19/10/2020

STF fixa diretrizes para julgamento de ações contra leis que criam cargos em comissão

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estaduais propostas contra leis que criam cargos em comissão que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal do estado deve analisar as atribuições previstas para os cargos, porém não é necessário que se pronuncie sobre a constitucionalidade de cada cargo criado. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 719870, com repercussão geral reconhecida (Tema 670), em que o Ministério Público estadual questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) envolvendo cinco leis do Município de Além Paraíba (MG) que criavam 114 cargos em comissão não destinados a funções de chefia, direção e assessoramento.

O TJ-MG havia acolhido parcialmente a ação, apenas para julgar inconstitucionais os dispositivos da lei municipal que estabeleciam a necessidade de eleição para escolha dos ocupantes dos cargos de direção escolar de ensino. Segundo o TJ-MG, a exigência de processo eleitoral seria inconstitucional, por se tratar de cargo de livre nomeação do prefeito, não lhe sendo cabível verificar se as atribuições dos cargos correspondem, efetivamente, às funções de chefia e assessoramento.

No recurso ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais argumentou que o entendimento do TJ-MG violou dispositivos da Constituição Federal, entre eles o artigo 93, que exige a fundamentação das decisões judiciais, ao se recusar a analisar as atribuições dos cargos. Também foi apontada violação ao artigo 37, pois a decisão teria chancelado a criação de cargos em comissão para atividades puramente técnicas, quando há exigência constitucional de concurso público.

Compatibilidade

Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que considerou equivocado o entendimento do TJ-MG de que as atribuições dos cargos criados pelas leis municipais eram matéria de fato, cujo exame não seria possível em ação de controle objetivo de constitucionalidade. Segundo o ministro, a partir da indispensável descrição das atividades dos cargos públicos é que se poderia afirmar sua compatibilidade com a norma constitucional que estabelece os casos e as hipóteses de cargos em comissão. Ele observou que esse cotejo é sempre feito pelo STF no julgamento das ADIs que contestam leis federais e estaduais que criam cargos em comissão.

O ministro ressaltou que a inconstitucionalidade geralmente vem disfarçada, escamoteada": embora a denominação remeta a funções de direção, chefia e assessoramento, as atribuições nada têm a ver com as hipóteses autorizadas pela Constituição para dispensa de concurso público.

Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Novo julgamento

Com base na decisão tomada pelo STF no recurso, o TJ-MG deverá proceder a novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público e se pronunciar sobre a razoabilidade da criação dos mais de 100 cargos em comissão – mais especificamente, a proporção entre o número de cargos e a população do município - e também avaliar a constitucionalidade dos cargos, a partir do exame de suas atribuições.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos;

II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.”

 

Fonte: site do STF, de 16/10/2020

 

 

Extensão de estabilidade a servidores da administração indireta do Maranhão é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Maranhão, que atribui estabilidade a servidores públicos da administração direta, indireta e das fundações públicas estaduais que estivessem em exercício na data da publicação do texto constitucional federal. Na sessão virtual finalizada em 9/10, a Corte, por maioria, julgou procedente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3546.

A OAB argumentava que a determinação prevista na Constituição estadual era contrária ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a estabilidade para servidores públicos concursados. Também alegava violação ao artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, que atribui estabilidade apenas aos servidores não concursados da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tivessem mais de cinco anos de exercício na data da promulgação da Carta federal.

Conflito

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, observou uma “sutil inserção” no dispositivo questionado, uma vez que o artigo 19 do ADCT da Constituição Federal não abrange os servidores da administração indireta, integrada por autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. Segundo o ministro, ao incluir esse grupo, a norma maranhense entrou em conflito com a Constituição Federal. Seu voto pela procedência da ação foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Os ministros Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Rosa Weber e Gilmar Mendes, apesar de também julgarem procedente o pedido, votaram no sentido de determinar a estabilidade exclusivamente aos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, afastando qualquer interpretação que estenda o benefício aos servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

 

Fonte: site do STF, de 16/10/2020

 

 

Auxílio emergencial faz arrecadação com ICMS de Estados crescer até 17%

Por Adriana Fernandes

O auxílio emergencial concedido pelo governo federal para a população vulnerável durante a pandemia ajudou a aumentar a arrecadação do ICMS de 14 das 27 unidades da Federação em ano de eleições municipais, aponta estudo da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

O trabalho usou dados da arrecadação dos Estados com ICMS para os meses de julho e agosto deste ano e do ano passado. O impulso a demanda gerado pelo benefício minimizou a queda da receita de ICMS, que apresentou no período incremento real de 0,23% na média.

Em alguns Estados, o ganho de arrecadação com o ICMS nos meses analisados chegou a superar 10% na comparação com o mesmo período de 2019. São eles: Roraima (17,38%), Mato Grosso (12,68%), Pará (12,55%) e Rondônia (11,25%).

A retirada do fim dos estímulos fiscais, prevista para 2021, tende a ter um efeito contrário, o que deve exigir cautela dos Estados para não piorar a situação fiscal no ano que vem, alerta a Febrafite, entidade que representa mais de 30 mil auditores fiscais das Receitas Estaduais.

O estudo aponta que a recuperação da arrecadação tributária tem características de estímulos temporários que não devem se perpetuar. Por isso, segundo os autores do trabalho, discutir alternativas de socorros às finanças estaduais de 2021 é uma necessidade que não poderá mais ser adiada.

O estudo procurou mostrar que há uma correlação muito forte entre a arrecadação estadual e as vendas do comércio puxadas pelo auxílio dado a 67,8 milhões de desempregados, informais e beneficiários do Bolsa Família. A lei que criou o auxílio é de abril e o pagamento começou em meados do mesmo mês. Pesquisas apontam que a maior parte desses recursos foi utilizada no consumo, que contribuiu para a recuperação das vendas do comércio e, consequentemente, para a arrecadação tributária estadual.

Dinheiro para o consumo

Segundo o presidente da Febrafite, Rodrigo Spada, os beneficiários do auxílio não têm espaço no orçamento familiar para poupar, o que os levou a gastar o dinheiro todo em consumo. Spada lembra que 80% da arrecadação dos Estados é obtida com o ICMS, imposto cobrado sobre bens e serviços. “Na comparação dos meses de julho e agosto ficou nítido que houve incremento da arrecadação por conta do auxílio”, diz.

Também contribuiu para o reforço no caixa dos Estados, segundo Spada, o alívio de R$ 125 bilhões concedido aos governadores e prefeitos pelo governo federal, incluindo suspensão da dívida e repasses diretos.

Para a pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas, Vilma Pinto, uma das autoras do estudo, a recuperação do comércio é coincidente com o pagamento do auxílio emergencial. O dilema agora, aponta, é que pode haver um choque inverso com a retirada dos estímulos. Os governos estaduais terão que absorver eventual queda de receitas.

Independentemente do rumo do impasse relacionado ao destino do auxílio emergencial, 2021 tende a ser um ano muito difícil. “É importante que as administrações públicas sejam cautelosas” recomendou.

O volume desembolsado do auxílio emergencial deverá ser de aproximadamente R$ 322 bilhões de reais. Em apenas cinco meses de programa, o governo já desembolsou mais de R$ 220 bilhões. O benefício inicial previa três parcelas de R$ 600, e foi estendido em junho para contemplar mais duas parcelas de mesmo valor. Depois houve uma nova prorrogação (até dezembro), dessa vez, com valor reduzido pela metade.

Reequilíbrio das contas

Como mostrou reportagem do Estadão, o comando da Câmara dos Deputados quer acelerar a discussão para aprovação até o fim do ano do plano de reequilíbrio das contas dos Estados e municípios para 2021 começar com menor pressão nessa área fiscal. Em troca de um ajuda da União para conseguir mais crédito e suspensão da dívida, governadores e prefeitos devem se comprometer com medidas de ajuste. O projeto, que substitui o Plano Mansueto que não chegou a ser votado, ganhou o nome de plano Pedro-Benevides, referência ao autor do texto, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e ao relator da proposta, deputado Mauro Benevides (PDT-CE).

“Após um período de transferência sem praticamente nenhuma contrapartida, entra agora uma etapa de retorno de crédito para os Estados poderem alavancar investimentos e até fazer uma cobertura de proteção de caixa”, diz o deputado Pedro Paulo. “Como tempo, podemos voltar a discutir ajustes de conta e de melhora fiscal", afirmou.

O projeto foi apresentado por Pedro Paulo em abril depois que a discussão da proposta Plano Mansueto acabou, na prática, sendo arquivada na esteira da aprovação do auxílio emergencial para os Estados e Municípios que garantiu um alívio de R$ 125 bilhões.

Benevides antecipou ao Estadão que vai fixar uma multa de 10% sobre o valor da dívida que deixar de ser paga pelo Estado para governadores que não cumprirem as contrapartidas de ajustes. “Todo ano vai ter uma avaliação. Não cumpriu paga uma multa no primeiro ano. No segundo ano, não cumpriu, é excluído”, afirmou.

O parecer também vai prever corte de 10% dos incentivos fiscais por ano durante três anos, totalizando 30%, além de aprovação de reforma da Previdência para os Estados que não fizeram até agora. Outra medida dura é a exigência de que os governadores paguem as despesas contratadas no mesmo ano ou deixam em caixa os recursos para serem pagos no ano seguinte. Hoje, essa exigência do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem que ser cumprida no último ano de governo. A proposta de Benevides é para que a obrigação seja observada anualmente.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/10/2020

 

 

Senadores pressionam por proposta que limita em dez anos prazo de mandato no STF

Por Iara Lemos

Na trilha da escolha do novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), um grupo de congressistas pressiona para que seja posta em apreciação uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita em dez anos o mandato dos futuros integrantes da corte.

A PEC também restringiria o poder de escolha do presidente da República para as vagas. Na quarta-feira (21), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado vai sabatinar o juiz federal Kassio Nunes, 48, indicado por Jair Bolsonaro (sem partido) para a vaga de Celso de Mello.

A proposta, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), tramita na Casa desde 2015 e está pronta para ser apreciada pela CCJ. Depois disso, poderá ser levada para votação em plenário.

Além de estabelecer limite de dez anos para o mandato, o projeto determina que a escolha dos novos integrantes da corte seja feita por meio de uma lista tríplice.

Os escolhidos seriam apontados por um colegiado formado por presidentes de cortes superiores, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e PGR (Procuradoria-Geral da República).

A escolha do chefe do Executivo se daria entre os nomes que compuserem a relação. Hoje, a Constituição determina que a definição cabe exclusivamente ao presidente da República.

O nome selecionado precisa passar por uma sabatina na CCJ do Senado e uma posterior aprovação no plenário da Casa, antes que possa assumir o cargo. Essas duas regras seriam mantidas pela PEC.

"A vitaliciedade do cargo traz vários riscos à estabilidade institucional. Por essa regra, alguns ministros ocupam a vaga por poucos anos, outros poderão exercer o cargo por décadas", afirmou o autor da proposta.

Desde que foi protocolada na Casa, a PEC já recebeu dez pareceres, de dois senadores diferentes: Ana Amélia Lemos (PP-RS), que não exerce mais o mandato, e Antonio Anastasia (PSD-MG), responsável pelo mais recente relatório.

O texto está pronto desde outubro de 2019, aguardando apreciação na CCJ.

Favorável à proposta, Anastasia fez apenas uma alteração no texto, permitindo que, caso aprovado, as mudanças na forma de escolha passariam a valer apenas para o novo mandato presidencial.

"Coloquei um dispositivo para que só se aplique [a regra] para o próximo presidente. Não podemos retirar competência do presidente da República durante o seu mandato. Se aprovada, seria só a partir de 2022", disse o senador.

Além da escolha de Kassio para a vaga de Celso neste ano, Bolsonaro deverá indicar um substituto para Marco Aurélio Mello em 2021, quando ele se aposentará compulsoriamente por completar 75 anos. O presidente disse que será um nome "terrivelmente evangélico".

Apesar de estar com o relatório pronto, a PEC não tem previsão de ser colocada em apreciação. Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, a CCJ está atuando só em caso de convocações extras, e não há previsão de análise de PECs.

Na quarta-feira, os 27 membros titulares do colegiado terão a missão de sabatinar Kassio Nunes. Celso de Mello se aposentou na terça-feira (13).

Líderes partidários do Senado afirmam que o governo federal já dá como certa e fácil a aprovação do juiz federal à vaga no STF.

Apesar dos questionamentos em torno da formação acadêmica de Kassio nos últimos dias, os congressistas aliados do governo contabilizam uma ampla margem na votação. Mesmo assim, alguns defendem a limitação do tempo de mandato.

"A cada dia está ganhando mais força no Senado essa PEC. Os mandatos em qualquer cargo têm de ter prazo, não podem ser eternos", disse o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que é da base do governo.

Além da proposta que limita o tempo de mandato dos integrantes da corte, senadores trabalham em outra linha de frente, captando assinaturas para uma PEC para limitar os poderes do STF.

De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta quer impedir que ministros, com base em liminar e decisão monocrática, possam interferir em processos em andamento e também ações de outros Poderes da República.

Essa será a segunda tentativa de aprovação da proposta. Ela já foi rejeitada em plenário em 2019.

Na tarde de sexta-feira (16), a PEC tinha 21 assinaturas favoráveis —6 a menos do que o número necessário. Guimarães espera conseguir as 27 assinaturas até esta segunda-feira (19).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/10/2020

 

 

CGU diz que vai voltar a divulgar supersalários de ministros

Por Thiago Resende Responsável pela transparência de informações, a CGU (Controladoria-Geral da União) disse que irá retomar a divulgação das gratificações que fazem os salários de alguns ministros ultrapassarem o teto do funcionalismo (R$ 39,2 mil).

O órgão vai cobrar os dados do Sistema S, que paga jetons (honorários por participação em reuniões de conselhos das entidades) aos ministros.

Reportagem publicada pela Folha nesta quinta-feira mostrou que os supersalários de alguns ministros deixaram de ser publicados no Portal da Transparência, desde março.

A CGU diz que é obrigação do Sistema S informar a remuneração aos ministros. Por outro lado, o Sesc (Serviço Social do Comércio), que pagou mais de R$ 200 mil por 20 reuniões do ministro Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) desde fevereiro do ano passado, diz que a responsabilidade é da CGU.

Como os jetons não são considerados salário, eles não entram na conta do limite máximo que um funcionário público federal pode receber, equivalente ao de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

Sem regras claras sobre a divulgação dos gastos com essas gratificações pagas pelo Sistema S, ministros do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) passaram a receber pagamentos de R$ 21 mil por mês sem que a informação fosse publicada em sites de transparência.

O Sistema S, que inclui entidades como Sesc e Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), é irrigado com recursos públicos. A contribuição obrigatória ao Sistema S somou, no ano passado, R$ 20,5 bilhões, de acordo com dados do Tesouro Nacional.

Marinho, Onyx Lorenzoni (Cidadania) e Tarcísio Freitas (Infraestrutura) receberam neste ano gratificações (jetons) do Sesc e Senac. Esse valor é um “extra” no salário bruto deles, que pode chegar a R$ 30,9 mil mensais.

“No caso do Sistema S, a divulgação destas informações deve ocorrer no sítio da internet de cada entidade”, afirmou a CGU.

O Sesc, que pagou jetons a Marinho e Onyx, disse que, como eles não são funcionários da entidade, a publicação fica a cargo do Portal da Transparência do governo federal.

Em maio do ano passado, Bolsonaro publicou um decreto para obrigar as entidades do Sistema S a detalhar gastos com salários e serviços prestados à sociedade, mas, até hoje, o Ministério da Economia e a CGU não concluíram os estudos para regulamentar a medida, trazendo regras claras sobre como deve ser a abertura das informações.

"Uma minuta inicial já foi elaborada e encontra-se em fase de discussão entre o corpo técnico dos dois órgãos federais", declarou o Ministério da Economia.

Até o início do ano, os jetons do Conselho Fiscal do Sesc e do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) eram publicados no Portal da Transparência.

No contracheque do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, que antecedeu Tarcísio no conselho do Senac, constava o recebimento do honorário até abril.

A partir de maio, quando Tarcísio assumiu a vaga e Onyx entrou no colegiado do Sesc, a informação sobre os jetons de R$ 21 mil por mês não foram mais publicadas no site para facilitar o acesso a gastos públicos.

No caso de Marinho, que estava no Conselho do Sesc desde fevereiro de 2019, a informação sumiu a partir de março de 2020.

O Sesc informou que Onyx e Marinho participaram das reuniões mensais e, portanto, receberam os jetons no período.

Após a Folha mostrar que Marinho era o ministro que mais se beneficia da prática, o ministro Paulo Guedes (Economia), com o aval de Bolsonaro, destituiu Marinho do Conselho Fiscal do Sesc.

No lugar, concederam a tarefa e o “salário extra” de R$ 21 mil por mês a Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), que vem atuando para aproximar o Palácio do Planalto e o Congresso.

Marinho e Guedes travam sucessivos embates desde o início do ano sobre os rumos da política econômica do governo.

Procurada desde terça-feira, a CGU, responsável pelo Portal da Transparência, só se manifestou nesta sexta-feira, informando que, apesar de não ser obrigada a publicar os jetons dos ministros, irá retomar a divulgação dessas gratificações.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/10/2020

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