19/7/2021

Avaliação de desempenho de servidor será baseada em metas e desligamento ocorrerá em último caso

Um dos projetos mais aguardados no âmbito da reforma administrativa é o de avaliação de desempenho de servidores. O texto, segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, está sendo elaborado e não há previsão de data para chegar ao Congresso, pois essa decisão "depende ainda de discussões internas em várias instâncias". No entanto, algumas bases já foram traçadas: a medida — que servirá de modelo na União, estados e municípios — será baseada em metas, de acordo com o órgão.

Quanto ao desligamento do funcionário público, essa possibilidade somente será concretizada em último caso. "A perda do cargo público só ocorrerá em caso de reiterado desempenho insuficiente, e não em decorrência de um único período de avaliação", informou a secretaria em resposta à coluna.

Os parâmetros que serão estipulados para a análise do desempenho dos servidores têm sido motivo de preocupação do funcionalismo de todo o país. Sobre isso, a secretaria garantiu que serão estabelecidos critérios objetivos para avaliar o profissional.

"Em grande parte, a avaliação estará ancorada na avaliação de metas definidas previamente ao período avaliativo, a partir de critérios objetivos", detalhou.

Segundo as informações, o cumprimento delas será acompanhado no decorrer do período, "havendo a obrigatoriedade de registros durante todo o ciclo avaliativo e contando, ainda, com uma avaliação parcial, para fins gerenciais, ou seja, para verificar os resultados e definir ajustes de rumo, se necessário, sem implicação no resultado final da avaliação".

AMPLA DEFESA

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal destacou que ficam assegurados, ainda, o contraditório e a ampla defesa, "com mecanismos para apresentação de reconsideração e recurso", em caso de discordância do resultado da avaliação.

O modelo de avaliação de desempenho no serviço público brasileiro elaborado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia "está ancorado em estudos e benchmarkings realizados em âmbito nacional e internacional", ressaltou a pasta.

O projeto também vem sendo construído a partir de algumas premissas. Segundo a secretaria, são elas: focar no acompanhamento para reconhecer bons profissionais e gerir com maior eficiência; garantir clareza e objetividade quanto ao que se espera do servidor; focar no desenvolvimento permanente dele para alcance de melhores resultados; alinhar a gestão de desempenho ao planejamento estratégico, orientando a atuação individual aos objetivos maiores da organização e promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão.

Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Leonardo Sultani participou na quarta-feira de debate da comissão especial da Câmara, que analisa a reforma administrativa (PEC 32). A proposta é o primeiro passo da reestruturação do RH do país que o governo pretende implementar — e abre caminho para o projeto específico de avaliação. O relator da PEC, deputado Arthur Maia (DEM-BA), por exemplo, já vem provocando esse debate nas reuniões da comissão.

 

Fonte: Jornal O Dia, de 19/7/2021

 

 

Associações vão ao STF contra lei que cria programas de equilíbrio fiscal

Por Cristiane Bonfanti

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) propuseram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando trechos da lei que criou programas de equilíbrio fiscal aos estados e municípios. Por meio da ADI 6930, com pedido cautelar, as entidades tentam anular parte da Lei Complementar 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).

O primeiro programa estabelece limites para contratação de dívidas por estados, pelos Distrito Federal e pelos municípios. O segundo oferece aos entes acesso a operações de crédito com garantia da União, desde que se submetam a metas e compromissos específicos.

A adesão ao primeiro programa, o PATF, se tornou condição necessária para que os entes tenham acesso tanto ao segundo programa questionado pela ação, o de promoção do equilíbrio fiscal, quanto ao Regime de Recuperação Fiscal e aos refinanciamentos de dívidas com a União. A adesão a esse regime e a possibilidade de refinanciar dívidas foram criados como forma de os estados, o Distrito Federal e os municípios reorganizarem suas contas públicas, sobretudo em um momento de crise econômica e financeira como o atual.

No entanto, a AMB e a CONAMP argumentam que trechos da Lei 178/2021 violam princípios constitucionais, entre eles a separação entre os Poderes, a autonomia do Judiciário, o Pacto Federativo, a continuidade administrativa, a eficiência, o acesso à Justiça e a proporcionalidade.

Na ação, as associações afirmam ainda que para participar do Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal, os entes subnacionais precisam cumprir compromissos às vezes rigorosos. Entre eles estão a reforma de seu sistema de previdência social, a redução de benefícios fiscais e a adoção de teto de gastos atrelado à inflação.

O texto afirma que também ficam vedados concursos públicos até mesmo para a reposição de cargos vagos por quase uma década. Estados não submetidos ao Regime de Recuperação fiscal também serão afetados, com a limitação para as despesas com pessoal do Judiciário, por exemplo.

Para as associações, entre outros problemas, as medidas afetam princípios e garantias do Ministério Público, bem como sua independência e autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária.

“Não há qualquer sentido em submeter, seja o Poder Judiciário Estadual, seja o Ministério Público Estadual, a uma exigência de redução de gastos com pessoal absolutamente inalcançável e sem cogitar de qualquer regra de transição, pois os mecanismos de ajuste fiscal devem buscar o alcance paulatino e sustentável do equilíbrio das contas públicas”, consta na petição inicial, na qual se alega ainda ofensa ao princípio da segurança jurídica.

A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado é relator de outras duas ações – a ADI 5789 e a ADI 6892 – que questionam dispositivos da lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal e da que institui o PATF e o PEF, respectivamente. .

 

Fonte: JOTA, de 17/7/2021

 

 

Em causa tributária, empresa consegue substituir depósito por seguro-garantia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, não conheceu de um agravo em recurso especial apresentado pelo estado de São Paulo contra decisão que autorizou a substituição de um depósito judicial em dinheiro, no valor de R$ 17 milhões, por outra modalidade de garantia, o seguro-garantia, nos autos de uma anulação de débito fiscal.

Em agosto de 2020, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo havia deferido o pedido de uma metalúrgica para substituir o depósito por seguro-garantia.

Na ocasião, o argumento da defesa, patrocinada pelo escritório Vieira Rezende Advogados, foi o de que, em razão da epidemia da Covid-19, havia a necessidade de liberação dos R$ 17 milhões para uso nas atividades empresariais da metalúrgica.

Ao acolher o pedido, o relator, desembargador Danilo Panizza, disse que a apólice de seguro é garantia idônea. "Assim, a admissão de garantia do juízo através do seguro-garantia fiança, cujo conteúdo de admissão não infringe o preceituado pela Súmula 112, do STJ, tanto que não há o óbice visualizado para expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, sob a escora do artigo 206, do CTN", disse.

O magistrado citou trecho da decisão de primeiro grau, que dizia que a substituição do depósito pelo seguro-garantia não tinha o condão de suspender a exigibilidade, "valendo apenas para a continuidade da garantia do débito fiscal no que diz respeito à certidão positiva com efeito de negativa e impossibilidade de inscrição da dívida no Cadin".

A Fazenda de São Paulo apresentou recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República. O recurso foi inadmitido pelo desembargador Magalhães Coelho, presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, em novembro do ano passado.

A última movimentação do caso foi o não conhecimento do agravo em recurso especial pelo presidente do STJ em abril de 2021. Já houve trânsito em julgado da decisão.

A advogada Fernanda Paes de Almeida, da área tributária do Vieira Rezende Advogados, comentou o resultado favorável à metalúrgica: "Em âmbito tributário, é raro conseguir essa substituição, porque na Lei de Execuções Fiscais há prevalência do dinheiro (depósito) em relação aos demais tipos de garantia (seguro, fiança, imóveis). Ou seja, o juiz altera a ordem legal nesse tipo de decisão, o que acontece raramente".

REsp 1.844.935-SP


Fonte: Conjur, de 19/7/2021

 

 

Ação pede que STF reconheça omissão do Estado na Saúde

A AMPCON - Associação Nacional do Ministério Público de Contas ajuizou ADPF 866 para que o STF reconheça o "estado de coisas inconstitucional na política pública de saúde brasileira". A entidade ressalta que tal situação é decorrente de condutas comissivas e omissivas do Estado e está sendo agravada pela pandemia da covid-19. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a ação, há décadas, o Brasil vivencia uma severa e sistemática instabilidade de custeio promovida pela União, gerada pelo descumprimento das pactuações federativas celebradas no âmbito do SUS.

A associação afirma que o objetivo da ADPF "é garantir a alocação do maior volume possível de recursos para o SUS" por meio do "cumprimento imediato e pleno" das pactuações federativas celebradas no âmbito da CIT - Comissão Intergestores Tripartite, constituída por foros permanentes de negociação e decisão entre os gestores dos três níveis da federação, e das CIBs - Comissões Intergestores Bipartite, que atuam no âmbito dos estados.

Pedidos de liminar

No processo, a AMPCON faz diversos pedidos de concessão de liminar durante o prazo de vigência da lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da pandemia.

Solicita, por exemplo, que as transferências de recursos no âmbito do SUS deixem de ser feitas com base no artigo 110 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que instituiu o novo regime fiscal e fixou um teto de gastos para a União. Pede ainda a suspensão dos critérios de transferência de recursos estabelecidos pela portaria 2.979/19, do Ministério da Saúde, que fixou um novo modelo de financiamento de custeio da atenção primária na área. A associação explica que tais medidas resultarão em repasse a maior de recursos para o SUS.

Ademais, a entidade requer também a transferência voluntária de recursos adicionais do fundo nacional de saúde, em caráter extraordinário e proporcional ao aumento de necessidade dos entes federados, para a contenção da pandemia, bem como a recomposição imediata da perda financeira decorrente da mudança de regra do piso federal em saúde a partir de 2018.

Pré-sal

A AMPCON pede ainda a concessão de liminar para que todos os recursos disponíveis no Fundo Social do Pré-Sal sejam aplicados em ações e serviços públicos de saúde e no financiamento de atividades de ciência e tecnologia que se fizerem necessários ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Testes e máscaras

No âmbito do Ministério da Saúde, a entidade solicita, liminarmente, a imposição de realização de testes na população em condições de suspeita de infecção por covid-19; a distribuição gratuita de máscaras PFF-2; o levantamento e divulgação de dados estatísticos nacionais sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação; e a criação de uma central nacional de regulação unificada de leitos públicos e privados em unidades de tratamento intensivo.

Por fim, a associação pede que seja feito o levantamento da demanda total de recursos necessários para garantir o atendimento, pelo SUS, da demanda reprimida após o período crítico da pandemia.

Processo: ADPF 866


Fonte: Migalhas, de 19/7/2021

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