19/11/2020

Servidores comemoram “suspensão” do trâmite da reforma administrativa no Congresso

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tramitação da reforma administrativa, na prática, está suspensa. Para o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, Maia cumpre seu papel ao deixar o debate da PEC 32 somente para 2021

Em resposta ao ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), deixa claro, de acordo com a análise dos servidores que, na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está suspensa, pois não há previsão de início das deliberações. O parlamentar, que enviou seu parecer na noite de terça-feira (17) para o relator do Mandado de Segurança 37488, destaca:

“Em razão das circunstâncias excepcionais impostas ao funcionamento desta Casa (Câmara) pela pandemia, a tramitação de emendas constitucionais que não contam com o amplo apoio do Plenário resta sobremaneira dificultada. As Comissões permanentes (entre as quais a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) ainda não foram instaladas e, regimentalmente, enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da Proposta de Emenda à Constituição impugnada”.

Impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no último dia 21 de outubro , o MS 37488 requer a imediata suspensão da tramitação da PEC 32, que trata da reforma da Administração Pública, e a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração do projeto.

O presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, ressalta que o presidente da Câmara dos Deputados cumpre seu papel ao deixar o debate da PEC 32 somente para 2021. “Desde o início apontamos os problemas dessa reforma. Ontem mesmo saiu o relatório da Consultoria Legislativa da Câmara sobre os erros de uma publicação do Instituto Millenium, que tem servido como referência para alguns ditos especialistas na matéria. As entidades de classe ganham, assim, um pouco mais de tempo para aprofundarem estudos sobre o assunto. Agora temos que focar na PEC Emergencial que pretende reduzir serviços públicos e a remuneração dos servidores.”

A assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides, explica que para não tratar diretamente da falta de publicização dos estudos que embasaram a PEC 32/2020, o presidente Rodrigo Maia “utilizou-se de argumentos formais, como a suposta falta de ato impugnado, visto que a proposta foi apenas recebida no Congresso, e a necessidade de produção de provas, o que não seria cabível em mandado de segurança. O fato de a reforma não estar tramitando não importa. O mandado de segurança tem caráter preventivo e visa a impedir a tramitação da reforma sem que os parlamentares tenham acesso aos documentos que a embasaram”.

 

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 18/11/2018

 

 

Reforma Administrativa suspensa até 2021, decide Rodrigo Maia

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, decidiu retomar a tramitação da Reforma Administrativa apenas em 2021. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), era responsabilidade do parlamentar decidir sobre o andamento ou não da proposta no Legislativo este ano.

Membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Servidor impetraram um mandado de segurança para suspensão da tramitação este ano da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, que trata a Reforma Administrativa. O pedido foi protocolado no STF.

O motivo é a falta de divulgação dos documentos prévios para o desenvolvimento das propostas de mudança no serviço público. O mandado de segurança foi impetrado no dia 21 de outubro, com apoio da Assessoria Jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate).

Por sua vez, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurelio, decidiu que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ) deveria suspender ou não a tramitação da PEC.

Maia então enviou ofício ao STF pedindo a rejeição da ação apresentada para suspensão da análise da proposta. De acordo com ele, a tramitação do texto sequer começou, por isso, não cabe mandado de segurança.

"A Presidência da Câmara dos Deputados não chegou sequer a distribuir a matéria", disse. Rodrigo Maia argumentou que a PEC 32/2020 não deve ser suspensa porque ainda não começou a tramitar na Casa. O texto deve permanecer parado até o retorno dos trabalhos presenciais.

Em suas redes sociais nesta quarta-feira, 18 , o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), comentou sobre o posicionamento de Maia.

"A resposta oficial do presidente da Casa, Rodrigo Maia, ao nosso mandado de segurança no STF confirma o que sempre defendemos: o momento é totalmente inadequado para discussão de uma proposta tão impactante como a reforma administrativa", afirmou o parlamentar.

Por conta da pandemia do Coronavírus, não há reuniões presenciais no Congresso. O que impede a participação de entidades e da sociedade na discussão sobre a Reforma Administrativa. As comissões também não estão formadas, o que barra a apreciação de PECs.

Segundo o regimento interno da Câmara dos Deputados, a proposta deve passar por análise de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de chegar à comissão especial. Porém, a pandemia da Covid-19 impediu a instalação da CCJ e de outras comissões permanentes.

"Enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito", relatou Maia.

De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista, não é possível votar e discutir uma proposta sem a participação popular e a divulgação dos documentos que embasaram o projeto.

"Como votar uma proposta dessa magnitude sem a participação de entidades e sociedade? E sem comissões? E, o pior de tudo, sem acesso aos documentos que, em tese, a justificam? Impossível", questionou deputado Israel.

Diante disso, a Frente Parlamentar solicitou a suspensão da tramitação da PEC 32/2020 este ano. "Fomos ouvidos e a Reforma Administrativa não será pautada até 2021. Seguimos vigilantes na defesa do serviço público brasileiro", afirmou o parlamentar.

Frente Parlamentar cobra abertura de dados da Reforma Administrativa

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020 foi encaminhada peo Governo Federal ao Congresso em setembro. O Governo Federal, entretanto, não abriu os dados que embasaram a elaboração das mudanças para o serviço público.

O jornal O Globo solicitou formalmente o acesso aos documentos prévios da Reforma. O Ministério da Economia, no entanto, afirmou que os estudos preliminares das propostas seriam mantidos em sigilo.

Após forte pressão da imprensa e da sociedade, no início de outubro, a pasta acabou liberando alguns desses dados. De acordo com os textos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou incluir um dispositivo na Reforma para facilitar a privatização de estatais.

O texto original também tentava suspender salários de servidores que concorressem a cargo político durante as eleições, o que não acontece atualmente. Havia também a estimativa de exoneração de ocupantes de carreiras de confiança que registrassem suas candidaturas.

Tais propostas, porém, foram vetadas pelo Planalto e não foram incluídas na PEC da Reforma Administrativa.

A PEC 32/2020 é a primeira fase da Reforma Administrativa proposta pelo Governo Federal para 'modernizar' o funcionalismo público. A ideia é cortar benefícios, vantagens e instituir novas maneiras de contratações de servidores.

Segundo o previsto na Reforma Administrativa, por exemplo, apenas servidores das carreiras típicas de Estado terão direito à estabilidade. Ou seja, dos cargos que não apresentam paralelo com a iniciativa privada, como por exemplo, delegados e auditores fiscais.

As propostas serão válidas, inicialmente, para os futuros servidores dos municípios, estados e da União. A exceção é para Forças Armadas e membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.

A Frente Parlamentar Mista da Reforma, em contrapartida, propõe aumentar o escopo das propostas e incluir os atuais servidores e do alto escalão.

 

Fonte: Folha Dirigida/Concursos, de 18/11/2020

 

 

Em ofício ao STF, Maia solicita rejeição de ação que suspende análise da reforma administrativa

Por Luis Macedo

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite mandado de segurança proposto por parlamentares da oposição que pedem a suspensão da tramitação da reforma administrativa (PEC 32/20). No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio Mello, que analisa a ação, Maia sustenta que a proposta não deveria ser interrompida porque sequer começou a tramitar em razão do não funcionamento das comissões permanentes.

As PEC's precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que verifica sua admissibilidade, e por uma comissão especial, que decide sobre o mérito do texto. Maia ponderou ainda que, em razão da pandemia, a tramitação de propostas de emenda constitucional que não possuem consenso é dificultada.

“Enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da PEC impugnada. Diante desse conjunto de circunstâncias, a Presidência da Câmara dos Deputados não chegou sequer a distribuir a matéria”, afirmou Maia no documento.

Provas

Maia também argumenta que não cabe análise probatória por meio de mandado de segurança. Os parlamentares de oposição alegam que o governo não encaminhou análises e estudos sobre os impactos orçamentários que podem ser gerados pela reforma. Na ação, a oposição diz que o documento existe, mas não foi entregue pelo governo. O Ministério da Economia atesta a inexistência desses estudos.

“Haveria necessidade de recorrer à instrução probatória para dirimir a divergência entre o que é afirmado por uma das autoridades apontadas como coautoras e os impetrantes, o que se revela inviável pela via mandamental”, defendeu Maia.

Outro argumento da ação do presidente da Câmara é o fato de haver senadores entre os impetrantes do mandado. Segundo Maia, os senadores não possuem direito subjetivo de coibir atos no processo legislativo da Câmara dos Deputados. Por fim, Maia ressaltou que se trata de uma matéria interna corporis, e, portanto, não caberia análise do Judiciário.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 18/11/2020

 

 

STJ tem dois votos para limitar honorários em causas contra a Fazenda Pública

Por Hyndara Freitas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu continuidade, nesta quarta-feira (18/11), ao julgamento do REsp 1.644.077/PR, que discute como devem ser fixados os honorários pagos pela Fazenda Pública ao advogado de uma sócia que foi excluída da execução fiscal contra a empresa. Somente a ministra Nancy Andrighi votou hoje, pois o julgamento foi interrompido por pedidos de vista dos ministros Og Fernandes e Raul Araújo.

A ministra acompanhou o relator do caso, Herman Benjamin, e votou de forma favorável à União, sob o entendimento de que o valor dos honorários deve ser fixado por equidade, e não pelo percentual da causa, por se tratar de um valor excessivo – em valores atualizados, a causa corresponde a mais de R$ 4 milhões, de acordo com a ministra.

Assim, já há dois votos considerando que se deve calcular os honorários de sucumbência de forma equitativa, e não percentual, quando se tratarem de causas de valores exorbitantes, a serem definidos por cada juiz.

O julgamento começou em 16 de setembro, e na ocasião o ministro Herman Benjamin votou pelo não provimento do recurso. Entretanto, não chegou a ler seu voto em razão do pedido de vista adiantado da ministra Nancy Andrighi.

No centro da discussão está a interpretação do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A principal divergência tem como base o parágrafo terceiro do dispositivo, no qual são detalhados critérios para a fixação de honorários em causas que têm como parte a Fazenda. A regra para todos os processos, no geral, é o pagamento de honorários entre 10% e 20% do valor da causa. Já em processos contra a Fazenda Pública, com valores em disputa acima de cem mil salários mínimos – cerca de R$ 104,5 milhões – o CPC determina o pagamento de honorários entre 1% e 3% do valor da condenação.

Porém, o parágrafo oitavo do mesmo artigo faz uma ressalva para causas em que o proveito econômico for “inestimável ou irrisório”. Nestes casos, o CPC define que “o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa”.

Voto

Na sessão desta quarta, a ministra Nancy Andrighi votou por negar provimento ao recurso, destacando que “é preciso reafirmar que a Justiça e a isonomia são vetores que não servem apenas ao lado da majoração na hipótese de honorários ínfimos”, mas também à “minoração na hipótese de honorários exorbitantes”, sob pena de haver uma “equidade de mão única”. Assim, entendeu que a apreciação equitativa vale não apenas para valores irrisórios, mas também para valores muito altos.

A ministra ressaltou, por diversas vezes, que o honorário advocatício tem como objetivo remunerar o advogado vencedor da causa. “Se a disciplina dos honorários advocatícios pelo Código de 2015 tem por finalidade remunerar adequadamente o advogado do vencedor, em virtude do trabalho por ele desempenhado na causa, é correto afirmar que a aplicação literal do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, quando conduzir a remuneração inadequada, será evidentemente incompatível com a referida finalidade”, falou.

“Diferentemente do que a classe dos advogados normalmente propõe, remuneração inadequada do patrono não é sinônimo apenas de aviltamento dos honorários, remunerando-o em patamar abaixo daquele correspondente ao trabalho por ele desenvolvido, mas é também sinônimo de exorbitância dos honorários, remunerando-o em patamar acima daquele correspondente ao trabalho por ele desenvolvido”, afirmou Nancy Andrighi.

Para a ministra, é “flagrante a existência de incompatibilidade” entre o pagamento dos honorários de 10% a 20% e a finalidade de remuneração do advogado “caso se entenda que a observância dos parâmetros do artigo 85 parágrafos 1 e 2 é obrigatória, mesmo na hipótese em que os honorários forem exorbitantes diante do trabalho desempenhado pelo patrono”.

Andrighi disse que o caso “é de uma simplicidade franciscana”. O caso foi ajuizado, na origem, em 1997, e a causa tinha valor de R$ 1,1 milhão em dezembro daquele ano. Atualizado, o valor é de aproximadamente R$ 4,6 milhões. A Fazenda Pública saiu perdedora, e foi condenada a pagar R$ 2 mil de honorários de sucumbência, então a defesa recorreu ao STJ, pedindo a fixação de honorários de 10% sobre o valor, que seria de mais de R$ 400 mil.

Assim, a ministra concluiu: “a hipotética aplicação do valor percentual implicaria na fixação de honorários advocatícios superiores a R$ 300 mil. Diante deste cenário, a única pergunta a ser respondida neste julgamento é: haverá remuneração adequada ao patrono do vencedor correspondente ao trabalho efetivamente realizado na causa se a verba honorária for fixada em patamar superior a R$ 300 mil? Respeitosamente, a resposta somente pode ser negativa. Forte nestas razões, aderindo ao posicionamento externado pelo relator, conheço e nego provimento ao recurso especial”.

Questão de ordem

Logo após o voto de Nancy Andrighi, o ministro Og Fernandes tomou a palavra para levantar uma questão de ordem: o magistrado lembrou que há um recurso repetitivo em tramitação na 2ª Turma, e que seria melhor suspender o julgamento atual para esperar o repetitivo, a fim de que a Corte Especial dê uma solução definitiva ao tema. Ao mesmo tempo, adiantou seu pedido de vista.

“A verdade é que este tema não abrange todas as hipóteses do artigo 85 do CPC. Ora, se é possível aperfeiçoar e melhorar a compreensão de um tema tão discutido e de tanto interesse nacional, com mais de um milhão de advogados no país, por que é que eu vou julgar um caso em que só vou responder o tema de forma fragmentada? Porque assim nós vamos voltar ao assunto, quando se tratar de causa irrisória teremos outra demanda, quando se tratar de requisição de pequeno valor teremos outra, então essa é uma pressa que aniquila o verso. Melhor será, a meu sentir, que pudéssemos decidir todo o tema”, falou Og Fernandes.

O ministro Herman Benjamin, relator do REsp, lembrou que foi o próprio Og Fernandes quem sugeriu, na 2ª Turma, a afetação deste caso à Corte Especial. “Este processo já estaria julgado na 2ª Turma, não fosse uma proposta do ministro Og que este processo fosse afetado à Corte Especial. Aí eu afeto, e agora eu confesso que estou um pouco surpreendido com a proposta de que o julgamento seja interrompido para se dar início ao processamento de um recurso repetitivo”, falou.

Og manteve seu posicionamento, e disse ao relator: “vossa excelência está tratando do guarda-chuva e eu estou tratando da chuva por inteiro”. Assim, foi colocada em votação a proposta de suspender o julgamento para aguardar o repetitivo, mas a maioria dos ministros votou por dar prosseguimento ao julgamento deste recurso especial. A discussão e votação sobre este ponto tomou quase uma hora da sessão.

Votaram pela continuação os ministros Herman Benjamin, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Maria Thereza, Luís Felipe Salomão, Raul Araújo e Humberto Martins. Por outro lado, votaram pela suspensão e para aguardar o repetitivo os ministros Og Fernandes, João Otávio Noronha, Napoleão Nunes, Jorge Mussi, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves.

Após Og, também pediu vista coletiva o ministro Raul Araújo. Não há data para que o processo retorne à pauta. Com os pedidos de vista, o ministro Herman Benjamin, relator, decidiu aguardar o retorno para ler seu voto.

Fonte: JOTA, de 18/11/2020

 

 

PGR: é constitucional cancelar inscrição do ICMS de empresas com trabalho escravo

Por Clara Cerioni

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federa (STF) nesta quarta-feira (18/11) defendendo a constitucionalidade de leis estaduais que preveem mecanismos complementares de combate ao trabalho escravo, incluindo sanções administrativas e fiscais, como o cancelamento da inscrição de empresa infratora no cadastro do ICMS e divulgação do ato por meio da publicação de lista de empresas apenadas, conhecida como “lista suja do trabalho escravo”.

O PGR se manifestou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.465, que questiona a Lei 14.946/2013 do estado de São Paulo, que definiu parâmetros para punir empresas envolvidas com trabalho escravo. Para Aras, só não é possível impedir que os sócios exerçam atividade no mesmo ramo em um outro estabelecimento ou em nova empresa, como definiu a lei paulista.

De acordo com a manifestação de Aras, o STF deve dar provimento parcial à ADI, declarando a inconstitucionalidade apenas do art. 4º, caput, I e II, e § 1º, da Lei 14.946/2013. O pedido foi ajuizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

“A lei estadual impugnada, no que prevê o cancelamento da inscrição da empresa faltante no cadastro de ICMS (arts. 1º e 2º), a perda de créditos tributários (art. 4º, § 2º) e a inclusão do empregador em relação de infratores (art. 3º), representa mecanismo adicional de repressão ao trabalho escravo, na seara fiscal-administrativa”, escreveu o PGR.

Para ele, a erradicação do trabalho escravo, forçado ou exercido em condições análogas à escravidão, com imposição de penalidades e sanções em esferas distintas, é um dos objetivos do Estado brasileiro, de acordo com tratados e compromissos internacionais firmados pelo país.

“A normatização nacional vem na esteira do compromisso firmado perante a comunidade internacional de combate prioritário à conduta ilícita nesse campo. Internamente, em linhas gerais, decorre dos direitos e princípios constitucionais consolidados na dignidade humana, além de ser concretização do objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construção de sociedade livre, justa e solidária”, disse.

A inicial da CNC alega que há uma suposta usurpação da competência reservada à União para a execução da inspeção do trabalho. Segundo Aras, “ao contrário do afirmado na inicial, a previsão não está no âmbito do direito do trabalho, nem há ofensa à competência material federal para a execução da inspeção do trabalho. A norma trata da imposição de consequência jurídica, por conduta ilícita, em esfera distinta da trabalhista, e no âmbito territorial do estado, com efeito sobre a regularização em cadastro de contribuintes de tributo estadual”.

O trecho que prevê impedimento para que os sócios exerçam atividades comerciais pelo prazo de 10 anos no mesmo ramo foi considerado inconstitucional pelo PGR, uma vez que a competência para legislar sobre Direito Comercial é exclusiva da União.

“Na esfera federal, não há previsão semelhante à da lei estadual, que afaste os sócios da empresa faltante, por período determinado de tempo, do ramo da atividade exercida. Também não existe lei complementar que autorize os estados a legislar sobre questões específicas da matéria, conforme exige o parágrafo único do art. 22 da CF”, afirmou.

No que envolve a “lista suja” propriamente dita, Aras argumentou que como é competência estadual a apuração na seara fiscal-administrativa — e eventual cancelamento, nesse campo, da inscrição do empregador em cadastro de contribuintes de ICMS —, “não se justifica a invalidação do preceito que lhe é complementar, ao tratar da mera publicização do resultado da apuração”.

A ADI 5.465 está sob relatoria do novo ministro do STF, Kassio Nunes Marques, e ainda não tem data para julgamento.

Fonte: JOTA, de 18/11/2020

 

 

DECRETO Nº 65.297, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2020, e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/11/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*