19/9/2019

PEC paralela volta para a CCJ para análise de emendas

A PEC paralela da reforma da Previdência (PEC 133/2019) passou, nesta quarta-feira (18), pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno no Plenário do Senado. Assim como o texto principal (PEC 6/2019), a PEC paralela seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas, que já somam 168.

A PEC 6/2019 contém novas regras para o acesso a aposentadoria e pensões, para o cálculo do benefício e para as alíquotas de contribuição. Também contém regras de transição para trabalhadores em atividade. Outras mudanças foram compiladas na PEC paralela, desmembrada do primeiro texto. Entre os dispositivos, estão a inclusão de estados e municípios, a previsão de novas receitas para a Previdência e, ainda, uma revisão das intervenções da PEC original sobre benefícios assistenciais.

A PEC paralela também prevê a reabertura, por mais seis meses, do prazo para que servidores públicos deixem o regime próprio de Previdência e migrem para o INSS e um sistema complementar. Quem fizer a opção ganhará um adicional que leva em conta o que já contribuiu para o regime próprio de serviço público, o Benefício Especial.

O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a criticar pontos da reforma presentes nos dois textos, entre eles, o aumento do tempo mínimo e do tempo total de contribuição e a mudança no cálculo dos benefícios. Atualmente, o benefício é calculado sem levar em conta as menores contribuições que somem 20% todo total. Com as mudanças, em vez da média das 80% maiores contribuições, o cálculo será feito com base em todas elas, o que, de acordo com o senador, pode reduzir muito o valor do benefício.

O senador Paulo Paim criticou também as mudanças previstas no texto principal com relação à aposentadoria por invalidez. De acordo com o senador, se o texto for aprovado como está, trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho poderão perder 40% dos benefícios na época em que mais precisarão dele.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) criticou as mudanças no abono salarial que, no seu entendimento, nem deveriam estar no texto, já que os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para ela, a colocação dessa parte do texto foi “um jeitinho” que pode ser derrubado com a votação de destaques em Plenário.

Paim disse acreditar que a reforma será aprovada, mas prometeu brigar pela supressão de pontos do texto principal. A supressão de partes do texto não obriga a PEC a voltar para a análise da Câmara.

— Na votação do texto principal, a tendência é aprovar, mas teremos um bom debate no mínimo em dez destaques, e nesses dez destaques eu estou esperançoso de que os prejuízos que são mais preocupantes, mais truculentos contra o interesse do povo brasileiro, nós podemos suprimir — afirmou o senador.

A leitura do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC principal está marcada para quinta-feira (19), a partir das 10 horas, na CCJ.


Fonte: Agência Senado, de 18/9/2019

 

 

Luiz Fernando Roberto vence o Prêmio PGE 2018

A cerimônia do Prêmio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo 2018 ocorreu, nesta sexta-feira (13), na sede da instituição. Com a publicação do trabalho “Simplificação Administrativa”, o procurador do Estado Luiz Fernando Roberto, conquistou a premiação.

Alocado na Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e há 12 anos atuando na PGE, o procurador Luiz Fernando propôs à comissão um estudo que contribui para o desenvolvimento de um assunto moderno e atual aos responsáveis pela administração pública. “Ver o meu trabalho reconhecido e divulgar minhas ideias é muito gratificante”, afirma o laureado.

Após a apresentação da banca julgadora, Dr. Bruno Maciel, Procurador do Estado chefe do Centro de Estudos da PGE, passou a palavra ao Dr. Fernando Facury, representante dos demais integrantes da Comissão, Dr. Levi Mello do Amaral Júnior e Maria Stella Gregory, que enalteceu a qualidade do trabalho.

Para a Procuradora Geral Adjunta do Estado, Dra. Cristina Mastrobuono, que trabalhou com o Dr. Luiz Fernando, ele é merecedor deste prêmio. “Trata-se de colega extremamente dedicado, que por muitos anos exerceu com extremo profissionalismo a chefia da consultoria jurídica do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Essa tarefa foi conduzida com muita tranquilidade por Luiz Fernando, que, não obstante as dificuldades, a carência de Procuradores enfrentada recentemente e a complexidade das matérias enfrentadas, sempre soube se posicionar de maneira firme e polida”, completa.

Com a entrega da láurea, a Procuradora Geral do Estado, Dra. Lia Porto Corona o saudou lendo um trecho da publicação e completou: “Esse tema soa como música para os meus ouvidos. Li seus agradecimentos e um brasileiro como você nos engrandece e faz um o Brasil ser um país melhor”, revela.

A ocasião ainda contou com a presença de autoridades, entidades de classe e dos familiares do procurador.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 18/9/2019

 

 

Ação civil pública da APEOESP é julgada improcedente

O Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado e julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo.

Trata-se de ação pela qual o Sindicato pediu a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo da bonificação por resultados do ano de 2015.

A APEOESP alegou que a Secretaria da Educação aplicou erroneamente o percentual de 7% fixado em Decreto Estadual editado no ano de 2016 quando do cálculo da bonificação por resultados referente ao ano anterior, pois a norma estadual não poderia retroagir. Sustentou a aplicação do percentual de 20% previsto em decreto editado no ano de 2015.

Ao rejeitar o pedido formulado na exordial, o Juízo ressaltou que a Lei Estadual nº 1.078/2008 estabelece que a bonificação por resultados é benefício eventual, desvinculado dos vencimentos e pro labore faciendo (condicionado ao cumprimento de metas), de modo que a edição de decreto que fixa alíquota menor do que a do ano anterior não viola direito adquirido nem o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

Asseverou ainda que é vedado ao Poder Judiciário determinar o pagamento da bonificação no percentual máximo.

Assim, a atuação da Procuradoria Geral do Estado garantiu a aplicação de lei estadual e evitou prejuízo ao erário.

O processo judicial foi acompanhado pela Procuradora do Estado AMANDA CRISTINA VISELLI, do Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário da Procuradoria Judicial (NEPP). (Proc. nº 1028525-49.2019.8.26.0053.


Fonte: site da PGE-SP, de 18/9/2019

 

 

STJ não conhece de casos sobre ICMS no PIS/Cofins, e ações podem transitar em julgado

O debate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ganhou mais um capítulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ): pela primeira vez a 1ª Turma da Corte analisou qual ICMS pode ser abatido da base de cálculo do PIS e da Cofins: o destacado na nota fiscal ou o tributo a ser pago pelo contribuinte. Por três votos a dois os ministros entenderam, de forma semelhante à 2ª Turma, que o tema é constitucional, não cabendo ao STJ analisar a questão.

A decisão poderá fazer com que processos sobre o tema transitem em julgado, já que, segundo um procurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a entidade não tem conseguido levar processos sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda segundo o procuraor, já são 3 mil as ações sobre o tema no STJ, e outras 2 mil devem chegar até o fim do mês. Ao todo, são 30 mil casos envolvendo o assunto no Brasil.

A maioria dos resultados proferidos até agora em 2ª instância, segundo o procurador, são positivos aos contribuintes. Isso não significa, porém, que nos processos que transitaram em julgado as empresas necessariamente vão sair vencedoras. Isso porque, a depender do posicionamento do Supremo sobre o tema, PGFN pode propor ações rescisórias para tentar reverter eventuais resultados desfavoráveis.

Destacado X a pagar

O assunto foi à pauta da 1ª Turma do STJ na última terça-feira (17/09). O colegiado analisou o AREsp 1.508.155, que opunha a Fazenda Nacional e uma empresa do Rio Grande do Sul.

Enquanto o contribuinte defendia que fosse retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS destacado na nota fiscal, a Fazenda Nacional afirmava que o imposto apontado pelas empresas na contabilidade como “a pagar” deve ser retirado do cálculo das contribuições. O ICMS efetivamente pago pelas companhias é inferior ao destacado, já que há a eventual utilização de créditos acumulados pelo contribuinte.

O debate é uma decorrência do entendimento tomado pelo Supremo no RE 574.706, por meio do qual a Corte entendeu que o ICMS não deve entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. O STF deve analisar no dia 5 de dezembro embargos de declaração apresentados pela Fazenda, por meio dos quais a entidade pleiteia a modulação dos efeitos da decisão e requer esclarecimentos sobre qual ICMS deve ser abatido da base do PIS e da Cofins.

Decisões de 2ª instância

A existência dos embargos no STF, entretanto, não tem impedido que os tribunais julguem o tema. De acordo com um procurador da PGFN, pelo menos três tribunais regionais federais (TRFs) já analisaram o assunto, com a maioria das decisões possibilitando o abatimento do ICMS destacado na nota fiscal.

Segundo o integrante da PGFN, o TRF4, que analisou a maioria dos processos sobre o assunto até agora, tem decidido a questão de forma favorável aos contribuintes. A Fazenda Nacional tem recorrido ao STJ e ao STF, porém os recursos ao Supremo têm sido barrados em 2ª instância.

Isso porque o TRF4 considera que o assunto já foi definido pelo STF, e o artigo 1.042 do CPC proíbe agravos nos casos em que a decisão que negou o recurso extraordinário for fundada na aplicação de repercussões gerais ou de recursos repetitivos.

Até que o cenário se altere os processos sobre o tema transitarão em julgado, já que o STJ não conhecerá dos recursos e não será possível levar a discussão ao STF. A situação pode sofrer mudanças com o julgamento dos embargos pelo Supremo ou pela afetação de repetitivos sobre o tema no STJ.

O trânsito em julgado, porém, não significa necessariamente uma vitória aos contribuintes que ajuizaram as ações. Isso porque a depender da análise dos embargos pelo Supremo a Fazenda estuda propor ações rescisórias, que podem ser utilizadas para tentar reverter decisões definitivas.

A solução poderia ser usada, por exemplo, caso o Supremo entendesse que o debate sobre qual ICMS pode ser retirado da base de cálculo é infraconstitucional. Nesse caso o STJ teria o aval do STF para analisar a questão.

Os embargos de declaração no STF foram pautados para o dia 5 de dezembro. Já no STJ o ministro Napoleão Nunes Maia Filho deve decidir se o assunto será resolvido por meio de recursos repetitivos.

Matéria constitucional

Durante o julgamento realizado na última terça o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que integra a 1ª Turma, afirmou que a melhor opção seria esperar o julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo para analisar os casos relacionados ao cálculo do ICMS a ser retirado da base do PIS e da Cofins. O magistrado, porém, foi seguido apenas pelo ministro Sérgio Kukina, e ficou vencido.

A maioria dos ministros entendeu que a melhor opção seria não conhecer dos recursos. “Embargos não sobrestam o julgamento de matérias pendentes de análise [no STJ], e o repetitivo ainda não foi afetado”, afirmou durante o julgamento o ministro Gurgel de Faria.

A ministra Regina Helena Costa, que também integra a 1ª Turma, disse que no seu gabinete existem 215 recursos sobre o tema, que até então estavam paralisados. A magistrada, entretanto, demonstrou discordâncias com a tese de que o assunto é constitucional. “Não me comprometo com o entendimento de que é constitucional”, afirmou.

O assunto passou pela 2ª Turma do STJ, que também analisa Direito Público, com menos discussões. Lá os ministros decidiram, por unanimidade, que o tema tem caráter constitucional.

 

Fonte: site JOTA, de 19/9/2019

 

 

Comissão para debater compensações da Lei Kandir realiza primeira reunião

A comissão especial formada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, realizou sua primeira reunião de trabalho, nesta quarta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF). Formada por representantes da União, de todos os estados e do Tribunal de Contas da União (TCU), a comissão irá debater propostas para efetuar os repasses de recursos da União para os entes federados em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista na Lei Kandir.

A próxima reunião está agendada para o dia 30 de setembro. Na ocasião, a União apresentará dados da Agência Nacional de Petróleo sobre o fluxo de arrecadação da participação especial/royalties oriundo da cessão onerosa de petróleo. Conduzida sob supervisão do STF, a comissão deverá apresentar, até a primeira quinzena de dezembro, um relatório parcial das atividades.

 

Fonte: site do STF, de 18/9/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/9/2019

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