19/5/2022

PEC e projeto de lei 'fecham porteira' dos supersalários, diz Pacheco

A proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 63/2013, que reestrutura as carreiras do Judiciário, se combinada ao projeto de lei do extrateto (PL 2.721/2021), "fecham a porteira para desmandos, distorções e excessos", afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, antes da sessão desta quarta-feira (18) do Plenário. Pacheco ressalvou que a inclusão dos textos na pauta da Casa depende do "ajuste dos líderes partidários", e que se a PEC "tiver que ser pautada, será dentro da normalidade".

A PEC institui uma parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício para os integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos estados e do Distrito Federal. Ela está pronta para a deliberação do Plenário.

O PL 2.721/2021, atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando relator, combate supersalários de agentes públicos, ao disciplinar o pagamento de auxílios que "driblam" o teto constitucional para os servidores federais, atualmente de R$ 39,2 mil.

Na opinião de Pacheco, a aprovação dessas duas normas levará a uma "evolução gradativa da qualidade" das carreiras do Judiciário.

— É muito razoável ter o aumento pelo tempo de serviço e não por auxílios que não tenham justificativa. Fecha essa porteira. E lembro que isso não vai aumentar a transferência de recursos, porque haverá, dentro do orçamento [do Poder Judiciário] já existente, uma prioridade para a reestruturação da carreira desses profissionais. Essa é a intenção dos dois projetos: ao mesmo tempo corrigir distorções e estimular essas carreiras a progredir. E para quem esteja sentado no banco da faculdade enxergue carreiras boas, para atrair profissionais que tenham aptidão, vocação e preparo — disse o presidente do Senado.

Combustíveis

Pacheco disse que "não é uma lógica boa" a unificação da alíquota do ICMS sobre o óleo diesel, ao comentar a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que derrubou, na semana passada, decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a política de ICMS dos estados sobre o diesel. O presidente do Senado voltou a defender o projeto de lei (PL 1.472/2021), que institui uma conta de equalização usando os dividendos pagos pela Petrobras à União. Essa conta reduziria a volatilidade do ICMS. O texto já passou pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados. Pacheco defendeu uma solução negociada, nos moldes do discutido por ele na semana passada em reunião com secretários estaduais da Fazenda.

— O que eu tenho sugerido, inclusive a meus pares, e falei ontem com o ministro [do STF] Gilmar Mendes, é que seria muito importante o ministro André Mendonça promover uma audiência de mediação entre os secretários estaduais, eventualmente os governadores, e a Advocacia-Geral da União. Nós, do Congresso, eu e o presidente [da Câmara dos Deputados] Arthur Lira, nos dispusemos a participar para definir onde cada um está disposto a ceder para uma aplicação efetiva da Lei Complementar 192. Porque não ficou bom não se ter o resultado prático lá na bomba [de combustível]. Tudo isso pode estar próximo de um desfecho — avaliou.

Perguntado sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de aprovar a continuidade da privatização da Eletrobras, o presidente do Senado lembrou que os parlamentares já se pronunciaram sobre o tema em 2021, ao aprovar a medida provisória sobre a capitalização da estatal (MPV 1.031/2021):

— A minha posição, como presidente do Senado e do Congresso, é a posição externada pelos parlamentares nas votações da Câmara e do Senado. Isso já foi ultrapassado no Congresso Nacional e defendemos que se dê continuidade.

Racismo

Pacheco se disse "muito honrado" pelos elogios do senador Paulo Paim (PT-RS) às iniciativas do Senado no combate ao racismo. O presidente do Senado previu a aprovação do PL 4.566/2021, que tipifica o crime de injúria racial cometido em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo.

— Paulo Paim é um ícone dessa causa. Nós temos visto muitos episódios. Em estádios de futebol, pessoas sendo discriminadas em razão da cor da pele, inclusive jogadores em campo, por manifestações da torcida e de colegas jogadores. É uma luta constante que vamos continuar fazendo no Senado Federal, assim como a causa das mulheres. O projeto vai adiante e vai ser aprovado.

 

Fonte: Agência Senado, de 18/5/2022

 

 

Representantes da magistratura veem como inconstitucional quinquênio para outras categorias

Entidades que representam magistrados veem como inconstitucional a tentativa de estender o quinquênio previsto na PEC 63 para outras categorias.

Senadores contrários à proposta estão apresentando emendas para incluir defensores públicos, auditores da Receita e até servidores do Banco Central, como forma de criar uma bomba fiscal de difícil aprovação.

Segundo magistrados, a PEC 63 já foi avaliada nas comissões temáticas e as emendas não. Por isso, não poderiam ser analisadas direto no plenário.

Senadores admitem que o plano do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) é analisar a proposta sem as emendas, ou seja, somente para Judiciário e Ministério Público.

Pela nova regra, esses servidores teriam direito a reajuste de 5% a cada cinco anos, com o teto de 35%.

Como mostrou o Painel nesta terça-feira (17), senadores estão se sentindo emparedados, porque Pacheco tratou do assunto em seminários da magistratura e em entrevistas antes de conversar com os parlamentares. Por ser ano eleitoral, a chance de a proposta avançar é tida como alta.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 19/5/2022

 

 

Difal de ICMS: Alexandre de Moraes nega medidas cautelares em ADIs

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17/5) as medidas cautelares requeridas nas ADIs que discutem o momento de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.

Foram indeferidos os pedidos feitos pelos estados do Ceará e Alagoas nas ADIs 7.070 e 7.078 para que o Difal de ICMS pudesse ser cobrado desde janeiro de 2022. Também foi negado requerimento feito pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) na ADI 7.066 para que a Lei Complementar 190/22, que regulamenta o Difal de ICMS, seja suspensa por todo o ano de 2022.

Moraes ainda extinguiu, sem resolução do mérito, a ADI 7.075, proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (Sindiser). Para o magistrado, a entidade não teria legitimidade para propor a ação.

Por meio das ADIs, os ministros discutirão a partir de quando a LC 190/22 passa a produzir efeitos. Os contribuintes defendem a aplicação do princípio da anualidade, o que autorizaria a cobrança do Difal de ICMS apenas em 2023. Os estados, por outro lado, sustentam que o diferencial pode ser cobrado a partir da publicação da lei, em janeiro deste ano.

Difal de ICMS: Sem perigo da demora

Para Alexandre de Moraes, não estão presentes os requisitos necessários à concessão das medidas cautelares nas ADIs. Em relação à ADI 7.066, da Abimaq, o ministro considerou que a LC 190, sobre o Difal de ICMS, não atrai o instituto da anualidade.

“A LC 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político – o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar – mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo”, afirmou o magistrado na decisão.

Ainda de acordo com Alexandre de Moraes, “o princípio da anterioridade previsto no art. 150, III, “b”, da CF, protege o contribuinte contra intromissões e avanços do Fisco sobre o patrimônio privado, o que não ocorre no caso em debate, pois trata-se de um tributo já existente (diferencial de alíquota de ICMS), sobre fato gerador antes já tributado (operações interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte), por alíquota (final) inalterada, a ser pago pelo mesmo contribuinte, sem aumento do produto final arrecadado”.

Em relação ao pedido dos estados do Ceará e Alagoas, Moraes considerou que não está presente o “periculum in mora”, ou seja, o perigo da demora em deferir a medida cautelar. “Em relação ao pedido de medida cautelar formulado pelos Estados de Alagoas e Ceará quanto ao art. 3º da LC 190/2022, no que faz referência ao art. 150, III, “c”, da CF, deve-se reconhecer que o decurso de mais de 90 dias desde a edição da norma descaracteriza a presença do requisito do periculum in mora, necessário para a apreciação desse pedido em sede provisória”, afirmou o relator.

O mérito das ADIs sobre o Difal de ICMS ainda está pendente de julgamento pelo STF. Não há data prevista.

 

Fonte: JOTA, de 18/5/2022

 

 

STF invalida normas de três estados que ampliavam foro por prerrogativa de função

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada em 13/5, declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos Estados do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul e do Maranhão que atribuíam foro por prerrogativa de função a agentes públicos como defensores públicos, procuradores estaduais e delegados de polícia. Em seu voto, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6505, 6507 e 6509, ministro Nunes Marques, reafirmou a jurisprudência do Supremo de que as Cartas estaduais não podem criar, de forma indiscriminada, hipóteses de foro especial que não estejam previstas na Constituição Federal.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No caso do Rio de Janeiro (ADI 6505), a Constituição determinava que membros da Defensoria Pública, procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa e delegados de polícia fossem processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade. Na ADI 6507, Aras contestava dispositivo da Constituição de Mato Grosso do Sul que tinha a mesma previsão para o defensor público-geral do estado, os procuradores do estado e os membros da Defensoria Pública. No caso do Maranhão (ADI 6509), a Constituição estadual atribuía a prerrogativa ao defensor público-geral do estado.

Parâmetro seguro

O ministro Nunes Marques explicou que a Constituição Federal atribuiu ao constituinte estadual a competência para organizar a Justiça local. Por esse motivo, segundo seu entendimento, não se trata de desprestigiar as funções exercidas pelos agentes públicos descritos nas normas impugnadas, mas de estabelecer um parâmetro seguro para evitar a ampliação da prerrogativa de foro, que visa garantir o exercício autônomo e independente da função pública, "sem os assombros de retaliação futura”.

Ele explicou que a Constituição Federal não atribui, por exemplo, foro especial aos advogados da União e das Casa do Congresso Nacional, aos defensores públicos ou aos delegados da Polícia Federal. "Não se cuidando, portanto, de discricionariedade conferida ao constituinte estadual, é incompatível com a Carta de 1988 a extensão do foro por prerrogativa de função, cuja previsão é excepcional, a autoridades não albergadas pela disciplina federal", concluiu.

Modulação de efeitos

Em razão da segurança jurídica e do fato de as normas terem produzido efeitos por anos, os efeitos da decisão foram modulados, e a declaração de inconstitucionalidade terá efeitos a contar da decisão, resguardando a validade jurídica de situações consolidadas e as decisões definitivas.

 

Fonte: site do STF, de 18/5/2022

 

 

Estado pode retirar visita de preso com mau comportamento, diz STJ

O Estado tem competência para editar norma regulamentadora que limite o direito de visita do preso com base em seu comportamento carcerário.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a segurança requerida por um presidiário que foi impedido de receber visita virtual da família durante a epidemia da Covid-19.

O veto à visitação foi baseado em resolução da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, que concedeu o direito ao contato familiar apenas aos presos que não tivessem registro de faltas em seus prontuários nos seis meses anteriores.

A defesa alegou que o direito de visita é previsto no artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal. Portanto, um ato administrativo estadual não poderia suprimi-lo, ultrapassando o limite de sua competência.

No entanto, o relator no STJ, desembargador convocado Olindo Menezes, destacou que a competência para dispor sobre Direito Penitenciário é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal, conforme o artigo 24, inciso I, da Constituição Federal.

Além disso, a própria Lei de Execução Penal outorgou à autoridade administrativa prisional o poder de regular a matéria no que toca a questões disciplinares.

"A limitação imposta pela Secretaria de Administração Penitenciária não é permanente, bastando ao reeducando ficar seis meses sem incorrer em falta média ou grave para que o direito de visitas seja restabelecido", destacou ele. Com isso, segundo o magistrado, não há violação a direito líquido e certo do preso. A votação na 6ª Turma foi unânime.

RMS 66.541

 

Fonte: Conjur, de 19/5/2022

 

 

Processos físicos da Grande São Paulo serão digitalizados até maio de 2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou um novo cronograma de digitalização de processos na capital e nas demais circunscrições judiciárias que formam a 1ª Região Administrativa Judiciária – Grande São Paulo (1ª RAJ).

Na capital, a previsão é que todos os feitos que tramitam em papel estejam digitalizados até o mês de novembro. Em toda a 1ª RAJ, até maio de 2023. A expectativa é que 21 milhões de imagens sejam entregues por mês, o que corresponde a 252 milhões em um ano.

O TJ-SP já não recebe novas ações em papel desde dezembro de 2015. Em novembro de 2018, os novos inquéritos também passaram a ser digitais. No entanto, os processos que já estavam em andamento antes dessas datas foram mantidos no formato físico.

Serão digitalizados os feitos que continuam em andamento nas competências Cível, Família e Sucessões, Fazenda Pública, Falências e Recuperações Judiciais, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Juizado Especial, Execução Criminal e Colégio Recursal. Os processos criminais estão sendo digitalizados por meio das Centrais Facilitadoras instaladas em parceria com o Ministério Público.

Esse é mais um passo na direção de se alcançar a meta 10.3 definida no Planejamento Estratégico do Judiciário paulista: digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados até 31 de dezembro de 2026. De acordo com a Secretaria da Primeira Instância, estão em andamento 14,4 milhões de processos digitais e 7,6 milhões de processos físicos em todo o estado (dados de abril de 2022).

Integram a 1ª RAJ as seguintes comarcas: Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

 

Fonte: assessoria de imprensa do TJ-SP, de 19/5/2022

 

 

Liminar do ICMS pode subir preço do diesel, e governo tenta forçar nova mudança

A liminar obtida pelo governo federal contra a manobra dos estados para regulamentar a nova lei do ICMS dos combustíveis tornou-se o centro do novo cabo de guerra entre a União e governadores sobre o tema.

De um lado, governos estaduais e distribuidoras de combustíveis alertam que a decisão judicial de suspender a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel pode surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas.

De outro, o governo federal quer usar a decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabeleceu a alíquota uniforme. O Ministério da Economia, que preside o colegiado, convocou uma reunião extraordinária para esta quinta-feira (19) para debater o tema com os estados.

Concedida pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), na última sexta-feira (13), a liminar gerou uma confusão de interpretações que até agora só não evoluiu para uma dificuldade operacional porque as novas alíquotas entram em vigor só em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Mendonça derrubou o chamado "fator de equalização", que permitia que os estados dessem descontos sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro estabelecida em convênio do Confaz. Assim, estados e executivos do setor entendem que essa será a alíquota única.

A decisão atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que solicitou ao STF a suspensão apenas dos fatores de ajuste, mas não da alíquota em si.

Como a maior parte dos estados pratica valores menores, a adoção dessa alíquota representaria aumento da carga tributária média sobre o combustível, que bateu na semana passada recorde histórico ao atingir o preço médio de R$ 6,847 por litro.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota com desconto seria de R$ 0,6597 por litro, equivalente à cobrada hoje no estado. Assim, o uso da alíquota máxima prevista no convênio representaria um aumento de R$ 0,3463 por litro.

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal) estima, em nota técnica, que a alta média pode ultrapassar os R$ 0,20 por litro em algumas regiões, caso a decisão seja mantida.

Segundo integrantes do governo, a AGU foi alertada sobre o risco de pedir a suspensão apenas dos descontos, sem questionar a alíquota. No entanto, o órgão jurídico do governo tem um entendimento de que a decisão do ministro André Mendonça leva os estados a rediscutir o convênio.

De acordo com fontes a par das discussões, a intenção da Economia é que os governos estaduais substituam a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro do diesel por uma alíquota ad valorem (porcentual sobre o preço) calculada sobre a média dos preços dos últimos 60 meses.

Essa é exatamente a regra de transição incluída pelo Congresso para vigorar em 2022, caso os estados não tivessem agilizado a regulamentação da lei.

Representantes dos estados alegam que não há mais sentido em falar em período de transição, pois o Confaz já publicou convênio com as regras definitivas do setor. O texto diz que a média seria aplicada "enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos dessa lei".

Caso não haja avanço, a AGU também está sendo aconselhada a aditar o pedido feito ao STF para incluir a suspensão da alíquota em si.

Os governos estaduais sempre resistiram à unificação do ICMS, como prevê a lei, alegando que a medida representa perda de arrecadação nos estados que têm alíquota mais alta ao mesmo tempo em que aumenta o preço dos combustíveis naqueles com carga tributária menor.

Em um esforço para tentar conter a escalada dos preços, porém, o governo Jair Bolsonaro (PL) patrocinou o debate no Congresso, incluindo a cláusula da transição, que teria efeito imediato sobre os preços ao reduzir a carga tributária à média dos últimos 60 meses.

O fator de equalização foi a saída encontrada pelos estados para evitar a unificação das alíquotas, estabelecendo um valor equivalente ao ICMS mais caro do Brasil, cobrado no Acre, e liberando as secretarias de Fazenda a conceder descontos.

Pela nova regra, o ICMS passa a ser cobrado em reais por litro, em vez de uma alíquota percentual sobre um preço de referência calculado pelas secretarias de Fazenda, como é hoje. Passa também a ser cobrado apenas no produtor, e não mais em todas as etapas da cadeia.

A mudança é defendida há tempos pelo setor de combustíveis, que vê na simplificação do ICMS um reforço na luta contra fraudes tributárias, como a venda em outros estados de produtos comprados com imposto mais barato.

Apoiador da mudança no ICMS, o IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás) avalia que a adoção da maior alíquota pelos estados contraria artigo da lei que impede o aumento da carga tributária média sobre o combustível.

"A gente tem que ler a lei como um todo", diz a diretora de Downstream do IBP, Valéria Lima, citando o parágrafo 5 do artigo 6, que determina "que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preços".

Segundo ela, a alíquota média sobre o diesel hoje é de R$ 0,69 por litro. Lima questiona a resistência dos estados em adotar a média de 60 meses estabelecida pela lei, alegando que o governo federal já deu sua contribuição ao zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel.

"Os estados têm sido sócios do aumento dos combustíveis", afirma, lembrando que a arrecadação de ICMS sobre esses produtos subiu 41% no primeiro trimestre. O IBP calcula que, com a alíquota média de 60 meses, equivalente a R$ 0,61 por litro, a alta teria sido de 6%.

A própria AGU pediu a Mendonça respeito também à cláusula da lei que impede a elevação da carga tributária média sobre os combustíveis, o que os estados dizem ser inviável sem o fator de equalização.

Em nota técnica sobre a liminar, o Comsefaz diz que o aumento médio do ICMS sobre o diesel "não é pretendido por qualquer Estado ou pelo DF [Distrito Federal]" e pede ao Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal que solicite o julgamento do tema pelo plenário do STF.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/5/2022

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