19/8/2019

Operação Falsa Beleza é realizada em São Paulo

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS), realiza a Operação Falsa Beleza, nesta sexta–feira (16), na Capital e em Cotia (SP). Em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ), e o apoio do Departamento de Operações Estratégicas (DOPE), da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a ação visa desarticular uma organização criminosa formada para a sonegação de tributos.

De acordo com os dados das três instituições, uma tradicional empresa do ramo de venda e produção de cosméticos estruturou um sistema de sonegação de tributos estaduais, além de reter indevidamente os valores obtidos a título de substituição tributária. Calcula-se que esta prática causou um prejuízo, em média, 90 milhões de reais, ao Estado.

A Operação Falsa Beleza e outras ações incisivas em atuação conjunta são o reflexo do poder e da força que o Estado possui para desmantelar e combater a sonegação e fraude de tributos, entre outras práticas negativas que geram rombos aos cofres públicos. Por isso, as atuações em conjunto são de suma importância para responsabilizar o grupo e puni-lo.

Esquema da fraude

Estima-se que os investigados atuavam desta maneira há mais de 18 anos. Empresas eram criadas dentro e fora do país, registradas em nome de terceiros para a realização de atividades comerciais, mas os impostos não eram pagos. Outro meio utilizado pelo grupo era transferir, de modo indevido, os bens dos proprietários e beneficiários, além dos direitos da marca e dos produtos, com objetivo de resguardá-los e se tornarem inatingíveis perante aos credores trabalhistas e ao fisco.

A partir de 2017, houve uma transformação nos modus operandi do planejamento tributário: a terceirização da produção por outras empresas ligadas à sonegação de tributos, entre elas, inclusive as que faziam parte da sociedade. Observando este cenário, outras do ramo também estão sendo investigadas.

Mandados

A Operação Falsa Beleza está cumprindo 15 mandados de busca e apreensão, e o trabalho de fiscalização conta com 10 alvos (onde se concentram as atividades fabris), nas cidades de São Paulo e Cotia. Diante disso, o Ministério Público está tomando medidas para o avanço das investigações e na identificação de outras práticas criminosas cometidas pelo grupo.

Medidas tomadas pelas instituições

Para bloquear os bens e as garantias do crédito tributário das empresas e das pessoas físicas, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou ação cautelar fiscal.

Segundo a liminar deferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Cotia, foi determinada a indisponibilidade de ativos pertencentes ao grupo. “A vasta documentação que acompanha a inicial indica diversas circunstâncias que caracterizam o grupo econômico de fato e a confusão patrimonial que impediu a satisfação das execuções ajuizadas” e “todas essas circunstâncias, devidamente comprovadas nos autos, indicam a existência de grupo econômico com garantia cruzadas, trocas de funcionários repartição de bens e direitos como as patentes”.

Equipe de trabalho

A operação conta com a participação de 10 procuradores do Estado e 2 agentes da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, 6 promotores de Justiça, 2 agentes, 2 assistentes do Gaeco (núcleo da Capital), além de 40 policiais civis, 6 delegados de polícia e 40 agentes fiscais de rendas de duas Delegacias Regionais Tributárias, além outros promotores e procuradores.

 

Fonte: site da PGE SP, de 16/8/2019

 

 

Audiências públicas sobre a reforma da Previdência dominam a semana da CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dedicará quase toda a semana a audiências públicas com estudiosos, representantes setoriais e autoridades para discutir a reforma da Previdência Social (PEC 6/2019). Serão seis eventos ao longo de três dias, reunindo 46 convidados e atendendo a pedidos de oito senadores.

As audiências precederão a apresentação do relatório preliminar do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que está prevista para a sexta-feira (23).

Terça-feira (20)

Na terça-feira (20), a partir das 9h, a comissão recebe o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho; o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles; e o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa.

Nesta audiência comparecerão também representantes de juízes e procuradores:

Jayme de Oliveira, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); ngelo da Costa, da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas); Emerson Garcia, promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ); Rudinei Marques, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate)

Os autores desses convites foram os senadores Leila Barros (PSB-DF), Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

No mesmo dia, às 14h, comparecerá o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, além de representantes de órgãos de segurança pública:

André Gutierrez, da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol); Carlos Eduardo Benito Jorge, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol); Deolindo Carniel, da Federação Nacional dos Policias Rodoviários Federais (FENAPRF); Fernando Anunciação, da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen); Leonel Lucas Lima, da Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB); Marlon Jorge Teza, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares (Feneme); Oséias da Silva, da Conferência Nacional das Guardas Municipais do Brasil (CONGM); Leandro Cerqueira Lima, da Associação Brasileira de Criminalística (ABC)

Os convites foram feitos pelo senador Major Olimpio (PSL-SP).

Quarta-feira (21)

Na quarta-feira (21), às 8h, comparecerá o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rossetto, e o assessor jurídico e legislativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Paulo Penteado Teixeira Júnior. A mesa da manhã terá acadêmicos e estudiosos:

Guilherme Mello, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Marcio Pochmann, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Denise Gentil, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Clemente Ganz Lúcio, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese); Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Também foram convidadas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), que ainda não nomearam representantes.

Já na tarde da quarta-feira, às 14h, a comissão receberá José Pinto da Mota Filho, da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), e Rosângela Cordeiro, do Movimento Nacional de Mulheres Camponesas (MMC), além de nomes do setor público:

Luciana Jaccoud, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); Thais Riedel Zuba, da Diretoria de Previdênica do Servidor Público do IBDP; José Celso Pereira Cardoso Júnior, da Associação dos Funcionários do Ipea; Décio Lopes, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); Carlos Fernando da Silva Filho, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait); Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado Também foi convidada a Intersindical — Central da Classe Trabalhadora, que ainda não nomeou representante.

Os senadores Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE) foram os autores dos convites do dia.

Quinta-feira (22)

Na quinta-feira (22), às 9h, a comissão volta a receber o secretário Rogério Marinho. Juntam-se a ele o empresário Eduardo Moreira e o economista Ricardo Paes de Barros. Ao lado deles estarão representantes setoriais:

Mauro Silva, da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco); ngelo Fabiano Farias da Costa, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Heleno Araújo, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Genoir José dos Santos, da Federação Interestadual dos Trabalhadores na Indústria de Extração do Carvão do Sul; Djonatan Elias, do Sindicato dos Mineiros de Criciúma e Regiões de Santa Catarina Os nomes da manhã foram convidados pelos senadores Leila Barros (PSB-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Finalizando as audiências da semana, a partir das 14h de quinta-feira, a comissão terá o economista Paulo Rabello de Castro, o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Mauro Hauschild e outros representantes de entidades:

Felipe Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Adriane Bramante de Castro Ladenthin, do IBDP; Luís Antônio Boudens, da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef); Kleber Cabral, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco)

Esses participantes foram convidados pelos senadores Major Olimpio (PSL-SP), Leila Barros (PSB-DF), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Rogério Carvalho (PT-SE).


Fonte: Agência Senado, de 16/8/2019

 

Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária

Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento de ação contra um, alguns ou todos os responsáveis pela dívida. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a formação de litisconsórcio passivo necessário em ação de cobrança ajuizada por uma empresa pública contra duas contratadas.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a jurisprudência do STJ possui entendimento pacificado de que não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária. "O acórdão de origem (do Tribunal Regional Federal da 4ª Região) encontra-se em divergência do entendimento firmado no âmbito desta corte", afirmou.

Benedito Gonçalves explicou que a responsabilidade solidária prevista em contrato afasta o litisconsórcio passivo necessário, qualquer que seja a natureza do pedido correlato ao contrato, tendo o credor, portanto, o direito de escolher quais coobrigados serão incluídos no polo passivo, ainda que o pleito seja declaratório.

"É de se concluir pela desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com as demais empresas contratadas, as quais a credora optou por não incluir como rés na demanda", destacou.


Fonte: Assessoria de imprensa do STJ, de 16/8/2019


 

TJ-DF derruba lei que permite compensação de dívidas por créditos e precatórios

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional uma lei distrital que permitia que servidores utilizassem créditos de licença-prêmio e precatórios para pagar dívidas pessoais no Banco de Brasília (BRB), bem como para comprar imóveis em condomínios em processo de regularização.

Segundo o TJ-DF, a Lei Distrital 6.124/18 possui vício de constitucionalidade formal e material.

Entre as inconstitucionalidades apontadas está a invasão de competência da União ao estabelecer uma nova modalidade de compensação de obrigações, incompatível com o regramento já estabelecido pelo Código Civil.

Em relação aos vícios materiais, a corte considerou que ela viola princípios do Estado de direito, como a isonomia, a impessoalidade, a livre-iniciativa e a livre concorrência.

"A norma questionada também viola os princípios da isonomia e da impessoalidade quando cria privilégio para o agente público em detrimento do cidadão comum, perturbando a ordem cronológica de pagamento de precatórios, bem como o planejamento financeiro e orçamentário do Distrito Federal", diz o acórdão.

Assim, o TJ-DF considerou a lei inconstitucional, com efeitos retroativos à sua data de publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.


Fonte: Conjur, de 17/8/2019

 

 

STF consolida processo eletrônico e encerra protocolo avançado em papel

A partir desta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerra as atividades do Protocolo Avançado, conhecido como “drive-thru”, em que os interessados podiam protocolar documentos sem sair dos automóveis. O motivo é que o serviço caiu em desuso em razão dos avanços tecnológicos e da consolidação dos sistemas processuais eletrônicos. Atualmente, apenas 6% dos processos do STF são físicos.

Transformação

A medida faz parte de um dos eixos estratégicos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para sua gestão: a modernização administrativa e o fomento da inovação tecnológica. Desde sua posse na Presidência, em setembro do ano passado, Toffoli vem dando ênfase à modernização da gestão de pessoas, à infraestrutura e às novas ferramentas de trabalho.

Julgamentos virtuais, comunicação processual por meio de redes sociais, programas de inteligência artificial e arquitetura de computação em nuvem fazem parte dessa diretriz, movida pela necessidade de transformação. “A Justiça precisa ser dinâmica, cooperativa e participativa, mais próxima do cidadão e da realidade social, mais acessível, com novos atores, novas agendas, novas redes e canais de comunicação”, afirma Toffoli.

Otimização de recursos

Criado em 2006, o Protocolo Avançado tinha a finalidade de receber petições incidentais e processos físicos retirados por advogados ou entes públicos sem que fosse necessário entrar no prédio do STF para esse fim. Treze anos depois, um levantamento mostrou que a média atual de utilização do serviço é praticamente zero, ou seja, a movimentação pelo drive-thru é inferior a um processo ou uma petição por dia útil de trabalho.

Com base nesses números e considerando as diretrizes de melhorias nos processos de trabalho nas unidades do Tribunal, a Administração reavaliou a necessidade, o benefício ao público externo e o custo de oportunidade de manter os serviços do Protocolo Avançado e decidiu pela sua extinção, formalizada na Instrução Normativa 240/2019. A medida leva em conta, ainda, a busca pela otimização de recursos materiais e humanos.


Fonte: site do STF, de 16/8/2019

 

 

Banco privado poderá gerir depósitos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai permitir que os tribunais do país contratem bancos privados para administrar os depósitos judiciais. Hoje esses valores - estimados em mais de R$ 500 bilhões - ficam somente com as instituições públicas. O Banco do Brasil recebe a quantia decorrente dos processos em andamento na Justiça Estadual e a Caixa Econômica Federal fica com o montante dos Tribunais Regionais Federais e da Justiça do Trabalho.

Esse tema chegou ao CNJ por meio de um pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que pretende abrir um processo de licitação em que possam concorrer bancos públicos e privados. O caso foi convertido em consulta - com efeito vinculante para todos os tribunais do país. A votação começou na sexta-feira passada, no plenário virtual, e terminará à meia-noite de hoje.

Já há ampla maioria pela liberação: 12 conselheiros votaram a favor e só um se manifestou de forma contrária. O placar final depende de apenas mais um voto - o que torna impossível uma reviravolta no julgamento. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o corregedor nacional da Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, estão entre os que já se posicionaram a favor da medida.

Há expectativa de que a inclusão das instituições privadas nos certames gere um aumento na remuneração aos tribunais. O TJ-SP, por exemplo, que tem cerca de R$ 90 bilhões depositados no Banco do Brasil, recebe atualmente 0,25% ao mês.

Segundo informações do mercado, as quais o Valor teve acesso, os bancos privados estariam dispostos a pagar mais que o dobro para administrar o montante.

A quantia gerada apenas pelos depósitos do TJ-SP é maior, por exemplo, do que os depósitos à vista que alguns dos grandes bancos privados têm em todo o país. "Há muito interesse. Esse dinheiro vem limpo, o banco capta sem custo, e pode ser reaplicado para o cheque especial, por exemplo, em que o banco vai poder ganhar muito em cima", diz uma fonte.

Em junho, a taxa média anual do cheque especial estava em 322%. Os depósitos judiciais são verbas de particulares com ações na Justiça. As partes depositam como garantia das discussões e ao final, quando houver o vencedor da disputa, os valores são levantados. A correção é igual à da poupança - hoje de 4,2% ao ano.

Relator do caso no CNJ, o conselheiro Arnaldo Hossepian afirma, no seu voto, que os tribunais terão de utilizar como parâmetro para a escolha da instituição financeira que administrará os depósitos "as diretrizes adotadas pelo Banco Central em seus diversos normativos".

"Pode o tribunal avaliar indicadores de capacidade financeira das instituições interessadas em participar da seleção, com apontamento de limites prudenciais de adequação de capital (Resolução Bacen nº 4.280/ 2013); bem ainda com observação dos índices de qualidade do capital, de capitação, de inadimplência, de rentabilidade, além do próprio patrimônio de referência das instituições (Resolução Bacen nº 4.193/2013, 4.677/2018 e outras)", consta no texto.

O presidente do TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças, afirma que o contrato com o Banco do Brasil se encerrou ontem e que a licitação para a nova administração dos depósitos judiciais da Corte - a maior do país - deve ser realizada já neste mês. "O que existe hoje é um duopólio, enquanto que o princípio econômico do Brasil é o da livre concorrência", diz.

Segundo Pereira Calças, a verba repassada ao tribunal - em decorrência da administração dos depósitos - só pode ser usada como investimento para a "prestação jurisdicional". Não serve, por exemplo, para o pagamento de servidores ou benefícios aos juízes. Todo o recurso é direcionado para o que se chama de fundo especial.

"E isso é positivo também para o poder público. Porque o orçamento é um só. Se eu receber mais, eu vou pedir menos", frisa. "Para mim não interessa a fonte, para mim interessa pagar as contas do tribunal", completa Pereira Calças.

Fazia muito tempo que os tribunais tentavam permissão para que os bancos privados entrassem na concorrência. A última decisão do CNJ sobre o assunto era de 2008, quando anulou um convênio entre os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e de Minas Gerais (TJ-MG) com o Bradesco.

Prevaleceu, na época, o entendimento do então conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, relator do caso. Ele considerou uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que diz que os valores têm de ser preferencialmente depositados em "banco oficial". Para ele, significava, então, que somente Banco do Brasil, Caixa ou uma instituição estadual poderiam administrar os depósitos judiciais.

Os bancos particulares, de acordo com o entendimento da época - e que prevaleceu até agora - só poderiam ser considerados no caso de não existirem "instituições financeiras oficiais" no local de sede do tribunal.

Agora, com a mudança de posicionamento do CNJ, passa a valer a regra de que os depósitos podem ser efetuados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal ou ainda, se o tribunal não aceitar o critério preferencial proposto na legislação - "e observada a realidade do caso concreto" - realizar procedimento licitatório "visando a escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos".

O conselheiro Henrique Ávila, que acompanhou o voto do relator, explica que a mudança de entendimento está relacionada à expressão "preferencialmente", que consta no artigo 840 do CPC. "Manter o entendimento restritivo ao vocábulo 'preferencial' acabaria por ferir o princípio da livre iniciativa", afirma. "É fato e notório que o sistema bancário brasileiro se encontra dentre os mais sólidos do mundo. Por princípio, a falta de concorrência não faz bem a ninguém", acrescenta.

Banco do Brasil e Caixa ainda podem recorrer ao STF para contestar a decisão do CNJ. Ambos foram procurados pelo Valor e não quiseram se manifestar


Fonte: Valor Econômico, de 16/8/2019

 

 

ICMS sobre software por download é matéria legal e não constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu não analisar o mérito de uma arguição de inconstitucionalidade envolvendo a incidência de ICMS sobre software disponibilizado por meio de transferência eletrônica de dados (download, streaming ou nuvem). Segundo os desembargadores, a discussão envolve a legalidade de um decreto estadual, e não a constitucionalidade, portanto, não é de competência do Órgão Especial.

A arguição de inconstitucionalidade foi suscitada pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP em mandado de segurança impetrado por uma empresa de software, questionando dispositivos do Decreto Estadual 63.099/17, que prevê incidência de 5% de ICMS sobre software por download, streaming ou nuvem. A autora da ação alega que o secreto ultrapassou o alcance da Lei Complementar 87/96 e, por isso, a cobrança deveria ser suspensa.

Mas, segundo o relator, desembargador Renato Sartorelli, “não se trata de decretos autônomos, mas sim de normas secundárias, editadas em razão da Lei Estadual 6.374/1989, cabendo apenas cogitar de eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade reflexa, o que impede o conhecimento do incidente, devendo a matéria ser dirimida pelo órgão fracionário, e não por este C. Órgão Especial”.

Isso significa que os desembargadores consideram o decreto como norma secundária, que regulamenta uma lei e, portanto, a questão deve ser resolvida no exame da legalidade e não da constitucionalidade. Por unanimidade, o Órgão Especial não conheceu da arguição de inconstitucionalidade e determinou o retorno dos autos à 13ª Câmara de Direito Público para continuidade do julgamento. A decisão sobre a legalidade, ou não, do Decreto Estadual 63.099/17 ficará a cargo da Câmara originária.


Fonte: Conjur, de 18/8/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado e aos Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para o Curso de Curta Duração em “CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso tem como objetivo fornecer instrumentos para análise interdisciplinar das principais questões enfrentadas na atividade de assessoramento, tais como a aplicação das leis orçamentárias, a avaliação dos ativos e passivos do Estado, em especial a análise de riscos decorrentes de ações judiciais e contratos administrativos, bem como a capacitação para análise gerencial das contas públicas, com foco na apreciação das demonstrações financeiras do Estado

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/8/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

A pedido da Subprocuradora Geral do Estado da Área da Consultoria Geral, o Procurador Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA os Procuradores do Estado Chefes e Chefes Substitutos das Consultorias Jurídicas abaixo relacionados para participar da “Reunião da Área da Consultoria”, a ser realizada no dia 22-08-2019 (quinta-feira), às 09h, na Sala 3 da ESPGE, localizado na Rua Pamplona, 227, 2º andar, Bela Vista, São Paulo – SP. Para os Procuradores da Capital, a convocação é presencial; para o interior o acompanhamento deverá ser feito via streaming.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/8/2019

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