19/7/2023

TJ-SP determina restabelecimento de aposentadoria por invalidez cancelada pela via administrativa

A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, proferida pelo juiz Alessandro de Souza Lima, que determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez a homem que teve parte do braço esquerdo amputado.

Narram os autos que o benefício, concedido desde 2009, foi cancelado em 2018. Diante disso, o trabalhador procurou a Justiça. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador João Negrini Filho, explicou que somente é possível a modificação do julgado em nova ação judicial, em que seja comprovada eventual recuperação da capacidade laborativa.

“É sabido que a lei autoriza a convocação do segurado aposentado por invalidez, a qualquer momento, para reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Contudo, não se verifica nos autos o motivo que teria levado à cessação do benefício”, declarou.

“Ainda que o obreiro tivesse sido convocado para a perícia no âmbito administrativo, o laudo pericial elaborado pela autarquia não se mostraria suficiente para a rescisão da coisa julgada, funcionando apenas como um início de prova a instruir o pedido de cessação da aposentadoria a ser proposto em ação”, completou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Antonio Tadeu Ottoni e Luiz de Lorenzi. A decisão foi unânime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/7/2023

 

 

Piso da enfermagem: governo quer incluir pagamento no próximo contracheque

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na última sexta-feira (14/7) que pretende incluir o pagamento do piso da enfermagem no próximo contracheque. De acordo com a nota do Ministério da Saúde, “foi realizado com êxito um amplo processo de levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios, o que permitirá melhor apuração dos valores a serem repassados a cada ente da federação”.

A pasta também reafirmou o compromisso de que o piso da enfermagem será pago em nove parcelas neste ano.

O cálculo do piso, ainda segundo a nota, será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, não incluídas as de cunho pessoal, de acordo com orientações da Advocacia Geral da União (AGU). “A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (…), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civil”, completou a nota.

O presidente Lula já havia anunciado, na 17ª Conferência Nacional de Saúde, no dia 5 de julho, que o governo pagaria o piso retroativo do piso da enfermagem desde maio deste ano para o setor público. Ele também assegurou na ocasião que o pagamento inclui o décimo terceiro salário.

“Tem gente que acha que o salário de uma enfermeira, de R$ 4 mil e pouco, é caro. Mas as pessoas esquecem que quando a gente vai para o hospital, o médico faz a consulta, o médico dá o remédio, o médico faz a cirurgia, mas quem cuida da gente o resto do dia é exatamente o pessoal da enfermagem. Esse trabalho não pode ser considerado menor“, declarou Lula.

Por sua vez, a ministra da Saúde Nísia Trindade, que participou do evento, afirmou que o governo vai implementar “a decisão do STF, garantindo as nove parcelas previstas para 2023″.

Entenda o que ficou decidido no julgamento do piso da enfermagem no STF

O julgamento do referendo da liminar sobre o piso da enfermagem esteve em plenário virtual até o dia 30 de junho e, mesmo após o término, ainda havia ficado inicialmente indefinido como seria o pagamento do piso pela iniciativa privada. Havia consenso entre a maioria dos ministros sobre a possibilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Por isso, a definição precisou vir via proclamação do resultado.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prevalece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado.

Dessa forma, ficou estabelecido que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento.

Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.

A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.

 

Fonte: JOTA, de 18/7/2023

 

 

STF: Operadoras questionam lei que garante sinal em túneis e metrô

A Acel - Associação das Operadoras de Celulares ajuizou, no STF, ação contra lei do Estado do Rio de Janeiro que assegura ao consumidor o direito de não ter o sinal de telefonia ou de internet interrompido ao cruzar túneis ou usar o metrô. Para isso, as operadoras têm de instalar repetidores de sinais nas passagens subterrâneas, nos trens e no metrô, sem ônus ao usuário. De acordo com a Acel, a lei estadual 9.925/22 invadiu competência da União para explorar e legislar sobre telecomunicações (arts. 21 e 22 da CF). A associação também argumenta que a norma impõe custos não previstos em contratos de concessão e que demandam "extraordinário investimento", criando uma obrigação "absolutamente invasiva à livre iniciativa". A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Saiba mais.

 

Fonte: Migalhas, de 18/7/2023

 

 

Explosão da dívida com precatórios preocupa Justiça

 

O relatório do Tesouro Nacional virou assunto de conversas entre ministros do Supremo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e magistrados federais. No texto, está escrito que a despesa pública vai dar um salto para 20% do PIB em 2027. Em 2022, ela foi de 18,2% do PIB.

Isso ocorrerá porque em 2027, primeiro ano do mandato do próximo presidente, vencerá o prazo definido pela emenda constitucional que represou os pagamentos de precatórios. Lá na frente, eles terão de ser pagos de uma vez só, gerando um pico de gasto estimado pelo Tesouro em cerca de R$ 200 bilhões.

Somente em 2032, ainda segundo o relatório, a despesa cairá para 17,8% do PIB.

Precatórios são títulos de dívida do governo com sentenças judiciais definitivas. O não pagamento significa descumprimento da decisão.

Em 2021, no entanto, o Congresso promulgou uma emenda constitucional, criando uma fila de pagamento desses títulos com base no Orçamento da União.

Mesmo assim, até mesmo precatórios de origem alimentar, aqueles de valores mais baixos de cunho social (aposentadoria, pensão, entre outros), deixaram de ser pagos diante das restrições orçamentárias.

DESCRÉDITO

Nos bastidores, os ministros do STF e do STJ já fazem apostas de que o próximo presidente tentará uma nova manobra legislativa mirando o parcelamento ou o retardamento do pagamento dos precatórios para que tenha fôlego no início de seu mandato.

A avaliação é de que, apesar da proteção legal, essa situação desgasta a imagem da Justiça, cujas decisões não são cumpridas, mesmo após anos de litígio.

Para a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), é uma grave ofensa à independência do Judiciário.

"O rombo, acima de R$ 200 bilhões, não tem precedentes na história, superando, inclusive, os orçamentos de 2023 para a saúde (R$ 146 bilhões) e os investimentos (R$ 165 bilhões)", afirma Nelson Alves, presidente da Ajufe.

"A crise de credibilidade da economia e do judiciário será imensa, inclusive para aqueles que pensam em investir no Brasil nos próximos anos. Os principais prejudicados serão aqueles cidadãos que buscam a Justiça para verem seus direitos respeitados, na maioria dos casos beneficiários de prestações sociais e previdenciárias."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A., de 19/7/2023

 

 

Cetesb não precisa aplicar multas ambientais conforme regras federais

 

Conforme a Constituição, a competência para a edição de normas de Direito Ambiental é concorrente entre os entes da federação. Por isso, todos eles estão autorizados a conceber procedimento administrativo próprio.

Com essa fundamentação, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo validou multas impostas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema).

A autarquia estadual aplicou três multas pelo lançamento de esgoto sem tratamento diretamente em um curso d'água, em descumprimento às exigências técnicas e em níveis que poderiam causar danos à saúde humana, morte de animais ou destruição da biodiversidade.

O Saema acionou a Justiça e alegou que os autos de infração ambiental (AIAs) não seriam válidos, pois não seguiram o procedimento previsto no Decreto 6.514/2008. A autarquia municipal apontou cerceamento de seu direito de defesa e da produção de provas, além de deficiência na fundamentação da decisão que negou seu recurso administrativo.

O juízo de primeiro grau anulou as multas. Em recurso, a Cetesb alegou que o procedimento do decreto em questão só se aplica aos AIAs federais.

Para o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, relator do caso no TJ-SP, não existiram "vícios formais nos atos administrativos". As autuações da Cetesb apenas seguiram o procedimento previsto em uma lei e um decreto regulamentador estaduais.

Alcides observou que o descarte indevido realmente ocorreu. O sistema de tratamento de esgoto de Araras chegou a ser completamente desativado em 2015 e sua restauração começou somente em 2017. O cenário levou o Ministério Público local a ajuizar ações judiciais. Em uma delas, o Saema admitiu a conduta ilícita e foi condenado em segunda instância a pagar indenização por danos morais coletivos.

Com relação às decisões que negaram os recursos administrativos do Saema, o magistrado ressaltou que foram sucintas, mas "devidamente embasadas em pareceres técnicos produzidos por agentes ambientais habilitados".

Por fim, ele explicou que as várias autuações, com aumento das multas, ocorreram devido à "recalcitrância da requerente em fazer cessar o despejo" — ou seja, ao cometimento de novas infrações ambientais. "Não infirmada a presunção de legalidade dos atos administrativos questionados, de rigor a reforma da sentença e a improcedência da ação."

Processo 1004380-71.2019.8.26.0038

 

Fonte: Conjur, de 19/7/2023

 

 

Inscrições abertas para 1º Seminário do Fórum Nacional das Procuradorias Consultivas das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF

 

Entre os dias 13 e 15 de setembro, em Vitória/ES, será realizado o 1º Seminário do Fórum Nacional das Procuradorias Consultivas das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF. Com o tema "Lei n° 14.133/2021: desafios e oportunidades sob a perspectiva da advocacia pública", o objetivo é debater questões de direito público, especificamente sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e consubstanciadas proposições interpretativas consolidadas na prática das Procuradorias Consultivas, por meio da formação de enunciados, que auxiliarão os procuradores no exercício de sua atividade. As inscrições estão abertas e as vagas são limitadas. Saiba mais.

 

Fonte: site da Anape, de 18/7/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/07/2023
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/7/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*