19/5/2023

Último dia: associados podem votar na nova diretoria da ANAPE até às 18h de hoje (19)

Associados e associadas da ANAPE poderão votar, mediante meio eletrônico, até às 18h de hoje (19), para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da ANAPE. A chapa “Advocacia pública forte para os novos tempos” foi a única registrada e deferida para concorrer ao pleito. Acesse aqui todas as informações de como votar!

 

Fonte: site da Anape, de 19/5/2023

 

 

Combustíveis: STF pauta proposta de compensação da União de R$ 27 bi a estados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou o julgamento relacionado à homologação da complementação do acordo firmado entre estados e União sobre o valor global da compensação em relação às perdas de arrecadação com ICMS dos combustíveis. O acordo será analisado em plenário virtual de 26 de maio a 2 de junho.

Trata-se do valor de R$ 26,9 bilhões anunciado em 10 de março por Fernando Haddad (Fazenda). O acordo é negociado nos autos da ADPF 984 e da ADI 7191, ambas de relatoria de Mendes.

O valor a ser compensado aos estados pela União não ficou resolvido no acordo de dezembro de 2022 e, na época, ficou previsto prazo de 120 dias para se chegar a um consenso. Em 10 de março, Haddad anunciou que o governo e os estados fecharam acordo de R$ 26,9 bilhões para a compensação das perdas de arrecadação com a mudança nas alíquotas do ICMS. O valor é inferior ao pedido inicialmente pelos estados, que pleiteavam R$ 45 bilhões.

O julgamento em plenário virtual significa mais uma etapa rumo ao encerramento da disputa travada entre estados e União a partir da edição das leis complementares 192/22 e 194/22, que alteraram a tributação sobre combustíveis no país.

Entenda o caso

Por meio da ADI 7191, os estados questionam dispositivos da Lei Complementar 192/22. Essa lei definiu, por exemplo, o regime de incidência monofásica para o ICMS sobre combustíveis e determinou que as alíquotas devem ser uniformes e ad rem (alíquota fixa por unidade de medida, no caso o litro). Os estados argumentam que a norma federal fere o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais ao alterar a sistemática de cobrança do ICMS. Já por meio da ADPF 984, a União busca limitar a alíquota do ICMS sobre combustíveis, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral.

Como relator, Gilmar Mendes, no entanto, propôs uma negociação entre União e estados. A proposta é que, com um consenso, o caso possa ser resolvido com a proposição de alterações nas leis complementares no Congresso Nacional, e não pela via judicial

Em 14 de dezembro, o STF homologou a primeira parte do acordo. Entre os principais itens aprovados está a manutenção da essencialidade para o diesel, gás natural e gás de cozinha, o que deve garantir que esses itens terão um teto máximo de alíquota de ICMS a ser cumprido pelos estados.

Assim, a alíquota para esses produtos não pode ser maior do que a praticada pelos estados sobre as operações em geral. Na prática, essa alíquota varia de 17% a 18%, a depender do ente federativo. A gasolina ficou de fora porque saiu vitorioso o discurso dos estados de que esse combustível fóssil não é essencial, e considerá-lo como tal privilegiaria apenas classes sociais mais abastadas e que têm carros. Ou seja, para a gasolina, a alíquota de ICMS pode ser superior à geral.

Outro ponto do acordo é o reconhecimento da União de que os estados e o Distrito Federal irão escolher se adotam alíquota “ad rem” (alíquota fixa por unidade de produto) ou “ad valorem” (por valor do item, como ocorre atualmente), por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia e que reúne secretários de fazenda de todas as unidades da federação. Pela Lei Complementar 192/2022, ficou estabelecido que a alíquota seria “ad rem”.

O imbróglio referente às compensações da União aos estados pela perda de arrecadação com as alterações legislativas, no entanto, não foi decidido na ocasião.

Processos: ADPF 984 e ADI 7191

 

Fonte: JOTA, de 19/5/2023

 

 

Ex-governadores do Paraná retomam aposentadorias, e decisão do STF custará R$ 2 mi por ano

Ex-governadores do Paraná voltarão a receber um pagamento mensal e vitalício conhecido como "aposentadoria especial" após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Por maioria, os ministros da Segunda Turma da corte determinaram o restabelecimento imediato do pagamento do benefício, que tinha sido interrompido em 2020 após uma outra decisão do tribunal.

A Procuradoria-Geral do Estado, que representa o governo paranaense, informou que o estado "vai cumprir a decisão do STF e voltará a pagar o subsídio aos sete ex-governadores" que apresentaram uma reclamação na corte.

No início de 2020, os sete ex-governadores recebiam cerca de R$ 30 mil da pensão vitalícia. O valor, conforme mandava a legislação estadual, era equivalente a um salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.

Atualmente, o subsídio base de um desembargador está em R$ 37 mil. Considerando o valor atual para cinco ex-governadores, a volta do benefício pode custar mais de R$ 2 milhões aos cofres estaduais por ano. Dois dos que pleiteavam a volta do pagamento morreram em 2021 —Jaime Lerner e Emílio Hoffmann Gomes.

A decisão do Supremo ocorreu em sessão virtual concluída em 4 de abril, no bojo de uma reclamação movida pelos ex-chefes do Executivo.

"Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão dos benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho", escreveu o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

No Paraná, os pagamentos aos ex-governadores tinham sido cortados em fevereiro de 2020, na esteira de uma decisão de dezembro de 2019 do plenário do STF que declarou que o benefício é inconstitucional. Outros estados brasileiros também tiveram a remuneração derrubada pela corte nos últimos anos.

O artigo da Constituição do Paraná prevendo a verba para os ex-chefes do Executivo fora contestado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no início de 2011, quando a entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

O assunto só foi julgado em 2019, quando os ministros derrubaram o artigo. O caso transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em agosto de 2020.

Naquele momento, a maioria dos ministros também entendeu que os valores já pagos até ali não precisavam ser devolvidos, bastando a interrupção de novos pagamentos.

Mas um grupo de ex-beneficiários entrou com uma reclamação para continuar recebendo o dinheiro. O recurso foi proposto no final de 2020 por sete ex-ocupantes do cargo: Hoffmann Gomes, Lerner, Orlando Pessuti, Beto Richa (hoje deputado federal pelo PSDB), João Elisio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel e Mário Pereira.

Entre aqueles ex-governadores que recebiam a aposentadoria no início de 2020, apenas Roberto Requião (hoje no PT) não figura na lista dos autores da reclamação.

Uma das advogadas que atua no caso em defesa dos ex-governadores, Marilda de Paula Silveira afirmou à Folha que ainda há um recurso da Procuradoria-Geral em tramitação. A defesa aguarda os desdobramentos da reclamação.

"Não há nada mais impactante e que exija modulação de efeitos do que a idade avançada somada ao caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé, por anos, que se pretende suspender. Enquanto o impacto na vida dessas pessoas é enorme, o mesmo não se pode dizer quanto ao impacto nas contas públicas", escreveram os advogados no fim de 2020.

O deputado Beto Richa, 57, é o único entre os autores da reclamação que ainda não atingiu os 60 anos. Procurado, ele disse nesta quinta (18) à reportagem que ainda não decidiu se vai "exercer o direito reestabelecido pela Justiça".

Em um primeiro momento, a defesa dos políticos não obteve decisão favorável: a relatora o caso, ministra Cármen Lúcia, não deu seguimento. Mas houve um agravo regimental (tipo de recurso) e, quando o caso foi levado para julgamento pelo colegiado da Segunda Turma, em 2021, Gilmar Mendes pediu vista.

O assunto voltou à pauta da turma só recentemente, em sessão virtual aberta no final de março, e com o voto de Gilmar a favor dos ex-governadores. A divergência em relação à relatora foi seguida por outros dois ministros, Ricardo Lewandowski (que se aposentou em abril) e Kassio Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin apontou sua suspeição no caso, como já tinha feito em 2019.

Pela decisão da Segunda Turma, o ato do Governo do Paraná que excluiu as pensões da folha de pagamento se torna nulo. Mas a previsão do benefício em artigo da Constituição do Paraná segue inconstitucional, conforme a decisão de 2019.

No mês passado, a Procuradoria do Estado entrou com embargos de declaração na reclamação alegando que nem mesmo foi ouvida sobre o assunto.

O procurador do Estado César Binder argumentou que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade já foram "devidamente apreciados" pelo plenário do STF. Os embargos foram protocolados no fim de abril e ainda não há uma decisão sobre o recurso.

O órgão estadual ressalta a aprovação da emenda constitucional em 2019, de iniciativa do governador Ratinho Junior (PSD), que extinguiu o subsídio vitalício para todos os futuros ex-governadores.

A OAB do Paraná, em nota nesta quinta, disse ver com "com surpresa e indignação" o restabelecimento do pagamento da aposentadoria especial e que vai avaliar as medidas cabíveis.

"[Ex-governadores] não são servidores, tampouco contribuem para o sistema de previdência estatal. Recebem subsídio, cuja natureza é inerente ao exercício do mandato. Não se trata de proventos de aposentadoria garantidos pelos cofres públicos ou pelo INSS", diz a nota.

CRONOLOGIA DO CASO

Ação no STF - Janeiro de 2011: O Conselho Federal da OAB entra com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contestando as aposentadorias especiais pagas a ex-governadores do Paraná, previstas na Constituição do Estado.

Inconstitucional - Dezembro de 2019: O plenário do STF atende pedido da OAB e declara inconstitucional o artigo da Constituição do Estado que prevê o benefício. E o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) ocorre em agosto de 2020.

Exclusão - Fevereiro de 2020: Por conta da decisão do STF, o Governo do Paraná exclui as aposentadorias especiais a partir da folha de pagamento do mês.

Reclamação - Novembro de 2020: Inconformados com a decisão, sete ex-governadores do Paraná entram com uma reclamação no STF para tentar recuperar o benefício, anulando o ato do governo do Paraná. O grupo argumentou que o benefício não pode ser tirado de idosos (acima de 60 anos) e superidosos (acima de 80 anos) que receberam os pagamentos por anos e de boa-fé.

Negativa - Fevereiro de 2021: Relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia nega seguimento à reclamação dos ex-chefes do Executivo, justificando que o plenário já se debruçou sobre a modulação dos efeitos daquela decisão de 2019. O grupo entra com um agravo regimental (tipo de recurso) contra a decisão da ministra e, quando o caso chega para julgamento na Segunda Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes pede vista.

Nova decisão - Abril de 2023: Em sessão virtual aberta em março de 2023, Gilmar Mendes inclui seu voto a favor do recurso dos ex-governadores e sua divergência em relação à relatora é seguida por outros dois ministros, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. A decisão determina o imediato restabelecimento do pagamento dos benefícios concedidos ao grupo de ex-governadores. A Procuradoria-Geral do Estado entra com embargos de declaração contra a decisão.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 18/5/2023

 

 

Resolução PGE nº 27, de 17 de maio de 2023

 

Designa o Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o biênio 2023/2024
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/5/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*