19/11/2019

Barroso é o relator das ações dos juízes e do MP contra EC da Previdência

O ministro Roberto Barroso foi sorteado relator das quatro ações de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (13/11), pelas mais representativas entidades da magistratura e do Ministério Público (procuradores e promotores) contra diversos dispositivos da Emenda Constitucional nº 103 – a chamada Reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso na semana passada.

A primeira dessas ações (ADI 6.254) foi protocolada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), questionando pincipalmente a diferença de critérios para aposentadoria das mulheres no RGPS e RPPS; o sistema de alíquotas progressivas e extraordinárias; e a cassação de aposentadorias concedidas sob a égide do texto constitucional até então vigente.

O desrespeito a princípios fundamentais da Carta de 1988 que vedam ‘‘o confisco tributário e a irredutibilidade dos vencimentos’’ é a base das ADIs 6.255 e 6.256, propostas em conjunto pelas associações dos magistrados (AMB), dos juízes trabalhistas (Anamatra), dos procuradores da República (ANPR), dos membros do Ministério Público (Conamp) e dos procuradores do Trabalho (ANPT). Tais entidades formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Já a ADI 6.258 tem como parte autora a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). E o principal ponto questionado é o aumento da contribuição previdenciária por meio das alíquotas progressivas, que podem chegar a 22% no caso de servidores federais. Além disso, a entidade sustenta que a EC nº 103 viola o princípio da unidade da magistratura, já que os juízes estaduais nã serão afetados, pois ficaram fora da reforma constitucional.


Fonte: site JOTA, de 19/11/2019

 

 

Senado pode concluir votação da PEC Paralela nesta terça-feira

O Senado deve completar a votação da PEC Paralela (PEC 133/2019) na Ordem do Dia desta terça-feira (19). A matéria é o primeiro item da pauta do Plenário. O texto-base da PEC foi aprovado em primeiro turno no dia 6 de novembro, mas ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias referentes a emendas rejeitadas pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

A votação dos destaques estava prevista para a semana passada, mas devido à falta de quórum no Plenário, e depois de ouvir o apelo de vários senadores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu adiar a conclusão da votação da matéria. A PEC Paralela amplia a reforma da Previdência.

A principal mudança da PEC Paralela é a inclusão de servidores públicos de estados e municípios nas novas regras de aposentadoria. O texto também estabelece regras diferentes para servidores da área de segurança pública e abre a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a Seguridade Social para as crianças.

Destaques

Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal. O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A emenda da Reforma da Previdência (EC 103, de 2019) garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

A Rede Sustentabilidade apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.

O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019, que ocorreu na terça-feira (12 de novembro). Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

Projetos

Além da PEC Paralela, outros projetos integram a pauta desta terça-feira como o que autoriza a transferência do dinheiro arrecadado com a venda de veículos apreendidos em leilões também às secretarias estaduais de segurança pública (PLC 44/2018). Atualmente, esse recurso é destinado apenas ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Pelas regras em vigor, se após a quitação dos débitos do carro leiloado (custos do leilão, despesas com remoção e estadia do veículo e tributos e multas vinculados ao automóvel), o saldo remanescente não for resgatado pelo antigo proprietário num prazo de até 5 anos, o valor é repassado integralmente ao Funset, gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O projeto, por sua vez, abre a possibilidade de o valor não resgatado pelo proprietário ser repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, nos casos de leilões realizados por órgãos executivos estaduais.

Também consta da pauta o projeto que cria a Semana Nacional do Uso Consciente da Água (PLC 40/2017), a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 22 de março, Dia Mundial da Água. A proposição determina que, durante a semana comemorativa, deverão ser desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários, entre outras atividades. O objetivo é esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água para a sociedade brasileira e para a humanidade em geral.

PECs

A sessão também servirá para o andamento de duas propostas de emenda à Constituição (PEC). A PEC 6/2018, de iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), está pronta para ser votada em primeiro turno. A proposta evita a perda de nacionalidade brasileira em caso de naturalização, com exceção para situações de apatridia, e acrescenta a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Já a PEC 48/2017 vai cumprir sua terceira sessão de discussão em primeiro turno. Segundo a proposta, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), será em dias úteis a contagem do prazo para sanção tácita de projetos de lei, observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou veto da iniciativa. O texto da Constituição registra 15 dias, sem referência a dias corridos ou úteis.

 

Fonte: Agência Senado, de 19/11/2019

 

 

Evento vai discutir mudanças na gestão de precatórios

O regime especial para pagamento dos quase R$ 140 bilhões de dívidas dos estados e municípios será o tema central do IV Encontro Nacional de Precatórios, uma iniciativa do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia é reunir a comunidade jurídica com os gestores desses recursos nos tribunais de Justiça e do Trabalho, tribunais regionais federais, juízes, servidores, representantes fazendários, do Ministério Público e da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), além de entidades de credores, para propor melhorias à Resolução CNJ nº 115/2010 do CNJ.

Instituída pelo CNJ em 2010, a norma trata da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário, definindo os procedimentos administrativos e legais que os tribunais devem seguir para viabilizar o pagamento desse tipo de dívida judicial. Na visão do Fonaprec, as alterações feitas na Constituição Federal nos últimos anos em relação ao tema, bem como decisões no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) tornam necessárias uma revisão da norma. A ideia principal do Fórum é , com sua publicação, trazer mais transparência aos pagamentos de precatórios e direcionar a regularidade das liquidações das mencionadas requisições a partir de sua vigência, conferindo também segurança aos pagamentos realizados por tribunais e devedores.

Todos os anos, até o dia 1º de julho, os tribunais de Justiça fazem a consolidação da dívida e informam a estados e municípios os valores necessários ao cumprimento de suas obrigações com precatórios no ano seguinte. No caso do regime especial, os entes devem seguir exatamente o planejamento estipulado pelos tribunais de justiça – os pagamentos devem ser mensais – ou disponibilizar o total de recursos necessários conforme um plano próprio: ainda que os valores não possam ser alterados, os devedores podem optar, por exemplo, por pagar a maior parte da dívida no início do ano, quando recebem IPTU e IPVA, ou outra data com previsão de repasse de verbas.

De acordo com o conselheiro Luciano Frota, o encontro permitirá o fomento de um debate amplo e plural sobre o procedimento de gestão dos precatórios e de cobrança das parcelas mensais de regime especial, acentuando o debate interinstitucional que deve permear a busca de uma solução que, além de garantir a viabilidade dos pagamentos, contemple também a questão fiscal dos entes públicos.

Encontro

As inscrições para o Encontro estão abertas até o dia 22/11 e podem ser feitas aqui. O evento será realizado nos dias 11 e 12 de dezembro e inclui uma palestra do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: Agência CNJ, de 18/11/2019

 

 

Anulação de acórdão favorável a contribuinte marca prazo prescricional, entende STJ

A anulação de acórdão que confirmava sentença favorável ao contribuinte marca o início do prazo prescricional para o Fisco cobrar o crédito tributário. A tese, publicada no último dia 11, foi fixada por unanimidade pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria, que entendeu que, quando há anulação ou reforma do acórdão de recurso de apelação que havia confirmado sentença favorável ao contribuinte, o prazo prescricional para o Fisco cobrar o crédito tributário deve ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão que anulou ou reformou o acórdão.

"A sentença favorável ao sujeito passivo e impugnada por recurso da Fazenda Pública dotado de efeito suspensivo não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Mas o acórdão da apelação que confirma essa sentença, por outro lado, produz efeitos de imediato, impedindo o ajuizamento da execução fiscal", disse.

De acordo com o relator, o acórdão da apelação que confirma essa sentença, no caso de natureza declaratória, produz efeitos desde logo, infirmando a certeza do correspondente crédito inscrito em dívida ativa e, por conseguinte, impedindo o ajuizamento da execução fiscal.

"Assim, somente depois de anulado ou reformado o aludido acórdão é que, não ocorrendo nenhuma causa de suspensão de exigibilidade, o Fisco estará autorizado a proceder a cobrança do crédito tributário referente ao direito então controvertido, iniciando-se a contagem da prescrição para o ajuizamento da execução fiscal do trânsito em julgado desse novo provimento judicial."

Com isso, os ministros decidiram que, desde que não haja outra causa de suspensão da exigibilidade, o prazo de cinco anos, previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, "para a Fazenda Pública cobrar o crédito tributário somente se inicia com o trânsito em julgado do provimento jurisdicional que afastou o acórdão da apelação, sustando os seus efeitos".

 

Fonte: Conjur, de 18/11/2019

 

 

Com governo ‘no jogo’, Congresso quer unificar propostas de reforma tributária

Câmara e Senado devem criar uma comissão mista informal para chegar a uma “convergência” entre o pacote de reforma tributária que o governo deve enviar até o fim deste mês ao Congresso e as duas outras propostas que já tramitam em ambas as Casas. Não há ainda definição sobre a relatoria e a presidência dessa comissão. Sem o texto do governo, deputados e senadores disputavam o protagonismo da reforma, o que, na prática, inviabilizou a tramitação de novas medidas. A avaliação de líderes partidários é que isso mudou com a “entrada no jogo” da equipe econômica.

O Estado antecipou na segunda-feira, 18, que o pacote do governo vai prever uma reforma em quatro fases, até meados de 2020. A primeira etapa estipula a criação de um imposto sobre o consumo, com a fusão do PIS e da Cofins, com alíquota entre 11% e 12%. Na segunda fase, prevista para o início do próximo ano, o plano é encaminhar a mudança no IPI, que será transformado em imposto seletivo. Na sequência, o governo vai se concentrar no IR de pessoas físicas (com o aumento da faixa de isenção e nova alíquota para os mais ricos) e na desoneração da folha salarial das empresas.

As propostas já em tramitação na Câmara e no Senado são ainda mais abrangentes, mas nenhuma delas conseguiu deslanchar. PEC idealizada pelo economista Bernard Appy – e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) – cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituindo três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. A mudança ocorreria em uma transição de dez anos até a unificação e em 50 anos até a compensação de eventuais perdas de arrecadação de Estados e municípios.

Já o texto do Senado, assinado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e líderes partidários, recupera o conteúdo do relatório do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) formulado na Câmara. Essa reforma também prevê a criação do IBS, mas com a extinção de nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis (todos federais), ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Além disso, Hauly avança e propõe o Imposto Seletivo para bens e serviços específicos. O IBS não incidiria

“O governo não poderia ficar de fora desse processo tão relevante. Sinaliza na direção que temos um avanço do ponto de vista da proposta do governo que estava represada há certo tempo”, disse o líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que tramita na Câmara.

Resistências

A reação do Congresso ao pacote do governo já veio por meio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-SP). Ele disse ao Estadão/Broadcast que o plano da equipe econômica não resolve o principal entrave tributário atual – a complexidade do ICMS (mais informações nesta página). Maia disse que o governo do ex-presidente Michel Temer também tentou unificar apenas PIS e Cofins e não conseguiu ir adiante. “O governo anterior tentou avançar apenas com isso e não andou. Já avisei mil vezes à equipe econômica”, afirmou ele.

Hauly disse que a reforma tributária é “100 vezes” mais importante do que a administrativa para a economia. “O secretário entrou no jogo, bem jogado, conhece tecnicamente e é formidável de diálogo”, disse Hauly, referindo-se ao novo secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto. O ex-deputado defende, porém, que a proposta não seja fatiada. “Estamos preparados para uma etapa única.”

Para Gabriel Kanner, presidente do Instituto Brasil 200, a proposta de unificar o PIS e a Cofins é positiva por simplificar o ambiente de negócios. Mas ele vê com descrédito a possibilidade de aliar a desoneração da folha salarial e a reformulação do Imposto de Renda à manutenção da carga tributária.

“Dificilmente o governo vai conseguir reduzir Imposto de Renda sobre pessoa física e jurídica sem ampliar a base (de tributação). Não haverá outra solução que não o microimposto (um tributo sobre transação financeira, semelhante à CPMF)”, afirmou ele. O Instituto Brasil 200 é uma evolução do Movimento Brasil 200 – lançado no ano passado pelo empresário Flávio Rocha, presidente do grupo Riachuelo –, que tem entre suas bandeiras o retorno da CPMF.

O economista Fabio Klein, analista da Tendências Consultoria, também afirmou que o governo ainda não esclareceu como fará para manter a carga tributária atual. “Toda a estratégia que busque a simplificação faz sentido, porque desonera a produção brasileira e ganha competitividade”, disse ele. “O desafio é como fechar a conta.” /

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/11/2019

 

 

Estados discutem mudanças em regras para cobrança do ICMS

Com a reforma tributária a passos lentos no Congresso, à espera da proposta do governo, os Estados tocam em paralelo uma agenda de mudanças no ICMS, o imposto estadual. Fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast afirmam que as discussões passam pela simplificação da cobrança do tributo e pela redução de entraves na votação de benefícios fiscais no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Pela legislação, ao conceder uma redução de ICMS, o Estado tem de submeter essa decisão ao Confaz – conselho que reúne os secretários de Fazenda dos 27 Estados e do Distrito Federal. Na prática, porém, os Estados não cumprem essa exigência, praticando o que ficou conhecido como guerra fiscal. Sem o aval do Confaz, porém, os benefícios podem ser contestados.

Em vez da unanimidade para aprovar uma isenção ou redução de impostos por parte de um Estado, a maioria dos governadores quer que o quórum caia para 4/5. Por outro lado, as demais decisões do Confaz, que hoje são tomadas por maioria simples, também teriam de ter os mesmos 4/5. Entre essas decisões, estão a definição sobre criação de fundos e suas respectivas fontes de recursos.

Transição

Segundo secretários, a ideia é preparar o terreno para a reforma tributária, que prevê a unificação de tributos sobre o consumo nas três esferas da Federação, entre eles, o ICMS. A visão dos governos estaduais é que a discussão está embaraçada no Congresso e, mesmo que se aprove uma reforma, a transição prevista faria com que os Estados convivessem com o ICMS ainda por muitos anos. “Como a gente sabe que a reforma não vai vigorar no dia seguinte, pensamos em discutir uma simplificação do ICMS para o período da transição”, disse um secretário, que pediu anonimato.

Os secretários também discutem mudanças no mecanismo de substituição tributária, permitindo que o imposto seja recolhido no início da cadeia de algumas produções, com base em estimativa de margem do produto final. Entendimento do Supremo Tribunal Federal permite hoje que o imposto calculado no início possa ser reajustado no fim da cadeia, nos casos em que o produto é vendido por preço menor do que o estimado inicialmente, dando direito a uma restituição.

Caso não seja viável alterar o entendimento do STF, a ideia é ao menos criar uma legislação nacional relativa à substituição tributária.

Hoje, cada Estado aplica a antecipação do tributo com critérios diferentes. “A decisão do STF retirou o elemento de facilitação da substituição tributária. Queremos simplificar novamente ou, ao menos, criar um padrão nacional”, disse outro secretário.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/11/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre a Reforma da Previdência para a reunião do grupo, que ocorrerá no dia 21-11-2019, das 14h30 às 17h30, na sala 3 da Escola Superior no edifício sede da PGE, situado à Rua Pamplona, 227 - 2º andar.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/11/2019

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