19/7/2022

Ministro Gilmar Mendes determina criação de comissão para discutir propostas sobre ICMS de combustíveis

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de comissão especial para apresentar propostas de solução para o impasse federativo entre a União, os estados e o Distrito Federal na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A primeira reunião da comissão está agendada para o dia 2/8, e o prazo para a conclusão dos trabalhos foi fixado, inicialmente, para o dia 4/11.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral. A mesma decisão se aplica à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, em que 11 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do IICMS incidente sobre combustíveis.

Em audiência de conciliação convocada pelo ministro para 28/6, os estados fizeram diversas propostas para mitigar o impacto das novas regras tributárias sobre a arrecadação do ICMS que, segundo eles, provocará “redução das verbas nas áreas de saúde e educação”. Em contraproposta, a União relatou o aumento da arrecadação nos últimos anos pelos estados e sugeriu o monitoramento dos impactos efetivos da nova legislação, ao longo dos próximos meses, até o final do 1º trimestre de 2023.

Mendes destacou que a comparação entre as alegações da União e dos estados revela “nítida divergência interpretativa” quanto aos números apresentados e à situação real dos entes subnacionais, em relação ao incremento da arrecadação e ao fluxo de ativos financeiros. Para o ministro, nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico “com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”.

A comissão deverá apresentar propostas de solução para o impasse federativo na ADPF 984 e na ADI 7191, podendo, inclusive, abranger outras demandas sobre o tema em tramitação no Supremo, desde que haja concordância dos relatores. Além disso, a comissão deverá acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação e do saldo de caixa dos entes subnacionais (fluxo de ativos financeiros em comparação com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo impacto advindo das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. O relator também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) designe servidor com poderes para disponibilizar elementos probatórios de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

 

Fonte: site do STF, de 19/7/2022

 

 

PGR questiona norma que integra cargo de delegado de polícia a carreiras jurídicas do Estado do Pará

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7206) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição do Estado do Pará que integra o cargo de delegado de polícia civil nas carreiras jurídicas da administração estadual e torna a atividade privativa de bacharéis em direito.

O dispositivo (parágrafo único do artigo 197) é fruto da aprovação da Emenda Constitucional (EC) 46/2010, que, por sua vez, foi apresentada por meio de proposição parlamentar. Segundo Aras, ao aprovar a regra, a Assembleia Legislativa do Pará invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo estadual, pois a matéria referente ao regime jurídico da carreira de delegado de polícia e a organização administrativa de órgão de segurança pública está sujeita à reserva de iniciativa do governador, violando também a regra constitucional da separação de Poderes.

O procurador-geral afirma que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido da invalidade de normas estaduais e do Distrito Federal, de iniciativa parlamentar, que disponham sobre temas referentes a regime jurídico dos servidores públicos, organização e funcionamento da Administração Pública.

O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

 

Fonte: site do STF, de 19/7/2022

 

 

Mais de R$ 2,1 bilhões liberados para pagamento de precatórios em junho

Com o intuito de fazer com que os valores depositados pelas devedoras cheguem cada vez mais rápido nas mãos dos credores, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem envidando esforços na gestão das filas de pagamento. E os resultados já estão aparecendo. A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) disponibilizou R$ 2.172.689.046,29 para pagamentos de precatórios somente no mês de junho, envolvendo 949 entidades devedoras. O valor é o triplo do registrado no mesmo período do ano passado (R$ 709.526.902,94) e quase o dobro do total liberado em maio neste ano (R$ 1.092.620.238,01). No primeiro semestre foram liberados R$ 5.883.072.959,12 – R$ 1,6 bilhão a mais do que o valor registrado no 1º semestre do ano passado (R$ 4.267.597.691,88).

Em junho, somente da Fazenda Estadual foram liberados mais de R$ 1,1 bilhão: R$ 72,2 milhões para credores prioritários (idosos, doentes crônicos ou pessoas com deficiência) e R$ 1,07 bilhão para os pagamentos que seguem a ordem cronológica. Para os precatórios da Prefeitura de São Paulo foram disponibilizados R$ 453,4 milhões: R$ 24,4 milhões para prioridades, R$ 298 milhões para os pagamentos da ordem cronológica e R$ 131 milhões para acordos.

Mandados de levantamento

Os valores liberados pela Depre são depositados em contas vinculadas aos processos de origem e os juízos de execução expedem os mandados para o levantamento do dinheiro (exceto nos pagamentos de acordos da Fazenda Estadual, em que a Diretoria deposita o dinheiro diretamente para o credor). As unidades precisam verificar eventuais impugnações de valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito etc. Se há necessidade de juntada de documentos, os valores ficam retidos até regularização por parte do advogado ou da parte. Quando não há pendências, o mandado de levantamento é expedido e a quantia pode ser sacada.

A Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) é responsável por expedir os mandados na capital. Em junho a Upefaz expediu 2117 mandados para levantamento de precatórios do Estado e da Prefeitura de São Paulo, que somam R$ 421.796.830,66.

Precatórios: Prioridade Máxima TJSP: saiba mais sobre a campanha do TJSP que busca manter a população informada sobre o tema. Notícias periódicas, com transparência, linguagem simples e descomplicada, para que todos possam compreender as etapas processuais e o trabalho realizado pelo Tribunal paulista.

 

Fonte: site do TJ SP, de 19/7/2022

 

 

Servidor que trabalha em unidade socioeducativa ganha na Justiça direito a adicional de insalubridade

O servidor público que trabalha em uma unidade socioeducativa, atuando em revistas pessoais, intervenções em conflitos e inspeções de instalações, tem o direito de receber adicional de insalubridade. O pagamento cabe nos casos em que esse profissional manipula objetos íntimos não esterilizados, como lâminas de barbear e outros itens. A conclusão é da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que deu ganho de causa a um agente que ajuizou uma ação contra o governo do DF.

Segundo o juiz Jansen Fialho de Almeida, que analisou o caso, o governo do DF deve pagar um adicional de 10% sobre o salário do servidor, a contar da data em que foi elaborado o laudo usado como base para a ação judicial. A decisão abre precedente para casos semelhantes.

No processo, o servidor alegou estar exposto a condições de insalubridade por conta de seu local de trabalho e das atividades de guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

O laudo anexado à ação foi assinado por um perito que atestou a exposição de riscos biológicos por doenças infectocontagiosas, por meio do contato com os internos e suas roupas intimas, além das vistorias feitas em galerias de esgotos e sacos de lixos. O autor da ação alegou que o contato era diário, feito apenas com luvas de PVC.

Apesar da decisão favorável ao servidor, o juiz entendeu que sua atividade se enquadrava no grau médio de insalubridade, e não máximo, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Previdência. No entendimento dele, não ficou comprovada a existência de jovens portadores de doenças infectocontagiosas na unidade socioeducativa.

 

Fonte: Jornal Extra, de 19/7/2022

 

 

Problemas técnicos afetam consulta processual do TJ-SP nesta segunda-feira (18/7)

Problemas técnicos afetam o funcionamento da consulta processual de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (18/7). Os problemas foram detectados já no início da manhã e ainda não há previsão para normalização do serviço.

A Secretaria de Tecnologia da Informação já emitiu dois comunicados sobre a queda do sistema. Segundo a STI, a consulta processual de primeira instância do portal e-SAJ apresentou indisponibilidade severa por tempo superior a três horas, a partir das 6h desta segunda.

Já o segundo comunicado diz que a consulta processual de segunda instância e do colégio recursal também apresentou intermitência e/ou indisponibilidade das aplicações por mais de 60 minutos. Em razão do problema, ficam prorrogados os prazos que venceriam nesta segunda-feira, data da queda do sistema.

De acordo com o artigo 8º da Resolução TJ-SP 551/2011, nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do tribunal, "prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo".

 

Fonte: Conjur, de 18/7/2022

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