19/5/2020

Revés na Justiça inibe novas ações por pandemia

As ações que pedem a postergação do pagamento de tributos vêm perdendo força no Judiciário. O motivo principal não é a autorização do governo para prorrogá-los, mas as derrotas nos tribunais. Nos processos, as empresas pedem para adiar vencimentos por prazo maior que o oferecido, além de estender para impostos e tributos relativos à importação o benefício. (...) No caso dos Estados, os pedidos para postergar o pagamento de ICMS têm sido um problema. Em São Paulo, até 28 de abril haviam sido propostas 386 ações. Cerca de 5% das liminares foi concedida. As ações para não pagar impostos durante a pandemia têm potencial de inviabilizar a arrecadação do ICMS, segundo a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE). Segundo o órgão, o Estado espera um impacto financeiro de R$ 16 bilhões em razão da covid-1 9 e considerando-se a retração do PIB e aumento da inadimplência.

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Fonte: Valor Econômico, de 18/5/2020

 

 

Ministro nega liminar contra alíquota previdenciária progressiva para servidores públicos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, introduzida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). O ministro explicou que, como não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles devem ser considerados “válidos, vigentes e eficazes” até que o STF examine definitivamente a questão, para evitar decisões judiciais discrepantes em outras instâncias do Judiciário.

O ministro é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Em nome da segurança jurídica, o ministro disse que aplicou o rito abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/99) à tramitação dessas ações, para permitir que sejam julgadas diretamente no mérito. No entanto, como algumas categorias vêm sendo beneficiadas por decisões de instâncias inferiores e outras não, podendo levar a soluções judiciais discrepantes e anti-isonômicas, ele considerou necessário se manifestar, especificamente, sobre a progressividade das alíquotas.

De acordo com o ministro Barroso, não se verificou, de imediato, inconstitucionalidade dos artigos da EC 103/2019 referentes à matéria. Segundo ele, a presunção de legitimidade dos atos normativos emanados do Estado é reforçada quando se trata de emenda à Constituição, cujo controle de legalidade pelo Judiciário só é possível quando há afronta a cláusula pétrea. “Em juízo cognitivo sumário, próprio das medidas cautelares, não vislumbro ser este o caso relativamente a esse ponto”, afirma o relator.

O relator assinalou que os dispositivos questionados (o artigo 1º, que altera o artigo 149, parágrafo 1º da Constituição, e o artigo 11, caput, parágrafos 1º, incisos IV a VIII, 2º e 4º, da emenda) são considerados constitucionais e, portanto, válidos, vigentes e eficazes. Barroso esclareceu ainda que a decisão se refere apenas à questão da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos.

 

Fonte: site do STF, de 18/5/2020

 

 

PGE estrutura a parte jurídica do projeto da concessão de rodovias em SP

A área da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) foi responsável por toda a estrutura jurídica do projeto, edital e contrato da concessão para a operação do Lote PiPa (Piracicaba - Panorama), entre a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e a concessionária Eixo SP. A assinatura do contrato foi anunciada pelo governador do Estado João Doria, durante coletiva de imprensa, nesta tarde (15), no Palácio dos Bandeirantes.

Para viabilizar essa concessão, diversos procuradores do Estado intensificaram o trabalho no ano anterior, inclusive a partir de dezembro, momento da licitação. A PGE/SP acompanhou toda a estruturação do projeto, participando de inúmeras reuniões e auxiliando na elaboração de todos os documentos da licitação, além de realizar a análise final e a elaboração do parecer, em conjunto da Consultoria Jurídica da ARTESP e a Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.

Segundo Guilherme Pellegrini, procurador do Estado e chefe da Consultoria Jurídica da ARTESP, “a concessão contou com diversas novidades que envolvem a implementação de programa pra melhorar a segurança rodoviária (iRAP), a mitigação dos danos ambientais (carbono zero), o uso de contas cascata para melhorar a financiabilidade, nova sistemática de aprovação de projetos, descontos tarifários para usuários frequentes etc. Sem contar toda a necessidade de elaboração de um contrato bem estruturado pra viabilizar investimentos desse vulto (mais de R$ 14 bilhões de reais estão previstos para serem investidos). A PGE também foi decisiva pra viabilizar o prosseguimento da licitação perante o Tribunal de Contas”.

Em junho, a nova concessionária assume 1.273 quilômetros por um período de 30 anos, abrangendo 12 rodovias que passam por 62 municípios de São Paulo. Essa é a maior malha rodoviária já licitada no país.

Para o procurador, essa concessão é importante ao Estado e à população, além de contar com uma estrutura jurídica veemente. “Há um consenso de que o país carece de investimento em infraestrutura e que projetos desse porte são importantes para o desenvolvimento do país, estando pelos benefícios trazidos ao setor produtivo e usuários com a melhora da malha rodoviária, quanto para a geração imediata de empregos. Em um momento de nova crise econômica, o início da maior concessão rodoviária do país sem dúvida veio em ótima hora. O mercado confiou e comprou o projeto, confiando que é seguro juridicamente”, afirma Pellegrini.

Fonte: site da PGE SP, de 18/5/2020

 

 

Gestores de escolas estaduais devem trabalhar presencialmente

Após suspensão de liminar, os gestores de escolas estaduais (diretor, vice-diretor e professor coordenador) devem comparecer ao trabalho presencialmente em suas respectivas unidades, em sistema de rodízio. Essa determinação foi proferida pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na última quarta-feira (13).

O magistrado acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que, por sua vez, defende que a medida comprometia o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia da COVID-19 por atingir o serviço público essencial. “Ademais, a determinação para que os gestores compareçam às unidades escolares, em período determinado, para realização de atividades específicas, envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, cujo foco deve se dirigir aos aspectos formais de validade e eficácia”, afirma desembargador em trecho da decisão.

Além disso, o desembargador acrescenta que “para tanto, foi e é indispensável a abertura diária das escolas estaduais para proporcionar alternativa de uso de equipamento de informática por professor, solucionar dúvidas dos alunos acerca do acesso às aulas, receber e distribuir material de ensino. Por isso, inviável o fechamento dos estabelecimentos escolares públicos que ocorrerá caso os integrantes da equipe de gestão deixem de comparecer diariamente à unidade. Ainda que lá não ocorram atividades pedagógicas diárias e nos períodos habituais, o fechamento completo faria com que os alunos ficassem desprovidos de ponto central de informações, recebimento de material e de orientação para o acesso remoto às aulas”, conclui.

Para Frederico de Athayde, subprocurador geral do Contencioso Geral, essa decisão mostra que os serviços públicos essenciais precisam permanecer para atender a população. "A presença física de pelo menos um integrante da equipe gestora é fundamental, não apenas para recebimento de materiais, mas também para apoio e orientação aos alunos e docentes, os quais poderão excepcionalmente se dirigir as escolas. Algumas escolas, inclusive, estão sendo requisitadas para campanha nacional de vacinação contra a gripe, outras acolhendo pessoas contaminadas da comunidade com sintomas leves da doença, para distanciamento do núcleo familiar, o que demonstra a importância e magnitude da decisão favorável obtida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo", revela Athayde.

Fonte: site da PGE SP, de 18/5/2020

 

 

TJ-DF decide que suicídio de preso em delegacia não gera responsabilidade do Estado

O juízo da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, provimento ao recurso do autor e manteve a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais por conta de suicídio de preso em uma delegacia de polícia no Distrito Federal.

Na ação, o autor alega que seu pai se envolveu em um acidente de trânsito com um veículo de um policial militar. Ele (pai do autor) estava alcoolizado e foi preso em flagrante. Segundo a inicial, os policiais, mesmo tendo constatado a situação de desespero do pai — que temia perder o emprego de motorista —, o deixaram sozinho em uma cela.

Os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e mantiveram decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais, decorrentes de suicídio de preso em cela de delegacia da polícia do DF, uma vez que configurado fato imprevisível.

Enquanto aguardava o pagamento da fiança, o pai do autor da ação acabou cometendo suicídio. Em razão disso, o filho ajuizou pedido de indenização por falha do estado em garantir a segurança e a integridade física do seu pai enquanto estava preso.

Na 1ª instância, o juízo apontou que, no caso, a responsabilidade do Estado restou afastada em razão da imprevisibilidade do ato extremo de suicídio. “No caso em apreço, conforme as provas colacionadas aos autos, não há previsibilidade de que o preso praticaria o autoextermínio. O evento deve ser previsível para que o Poder Público possa adotar medidas para evitar o dano e, dessa forma, configurar a omissão estatal.”

Ao analisar o recurso, os desembargadores ratificaram a decisão de 1ª instância e mantiveram a sentença. “No caso em apreço, conforme as provas colacionadas aos autos, não há previsibilidade de que o preso praticaria o autoextermínio. O evento deve ser previsível para que o Poder Público possa adotar medidas para evitar o dano e, dessa forma, configurar a omissão estatal”.

Fonte: Conjur, de 18/5/2020

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