19/10/2022

Ordem realiza solenidade de posse da Comissão Nacional de Advocacia Pública

A OAB Nacional promoveu na noite desta terça-feira (18/10) solenidade de posse da Comissão Nacional de Advocacia Pública. Foi empossada como presidente da comissão, Maria Dionne de Araújo Felipe. Além dela, todos os demais integrantes do grupo foram formalmente empossados. A solenidade foi realizada no plenário do Conselho Pleno e teve a presença de diversas autoridades.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou o sentimento de satisfação da Ordem em poder contar com Maria Dione para presidir a comissão. “É uma honra para este Conselho Federal ter uma advogada do quilate da querida Dione, qualificada como ela é, para presidir nossa comissão de advocacia pública. Uma pessoa leal, que entrega inteligência, seriedade, honestidade e, sobretudo, amor a tudo que faz e a todas as causas às quais se dedica. Em especial à causa de defesa do interesse da advocacia pública e da advocacia como um todo”, afirmou Simonetti.

O presidente da OAB Nacional apontou ainda a importância da união da advocacia. “Somos uma profissão só. Não importa onde estejamos. Seja na advocacia privada ou pública. Em todas as grandes causas que interessaram à advocacia como um todo, pudemos contar com esse consórcio necessário entre o Conselho Federal da Ordem e todos os entes da advocacia pública. Avançamos muito. Temos história de conquistas por causa dessa união e não será diferente agora sob a condução da Dione à frente da Comissão Nacional de Advocacia Pública”, acrescentou Simonetti.

Maria Dione agradeceu o apoio e a confiança da diretoria do Conselho Federal e do conselheiro decano da OAB e presidente do conselho gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida), Felipe Sarmento. Ela também fez menção carinhosa de gratidão à Medalha Rui Barbosa Cléa Carpi da Rocha e ao membro honorário vitalício da OAB Cézar Britto. Ambos presentes à solenidade.

“A advocacia tem compromisso social e tem uma função que extrapola sua condição profissional e de defesa de interesses particulares. Isso porque, além de indispensável à administração da Justiça, a advocacia é defensora do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da justiça e da paz social. Subordinada à atividade do seu ministério à elevada função pública que exerce”, afirmou Maria Dione em seu discurso.

Ela salientou ainda a importância do respeito às prerrogativas da advocacia. “Falar em respeito, significa reafirmar a valorização da advocacia pública e a preocupação com o assédio no ambiente de trabalho e adoecimento mensal de nossos colegas. Vamos cuidar disso. Por isso, a importância da Comissão Nacional de Advocacia Pública”, declarou a presidente.

Também compareceram à solenidade o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, o procurador-geral federal, Miguel Kauam, o consultor-geral da União, Arthur Cerqueira Valério, a subprocuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, o procurador do estado do Acre e conselheiro federal da OAB, Harlem Moreira de Sousa, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Terto, o procurador-geral da procuradoria federal especializada junto à Anatel, Cássio Cavalcante Andrade, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Gustavo Machado Tavares, e o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Clóvis dos Santos Andrade, entre outros.

 

Fonte: site da OAB Nacional, de 18/10/2022

 

 

1ª Turma mantém decisão que negou direito de aposentadoria especial para juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou posicionamento do STF de que a magistratura não tem direito à aposentadoria especial. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 17/10, o colegiado confirmou decisão do ministro Luís Roberto Barroso na Ação Ordinária (AO) 1800.

Atividade de risco

Na ação, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) argumentava que o exercício da magistratura configura atividade de risco. Por isso, pretendia a aplicação dos critérios da aposentadoria especial previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem submissão às regras gerais previstas no artigo 40 do texto constitucional.

Normas gerais

Em seu voto no agravo regimental contra sua decisão monocrática, Barroso observou que a primeira reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, suprimiu as regras especiais de aposentadoria da magistratura. Segundo o novo texto, as normas gerais do regime próprio (artigo 40), incidentes sobre os servidores ocupantes de cargos efetivos, também são aplicáveis aos juízes.

Sem risco inerente

Segundo o relator, o entendimento predominante no Supremo é de que a magistratura não é atividade inerentemente perigosa. No julgamento da AO 2330, o Plenário afirmou que o recebimento de gratificações ou adicionais de periculosidade ou o porte de arma de fogo “não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário”.

Barroso salientou que, eventualmente, magistrados e familiares podem ser expostos a situações de risco, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar a política nacional de segurança do Poder Judiciário. Mas, segundo o próprio CNJ, o risco não pode ser considerado inerente à magistratura: se há juízes que lidam com execução penal e organizações criminosas, há também os que desenvolvem toda carreira em áreas de pouco ou nenhum perigo, como registros públicos, falências e recuperações judiciais e fazenda pública, por exemplo.

 

Fonte: site do STF, de 18/10/2022

 

 

STF declara por unanimidade que lei paranaense que eleva IPVA é constitucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, de forma unânime, a constitucionalidade de lei do estado do Paraná que elevou a alíquota do IPVA no ano de 2015 e, ao mesmo tempo, postergou a incidência dessa alíquota de 1º de janeiro para 1º de abril do mesmo ano.

Os partidos PT e PCdoB, que ajuizaram a ação (ADI 5282), argumentaram que o início de produção dos efeitos da lei não teria observado os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Além disso, teria desrespeitado o princípio da igualdade tributária, uma vez que a compra de veículos novos e usados estaria sujeita a alíquotas distintas de IPVA.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, que rebateu todos os argumentos expostos na ação. Quanto às anterioridades anual e nonagesimal, o relator observou que a lei foi editada em 15 de dezembro de 2014. Assim, ao produzir efeitos a partir de abril de 2015, ela respeitou os dois prazos previstos constitucionalmente.

Quanto ao princípio da igualdade tributária, entre outros argumentos, Mendonça afirmou que é “viável — e, diga-se de passagem, bastante comum — a diferenciação no campo da tributação do IPVA de acordo com objetivos constitucionais”. Essa diferenciação pode ocorrer, por exemplo, com o objetivo de estimular a compra de veículos novos em prol do desenvolvimento e da industrialização no Brasil.

Com isso, o relator votou para julgar a ação ajuizada pelo Diretório Nacional do PT e pelo PCdoB improcedente.

 

Fonte: JOTA, de 18/10/2022

 

 

Corregedoria Nacional e AGU vão buscar desjudicializar demandas contra entes federais

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu nesta terça-feira (18/10) o ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Bruno Bianco Leal, para tratar sobre iniciativas visando a melhoria na tramitação de litígios previdenciários na Justiça.

Também estão em análise medidas relacionadas a processos de execução fiscal e casos que envolvem demandas junto à Caixa Econômica Federal.

Segundo a AGU, são ajuizadas cerca de 10 mil novas ações por dia contra os entes federais. Desse total, 7 mil são questionamentos à atuação do INSS. Um dos focos do trabalho será a desjudicialização, ou seja, a identificação de formas que permitam a solução dessas demandas antes que ingressem na Justiça.

As medidas devem ser debatidas em um grupo a ser criado para iniciar a discussão e implementação dos projetos.

Além dos ministros Salomão e Bianco Leal, participaram da reunião os juízes auxiliares da Corregedoria Caroline Ranzolin (TRF2), Daniel Vianna (TJRJ) e Priscila Correa (TRF2) e procuradores representantes do INSS e da Fazenda Nacional.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 18/10/2022

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