19/10/2023

STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma do Rio Grande do Norte que estabelece que o procurador-geral do estado deve ser escolhido dentre os integrantes da carreira. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3056, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a relação entre as procuradorias estaduais e o governador corresponde à estabelecida entre a Advocacia-Geral da União e o presidente da República, e a Constituição Federal não exige que o advogado-geral da União seja nomeado dentre os integrantes da carreira.

Autonomia estadual

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Ele explicou que o governador tem a prerrogativa de nomear e exonerar livremente o ocupante do cargo, e a norma apenas estabelece uma condição para essa liberdade de escolha. A seu ver, é razoável que o Legislativo estadual, no exercício de sua auto-organização, entenda que um membro da instituição, em tese, tenha maior aptidão para exercer o cargo com impessoalidade e eficiência.

O ministro lembrou, ainda, decisão recente do Plenário, na ADI 2820, em que a Corte validou previsão semelhante da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Relator

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli, para quem a norma interfere indevidamente nas atribuições do governador, ao limitar sua prerrogativa de livre nomeação.

A ADI 3056 foi julgada na sessão virtual encerrada em 22/9.

 

Fonte: site do STF, de 18/10/2023

 

 

Regime especial alcança precatórios expedidos antes de 2009, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime especial de precatórios previsto na Emenda Constitucional (EC) 62/2009 se aplica aos precatórios expedidos antes de sua promulgação. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 22/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 659172, com repercussão geral (Tema 519).

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4425, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que havia criado o regime especial. Posteriormente, o STF modulou os efeitos da decisão, mantendo parcialmente o regime por cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a declaração de inconstitucionalidade da EC 62/2009 somente produziu efeito após aqueles cinco exercícios financeiros de sobrevida. Por isso, entre a data da sua promulgação e janeiro de 2021, o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à emenda estava autorizado nos casos excepcionais previstos na própria emenda.

Restrição

Assim, de acordo com o ministro, a orientação firmada agora está restrita aos efeitos da EC 62/2009 sobre os precatórios expedidos antes da sua promulgação. Isso porque a EC 94/2016 instituiu novo regime especial para estados, Distrito Federal e municípios que, em 25/3/2015, estavam em atraso.

Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos parcialmente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques e a ministra Rosa Weber (aposentada), que propunham acréscimos à tese proposta pelo relator.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado”.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, acrescentando no texto da tese a possibilidade do sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à EC 62/2009. Seguiram esse entendimento a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

 

Fonte: site do STF, de 18/10/2023

 

 

PGFN observará ESG ao realizar transações

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) observará aspectos ambientais, sociais e de governança nas transações tributárias. A partir de 1º de novembro, com base em uma portaria publicada na última segunda-feira (16/10), a procuradoria poderá, por exemplo, propor aumento de prazo a contribuintes que desenvolverem projetos sociais.

A novidade consta na Portaria PGFN 1241/23, que também institui a possibilidade de recurso contra pedidos de revisão da capacidade de pagamento do contribuinte. A norma ainda prevê que seja dada transparência à forma de cálculo da capacidade de pagamento.

Segundo Theo Lucas Borges de Lima Dias, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, a norma que prevê a observância ao ESG (ou ASG, na sigla em português) consolida algo que já vinha sendo feito pela procuradoria. Ele cita duas transações realizadas este ano com companhias de saneamento do Pará e do Piauí envolvendo cifras bilionárias.

Nestes casos, os acordos foram feitos tendo em vista a ampliação do serviço público disponibilizado. “É basicamente a transação auxiliando em políticas de saneamento básico no âmbito da Amazônia Legal”, afirma o procurador.

Além disso, há notícias de transações nas quais há, como contrapartida, o desenvolvimento de projetos de assistência social ou de erradicação da exploração sexual.

Outra previsão já existente relacionada ao tema consta na Lei 10522/02 e na Portaria PGFN 2382/21, que preveem prazo especial a empresas em recuperação judicial que tenham projetos sociais. Essas companhias têm um período maior para quitar débitos transacionados.

“Isso é algo que já está previsto nas normas da PGFN, mas nunca chamamos de ESG. E como não chamávamos de ESG, não dávamos esse enfoque e esse destaque todo, nós não tínhamos contribuintes nos procurando com esses projetos, e nem ficávamos atentos para explorar e contribuir de alguma maneira no desenvolvimento sustentável a partir da transação”, diz Dias.

De acordo com o procurador, os aspectos ambientais, sociais e de governança serão observados tanto nas transações individuais quanto nas transações por adesão. Com base nesses critérios, a PGFN poderá, por exemplo, conceder maior prazo ou flexibilizar as garantias. “Os aspectos discricionários da transação serão pautados pelos efeitos benéficos ou maléficos que eventualmente decorrerem da tributação, do acordo que for feito, para a sociedade e para os aspectos de desenvolvimento sustentável”, afirma o procurador.

Não poderá, por outro lado, ser concedido desconto maior aos contribuintes, já que esta variável está ligada à capacidade de pagamento da pessoa física ou jurídica.

O tema é especialmente relevante pelo fato de a PGFN estar em fase de elaboração de novos editais de transação, que deverão conter cláusulas relacionadas a ESG. Com base em inovações trazidas pela Lei 14.689/23, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, podem ser disponibilizadas transações voltadas a temas de PIS e Cofins.

A medida é bem vista por tributaristas consultados pelo JOTA. Houve preocupação, porém, com o subjetivismo que a norma traz e com a necessidade de fiscalização das contrapartidas apresentadas pelas empresas. “Não adianta só prever. Eu acho que temos que ter também como fiscalizar, para que seja de fato uma contraprestação adimplida”, diz a advogada Andréa Mascitto, professora da pós graduação da FGV Direito SP e sócia do Pinheiro Neto Advogados.

Já o advogado Felipe Kneipp Salomon, do Levy & Salomão Advogados, teme que a observância aos princípios passe a ser uma condicionante aos novos acordos. “Dada a subjetividade da norma, há uma preocupação de que a adoção de políticas ASG passe a ser uma condicionante de novas transações. O que é ruim, pois cria-se custo (burocrático e financeiro) que consumirá recursos que poderiam estar sendo melhor aplicados em outras soluções ASG, mais complexas que demandem maior tempo de maturação”, opina.

Transparência e divergências entre PGFN e Receita

Além da mudança relacionada ao ESG, a Portaria PGFN 1241/23 prevê a possibilidade de recurso contra pedidos de revisão da capacidade de pagamento do contribuinte. A norma ainda define que seja dada transparência à forma de cálculo da capacidade de pagamento.

As mudanças são vistas por especialistas como favoráveis ao contribuinte. A capacidade de pagamento é utilizada para a concessão de descontos às empresas: quanto pior a situação, melhores são as condições de pagamento. Muitos contribuintes, entretanto, passaram a questionar, até mesmo judicialmente, a avaliação da PGFN, e apontar que os critérios para a aferição não eram claros.

A portaria também expõe divergências entre PGFN e Receita Federal quando o assunto é transação tributária. Com base em um parecer da AGU que reconheceu como obrigatória a participação prévia da PGFN nas transações, a procuradoria deixa claro que o critério que até então definia como irrecuperáveis os débitos com mais de dez anos em contencioso administrativo fiscal poderá ser flexibilizado daqui para frente.

A regra dos dez anos consta na Portaria 247/ 22, da Receita. Na prática, por serem consideradas irrecuperáveis, essas dívidas poderiam ter condições melhores de negociação. De acordo com a portaria 1241/23, os atos firmados de acordo com esta regra até 16 de outubro ficam convalidados. Daqui para frente, segundo um procurador ouvido pelo JOTA, o assunto será analisado caso a caso.

 

Fonte: JOTA, de 18/10/2023

 

 

STF vê omissão do poder público e torna obrigatório transporte gratuito nas eleições

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18) que a partir de 2024 o poder público deve ofertar transporte urbano coletivo gratuito, em frequência compatível aos dias úteis, nas datas das eleições.

Os termos da decisão são válidos enquanto o Congresso não editar uma lei que regulamente uma política de gratuidade do transporte público nesses dias. Até que isso aconteça, a regulamentação dessa oferta de transporte será feita pela Justiça Eleitoral.

A medida foi aprovada por unanimidade pelos ministros.

Relatada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o julgamento reconhece a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência dessa política pública.

"Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral", disse Barroso em seu voto.

"Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", acrescentou.

"A medida pretendida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação, proporcionando acesso ao voto por parte significativa dos eleitores; e o combate a ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral."

Em relação aos gastos do poder público com a medida, Barroso afirmou que, "na ausência da regulamentação, me parece intuitivo que o que for transporte municipal corre à conta do município, o que for municipal corre à conta dos estados e o que for transporte federal corre à conta da União".

O ministro Alexandre de Moraes buscou minimizar eventuais impactos financeiros com a decisão, sob a justificativa de que a medida valeria no máximo duas vezes em um ano.

Barroso propôs a seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis".

Ao ler o seu voto, ele fez um apelo ao Congresso que legisle sobre o caso —o Supremo tem passado por uma crise com o Poder Legislativo, com reações, sobretudo do Senado, contra a corte.

O pedido julgado nesta quarta pelo Supremo foi apresentado pela Rede Sustentabilidade no ano passado.

Em 18 de outubro de 2022, Barroso autorizou, em decisão liminar (urgente e provisória) que prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público de forma gratuita para toda a população no segundo turno das eleições, que ocorreu em 30 de outubro.

Na ocasião, o passe livre no dia da votação foi tema de polêmica. A decisão de Barroso foi referendada pela corte.

À época, as administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus puderam garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.

Barroso frisou, na decisão liminar, que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não poderia haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política.

Atualmente, prefeitos e governadores podem adotar a medida opcionalmente.

A ideia geral da medida é garantir às pessoas condições para que exerçam o direito de votar —que, no Brasil, é também uma obrigação.

A abstenção no país é historicamente maior entre pessoas de menor renda e escolaridade, o que é creditado às dificuldades que elas enfrentam para chegarem aos locais de votação.

Ao menos 22 capitais, entre elas São Paulo, ofereceram passe livre à população no segundo turno das eleições de 2022.

O anúncio do passe livre na capital paulista ocorreu apenas no dia 24 de outubro, após pressão de políticos de esquerda e de entidades da sociedade civil sobre o prefeito Ricardo Nunes (MDB). À época, ele disse que o custo da operação de transporte gratuito no dia do segundo turno seria de R$ 7 milhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 18/10/2023

 

 

Tarcísio vetou mais projetos do que Doria e Garcia nos últimos 2 anos

 

Em dez meses de gestão, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou mais projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) do que seus antecessores no cargo, João Doria e Rodrigo Garcia (PSDB), na soma dos dois últimos anos da administração anterior. Por causa do volume de projetos barrados pelo atual chefe do Executivo paulista, Tarcísio passou a ser chamado na Alesp de “vetador-geral do Estado”.

O governador já vetou 93 projetos totalmente e outros 27 de forma parcial, totalizando 120 vetos, volume maior do que qualquer um dos quatro anos da gestão anterior. Quando o veto é parcial, o projeto se torna lei sem os artigos barrados pelo chefe do Executivo. A gestão Doria-Garcia vetou 113 propostas na soma de 2021 e 2022: foram 75 vetos totais e 38 vetos parciais.

Ao Estadão, Tarcísio afirmou que costuma vetar projetos quanto eles versam sobre temas que não são atribuição do Executivo estadual ou quando são compromissos que ele não tem como garantir o cumprimento. As decisões, por vezes, geram problemas políticos. Nem sempre o governador consegue avisar antecipadamente o parlamentar do veto, porque muitos deles são assinados no último dia do prazo em razão do grande número de projetos aprovados.

A Casa Civil diz que a atual gestão analisou 286 projetos até a última segunda-feira. Em média, uma proposta a cada dia, número 125% maior do que o registrado nos dois anos anteriores. Deste total, 194 foram sancionados total ou parcialmente e 92 foram vetados. Outros 45 projetos estão em análise pela administração dentro do prazo legal. A pasta não contabilizou um veto total de Tarcísio que posteriormente foi derrubado pelos parlamentares. Por isso, a diferença de um veto em relação ao levantamento do Estadão.

RAZÕES TÉCNICAS.

“Ressaltamos que comparar períodos diferentes resulta num cálculo numérico simplista, que não leva em conta questões de sazonalidade e temporalidade. Importante ressaltar que os vetos citados se deram por razões técnicas e legais, vez que esses projetos continham dispositivos em desacordo com as normas constitucionais ou contrariedade ao interesse público”, justificou a Casa Civil. “O governo Tarcísio de Freitas preza pelo diálogo e respeito na relação com os deputados estaduais em nome do interesse público dos paulistas.”

Proporcionalmente, Tarcísio também vetou mais projetos até agora do que os antecessores no período entre 2021 e 2022. O atual governador sancionou na íntegra 58,2% dos projetos que analisou, sancionou parcialmente 9,4% e vetou totalmente 32,4%. Doria e Garcia, no período analisado, sancionaram integralmente 71,4% das propostas, parcialmente 9,6% e vetaram totalmente 19% dos projetos.

Entre os projetos vetados pelo atual governador estão a proposta de levar a vacinação contra o HPV para as escolas – a repercussão negativa após o veto causou a queda do número 2 da Secretaria de Saúde – e o estabelecimento de prazo de validade indeterminado para o laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este segundo veto foi o único derrubado até o momento pelos deputados estaduais. O governador justificou que a medida feria o princípio da igualdade, já que laudos de outras doenças têm prazo definido, e que o TEA em crianças de até cinco anos poderia deixar de existir com o passar dos anos. Já no caso da vacinação contra o HPV, Tarcísio argumentou que a proposta contrariava diretrizes constitucionais que regem o Sistema Único de Saúde e era uma intervenção do Legislativo em uma atribuição do Poder Executivo.

OPOSIÇÃO.

Parlamentares da oposição reclamam da quantidade de vetos. Para o deputado estadual Reis (PT), o volume registrado até agora é “incomum”. Ele afirmou que é difícil aprovar projetos no Legislativo estadual – a projeção é de, no máximo, duas propostas aprovadas por deputado neste ano – e se queixou da falta de diálogo entre o Palácio dos Bandeirantes e a Assembleia Legislativa.

“O veto acaba matando tudo aquilo que é construído pelos deputados e deputadas com a participação da sociedade civil. Ninguém propõe lei só da sua mente. Muitas coisas são debatidas, construídas para chegar à condição de um projeto de lei”, declarou Reis.

Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o cientista político Eduardo Grin avaliou que Tarcísio, como representante do bolsonarismo em São Paulo, tem uma visão de que o Estado deve ser menos atuante ao regular a vida da sociedade. “Boa parte dos projetos que foram vetados diz respeito a duas questões: tentativas de lei buscando regular questões que merecem algum tipo de regra e políticas sociais que visam atender segmentos da sociedade”, afirmou Grin. Tarcísio foi ministro da Infraestrutura no governo Bolsonaro.

BASE.

Para o professor, Tarcísio veta projetos “olhando para a base que o elegeu”. “É o eleitor conservador, antipetista, de alta renda e de segmentos importantes da sociedade para os quais essas políticas não fazem o menor sentido.”

Em um dos vetos mais recentes, o governador barrou proposta para proibir a venda de animais domésticos em pet shops sob o argumento de que isso impediria “o exercício responsável de atividades comerciais, contrariando a liberdade constitucional de iniciativa econômica”. Junto com o veto, Tarcísio apresentou novo projeto de lei para regulamentar o comércio de animais domésticos, mas sem a proibição em relação aos pet shops.

O chefe do Executivo estadual também vetou cinco projetos que buscavam alterar o nome de trechos de rodovias paulistas. Neste caso, há uma lei de 2012 que impede a mudança quando as rodovias já tiverem outra denominação.

CUSTO POLÍTICO.

Independentemente de quem está à frente do Palácio dos Bandeirantes, os números mostram que o Executivo tem força sobre os deputados estaduais. Dos 349 vetos registrados desde 2019, apenas seis foram derrubados, cinco deles durante a gestão Doria-Garcia. Os demais nem sequer foram analisados pela Assembleia Legislativa.

“O custo de se colocar um veto em votação é alto e é melhor economizar votos para projetos que o governo tenha interesse. Do ponto de vista dos deputados, o custo também é alto porque ir contra os vetos pode significar a perda de emendas e cargos”, afirmou o professor Eduardo Grin.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/10/2023

 

 

Projeto para venda da Sabesp chega à Alesp sob ameaça de judicialização

 

Depois de enviar à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei de privatização da Sabesp, a estatal paulista de saneamento, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) corre contra o tempo para conseguir a adesão da maioria dos parlamentares à medida. Encaminhado à Alesp na noite de terça-feira, o texto tramita em regime de urgência e a expectativa do governador é de que possa ser votado ainda no início de dezembro.

O projeto prevê que a participação do Estado de São Paulo na Sabesp deve cair dos 50,3% atuais para algo entre 15% e 30% após a privatização. A privatização se daria por meio da oferta subsequente de ações (follow on), que consiste na venda ao mercado de ações da empresa em poder do Estado. O texto diz ainda que a desestatização permitirá a redução de tarifas e a antecipação da universalização do saneamento no Estado.

Para isso, o governo se compromete a usar 30% dos recursos arrecadados com a venda de ações para aliviar a conta de água. “Parte do recurso fica reservado para garantir tarifas mais baixas”, disse Tarcísio.

De acordo com a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado, Natália Resende, o governo ainda não definiu qual será a participação do Estado na empresa. O foco, disse ela, é diminuir o porcentual para atrair investidores de referência para a companhia. “Não estamos falando de venda do total da empresa, mas, sim, de diluição”, reforçou o governador, que antes de encaminhar o projeto à Alesp se reuniu com parlamentares da base aliada para explicar o modelo de privatização proposto.

GOLDEN SHARE. O texto prevê que o governo tenha direitos de veto (golden share) em questões como a manutenção do nome da companhia, sede e objetivo social, por exemplo. Atribui ainda ao Estado poder de veto sobre o limite de exercício de votos por acionistas ou grupo de acionistas.

Pela proposta, também será criado o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento do Estado de São Paulo (Fausp), destinado a prover recursos para ações de saneamento básico, principalmente as voltadas à modicidade tarifária. É para esse fundo, por exemplo, que iriam os 30% arrecadados com a venda das ações do Estado, bem como parte dos dividendos futuros. “Parte do recurso fica reservada para garantir tarifas mais baixas”, assegurou o governador.

Ele destacou ainda que o plano de investimento subiu de R$ 56 bilhões para R$ 66 bilhões com a privatização. Além disso, mais para frente, o plano é utilizar o próprio resultado da companhia para reinvestir. “Vamos devolver para a Sabesp o que é da empresa.”

OPOSIÇÃO. Com o projeto de lei tramitando na Alesp, partidos e oposição já se mobilizam e prometem judicializar o processo. Para isso, partem da premissa de que para vender a estatal seria necessária a aprovação de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), não de um projeto de lei.

Ex-executivos da empresa, consultores e especialistas em saneamento também questionam os benefícios da privatização. “Ao abdicar do controle acionário da Sabesp, as tarifas aumentarão, investimentos serão reduzidos e a universalização dos serviços não será alcançada em 2033”, diz André Lucirton Costa, ex-diretor e professor da FEA-RP/USP.

As ações da Sabesp fecharam ontem em queda de 1,76 % na B3. A empresa atende a 375 municípios, emprega 12 mil pessoas e lucrou R$ 3,12 bilhões em 2022.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/10/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 3293-0800 na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*