. Em última análise, é uma prática que fomenta insegurança jurídica."

Essa visão de que a demora no julgamento da questão atrapalha o planejamento das empresas é compartilhada por Alane Stephanie Muniz, especialista em Direito Tributário e advogada do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados. "Além das incertezas do novo julgamento, os contribuintes que não estão salvaguardados por liminar ou tutela antecipada em ações próprias estarão obrigados ao recolhimento do imposto até o final do ano, o que certamente impacta significativamente o caixa para esse final de ano."

Cautela e canja de galinha...

Já Cristiano Luzes, do Serur Advogados, acredita que a decisão de levar o caso para o Plenário Físico e retomar o julgamento do começo foi a mais acertada. "Além do relator, quatro ministros já haviam manifestado seu entendimento pela inconstitucionalidade da instituição da Difal. Após as manifestações dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, no sentido contrário, o debate ganhou outra complexidade, e me pareceu que a ministra Rosa Weber tomou uma decisão bastante prudente."

Ele pondera que, embora isso já tenha ocorrido algumas vezes, é bastante difícil que ministros já decididos quanto aos seus votos no Plenário Virtual venham a mudar de posicionamento no novo julgamento, de modo que a perspectiva para os contribuintes continua sendo bastante favorável nesse tema.

Igor Mauler Santiago, doutor em Direito Tributário, sócio-fundador do Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT), acredita que o pedido de destaque terá pouco impacto. "Como já estamos em dezembro e a tese diz respeito apenas a 2022, muda pouco. A demora de janeiro até agora é muito mais prejudicial do que aquela de agora até o julgamento, que se anuncia para o início do ano que vem."

 

Fonte: Conjur, de 16/12/2022

 

 

Para TJ-SP, salário de procurador do Legislativo deve ser igual ao do Executivo

Os titulares de cargos administrativos do Legislativo e do Judiciário poderão receber vencimentos inferiores ou idênticos àqueles que têm direito os servidores do Executivo com atribuições iguais ou assemelhadas, mas nunca em valores superiores.

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular leis do município de Pariquera-Açu, que fixavam remuneração maior e carga horária menor para o procurador jurídico da Câmara Municipal em comparação ao cargo de procurador jurídico do Poder Executivo local.

Ao ajuizar a ação, a prefeitura argumentou que o modelo adotado para o procurador jurídico do município deveria servir de parâmetro para a função equivalente na Câmara Municipal, sendo inviável a diferenciação estabelecida em relação à jornada de trabalho e à remuneração.

De acordo com o relator, desembargador Francisco Casconi, o sistema remuneratório dos servidores públicos é lastreado em regras constitucionais gerais e uniformes, de caráter impositivo, a serem observadas nas variadas searas da administração pública.

"A norma parâmetro de controle institui regra que busca prestigiar a isonomia quanto aos cargos públicos mediante paridade de vencimentos aos servidores que exerçam cargos iguais ou semelhantes, ainda que pertencentes a poderes distintos, devendo a remuneração respeitar o limite dos vencimentos do Poder Executivo", afirmou.

No caso dos autos, o relator considerou a "nítida a semelhança entre os cargos" de procurador jurídico da Câmara e da prefeitura, em relação às suas atribuições e requisitos de acesso, "exigindo o mesmo requisito básico de escolaridade/formação", o que justifica a declaração de inconstitucionalidade do texto.

"Por fim, ausente interesse social ou razão de segurança jurídica que justifique a modulação dos efeitos do resultado, registro entender indispensável preservar a irrepetibilidade das verbas percebidas em boa-fé pelos servidores beneficiados anteriormente a este julgamento", concluiu. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2086441-81.2022.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 18/12/2022

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