19/8/2022

TJ-SP cria novo auxílio no salário por alegado excesso de trabalho de magistrados

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) criou um novo auxílio financeiro para magistrados por alegado excesso de trabalho. O novo benefício será de até um terço do subsídio pago a juízes e desembargadores.

O tribunal já tomou medidas que envolvem aumento de gastos com benefícios neste ano. Por exemplo, o órgão triplicou o limite do reembolso pago a título de auxílio-saúde, de 3% para 10% do valor dos salários.

A implementação da chamada gratificação por acumulação de acervo processual, publicada nesta quinta (18) no Diário Oficial, vale para magistrados que recebem processos em patamar igual ou superior ao estabelecido pela direção do TJ.

Segundo o Órgão Especial do TJ-SP, o benefício não vale para o presidente e para o corregedor do órgão. Com exceção deles, a publicação cita critérios para o pagamento a juízes e desembargadores. Adicional do tipo é pago em outras cortes, com base em indicação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Os desembargadores ganham R$ 35.462,22, mas com os chamados penduricalhos esse valor pode chegar a R$ 56 mil, sem contar os descontos. Já os salários menores, de juízes substitutos, são de R$ 28.883.

Assim como o auxílio-saúde, o CNJ recomenda o adicional por excesso de trabalho desde 2020. No entanto, os tribunais não são obrigados a adotar as medidas. De acordo com recomendação do conselho, somado ao auxílio de um terço do subsídio, o salário não pode ultrapassar o teto, referente aos vencimentos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 39.293.

Entre os dados que basearam a recomendação do CNJ está um levantamento segundo o qual, de 2010 a 2019, o número de magistrados no Brasil cresceu 7,2% (de 16.883 para 18.091), enquanto os casos novos no Poder Judiciário avançaram 26%, passando de 24 milhões a 30,2 milhões por ano.

No início do ano, a corte aumentou a possibilidade de reembolso mensal de auxílio-saúde dos magistrados.

Assim, os limites mensais de reembolsos para os desembargadores, que chegavam a pouco mais de R$ 1.000, podem saltar para mais de R$ 3.500. Para pagamento desse auxílio, no entanto, é necessária a comprovação da despesa pelo magistrado.

O TJ-SP também quer criar um novo cargo, o do quinto assistente para os gabinetes. O projeto, nesse caso, necessita de aprovação da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

No ano passado, o TCE flexibilizou um acordo feito com o TJ para que o órgão reduzisse progressivamente o percentual de suas despesas com pessoal até o fim de 2021. O prazo para que esse ajuste chegasse ao fim passou para 2023.

Apesar dos problemas financeiros, o órgão frequentemente chama a atenção em razão dos gastos. Algumas vezes, após repercussão negativa, acaba recuando.

Por exemplo, a Folha mostrou que até o ano passado o tribunal usava uma verba reservada a situações urgentes e imprevisíveis para comprar petiscos e outras regalias aos seus 360 desembargadores.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 19/8/2022

 

 

“Meu legado será uma PGE mais progressista”, diz nova-procuradora geral

No papel de “escritório de advocacia do governo”, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atua em aproximadamente 2 milhões de processos que envolvem o Executivo paulista. Desde maio, o órgão tem à frente a mineira Inês dos Santos Coimbra, 45. Em pouco tempo, ela trouxe novos ares à instituição — desde atos simbólicos, como levar o bloco afro Ilú Obá De Min para tocar no Palácio dos Bandeirantes (em junho), até mudanças, como o fim dos exames invasivos para mulheres em concursos públicos.

A senhora é a primeira mulher negra a assumir a PGE. Quantas outras existem na procuradoria?

Não cruzamos os dados de gênero e raça. Mas, entre os 816 procuradores da ativa, há 713 que se declaram brancos e apenas sete (autodeclarados) pretos. É um número que choca, mas não surpreende. Arrisco dizer que o mesmo se reproduz nas outras carreiras jurídicas. Sobre gênero, são 360 mulheres e 456 homens. No último concurso, 75% dos aprovados eram homens.

Acha que sua nomeação, portanto, é um gesto político do governador?

Já trabalhei com o Rodrigo (Garcia) em alguns lugares: quando ele foi secretário de Habitação, eu era procuradora-chefe da consultoria jurídica da pasta; em 2019, quando virou vice-governador e secretário de governo, eu exercia essa chefia no palácio e na secretaria. Ele conhecia meu trabalho. Mas, de fato, o Rodrigo é sensível ao tema das mulheres e me parece que isso foi relevante na avaliação. Houve a preocupação de garantir uma representatividade. Eu represento muitas mulheres pretas que precisam enxergar esse caminho como possível. A representatividade não pode ser só uma ideia: ela deve se materializar, ter rosto.

Diz-se que ele queria uma vice mulher na campanha eleitoral.

Exatamente. Mas há a questão das composições… (Foi escolhido o deputado federal Geninho Zuliani, do União Brasil.)

A senhora tem planos para criar uma política de cotas na PGE?

Sim. As cotas se mostraram muito bem-sucedidas, não vejo outra forma de trazer um mínimo equilíbrio (ao órgão). Nunca tivemos cotas na procuradoria e a ideia é que elas sejam incorporadas. Neste semestre, faremos nosso planejamento estratégico. Minha proposta é que as cotas sejam uma questão central. A diversidade não apenas traz uma reparação histórica, mas enriquece o ambiente. Isso aconteceu nas universidades, houve um ganho para a academia. As cotas não são um favor, há uma melhora para todos e será assim na PGE.

Na equipe de gabinete que a senhora nomeou não há negros. Não era uma chance de promover a inclusão?

Sim. Mas mostra a dificuldade de encontrar agulhas no palheiro. Estou buscando uma forma de que as nomeações da assessoria sejam mais diversas. Há uma dificuldade de se preencher as vagas, porque o procurador precisa ter disponibilidade de assumir a função.

Em junho, a senhora aprovou um parecer para igualar o teto salarial da PGE ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Pouco depois, o governador barrou a mudança. A senhora se equivocou na decisão? Faz sentido um procurador ganhar o mesmo que um ministro do STF?

Não acho que tenha sido um equívoco. Era uma proposta de adequação constitucional. Em 2020, uma decisão do STF reconheceu essa paridade. Nossa proposta era equiparar os tetos, mas somente daqui para adiante, portanto o Estado não arcaria com o passivo (os pagamentos anteriores), que está judicializado. Todas as unidades da Federação, com exceção da Bahia e de São Paulo, pagam seus procuradores estaduais no limite do teto do STF. Seria apenas a aplicação da jurisprudência atual da Corte.

A PGE vai tentar reverter a decisão do governador?

Não, isso não está no horizonte. O governador entendeu que, por questões orçamentárias, não seria o momento (de aumentar o teto). A procuradoria não vai insistir agora.

Que outras medidas têm tomado em prol da inclusão social no estado?

A PGE pode contribuir nas políticas públicas. Temos um exemplo recente. Havia uma exigência de exames de mamografia e papanicolau para mulheres ingressarem no serviço público. Isso tinha sido objeto de uma ação e o Estado perdeu. Não é melhor repensar se essa política faz sentido, em vez de continuar disputando outras ações iguais? Levei essa ideia ao governador, que aceitou e extinguiu a exigência.

O Estado é parte em ações sobre o reconhecimento de áreas quilombolas. Pretende mudar a linha de atuação da procuradoria?

Sim. Há uma discussão sobre o conceito de comunidade quilombola. Existe uma tese de que são apenas aquelas originadas por escravizados fugitivos, o que me parece um conceito restrito. Vou assinar um parecer que abrange todas as comunidades onde vivam descendentes de escravizados. Essa posição vai permitir que mais comunidades sejam reconhecidas. Imediatamente, vai impactar em três áreas do Vale do Ribeira.

Como uma categoria tradicionalista tem recebido essas posturas?

Não senti reações. Se estão achando ruim, não me disseram (risos). Entre os procuradores, sinto um ambiente acolhedor para essas iniciativas, acho que não estou desconectada do pensamento da categoria.

Se Fernando Haddad ganhar as eleições, acha que essas posturas podem mantê-la no cargo?

Difícil falar. Historicamente, é um cargo de livre nomeação. Meu horizonte é dezembro. O que posso fazer é deixar semeadas essas ideias. O legado dessa gestão será uma rica semeadura em ideias que tragam à PGE um olhar mais humano e progressista.

A senhora mora no Edifício Louveira, em Higienópolis. Como acompanhou a repercussão do podcast sobre a “Mulher da casa abandonada”?

Ali virou ponto turístico. Conversei com ela (Margarida Bonetti) no dia da poda da árvore (tema do primeiro episódio). Não fazia ideia de quem era. Ela acabou alvo de uma curiosidade bizarra, ao passo que o assunto é sério. Me incomodou as pessoas fazendo vídeos de TikTok enquanto o tema principal, o racismo, ficou de lado na repercussão.

 

Fonte: Veja São Paulo, de 19/8/2022

 

 

STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.

O Tribunal também entendeu que o novo regime prescricional previsto na lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos.

Os ministros entenderam que a nova lei somente se aplica a atos culposos praticados na vigência da norma anterior se a ação ainda não tiver decisão definitiva.

Segundo a decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, como o texto anterior que não considerava a vontade do agente para os atos de improbidade foi expressamente revogado, não é possível a continuidade da ação em andamento por esses atos. A maioria destacou, porém, que o juiz deve analisar caso a caso se houve dolo (intenção) do agente antes de encerrar o processo.

Direito civil

Primeira a votar nesta tarde, a ministra Rosa Weber entende que a lei não pode ser aplicada a atos ocorridos antes de sua vigência. Ela considera que a retroação da lei mais benéfica ao réu, prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XL), deve ter interpretação restritiva apenas ao direito penal, não alcançando o direito administrativo sancionador.

Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia considera que a Lei de Improbidade Administrativa está no campo do direito civil, o que impede sua retroatividade.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, também considera que a lei tem natureza civil e, dessa forma, não pode retroagir para afetar situações com trânsito em julgado. Contudo, como os atos não intencionais (culposos) deixaram de ser tipificados como improbidade administrativa, o novo texto deve ser aplicado nas ações em curso quando a lei entrou em vigor, pois não configuram mais ilicitude.

Equiparação ao direito penal

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, considera que as normas no campo do direito administrativo sancionador são equiparadas às normas penais. Por essa característica, que a lei mais benéfica deve retroagir para alcançar atos ocorridos antes de sua vigência, mesmo quando houver trânsito em julgado.

Também para o ministro Gilmar Mendes, a semelhança entre os sistemas de persecução de ilícitos administrativos e criminais permite a retroatividade da lei. Segundo ele, a retroação da lei mais benéfica é direito do réu e não pode ser interpretado restritivamente.

Caso concreto

No caso concreto, por unanimidade, o colegiado reconheceu a prescrição e restabeleceu sentença que absolvera uma procuradora em uma ação civil pública na qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava o ressarcimento de prejuízos supostamente ocorridos em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006, quando a prescrição prevista na lei era de cinco anos.

Teses

As teses de repercussão geral fixadas foram as seguintes:

1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo;

2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.

4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

 

Fonte: site do STF, de 18/8/2022

 

 

Estados pressionam por derrubada de veto que retira recursos de educação e saúde

Representantes do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados (Comsefaz) e do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass) reuniram-se nesta quinta-feira (18) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para pedir que o Congresso avalie os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que reduziu o ICMS sobre combustíveis (Lei Complementar 194, de junho deste ano).

Os vetos atingem artigos que determinavam que a União compensaria os estados pela perda de arrecadação, para que os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde, assim como do Fundeb, tivessem as mesmas disponibilidades financeiras existentes antes da sanção da lei do ICMS. Partes dos vetos que impediam a compensação já foram derrubados pelo Congresso em julho, mas ainda há itens pendentes de análise.

Em uma rede social, Pacheco afirmou após o encontro que o Senado busca formas para compensar para estados e municípios.

"O Senado está atento a essa diminuição de recursos e está trabalhando para buscar novas fontes de custeio e meios para a utilização dos recursos disponíveis", disse o presidente do Senado.

De acordo com o presidente do Comsefaz, Décio Padilha, o veto de Bolsonaro retira, apenas entre julho e dezembro de 2022, pelo menos R$ 17 bilhões das verbas estaduais de educação e saúde.

— O artigo vetado obriga a União a compensar as perdas estaduais em educação e saúde. É imprescindível derrubar o veto, ou o legado será um déficit e o comprometimento na prestação de serviços absolutamente essenciais a toda a população. Nenhum gestor vai fechar escolas e hospitais, os custos são permanentes, mas os recursos sumiram. A perda de arrecadação do ICMS, de julho a dezembro, será de R$ 17 bilhões para educação e saúde — informou.

O presidente do Comsefaz acrescentou que, para marcar a data da apreciação do veto, Pacheco levará em conta se a compensação da União prevista na lei do ICMS é somente para 2022, ou se será permanente. Se for permanente, "é possível aguardar cerca de um mês", avaliou. Mas se a compensação prevista for apenas para 2022, a análise dos vetos deverá ser urgente.

Piso da enfermagem

Outra pauta do Comsefaz é o debloqueio de recursos da Saúde — cerca de R$ 2 bilhões — destinados ao combate à pandemia que estão parados nos estados. Os estados pedem que o prazo para uso desses recursos seja ampliado até dezembro de 2023. E por fim, que o Parlamento também se debruce sobre a definição de novos recursos visando honrar o piso salarial da enfermagem, sancionado neste mês.

— O piso da enfermagem torna ainda mais essencial derrubar os vetos à lei do ICMS. Esse piso dobra a folha da Saúde, dependendo do estado, naqueles que pagavam bem abaixo do piso — informou Décio Padilha.

Nésio Fernandes, presidente do Conselho Nacional de Secretários da Saúde, disse que o impacto orçamentário do piso da enfermagem sobre as contas de estados e municípios beira os R$ 10 bilhões.

Outro participante da reunião com Pacheco foi Fernando Pigatto, presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que reivindica a derrubada de vetos à LDO para o Orçamento de 2023 que diminuem as verbas para a área. Os participantes aguardam também a definição de uma mesa de negociações com o Congresso Nacional em busca de recursos para honrar o piso da enfermagem.

 

Fonte: Agência Senado, de 18/8/2022

 

 

Ação de concessionária contra serviços da Buser cabe ao Direito Público do TJ-SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que a competência para julgar uma ação contra empresas de fretamento de ônibus, que oferecem seus serviços pelo aplicativo Buser, é da Seção de Direito Público da corte.

A decisão, por unanimidade, se deu em um conflito de competência suscitado pela 9ª Câmara de Direito Público com o argumento de que a competência para apreciar o caso seria da 13ª Câmara de Direito Privado.

O caso tem origem em ação movida por uma empresa de ônibus, responsável por linhas que circulam na região de Assis e Presidente Prudente, contra a Buser e duas empresas de fretamento que estariam oferecendo passagens para os mesmos itinerários por meio do aplicativo.

A autora acusa as rés de concorrência desleal e diz que as viagens estariam acontecendo sem autorização da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Além disso, a empresa autora alega ser a única permissionária das linhas, com direito de exclusividade.

Inicialmente, o processo foi distribuído à 13ª Câmara de Direito Privado, que declinou da competência por entender que “a discussão diz respeito à violação de regras de exploração de atividade de transporte, por meio de permissão”, matéria inserida na competência da Seção de Direito Público.

Em seguida, a 9ª Câmara de Direito Público também declinou da competência e alegou que "a questão envolve somente pessoas jurídicas de direito privado, não se relacionando à concessão de transporte pela administração pública". Com isso, suscitou-se o conflito de competência perante o Órgão Especial.

Para a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, a demanda não envolve diretamente relação contratual privada de serviço de transporte, mas sim um pedido de repressão do exercício de atividade desempenhada sem atendimento ao regulamento próprio.

"Prevalece o entendimento de que a competência para conhecimento do recurso é da Seção de Direito Público, nos termos do artigo 3º, I, item I.11 (atual item I.13), da Resolução 623/2013: 'Ações cuja matéria seja de Direito Público e não esteja na competência recursal de outras Seções do Tribunal de Justiça, das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente e das 14ª a 18ª Câmaras de Direito Público'", disse.

Processo 0022071-30.2022.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 18/8/2022

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