Governadores fazem ressalvas à reforma da Previdência
Considerados peças-chave para garantir apoio do Congresso à reforma da Previdência, governadores eleitos fizeram ressalvas sobre as possíveis mudanças nas regras da aposentadoria e indicaram que podem não dar suporte integral à proposta.
Representantes de 20 estados se reuniram nesta quarta-feira (14) com o presidente eleito Jair Bolsonaro e os futuros ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
Um dos temas em discussão foi a reforma da Previdência, pauta prioritária da equipe econômica de Bolsonaro.
Após a reunião, o governador eleito de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que o grupo vai apoiar a reforma. Em seguida, o governador eleito do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), fez uma série de ponderações sobre esse apoio.
De acordo com o emedebista, parte dos governadores defende “algumas alterações” no que vem sendo negociado nessa área. Entre os pontos, está a diferenciação de tratamento entre trabalhadores rurais e urbanos e entre homens e mulheres.
“Que alguns direitos, principalmente os sociais, sejam garantidos nessa reforma para que não penalize os que mais sofrem, que não penalize as pessoas mais carentes”, afirmou.
O apoio dos governadores é considerado importante porque eles têm poder de negociação com deputados e senadores de seus estados.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), uma reforma da Previdência ampla exige apoio de ao menos três quintos dos deputados e senadores em dois turnos de votação em cada Casa.
Para o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), é preciso encontrar uma alternativa que ajuste as contas e respeite direitos.
“Não é razoável que se trabalhe com medidas que tenham impacto mais forte sobre os mais pobres, como é o projeto que está no Congresso. É preciso chegar naquilo que é, de verdade, privilégio”, disse.
Governadores também afirmam esperar uma definição concreta da equipe de Bolsonaro sobre qual será o formato da reforma.
“Estamos dispostos a ajudar, porque entendemos que é importante para o Brasil, mas temos que entender qual a reforma que será votada, efetivamente”, afirmou o governador eleito do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB).
Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/11/2018
Ex-procurador federal e ex-consultor da União integram lista de cotados para a AGU
Dois nomes entraram na bolsa de apostas para a Advocacia-Geral da União no governo Bolsonaro: Marcelo Siqueira e José Levy Mello do Amaral. Siqueira é ex-procurador-geral federal e diretor de compliance do BNDES. Levy é ex-consultor-geral da União.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 15/11/2018
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STJ fixa teses sobre cobrança judicial de IPTU e parcelamento de dívida tributária
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, nesta quarta-feira (14/11), duas teses repetitivas, sendo uma sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial de IPTU e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os temas foram afetados em agosto de 2017, suspendendo quase oito mil processos.
Veja as teses aprovadas:
1. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
2. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte.
Fonte: Conjur, de 15/11/2018
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Juíza condena Estado a indenizar PMs que ficaram presos por erro judiciário
Em ações distintas, mas relacionadas ao mesmo episódio, a juíza Patrícia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, condenou o Estado de São Paulo a indenizar quatro policiais militares por terem ficado 29 dias presos devido a erro judiciário.
Por se tratarem de decisões contra o Estado, conforme determina a legislação, elas serão submetidas a reexame necessário perante a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).Em sua contestação, a Fazenda de São Paulo sustentou o cabimento das prisões cautelares dos PMs, a ausência dos pressupostos para a sua responsabilização civil e a inexistência de danos.
Lotados no 6º BPM/I, os policiais são Pedro Henrique da Silva Mendes, Jairo Franco da Silveira Neto, Alexandre Santos e Alexandre Silva Santana. Eles ficaram recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, entre os dias 26 de julho e 24 de agosto de 2016.Cada policial deve ser indenizado em R$ 30 mil por dano moral. Também devem ser ressarcidos por dano material devido aos valores descontados dos seus vencimentos durante o período de prisão, mais os reflexos em suas férias e 13º salário, o que perfaz a quantia de R$ 3.358,01 para cada um.Os policiais tiveram as prisões temporárias decretadas pelo magistrado que na época era o titular da Vara do Júri de Santos para serem investigados como envolvidos na suposta execução a tiros de um adolescente. Nada ficou comprovado contra eles.
Roubo e perseguiçãoNa noite de 14 de dezembro de 2014, o menor infrator e dois comparsas, que escaparam e não foram identificados, roubaram o carro de um casal em um semáforo, em Santos.
O trio fugiu com o veículo pela Via Anchieta e o colidiu contra uma mureta da estrada, em Cubatão. Os comparsas do adolescente fugiram em seguida. O menor de idade se refugiou em uma casa e atirou nos PMs, que revidaram os disparos e o mataram.Antes de o juiz decretar as prisões, o Ministério Público (MP) já havia promovido o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar a conduta dos PMs, sob a justificativa de que eles agiram em legítima defesa.Responsabilidade civilNo julgamento das ações indenizatórias, Patrícia Naha levou em conta o que dispõe o Artigo 37 da Constituição Federal. Conforme a regra constitucional, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.A magistrada também observou que a “mera custódia cautelar embasada em fatos que preencham requisitos legais, ainda que não confirmada na sentença ou acórdão, não gera dever indenizatório”. Porém, no caso dos policiais militares de Santos, segundo ela, ficou comprovado o erro judiciário e a consequente responsabilidade civil do Estado.“Comprovou-se que a conduta do autor (policial) foi objeto de investigação arbitrária, na medida em que foi promovida de forma contrária à manifestação do órgão acusatório (MP) e à revelia do órgão investigativo (Polícia Civil), em desrespeito ao sistema acusatório e ao devido processo legal”, fundamentou a juíza em cada uma das ações.
Fonte: A Tribuna, 15/11/2018
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A economia paulista
É firme a recuperação da economia do Estado de São Paulo. O crescimento de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) paulista no resultado acumulado dos quatro trimestres encerrados em junho na comparação com os quatro trimestres anteriores reforça uma tendência de expansão que se observa desde o início do segundo semestre do ano passado. Embora contínua, a retomada ainda é insuficiente para compensar as perdas registradas pela economia paulista – que responde por cerca de um terço do PIB nacional –, cuja produção diminuiu por longos três anos e meio. A recessão se estendeu do primeiro trimestre de 2014, último ano do primeiro mandato de Dilma Rousseff, até o segundo trimestre do ano passado, quando finalmente começaram a cessar os efeitos mais danosos da irresponsável política econômica do último governo lulopetista.
Os dados do PIB trimestral de São Paulo foram compilados pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão do governo paulista. Eles mostram o peso que as regiões mais industrializadas tiveram no comportamento da economia paulista na primeira metade deste ano. A área do Estado de São Paulo formada pela Região Metropolitana de São Paulo e pelas Regiões Administrativas de Campinas, Sorocaba e São José dos Campos – responsável por 82,1% da atividade econômica estadual (a região metropolitana de São Paulo, isoladamente, responde por 54,5% do PIB estadual) – cresceu 2,9%, mais do que crescera no trimestre anterior (2,4%) e mais do que a média estadual no período analisado.
Embora ainda lenta, a recuperação na área mais industrializada do Estado de São Paulo – chamada pela Seade de segundo grupo das regiões paulistas – vem se intensificando de maneira ininterrupta há vários trimestres, numa indicação de que o resultado ao fim do ano pode ser bastante animador.
As regiões que compõem o primeiro grupo – as que ocupam as partes oeste e norte do Estado (mais a região de Itapeva, no sul), que são predominantemente agrícolas e respondem por 14,4% do PIB paulista – cresceram 1,6% no segundo trimestre do ano. O terceiro grupo – formado pelas Regiões Administrativas de Santos e Registro, onde predominam os segmentos de refino de petróleo, petroquímica e produção do pré-sal – cresceu 2,3%.
No caso específico da produção industrial, destacaram-se as regiões de Sorocaba (aumento de 11,6%) e Campinas (6,1%), com desempenho bem superior à média do setor industrial do Estado (crescimento de 3,9%). É auspiciosa a recuperação – ainda modesta, é verdade – da indústria da região da Grande São Paulo. Embora seja inferior à media estadual, o aumento de 0,6% da produção industrial da região metropolitana no segundo trimestre indica mudança da tendência de queda (de 1,3%) observada no trimestre anterior.
O aumento da produção industrial em 13 das 16 regiões do Estado mostra a disseminação da recuperação da atividade fabril. Em seis delas, o crescimento superou 6%. Regiões predominantemente agrícolas registram aumento expressivo da produção da indústria, como a chamada região Central (6,7%) e a de Bauru (6,4%).
Resultados mais recentes da produção industrial divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), porém, sugerem que esse cenário pode ter sofrido alguma modificação. Em setembro, por exemplo, segundo a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física Regional do IBGE, a indústria paulista produziu 6,6% menos do que um ano antes. A produção do terceiro trimestre de 2018 foi 1,0% menor do que a do trimestre anterior.
O resultado acumulado dos nove primeiros meses do ano ainda é 2,4% maior do que o do mesmo período de 2017 e o dos últimos 12 meses, 3,8% maior do que o do período imediatamente anterior. Os dados recentes indicam que também esses resultados acumulados podem diminuir ou até mudar de sinal. Mas expectativas positivas geradas pelo próximo governo têm poder para mudar o cenário nos últimos meses do ano.
Fonte: Estado de S.Paulo, Opinião de 18/11/2018
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado, aos Advogados de Empresas Estatais do Estado de São Paulo e aos demais interessados, que estão abertas 100 vagas presenciais e 100 vagas via streaming para participação no Seminário “PPPs - Análise Crítica e Propostas”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo de Estudos Parcerias Público-Privadas, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e com apoio do FONACE – Fórum Nacional dos Centros de Estudos e Escolas das PGEs e PGDF, a ser realizado no dia 26-11-2018, das 08h30 às 17h30,
no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, com a seguinte programação
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/11/2018
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