19/12/2019

STF define tese que criminaliza não recolhimento intencional de ICMS

“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º (inciso II) da Lei 8.137/1990”. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram na sessão desta quarta-feira (18) o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, interposto pela defesa de comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por não terem recolhido o imposto.

O julgamento teve início na semana passada, quando a maioria dos ministros se manifestou pela criminalização da apropriação indébita do imposto. A corrente majoritária seguiu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, para quem o valor do ICMS cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos. O ministro, contudo, frisou que, para caracterizar o delito, é preciso comprovar a existência de intenção de praticar o ilícito (dolo). “Não se trata de criminalização da inadimplência, mas da apropriação indébita. Estamos enfrentando um comportamento empresarial ilegítimo”, resumiu o ministro.

Na sessão desta quarta (18), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo, votou também com o relator, por entender que a ausência de recolhimento do imposto não caracteriza mero inadimplemento fiscal. Para Toffoli, o ICMS não pertence ao contribuinte: trata-se de mero ingresso temporário em sua contabilidade. O ministro fez a mesma ressalva do relator no sentido de que, para caracterização do delito, há que se demonstrar a consciência e a vontade explicita e contumaz do contribuinte de não cumprir suas obrigações com o fisco.

Com o resultado, foi negado provimento ao recurso, que pretendia o trancamento da ação penal. De acordo com os ministros, o juiz da causa deverá analisar se está presente o requisito do dolo no caso concreto.

 

Fonte: site do STF, de 18/12/2019

 

 

Ação no STF questiona redução do teto das RPVs pelo governo de João Doria

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis questiona a redução da Requisição de Pequeno Valor de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90.

A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo no último dia 5 de novembro por 41 votos a 40. A RPV é uma categoria de pagamento de valor menor que não entra no regime de precatórios do governo estadual. Essas requisições costumam ser pagas em até 60 dias depois da autorização judicial para pagamento.

A redução do valor da RPV impacta diretamente os servidores públicos, já que as dívidas do governo em precatórios são, em grande parte, devidas as ações em que o Estado foi condenado por cometer ilegalidades no pagamento do funcionalismo.

O argumento da gestão do governo João Doria (PSDB) para diminuir o valor da RPV é um suposto risco de “colapso financeiro devido à queda em sua arrecadação tributária em 2018 e ao aumento das despesas com requisições de pequeno valor”.

O advogado Thiago Marques alega que a fundamentação do governo não tem embasamento técnico e que São Paulo é considerado um estado bom pagador pela Secretária do Tesouro Nacional com nota “A” no quesito liquidez.

Além disso, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fixou para os Estados o teto de 40 salários mínimos como limite para as RPVs. A ADI alega que estabelecer um valor inferior a 25% do teto sugerido pela Constituição, para o Estado mais rico da nação, não é razoável e nem proporcional. A ADI foi distribuída no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (16/12).

 

Fonte: Conjur, de 18/12/2019

 

 

Assembleia Legislativa aprova orçamento para o próximo ano

Os deputados aprovaram o orçamento estadual para 2020. O valor representa aumento de 3,9% em comparação com a proposta orçamentária de 2019. Pelo projeto, votado na noite desta quarta-feira (18/12), o Estado de São Paulo terá disponível cerca de R$ 239 bilhões.Os recursos devem ser aplicados nas mais diversas áreas e na manutenção da administração pública. Participaram da votação 84 deputados, que aprovaram o projeto com emendas. Foram 71 votos a favor e 13 contrários.

O texto final da proposta segue agora para sanção do governador. Transformado em lei, vinculará as obrigações financeiras do estado para o próximo ano.

De acordo com o relator do orçamento Alex de Madureira (PSD), foi um trabalho de dois meses atendendo secretários, Poderes e às demandas do Estado. "Foi toda uma equipe trabalhando para analisar as emendas e conseguimos contemplar mais de quatro mil. A saúde tem sido a maior reivindicação e por isso, destinamos 50% das emendas impositivas somente para essa área. Acredito que a perspectiva para 2020 seja um melhor andamento da saúde no Estado através da execução do orçamento."

Segundo o deputado Enio Tatto (PT), o orçamento disponível para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos diminuiu em relação ao orçamento que está em vigor. "A população vai continuar com problemas todos os dias, e não vai melhorar porque não tem dinheiro previsto no orçamento."

Com relação aos recursos destinados à área de segurança pública, o deputado Coronel Telhada (PP) afirmou que as secretarias e deputados querem que sejam aplicados mais finanças em seus interesses. "Eu tenho certeza que o Governo se esforçou para ajudar no melhor possível, mas entendo que a verba que está sendo destinada para segurança pública é insuficiente. Vamos trabalhar em 2020 por mais investimentos, não somente em viaturas, armamentos e instalações físicas, mas principalmente no pagamento dos funcionários."

A deputada Valéria Bolsonaro (PSL) defendeu verbas para a educação. "Queremos concluir obras de creches, ampliar número matrículas para escolas de período integral e destinar parte dos recursos para as Santas Casas. Temos uma porcentagem pequena para mexer, pois já existem compromissos assumidos, mas fizemos tudo o que foi possível e que está na nossa responsabilidade."

Estrutura e planejamento

O orçamento estadual é controlado por meio dos textos que estabelecem o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O orçamento aprovado na Assembleia Legislativa define a despesa para o próximo ano, assim como também estima quanto deverá ser arrecadado para que os recursos possam ser aplicados nos mais diversos segmentos.

Os órgãos ligados a administração pública dos Três Poderes elaboram um orçamento prévio e encaminham para a Secretaria de Planejamento e Gestão, que organiza e compatibiliza para assim encaminhar ao chefe do Executivo. O governo do Estado apresenta à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária, que deverá analisar e aprovar a destinação dos recursos.

O Poder Legislativo pode aperfeiçoar o orçamento apresentado por meio de emendas, antes de ser votado em Plenário. Os recursos são divididos em fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas. O orçamento fiscal dispõe sobre os valores destinados aos Três Poderes, como também Ministério e Defensoria públicos; da seguridade social a órgãos nas áreas da saúde, previdência e assistência; e de investimentos para as estatais, nas quais o Estado detém a maioria do capital social.

A Emenda Constitucional 45/2017 ainda define que algumas emendas ao orçamento devem ser aceitas obrigatoriamente, e são conhecidas como emendas impositivas. O texto garante que 0,3% da receita líquida do orçamento seja disponibilizada para a aplicação de emendas parlamentares. Este ano, foi definido que 50% dos valores oferecidos às emendas impositivas sejam destinadas à saúde.

Tramitação

Durante as 15 sessões em que o projeto ficou em pauta recebeu 15.866 emendas, dessas 4.597 foram acatadas pelo relatório da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). As que ficaram de fora do documento foram contempladas por meio de uma emenda aglutinativa. "O orçamento é curto, mas temos prioridades em educação, saúde e segurança pública. Procuramos trabalhar na emenda aglutinativa para que as emendas de outros deputados e bancadas fossem contempladas também", disse Gil Diniz (líder do PSL).

A discussão e a votação do relatório da Comissão de Finanças, foi presidida pelo deputado Wellington Moura (Republicanos), e totalizou em oito votos favoráveis ao parecer do relator Alex de Madureira (PSD) e dois contrários, Paulo Fiorilo (PT) e Gil Diniz, que também apresentaram votos em separado.

Confira aqui a íntegra da Proposta Orçamentária (PL 1112/2019): https://www.al.sp.gov.br/spl/2019/10/Propositura/1000289881_1000313969_Propositura.pdf

 

Fonte: site da ALESP, de 18/12/2019

 

 

Resolução PGE-46, de 16-12-2019

Prorroga o prazo para a conclusão das atividades dos Grupos de Trabalho instituídos pelas Resoluções PGE 25 e 26, de 27-06-2019

A Procuradora Geral do Estado,

Considerando a complexidade das matérias e as propostas apresentadas; e

Considerando a necessidade de prazo adicional para a conclusão das atividades dos Grupos de Trabalho instituídos pelas Resoluções PGE 25 e 26, de 27-06-2019

Resolve:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 01-06-2020 o prazo para a conclusão das atividades dos Grupos de Trabalho instituídos pelas Resoluções PGE 25 e 26, de 27-06-2019.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/12/2019

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