19/12/2018

Governo de SP quer criminalizar dívida de ICMS de 16 mil empresários

Cerca de 16 mil empresários no estado de São Paulo correm o risco de serem condenados à detenção se for confirmada a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que criminalizou o não pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Em agosto, o STJ considerou que Robson Schumacher e Vanderléia Shumacher, proprietários de uma loja de produtos infantis em Santa Catarina, cometeram crime de apropriação indébita ao não transferirem aos cofres públicos o imposto pago pelos clientes no ato da compra.

O STJ negou o pedido de habeas corpus feito pelos comerciantes, que alegavam que não praticaram um crime, como considerou o Tribunal de Justiça, mas mero inadimplemento fiscal (situação em que a punição é menor, administrativa, por meio de multa, juros e correção monetária).

Como crime, a pena por apropriação indébita tributária é de seis meses a dois anos de detenção. Em regra, é cumprida no regime aberto.

Se for réu primário, acaba tendo de pagar uma multa ou fazer serviços comunitários. "Mas fica com uma espada sobre a cabeça", afirma o criminalista Ricardo Sayeg. Havendo reincidência, pode responder em regime semiaberto.

O novo entendimento do STJ vale para as chamadas operações próprias e declaradas ao fisco. Pode vir a alcançar os devedores de ICMS em todos os estados do país. O caso está no STF (Supremo Tribunal Federal).

"O que se criminaliza é o fato de o contribuinte se apropriar do dinheiro relativo ao imposto", disse o ministro Reynaldo Soares da Fonseca em seu voto no julgamento no STJ.

Caso a decisão seja confirmada, em tese 166.088 empresários paulistas correrão o risco de serem condenados. Juntos, eles devem R$ 89 bilhões.

O governo paulista, no entanto, pretende ir atrás apenas dos chamados devedores contumazes, cujo número é bem menor: 16 mil, que são responsáveis por uma dívida calculada em R$ 34 bilhões.

Os setores têxtil, de metalurgia e de máquinas e equipamentos estão entre os maiores devedores em São Paulo.

"Não dá para colocar todos os devedores na mesma cesta", afirma Ana Lúcia Pires, subprocuradora-geral do contencioso tributário fiscal. "O alvo não será o contribuinte que foi atingido pela crise econômica, mas o que efetivamente se financia à custa do Estado."

A legislação paulista considera devedor contumaz aquele com débitos durante seis períodos de apuração, de forma consecutiva ou não, em um prazo de 12 meses.

A Procuradoria, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, pretende fazer uma verificação minuciosa e encaminhar os casos recorrentes ao Ministério Público Estadual.

Na avaliação do governo, o devedor contumaz chegou a essa situação deliberadamente, no intuito de utilizar o valor devido como capital de giro.

Como pelo entendimento anterior não havia punição criminal, deixava para resolver a situação fiscal lá na frente, muitas vezes recorrendo a programas de parcelamento da dívida.

A criminalização, no entendimento do governo, acaba com esse tipo de estratégia, à medida que essa situação passa a ser equivalente à do contribuinte que recorre a fraude para sonegar imposto.

"Ninguém tem o direito de reter o que não é seu", afirma a promotora Tatiana Bicudo.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago defende um dos comerciantes condenados criminalmente em Santa Catarina. Ele contesta a decisão do STJ. "Não se pode criminalizar o que não está previsto na lei", afirma.

O advogado considera também que a decisão, ao criminalizar o devedor da mesma forma que o sonegador, acabará sendo contraproducente.

"Vai jogar no caminho da fraude o sujeito que não tem o dinheiro para pagar naquele momento, mas que estava sendo franco com o fisco, declarando o imposto devido", diz Santiago.

Preocupada com a decisão, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) pediu e obteve autorização do STF para opinar nos autos do processo. Um estado da Federação também poderá participar.

O advogado Ricardo Sayeg afirma que ninguém pode ser preso por dívida. "Criminalizar o não pagamento de imposto é inconstitucional, além de uma violação aos direitos humanos", afirma Sayeg.

O criminalista cita o "Pacto de San José da Costa Rica", assinado pelo Brasil em 1992, pelo qual ninguém deve ser detido por dívidas, a não ser em razão de inadimplemento de obrigação alimentar. "Se não houve fraude, não há crime."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/12/2018

 

 

Governadores articulam frente para pressionar por aprovação da Previdência

Governadores eleitos estão articulando uma frente pró-reforma da Previdência, para garantir a aprovação do texto no ano que vem, com regras que alcancem os servidores estaduais. O movimento já conta com o apoio de João Doria (SP), Ronaldo Caiado (GO), Eduardo Leite (RS), Romeu Zema (MG) e Hélder Barbalho (PA). Para ampliar o apoio, o futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, já marcou, para o fim de janeiro, uma reunião com os governadores.

A estratégia é mobilizar as bancadas estaduais de parlamentares para conseguir os votos necessários para a aprovação da proposta que será encaminhada pelo novo governo ao Congresso em março.

Os governadores eleitos querem garantir que a proposta a ser aprovada pelo Congresso promova mudança nos regimes especiais de Previdência dos servidores estaduais, incluindo professores, policiais e bombeiros.

A explosão dos gastos com Previdência dos servidores é hoje o principal problemas dos Estados que sofrem uma situação de colapso financeiro, como Minas, Rio Grande do Sul, Goiás e Rio. O rombo da aposentadoria do funcionalismo de todos os Estados e do Distrito Federal, em 2017, foi de R$ 94 bilhões, 14% mais que no ano anterior.

Durante a tramitação da proposta de reforma de Michel Temer, o primeiro recuo nas negociações foi justamente a retirada de mudanças nas aposentadorias de policiais militares e bombeiros e depois de um dispositivo que dava um prazo de seis meses para que as assembleias legislativas de cada Estado aprovassem as alterações nas regras dos seus servidores. Após esse prazo, se não houvesse mudanças, ficariam valendo as regras aprovadas para os servidores federais. A pressão dos servidores na época fez com que o ex-ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cedesse e tirasse esses itens da proposta.

As bases para a articulação da frente de governadores foram definidas, na semana passada, em encontro dos cinco governadores organizado pela Comunitas, uma organização da sociedade civil voltada para o aprimoramento dos investimentos sociais. Na próxima reunião de janeiro, Guedes, o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, e o futuro de secretário de Previdência, Rogério Marinho, apresentarão o impacto da proposta de reforma nas contas públicas dos governos estaduais.

O governador eleito João Doria disse ao Estadão/Broadcast que o objetivo da mobilização é fazer uma grande articulação das bancadas para a “reforma ir para frente”. “De preferência, a reforma total. Se não for possível, a parcial”, disse.

Ex-secretária de Fazenda de Goiás, a economista e sócia da consultoria Oliver Wyman, Ana Carla Abrão disse que a expectativa é de adesão dos novos governadores. “Começar com cinco governadores já é um passo muito forte”, afirmou.

O secretário do Tesouro, que permanecerá no cargo, informou que, na reunião de janeiro, o governo vai mostrar aos governadores números do impacto da reforma nos Estados e “sensibilizá-los para serem aliados nessa batalha”.

Segundo ele, o apoio dos governadores é fundamental para a aprovação da proposta. A reunião da equipe econômica ocorrerá antes do Fórum dos Governadores, marcado para fevereiro, que deverá contar com a presença de Bolsonaro. “Novos governadores estão interessados em colocar a Previdência em debate. Eles estão mais mobilizados”

Mansueto afirmou que entre as propostas que estão sendo estudadas pela equipe de Jair Bolsonaro há “convergência” para a fixação de uma idade mínima para aposentadoria, regra de transição, critérios mais homogêneos para todos os trabalhadores, com a redução dos regimes especiais de Previdência. “A reforma é muito importante para os governadores, porque dois terços dos servidores inativos são de regimes especiais com aposentadorias sendo concedidas em média com 49 anos.”


Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/12/2018

 

Ação questiona lei de Roraima que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário estadual

O governo de Roraima ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6045 contra dispositivo da Lei estadual 297/2001, que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima (FUNDEJURR). O relator é o ministro Marco Aurélio.

Na ação, a então governadora do estado, Suely Campos, argumenta que a lei que instituiu o fundo vincularia verbas orçamentárias destinadas ao Judiciário estadual pela Lei Orçamentária Anual e que esses recursos foram lançados para o exercício financeiro seguinte, independentemente de previsão orçamentária, “com clara ofensa aos princípios da anualidade, unidade, universalidade, não vinculação de receitas e da especificação ou discriminação das receitas e despesas públicas”. Ela aponta ofensa ao artigo 165, inciso III, parágrafo 5º, da Constituição Federal e ao artigo 167, incisos I e IV, parágrafo 2º, da Lei 4.320/1964, que preceitua normas gerais para que União, Estados, Municípios e Distrito Federal elaborem seus orçamentos e sistemas de controle financeiro.

A governadora observa que um fundo orçamentário ou especial é uma reserva de recursos públicos afetados a um fim específico e lembra que tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal fazem referência aos fundos públicos, e como tal, devem observar limitações e controles impostos pela legislação financeira pertinente e os princípios de direito financeiro. Assim, a previsão de se destinarem os saldos orçamentários do Poder Judiciário, automaticamente, ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FUDEJURR), sem discriminação de valores de receita e despesa e sem controle pelo Poder Legislativo, violaria o princípio da não vinculação de receitas.

Sustenta ainda que o dispositivo legal impugnado trata de efetivo remanejamento, transposição e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro e que, pela própria natureza, demanda aprovação de lei específica para alterar a lei orçamentária, sob pena de violação do princípio da legalidade. A governadora defende que cabe ao Poder Executivo dar o tratamento legal às chamadas sobras orçamentárias e que seria obrigação do Poder Judiciário devolver esse superávit financeiro ao Tesouro estadual, uma vez que cabe ao Poder Executivo, na condição de gestor orçamentário, repassar as sobras orçamentárias em forma de duodécimos aos demais Poderes.

O ministro Marco Aurélio aplicou à ADI o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que possibilita a apreciação mais célere da ação diretamente no mérito, sem a análise do pedido liminar, após prestadas as informações de praxe e das manifestações da Advocacia-Geral e da Procuradoria-Geral da União.


Fonte: site do STF, de 18/12/2018


 

STJ implementa teletrabalho com previsão de ganho de produtividade e redução de custos

Com o objetivo de aumentar a produtividade no trabalho e racionalizar o consumo de recursos, o Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última segunda-feira (17) resolução que regulamenta o teletrabalho no tribunal. Além de possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores, a modalidade de trabalho a distância tem como finalidade a elevação da eficiência nas atividades administrativas e jurisdicionais.

“Por meio do teletrabalho, o STJ busca promover e ampliar uma cultura orientada a resultados. Ao reduzir tempo e custos com deslocamentos, o servidor em teletrabalho poderá produzir mais, com impactos positivos na prestação jurisdicional e na economia de recursos físicos do tribunal. A implementação do trabalho a distância também é fruto da adoção de soluções tecnológicas que garantem, a um só tempo, a estabilidade do acesso remoto e a segurança das informações acessadas”, disse o presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha.

De acordo com a regulamentação, editada em consonância com a Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça, as metas de desempenho do servidor em teletrabalho serão, no mínimo, 20% superiores àquelas estipuladas para o servidor que executa suas atividades de modo presencial.

Terão prioridade para realização do teletrabalho os servidores com deficiência ou que possuam filhos com deficiência, além de gestantes e lactantes. A resolução proíbe o regime de teletrabalho para servidores em estágio probatório ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores.

O normativo também prevê deveres ao servidor participante do teletrabalho, como providenciar a estrutura física e tecnológica necessária à realização do trabalho a distância e executar suas atividades nas dependências do tribunal a cada período máximo de 15 dias. O servidor também deve desenvolver suas atividades no Distrito Federal e entorno, não podendo se ausentar, em dias de expediente, sem prévia autorização da chefia imediata.

Projeto-piloto

A regulamentação do teletrabalho no tribunal foi antecedida de projeto-piloto iniciado em abril de 2016, que contou com a participação de 51 servidores. Os objetivos iniciais consistiam em aumentar a eficácia do trabalho, economizar tempo e custos de deslocamento dos servidores até o STJ e contribuir para a redução do consumo de água, energia elétrica e outros recursos.

O projeto tinha duração prevista de um mês, mas foi prorrogado por mais dois meses em virtude da satisfação demonstrada pelos servidores participantes. Atualmente, cerca de 1.600 servidores já estão autorizados a utilizar os sistemas remotos, com baixo índice de abertura de chamados para suporte técnico.

Limites

Além das especificações sobre produtividade, deveres e restrições, a resolução estabelece que o limite máximo por unidade para servidores em teletrabalho é de 30% da respectiva lotação, admitindo-se excepcionalmente o aumento para 50%, a critério do ministro ou dos gestores encarregados.

Por meio do normativo, também foi instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho, responsável pela análise dos resultados das unidades que participarem do sistema e pela propositura de aperfeiçoamentos.


Fonte: site do STJ, de 18/12/2018

 

 

STJ analisa possibilidade da Fazenda Pública acessar dados de devedor

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar a possibilidade de a Fazenda Pública acessar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) para buscar ativos financeiros do devedor. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

No voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que a Fazenda Pública não pode ter acesso às informações constantes do cadastro, sob pena de violação à proteção de informações sigilosas.

“O cadastro foi criado para a prevenção de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de modo que não há respaldo jurídico para adoção de medidas próprias do processo penal visando a satisfação de créditos no âmbito de execuções fiscais”, disse. O entendimento foi seguido pela ministra Regina Helena Costa.

Sistema sem valor

Ao abrir divergência, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que o CCS consiste em um sistema que não contém dado de valor, movimentação financeira ou saldo de contas ou aplicações.

“Seu acesso não se confunde com a penhora de ativo financeiro, servindo apenas como subsídio para futura constrição. Considero ser razoável permitir à Fazenda Pública o acesso às informações do CCS, tendo em vista que também pode realizar pesquisas em meios como BacenJud”, defendeu. O ministro foi acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina.

 

Fonte: Conjur, de 18/12/2018

 

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