19/6/2023

Associação de procuradores contesta consultoria jurídica por servidores fora do quadro da PGDF

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos de lei complementar distrital que possibilita o exercício de representação judicial, assessoramento e consultoria jurídica das Assessorias Técnico-Legislativas ou Jurídico-Legislativas por servidores que não integram a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF).

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 28 da Lei Complementar distrital 395/2001, alterados pela Lei Complementar distrital 1.001/2022, estabelecem que esses serviços serão realizados preferencialmente por membros da carreira de procurador. Segundo a Anape, essa redação ameaça a autonomia dos procuradores do DF, impedindo que atuem de forma independente dos titulares do poder para proteger os interesses da sociedade.

A associação apontou violação ao artigo 132 da Constituição Federal, que determina o exercício de representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do DF por seus respectivos procuradores. Apresentou, ainda, jurisprudência do STF sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de normas que preveem a prestação desses serviços por advogados ou servidores não pertencentes às Procuradorias-Gerais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7398 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: site do STF, de 16/6/2023

 

 

STF invalida dispositivos da Constituição do ES sobre Procuradoria estadual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo que previam a equiparação remuneratória entre integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e a prerrogativa de foro especial para os membros dessas carreiras. A Corte também fixou interpretação sobre os limites da atuação da Procuradoria do Legislativo local. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/6 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2820, ajuizada pelo governador do estado.

Remuneração

Sobre a equiparação de subsídios, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a remuneração de servidores públicos estaduais deve ser reajustada a partir de leis específicas, com iniciativa privativa do governador. Para a Corte, a equiparação de integrantes das duas carreiras, que têm funções distintas, viola a Constituição Federal.

Foro especial

Em relação à regra que estabelece que os integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa serão julgados e processados perante o Tribunal de Justiça, o ministro Nunes Marques apontou que os advogados da União não têm essa prerrogativa. Portanto, não cabe a edição de norma que trate de foro privilegiado para procuradores.

Atuação

Em relação ao dispositivo segundo o qual cabe a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, o relator entendeu que a regra, por si só, não afronta a Constituição. Contudo, a atuação da Procuradoria se limita aos casos em que o Legislativo, em nome próprio, defende sua autonomia e sua independência frente aos demais Poderes. Nesse ponto, a decisão também foi unânime.

Constitucionalidade

Por maioria, a Corte declarou constitucional o dispositivo que prevê que o procurador-geral do estado deve ser nomeado dentre os integrantes da carreira. Prevaleceu a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, para quem a fixação de critérios para nomeação para esse cargo não é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo.

A ministra explicou que há divergência na jurisprudência do STF sobre a matéria e citou como exemplo a ADI 2581, em que o Plenário validou norma da Constituição de São Paulo que prevê a escolha do procurador-geral do estado pelo governador. Seu voto foi seguido pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, e pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e André Mendonça.

Ficaram vencidos, nesse ponto, o relator e os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que declararam a regra inconstitucional.

Modulação

Levando em conta o longo tempo de vigência desses dispositivos, o STF definiu que a remuneração dos procuradores estaduais e dos procuradores legislativos é a fixada em lei no mesmo patamar. Se a norma fixar a remuneração de apenas uma das carreiras, a da outra permanecerá igual até lei posterior regular o quadro de modo diverso, vedando-se qualquer tipo de reajuste automático da remuneração de uma delas quando for modificada a da outra.

A declaração da inconstitucionalidade do foro especial não terá efeitos retroativos, preservando a validade dos processos judiciais que tramitavam sob essa condição.

 

Fonte: site do STF, de 16/6/2023

 

 

Enfermeira receberá adicional de insalubridade em grau máximo por serviços durante pandemia

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Fabio Mendes Ferreira, e concedeu a uma enfermeira o direito a um adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pelas atividades desempenhadas durante a pandemia do coronavírus.

No entendimento dos julgadores, a decisão encontra respaldo na própria Lei Complementar Municipal nº 126/03, que garante que a exposição do servidor a agentes biológicos confere o direito ao adicional de insalubridade de 20% a 40%, a depender do agente biológico, com grau devido a ser aferido segundo a regulamentação do Ministério do Trabalho. Tal dispositivo prevê o grau máximo de insalubridade para “trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Teresa Ramos Marques, não há que se falar em contradição na diferenciação dos graus de risco nos períodos inseridos ou não na pandemia, uma vez que “a duração do período de pandemia é definida pelas autoridades competentes com base em critérios técnicos: o grau de propagação do vírus define o grau de risco da atividade dos profissionais de saúde”.

Ainda segundo o acórdão, ficou estabelecido que o adicional de insalubridade em grau máximo deve ser aplicado entre março de 2020, que marcou o início da pandemia, e abril de 2022, quando foi editada pelo Ministério da Saúde a Portaria GM/MS nº 913, que determinou o encerramento do período emergencial. Nos demais meses, ficou mantido o grau de insalubridade em grau médio (20%).

Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1011786-04.2021.8.26.0482

 

Fonte: site do TJ SP, de 19/6/2023

 

 

Servidora mãe de criança autista não precisa compensar jornada reduzida

 

O servidor que tem direito legal a jornada semanal reduzida para acompanhar o tratamento de saúde do filho autista não deve ser obrigado a compensar as horas, sob pena de afrontar o ordenamento jurídico que concede proteção aos direitos e interesses do menor.

Com esse entendimento, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), anulou o Decreto Municipal 52/2021, que exige dos servidores a compensação de até dez horas que forem usadas no acompanhamento do tratamento de filhos.

A servidora foi representada na ação pelo advogado William Chaves, do escritório Kaio Cesar Pedroso Advocacia.

A redução da carga horária semanal dos servidores públicos nessas condições é autorizada pelo artigo 1º da Lei 6.327/2019. No caso concreto, a servidora pediu a redução de 9 horas e 30 minutos para levar o filho autista para tratamento em uma cidade vizinha.

Para a magistrada, obriga-a a compensar até dez horas na mesma semana ou na semana seguinte, com prevê o decreto, não é proporcional ou razoável. A possibilidade legal de redução de jornada de trabalho para pais que possuem filhos com deficiência, nada mais é do que o meio para concretização dos direitos à saúde e à dignidade.

“É notório que a criança com necessidades especiais, demanda atenção e cuidados a serem prestado por seus familiares, portanto, considerando que seus interesses deverão prevalecer sobre qualquer outro, a limitação sofrida pela autora na plena dispensa dos meios indispensáveis de prestar tal amparo ao filho, viola tanto os interesses como a própria dignidade da criança, principalmente, ao se considerar a tenra idade do infante”, afirmou.

Com a anulação do decreto, o município de Limeira deve reduzir as horas da servidora sem prejuízo do regular e integral recebimento dos seus vencimentos, incluindo-se as horas necessárias para o devido deslocamento.

Processo 1006137-88.2023.8.26.0320

 

Fonte: Conjur, de 19/6/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE I

 

PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/06/2023
HORÁRIO 09h30min

A 12ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/6/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE II

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que foram recebidas manifestações de interesse dos seguintes Procuradores do Estado para integrar a lista tríplice a que se refere o artigo 69 da Lei Complementar 1270, de 25-08-2015:

- Adriana Guimarães Gomes Pereira – Procuradora do Estado Nível V

- Eduardo José Fagundes – Procurador do Estado Nível V

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/6/2023

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