19/6/2019

Comissão retoma discussão da reforma da Previdência nesta quarta

O primeiro dia de discussão do relatório sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19) na comissão especial que analisa a proposta foi encerrado depois de pouco mais de 12 horas de debates. Até agora, 51 deputados se revezaram para falar contra e a favor, pouco menos de 1/3 dos 152 inscritos, 91 contra e 61 a favor.

Os líderes partidários podem interromper essa contagem para pronunciamento fora da ordem de inscrição, e 14 partidos já usaram essa prerrogativa. A reunião para continuar o debate em torno da proposta está marcada as 9 horas desta quarta-feira (19).

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), última a falar nesta terça-feira (18), afirmou que muitos deputados discursaram a favor da matéria, mas defenderam que categorias específicas fiquem de fora das mudanças. “Queria que muitos trabalhadores tivessem uma reforma diferenciada como os militares”, disse. Ela afirmou que os policiais foram das categorias que mais receberam emendas para sair da reforma. Segundo ela, nenhuma categoria quer sofrer as mudanças propostas nas aposentadorias.

Professores

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) reclamou que as regras de aposentadoria dos professores permaneceram desconstitucionalizadas no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). E disse que alguns benefícios não estariam mais assegurados como hoje. “Os regimes previdenciários só garantirão aposentadoria e pensão por morte. No regime próprio, o ente federado é que vai garantir o resto. E no regime geral, não sabemos quem garantirá”, disse Feghali.

Muitos parlamentares também se queixaram do cálculo dos benefícios. O deputado Aliel Machado (PSB-PR) disse que as pessoas vão perder 20% do valor do benefício com a mudança de cálculo que hoje é a média dos dos 80% maiores salários de contribuição para todos os salários ao longo da carreira. Além disso, alertou o deputado, seria adicionada uma perda de 40% caso a pessoa tenha apenas 20 anos de contribuição.

Oposição conjunta

Hoje à tarde, cinco partidos de oposição anunciaram atuação conjunta contra a reforma da Previdência (PEC 6/19), como obstrução na votação do texto e apresentação de destaques para alterar diversos pontos da proposta.

Capitalização

O líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), considerou “precoce” a retirada do novosistema de capitalização da reforma e disse que o governo vai insistir no tema. Para Darci de Matos (PSD-SC), o sistema foi adotado no Chile e reativou a economia. “No Chile não deu certo? Claro que deu certo. O Chile tem uma renda per capita o dobro do nosso País. O Chile cresceu 4% e nós crescemos 1%. Como é que não deu certo?”, indagou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hatten (RS), defendeu a necessidade da reforma para que a economia do Brasil possa voltar a andar. “É chegado o momento em que o Brasil comece a debater políticas públicas baseadas em fatos e não em divergências, populismo e demagogia.” Van Hatten afirmou que a reforma sem o sistema de capitalização é um “conserto temporário”, que precisará ser readequado pelo Congresso.

Para a deputada Bia Kicis (PSL-DF), a reforma é o momento de resgatar o País, que está, nas palavras dela, à beira de um precipício. “Este é o momento de um remédio amargo, mas necessário. Vamos fazer os ajustes necessários, mas sem desidratar a proposta do governo”, disse. Kicis defendeu o retorno do regime de capitalização, em que cada trabalhador juntaria sozinho os recursos para a aposentadoria, modelo retirado pelo relator.

Voto complementar

O relator Samuel Moreira disse que vai ouvir todos os deputados e que pode apresentar voto complementar com mudanças. “Nunca tive a pretensão de que o relatório fosse um decreto. Ele está sujeito a alterações. Estou aqui para ouvir, para melhorar ainda mais o relatório”, observou.

Samuel Moreira rebateu o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), que havia dito que o aumento da contribuição social sobre o lucro dos bancos deve subir as tarifas bancárias. Segundo Moreira, o relatório apenas propõe a volta da taxação que vigorou até o ano passado. Ele explicou que o preço das tarifas não caiu quando as contribuições foram reduzidas.


Fonte: Agência Câmara, de 18/6/2019

 

 

Anape participa de reunião com governador de Alagoas

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, Telmo Lemos Filho, esteve presente na reunião com o Governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), na tarde da última quinta-feira (13). Na ocasião, o chefe do executivo no Estado recebeu em seu gabinete os Procuradores que participavam do Encontro do Colégio Nacional de Corregedores dos Estados e do DF, realizado entre os dias 13 e 14 de junho, na capital alagoana. O Governador enalteceu o trabalho dos Procuradores e se comprometeu a marcar outra reunião para discutir as questões trazidas pelos presentes.

“Tivemos um encontro muito produtivo com o governador Renan Filho, quando pudemos expressar o reconhecimento pela valorização dos trabalhos dos colegas alagoanos e reafirmar a necessidade de atribuir à PGE melhores condições de trabalho, seja pela insuficiência das condições físicas do prédio, seja pela precariedade do serviço de assessoria aos colegas”, Telmo Lemos Filho. Também participaram da reunião o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, Flávio Gomes de Barros, o vice-presidente da APE-AL, Marcos Savall, o Procurador-Geral, Francisco Malaquias, e a presidente do Colégio Nacional de Corregedores, Heloísa Monzillo de Almeida.

 

Fonte: site da ANAPE, de 18/6/2019

 

 

Estado não pode ser obrigado a adotar ação contra desabamentos

Existindo legislação específica que impõe apenas aos municípios a obrigação de adoção de medidas para reduzir riscos de desabamento, não pode o Poder Judiciário estender tal responsabilidade ao estado.

O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que excluiu o Estado do Rio de Janeiro do polo passivo de uma ação civil pública forçar os entes públicos a executar medidas para reduzir o risco de desabamentos na Comunidade Parque Alvorada (Fazendinha), no Complexo do Alemão, Rio de Janeiro.

O ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que o artigo 3-B da Lei 12.340/2010 deixa claro que a obrigação de tomar medidas para prevenir desabamentos é imposta aos municípios, inviabilizando a inclusão do estado na demanda devido a ilegitimidade passiva.

“Havendo legislação específica que impõe apenas aos Municípios a obrigação de adoção de medidas preventivas e repressivas em relação às áreas urbanas ocupadas e sujeitas à ocorrência de deslizamentos de grande impacto ou outras tragédias semelhantes, não pode o Poder Judiciário estender tal responsabilidade ao Estado-membro, porquanto a legislação somente prevê providências de apoio”, explicou o ministro.

Segundo o Ministério Público, autor do recurso, o texto da Lei 12.340/2010, ao citar medidas de “apoio” dos estados aos municípios no parágrafo 3º do artigo 3-A da lei, permitiria a responsabilização do governo estadual do Rio de Janeiro no caso. Napoleão Nunes destacou que a expressão “apoio” não pode ser interpretada de forma a criar uma obrigação não prevista em lei.

O ministro citou doutrina jurídica para explicar que a legislação pode prever três tipos de situações: impor uma ação ou omissão; proibir uma ação ou omissão, e prever uma penalidade.

“Observa-se que à Administração Pública o princípio da legalidade possui interpretação diversa daquela dada ao particular, pois, enquanto este pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração somente pode fazer o que a lei expressamente prevê”, fundamentou.

Ele destacou, ainda, que a matéria em questão versa sobre habitação urbana, tema de responsabilidade dos municípios.

No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, o relator rejeitou, também, a tese de se impor a responsabilização do Estado sob o prisma do direito ambiental, onde todos seriam corresponsáveis. Segundo o ministro, isso significaria alterar a natureza da obrigação, o que demandaria o revolvimento fático-probatório, medida inviável em sede de recurso especial.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 18/6/2019

 

Supremo tira de pauta ações sobre uso de depósitos judiciais por estados

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, tirou de pauta as ações diretas de inconstitucionalidade sobre leis estaduais que autorizam governos a usar o dinheiro de depósitos judiciais. As ações estavam na pauta do dia 26 de junho.

Entre as ADIs que seriam julgadas, estavam as autorizações estaduais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Roraima e Piauí, distribuídas aos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Rosa Weber. Havia uma ação contra a lei do Acre, mas ela foi julgada prejudicada pelo ministro Luiz Edson Fachin.

As leis permitem que os estados usem o dinheiro depositado em juízo por partes em litígio para custeio. A maioria das leis autoriza o uso da verba para pagamento de precatório. A discussão constitucional é se esse uso é permitido. Para os autores das ações, a Procuradoria-Geral da República e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), as leis têm caráter confiscatório, pois os depósitos judiciais são obrigatórios quando determinados pelo juiz, mas antes das normas locais não podiam ser usados pelo Executivo.

Também existe uma lei federal permitindo o uso dos depósitos pelo Executivo. Mas a Lei Complementar 151/2015 só permite o uso de até 70% dos depósitos judiciais dos processos em que o Poder Executivo seja parte. As leis estaduais não fazem essa restrição.

A ação contra a lei federal não estava incluída em pauta. Está aguardando parecer da PGR.


Fonte: Conjur, de 18/6/2019

 

 

STF: Ruralistas pedem urgência em ação contra lei paulista que proíbe caçar javalis

A Sociedade Rural Brasileira enviou ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação a fim de que, “diante da urgência e relevância do tema”, tenha “imediato prosseguimento” a ação de inconstitucionalidade contra a lei estadual de São Paulo que proibiu a caça de javalis, capivaras e outros “animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, em todas as modalidades, sob qualquer pretexto”.

A ADI 5.983 foi ajuizada pela entidade ruralista em agosto do ano passado. Mas, até agora, não houve decisão do ministro-relator sobre o pedido de liminar e, além disso, os autos permanecem com vista à Procuradoria Geral da República há 10 meses, sem qualquer andamento processual.

De acordo com a manifestação da SRB – referente particularmente aos javalis – “esses animais vêm se mostrando agressivos e de acelerada reprodução, sendo classificados atualmente como uma das espécies invasoras mais danosas do mundo, além de ser uma grande ameaça à biodiversidade, ao meio ambiente, à sociedade, à economia e à saúde pública”.

A entidade acrescenta que “por não haverem predadores naturais, a população dos javalis cresce rapidamente, misturando-se a porcos asselvajados, e se torna um problema ambiental em diversos estados brasileiros”.

Contra a mesma lei estadual (16.784, de junho de 2018), o Partido Trabalhista Brasileiro havia entrado com ação similar (ADI 5.977), que tem o mesmo relator. Nesta ação, o PTB também defende a tese de que a lei paulista é inconstitucional “por evidente ofensa ao princípio da separação dos poderes, já que a norma impugnada regulamenta a proibição da ‘caça’, matéria de legitimidade legislativa da União Federal (art. 24, VI, CF)”.

A petição inicial constante da ação da SRB dá especial ênfase ao artigo 37 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), que assim dispõe: “Não é crime o abate de animal, quando realizado: I- em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família; II- para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente”.

A polêmica envolvendo o abate de animais em São Paulo não é novidade e, nos últimos dias, ganhou um novo capítulo. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente autorizou um condomínio residencial em Itatiba, interior do estado, a abater 40 capivaras após um morador ter morrido por causa da febre maculosa. A doença é transmitida por um carrapato que tem a capivara como hospedeira.


Fonte: site JOTA, de 18/6/2019

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